Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000010-11.2003.8.18.0051

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO AGENALDO RAMOS

Advogado(s): INGREDMAIACONCERVA(OAB/PERNAMBUCO Nº -14724)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO ACACIO RODRIGUES HOLANDA(OAB/CEARÁ Nº 5253)

ATO ORDINATÓRIO: Intima a parte requerida, representada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, do dispositivo da sentença de fls. 104a105, de seguinte teor: SENTENÇA: I - RELATÓRIO. Vistos, etc... III - DISPOSITIVO. Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Passado o prazo recursal sem impugnação, arquivem-se os autos dando-se baixa no sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FRONTEIRAS, 5 de fevereiro de 2019, NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001896-16.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUZA GONÇALVES, ANTONIO DOMINGOS GALEANO

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS (OAB/PIAUÍ Nº 2955)

Réu: ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO ASSENTAMENTO DAS MULHERES ORGANIZADAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 22 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-86.2012.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ASTON ALEXANDRE DE CARVALHO, JOSÉ NILTON OLIVEIRA DA SILVA, RONALDO CÉSAR DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando a participação do juiz titular em evento nacional da magistratura entre os dias 15/08/19 a 18/08/19 e a necessidade de deslocamento para atender ao compromisso, antecipo a audiência para o dia 13/08/19, às 13:00h.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-64.2010.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JARDEL ALVES MACIEL

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

Considerando a participação do juiz titular em evento nacional da magistratura entre os dias 15/08/19 a 18/08/19 e a necessidade de deslocamento para atender ao compromisso, antecipo a audiência para o dia 13/08/19, às 11:30h.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001041-18.2015.8.18.0028

Classe: Embargos à Execução

Autor: RACHEL DOS SANTOS MARTINS COSTA

Advogado(s): CAIO CESAR COELHO BORGES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8336)

Réu: FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO - FAESF

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

SENTENÇA: "... Diante do exposto, em face da falta de título executivo apto a aparelhar a execução, tornando assim o exequente carecedor de ação, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, na forma dos artigos 485, inciso IV, 784, inciso III, 798, inciso I, e 803, inciso I, do Código de Processo Civil. Condenando o embargante ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas, e honorários advocatícios, fixando-se estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-10.2014.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JESUS MESSIAS MARTINS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

Considerando a participação do juiz titular em evento nacional da magistratura entre os dias 15/08/19 a 18/08/19 e a necessidade de deslocamento para atender ao compromisso, antecipo a audiência para o dia 13/08/19, às 09:30h.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-72.2019.8.18.0050

Classe: Petição Criminal

Autor: JORDANIO JOSÉ AGUIAR LIMA

Advogado(s): LUCILEIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14671)

Réu: ERIKSON FENELON AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada Dr. LUCILEIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14671) para comparecer à audiência de conciliação do dia 13/06/2019, às 10:00 h, no fórum local.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-55.2011.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HOLEÃO PEREIRA BATISTA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

DESPACHO

Considerando a participação do juiz titular em evento nacional da magistratura entre os dias 15/08/19 a 18/08/19 e a necessidade de deslocamento para atender ao compromisso, antecipo a audiência para o dia 13/08/19, às 10:30h.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-83.2019.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: VALDIANO DE SOUSA MACHADO

Advogado(s): JEFFREY GLEN DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18265)

Posto isto, em razão da inexistência de constrangimento ilegal resultante de excesso de prazo e da existência de elementos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO de VALDIANO DE SOUSA MACHADO, mantendo-se, assim, a prisão cautelar anterior pelos mesmos fundamentos lá apontados. Superada a análise do pedido apresentado pela defesa, passo a analisar a denúncia oferecida. 1. O Ministério Público ofertou denúncia em face de VALDIANO DE SOUSA MACHADO dando-o como incurso nas penas do art. 24-A da Lei 11.340/06, por fato ocorrido neste município. 2. Para o crime em apuração a ação penal deve seguir o rito ordinário CPP, art. 394, §1º, I; 3. A denúncia oferecida está conforme o art. 41 do CPP. Não é o caso de rejeição liminar, pois a peça inicial não é inepta, estão presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal, bem como a justa causa, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos; 4. Cite-se o acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias art. 406 do CPP devendo constar do mandado que na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Em caso de não haver resposta no prazo de 10 (dez) dias será nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. 5. Não sendo cumprido o item anterior, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública, nos termos do art. 396-A, § 2º, para nomeação de um defensor, concedendo-lhe, em seguida, vista dos autos por 10 (dez) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000437-03.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA CRIMINAL FEDERAL- TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ., ANTONIO DE BRITO NETO, PATRICIA PIMENTEL DE CARVALHO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA

Advogado(s): HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019)

ATO ORDINATÓRIO:A Secretaria da 1ª Vara intima o Dr. HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/06/2019, às 12h30, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Via- Analista Judicial o digitei.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001000-81.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE LIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: TELEFONICA BRASIL S.A

Advogado(s):

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados e via sistema, para que, em 15 (quinze) dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessária ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observando o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar o seu teor e vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo para a prova de cada fato, cabendo à parte especificar os fato relacionados a cada testemunha.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-47.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENEDITO FARIAS DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-21.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDA MARIA DA CUNHA SANTOS

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI

Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar à Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe B, Nível I, referentes ao período de junho a novembro de 2016. Por fim, sobre as verbas devidas e não pagas pelo Município Requerido, deve-se incidir correção monetária com base na Tabela Modelo I da Justiça Federal índice aplicado pelo Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora fixados em 0,5 % ao mês, a contar da citação, a teor do que prescreve o art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido. Sem remessa oficial, em razão do baixo valor da condenação (art. 496, § 3°, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. UNIÃO, 22 de maio de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001314-27.2016.8.18.0039

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Requerido: RAIMUNDO DOS SANTOS

Advogado(s):

Dessa forma, chamo o feito à ordem. INTIME-SE a autora, por seu advogado, para fornecer os endereços de todo os herdeiros ou juntar aos autos termo de anuência assinado por eles, concordando com o recebimento dos valores pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, do Código de Processo Civil e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-25.2014.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MÁRIO EUGÊNIO ARAÚJO LUSTOSA

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

Pelo exposto, entendendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 02 de julho de 2019, às 11:30h, a realização da audiência de instrução e julgamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000744-54.2016.8.18.0067

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA BETÂNIA FREIRE FONTENELE

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)

Requerido: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

DESPACHO: INTIMAR os advogados, Francisco Alexandre Barbosa Dias, OAB-PI.4248 e Claudio Kazuyoshi Kawasaki, OAB-Pi.10843, do Despacho, fls.130: Considendo manifestação de interessado Gerson Ramos por meio da defesa, e compulsando os autos verifico que após o cumprimento de manddo de reintegração de posse o oficial de justiça em cumprimento ao presente mandado deixou em depósito bens pertencentes ao peticionário em poder da reintegrada a autora MARIA BETANIA FREIRE FONTENELE.Intime-se Maria Betania Freire Fontenele para que no prazo de 10 dias proceda a devolução dos bens em poder a Gerson Ramos. Cumpra-se, Piracuruca,17 de maio de 2019, Stefan Oliveira Ladislau, Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-37.2008.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ESPOLIO DE SEVERINO BATISTA DE SOUSA, EUCLIDES MIRANDA DE SOUSA, SEBASTIÃO MIRANDA DE SOUSA

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)

Requerido: JOSE REIS DE OLIVEIRA, CONHECIDO POR JOSE REIS DA BR CAJU, PEDRO SENA DE MIRANDA ROCHA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0001926-20.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TRAJANO JOSÉ BATISTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

publicação de sentença 0800095-11.2019.8.18.0048 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800095-79.2017.8.18.0048
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
RÉU: JOSE LIMA DE SOUSA

SENTENÇA

Trata-se de ação Revisional de Contrato, onde ID 4778072, sobreveio a petição das partes pugnando pela homologação do acordo, e o arquivamentos dos autos.

Isto posto, homologo o acordo procedido entre as partes e JULGO EXTINTO o feito e o faço com base no art. 487, III, b, do CPC.

Outrossim proceda-se com a baixa no RENAJUD.Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado e as cautelas legais arquive-se.Cumpra-se.DEMERVAL LOBãO-PI, 7 de maio de 2019.

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001058-48.2016.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PAIUI - COMPANHIA ENERGETICA DE ESTADO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Guia de Recolhimento da Justiça, anexa aos presentes autos, sob pena de cancelamento da distribuição e devolução dos documentos (art. 290 do Novo CPC).

FRONTEIRAS-PI, 22 de maio de 2019

PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS

Analista Judiciário - Mat. 4228375

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000497-39.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DA SILVA

Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)

Réu: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO DOMINGOS

Advogado(s):
SENTENÇA (...) DIANTE DO EXPOSTO, Homologo a Desistência da Parte Autora, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a autora nas custas, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defiro a mesma o benéfico da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 8 de maio de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000618-46.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO NOBRE DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-31.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementos subjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No presente caso, não há dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relação de consumo, pois a demandante é consumidora do produto serviço bancário (elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada.

Dessa forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o caso dos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autora presumidamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, devendo o Demandado juntar aos autos todo e qualquer documento necessário a comprovar suas alegações.

DESIGNO audiência de conciliação para o dia 27/08/2019 às 11h30min, a realizar-se no Fórum local, devendo ser citado o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, mediante carta. O autor deverá ser intimado por seu advogado, mediante publicação oficial.

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial deverá obedecer às disposições do art. 231 do CPC, tudo conforme disposto nos arts. 335, III e art. 183, ambos também do Código de Processo Civil.

Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8°, CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §9°, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, §10, CPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000055-60.2018.8.18.0060

Classe: Auto de Apreensão em Flagrante

Autor do fato: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA SOUSA

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação de fls. 40/42, para, em consequência, aplicar ao adolescente FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA SOUSA as medidas socioeducativa previstas nos artigos 117 e 118 do ECA, qual sejam, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE no período de 6 (seis) meses c/c a LIBERDADE ASSISTIDA, no período de 1 (um) ano, após o cumprimento dos 6 (seis) meses da prestação de serviços a comunidade, em razão da prática de ato infracional previsto nos artigos 33 da Lei 11.343/2006 c/c artigo 12 da Lei 10.826/2003. A prestação de serviço a comunidade deverá ser realizada na Biblioteca Pública do município de Luzilândia/PI, devendo ser apresentado relatório final após período de cumprimento.[...]"

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-80.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MENDES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Tendo em mente o teor da petição da parte requerida cujo protocolo eletrônico consta nas fls. 59, designo o dia 27/08/2019, às 11h, para realização de audiência de instrução que consistirá na oitiva da parte autora. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

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