Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000022-67.2016.8.18.0116
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: SÕNIA MARIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: SÔNIA MARIA ALVES DA SILVA, através da Defensoria Pública, ingressou em juízo com pedido de alvará a fim de que sejam levantadas as quantias depositadas em vida em contas bancárias por CÁSSIO BRUNO ALVES DA SILVA, filho da requerente, alegando, em sua, que o de cujus deixou valores a receber a título de PIS e FGTS . Aduz ainda que o mesmo era solteiro, não deixou filhos e nem bens a inventariar. Com a inicial vieram os documentos. Vista ao Ministério Público Estadual, este opinou pelo não interesse no feito. Em resposta a ordem judicial, o banco através de Ofício Nº186/2016/SR PIAUÍ, informou que não foram localizados valores disponível para saque de PIS, entretanto, foram localizados valores de FGTS em nome do falecido, conforme extrato em anexo. Manifestação da parte autora, requerendo levantamento dos valores deixados por seu filho, a título de FGTS. Era o que me cumpria relatar. DECIDO. No caso em apreço, verifico que o pedido inicial se refere a uma simples autorização para que a autora receba direitos adquiridos em vida por CÁSSIO BRUNO ALVES DA SILVA, qual seja, o de receber as parcelas relativas ao PIS e FGTS. Ademais, conforme informação da Caixa Econômica Federal, não foram localizados valores disponíveis para saque, quanto ao PIS deixado pelo de cujus, no entanto há valores a serem soerguidos quanto ao FGTS, conforme observou-se o anexo de fl.20. Além disso, o pedido deve ser julgado procedente sem maior instrução probatória, eis que a requerente é legitimada por lei, consoante art. 1° da Lei 6.858/80, já que todos os fatos mencionados na inicial podem ser comprovados por documentos a ela acostados. Ante o acima exposto, com fulcro na Lei 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido de expedição de alvará, autorizando SÔNIA MARIA ALVES DA SILVA a levantar as quantias porventura pertencentes a seu falecido filho CÁSSIO BRUNO, portador do CPF 041.646.413-04, a título de depósitos junto ao FGTS, caso dito numerário ainda esteja disponível para saque, junto à agência da Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição conveniada. Expeça-se alvará. A requerente deve prestar contas do valor recebido em sede de futuro inventário, se houver. Sem custas e sem honorários. Após o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002887-95.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CLAUDINO SILVA FARIAS
Advogado(s): RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4082)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração interpostos (art. 1.023 § 2º do NCPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-91.2013.8.18.0075
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ISABELLY TUANA DE MACEDO E ISADORA SILVA DE MACEDO, REPRESENTADOS POR SUA GENITORA, SRA. MARIA GILDENE SILVA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 876)
Requerido: HOSIEL JOSÉ DE MACEDO
Advogado(s):
DESPACHOIntime-se o patrono da parte autora sobre a certidão negativa do oficial dejustiça.Prazo: 10 dias.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001226-81.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMEX COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)
Réu: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, MAPFRE SEGUROS S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), ADRIENE ARAUJO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9666), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-97.2008.8.18.0056
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA RAUENI MESSIAS BRASILINO, ANDERSON RODRIGUES DE MIRANDA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA FERREIRA, AGNALDO DE SOUSA FERREIRA, ANA CÉLIA PEREIRA DOS SANTOS, MARIA IVONEIDE DA COSTA GOMES, JOSÉ RAILTON PIAUILINO FREITAS, ALDENICE NUNES DA SILVA, JANE CIPRIANO NOBRE, MARIA DAS DORES RODRIGUES LIMA, WASHINGTON LUIS GONZAGA DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR MENDES DA SILVA, FRANCISCO GUALBERTO DA SILVA FILHO, EVA CELESTINO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ NONATO DE OLIVEIRA, ALDIVÂNIA MEDEIROS DA SILVA, ELIANE DE SOUSA, IVONETE BARROS SARAIVA, IRANILDES GONZAGA DA SILVA, FRANCISCO PIAUÍ RIBEIRO, JOSELIA CASSIANA DA SILVA, MARIA RODRIGUES DE FREITAS SANTOS, ADONIAS PEREIRA DOS SANTOS, NANCIRLEY PEREIRA DOS SANTOS, JUSSARA DE SOUSA FERREIRA, ADRIANA FONSECA DE AMORIM, LUIZ GONZAGA DE SOUSA
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)
Requerido: MUNICIPIO DE FLORES DO PAIUÍ
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)
Intimem-se os advogados, Dr. VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790) e Dr. WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), para ficarem cientes do dispositivo da sentença a seguir transcrito: " o Município de Flores do Piauí, pague o valor condenado através de RPV ou precatório e com resolução do mérito pela parcial procedência do pedido da parte embargante, na qual, não deve incidir a multa de 10%, e que, os juros de mora e da correção monetária ocorrem segundo índice oficial de remuneração básica, juros aplicados na caderneta de poupança, conforme determina o artigo 1º, F da Lei nº9.494/97, com redação dada pela Lei nº11.960/09. (Devem os autos serem remetidos à contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apresentar os cálculos), devendo-se observar o estabelecido nesta sentença. Sem honorários. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, com os expedientes necessários, inclusive, dando-se baixa na distribuição. ITAUEIRA, 21 de maio de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004453-16.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO PESSOA MEIRELES
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Requerido: ANTONIO AIRES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): AMAURY MENDONCA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5307), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração interpostos (art. 1.023 § 2º do NCPC).
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-21.1999.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: MARIA DO ROSARIO MAGALHAES LINHARES
Advogado(s):
Considerando que a penhora do imóvel que se pretende analisar foi realizada em 1998 (fl. 43), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar se procedeu a averbação da penhora no registro competente, nos termos do art. 844 do NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-80.2008.8.18.0075
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: EDILEIDE MARIA DA SILVA, RAIMUNDO RONALDO CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHOEncaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de justiça do Piauí.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003262-62.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): STIL CONSTRUÇÕES LTDA, JOSIANE BRAZ RIBEIRO, MANOEL DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Com estas considerações, REJEITO os embargos de declaração, mantenho in totum, a decisão de fl. 467/468.
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001605-51.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RITA DE CASSIA ALEIXO RIBEIRO
Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)
Executado(a): EDIMILSON SOUZA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022), FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a exceção de pré-executividade, de sorte que determino o desbloqueio do valor de R$ 1.856,50 (um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), e mantenho o bloqueio de R$ 530,43 (quinhentos e trinta reais e quarenta e três centavos) - cálculo feito com base no salário recebido em 02/07/18. Ato contínuo, defiro o pedido de consignação na folha de pagamento vinculada a Marinha do Brasil, de 10% (dez por cento) da remuneração percebida por Edimilson Souza dos Santos, CPF n° 429.799.944-72, RG n° 409959, após os descontos de imposto de renda e previdência, devendo o valor ser depositado mensalmente em conta judicial, vinculada a este processo, até alcançar a quantia total da execução. Intime-se a exequente para colacionar aos autos planilha de débito atualizada, para que instrua o ofício a ser enviado para Marinha do Brasil, desconto o valor de R$ 530,43 (quinhentos e trinta reais e quarenta e três centavos). Após, oficie-se a folha de pagamento da Marinha do Brasil para cumprimento da presente decisão. Autorizo a expedição de alvará judicial, caso haja requerimento
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800455-91.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR a Advogada SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR BARBOSA - OAB/PI Nº 4538 do despacho de ID. 4474609 que determina o prazo de 05(cinco) dias, para manifestação sobre o prosseguimento da demanda.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000370-41.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSEFA FRANCISCA LIMA DE ALMEIDA, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ - SEDUC
Advogado(s): ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por meio da advogada ( ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583), para, no prazo de 10 ( dez) dias, informar nos autos se há interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a possibilidade de ter havido a resolução administrativa do objeto demandado.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000936-61.2017.8.18.0031
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Requerente: GILMAR RODRIGUES BARROS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Requerido: BERNARDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que é parte legitima para o manejo da presente ação, visto que está pleiteando direito alheio, em nome próprio, sob pena de extinção do processo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001155-41.2017.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380), LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)
Requerido: CAJUPI - CIA AGRICOLA DO PIAUI
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343), DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 2546), EMERSON ARTHUR ESTEVAM(OAB/PARANÁ Nº 19182), MOYSÉS ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 22 de maio de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001370-55.2014.8.18.0031
Classe: Depósito
Depositante: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Depositado: MARIA RAIMUNDA DA SILVA FILHA
Advogado(s):
Com estas considerações, REJEITO os embargos, mantenho in totum, a sentença de fls. 153/154.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-34.2002.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): SANDES MOREIRA MENDES JUNIOR, RODRIGO MOREIRA MENDES JUNIOR
Advogado(s):
Mantenho a decisão de fls. 248/251, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, comunicação oficial do E. Tribunal de Justiça do Piauí a respeito do julgamento do agravo de instrumento interposto, bem como o transcurso do prazo do arquivamento provisório constante na referida decisão.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000588-15.2014.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MARILENE BLAUTH PIERSANTE, CLAIRTON KALSING, SANDRA SCHERER, ADALTO EGIDIO PIERSANTE
Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 364902), DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8415), DANIELLE FERNANDES GUIDA MASCARENHAS(OAB/BAHIA Nº 40170), TERMONILTON BARROS MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 10234)
Interditando: JOSÉ MARIO TOMAZINI, DARLENE D'AVILA TOMAZINI, NORBERTO TOMAZINI, ROSANA DA SILVA GOLVEIA TOMAZINI, SEBASTIÃO TOMAZINI, RITA DE CASSIA GONÇALVES TOMAZINI
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 22 de maio de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-21.2016.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: SEBASTIANA MUNIZ DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088)
No caso dos autos, nota-se que a impugnação foi protocolizadatempestivamente e devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizadode calculo do valor que entende devido, conforme preceitua o art. 525, §4º, do Código deProcesso Civil.De fato, percebe-se que os cálculos realizados pela exequente estão emdissonância com o que foi determinado no acórdão de fls. 158/164, conforme explicitou ecomprovou a parte executada, notadamente no que concerne à aplicação da taxa SELIC.Assim, como a petição do réu impugna de forma específica os cálculosapresentados pelo autor, trazendo os exatos índices de correção determinados peloacórdão que a condenou originalmente, condeno a parte autora/exequente em honoráriosde 10% sobre o valor impugnado em excesso e custas judiciais.Também deve ser negado o pedido de gratuidade da justiça. É que conforme oart. 98 do CPC tal benefício está vinculado à impossibilidade do pagamento das despesasDocumento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 20/05/2019, às 13:06, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.processuais e daquelas decorrentes da sua sucumbência. Contudo, a parte autora temcréditos a receber neste mesmo processo. Assim, patente a disponibilidade financeira, nãopode ser concedido o benefício da gratuidade postulado.Intimem-se as partes, por seus procuradores, devendo a parte exequentepagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado.Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manualde Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conformeorientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).Por fim, arquivem-se.P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-48.2018.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO MARIA DE OLIVEIRA NUNES
Advogado(s):
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão dos autos no sistema Themis Web. AGUARDE-SE em Secretaria o decurso do prazo restante. Assim, em havendo o cômputo total de 90 dias, de já, DETERMINO os seguintes expedientes: 1. Intime-se pessoalmente a vítima, para dizer se ainda existe a necessidade da manutenção das medidas protetivas, no prazo de 05 (cinco) dias, neste juízo, ficando ciente de que a sua inércia ocasiona em desnecessidade tácita. 2. CERTIFIQUE-SE a secretaria da existência ao não de inquérito policial. Em não havendo até a presente data, DE JÁ OFICIE-SE à Delegacia para envio das informações, com o competente eventual IP, no prazo de 05 dias. 3. Na sequência, vistas ao MP sem conclusão a este juízo, façam-se os autos concluso para deliberações. Expedientes necessários. P.R.I.C
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-04.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE FREITAS CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 21 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-28.2019.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
(...) Pelo exposto, DETERMINO a suspensão dos autos no sistema Themis Web. AGUARDE-SE em Secretaria o transcurso do prazo até 09 de julho de 2019. e na referida data, cumpra-se o determinado em fls. fl. 11/14. Na sequencia, VISTAS ao MP, SEM conclusão a este juízo. Somente após manifestação ministerial, façam-se os autos concluso para deliberações. BARRO DURO, 21 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-86.2006.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ QUIRINO PETECK
Advogado(s): ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 4835), DANIELE DAS GRACAS SOUSA E SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 16570), CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO(OAB/MARANHÃO Nº 4773), HUGO LEONARDO SOUSA SOARES(OAB/MARANHÃO Nº 12478)
Réu: RISA S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO GOMES(OAB/PARANÁ Nº 70642), EDUARDO GHERARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 224165), LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 88091)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-93.2016.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRITÉ-MG
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO, DANILO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Em consonância com a manifestação ministerial (petição eletrônica n°3044776145002), defiro o pedido de autorização judicial para viajar para o Estado de São Paulo - SP no endereço à fl. 40. Deterino a secretaria simultaneamente: 1.1 Certifique-se quanto ao cumpriemento das condições fixadas no item 3. 1.2. Expeça-se carta precatória para fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas na audiência fl. 16, e que não foram cumpridas neste juízo, nos termos do art. 262, do CPC - com nossas homenagens de estilo. 1.3. Intime-se o réu, desta decisão, mediante publicação oficial. Após, arquive-se com baixa. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 21 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000615-05.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Deferido o pedido de justiça gratuita.
Intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002469-02.2010.8.18.0031
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Autor: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Réu: J V NOGUEIRA LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em face de J V NOGUEIRA LIMA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 09.387.924.0001-67, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 57.915,66 (cinquenta e sete mil, novecentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. Não sendo encontrada a pessoa qualificada, ARRESTEM-SE-LHE tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do art. 830, §1º do Novo CPC. Decorrido o prazo de 03 (três) dias após a efetiva citação, proceda com a PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do Executado, de tudo lavrando-se o auto e intimando-lhe, bem como ao seu cônjuge, em caso de serem penhorados bens imóveis. . E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 21 de maio de 2019 (21/05/2019). Eu, ______ Lucas Cunha dos Santos, Analista Judicial - mat. 3652, digitei, subscrevi e assino.
PARNAÍBA, 21 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA