Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-86.2008.8.18.0078
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOSE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Requerido: ANTONIO FRANCSICO DA SILVA
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Despacho: "Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 112, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, ressaltando que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído junto ao sistema eletrônico - PJE, a ser instruído com a sentença ou acórdão exequendo; certidão de trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias. Cabe destacar que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Destaca-se que a distribuição do cumprimento de sentença deverá ser feita diretamente por aquele que tem capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção do distribuidor ou da secretaria do juízo, conforme dispõe o art. 23 do Provimento nº. 11/2016. Feita a comunicação acima, proceda a baixa do registro no Sistema Themis Web e arquivem-se. Expedientes necessários."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002156-62.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002136-71.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002071-76.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MIGUEL DA SILVA
Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001273-18.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001218-67.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000948-43.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA MARIA DE LIMA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000945-88.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA MARIA DE LIMA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000031-78.2002.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A, JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Executado(a): DOBEL - DISTRIBUIDORA OEIRENSE DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: . . . . .PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre a tentativa de bloqueio de numerários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-26.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA DAS MERCÊS ROSA PEREIRA DE BARROS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001088-77.2017.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA SUCESSO
Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Executado(a): CENTRAL EÓLICA COQUEIRAL LTDA, CENTRAL EÓLICA BRITE LTDA, CENTRAL EÓLICA NOTUS LTDA
Advogado(s): LUANA MARTINS VIANNA(OAB/SÃO PAULO Nº 272316), ALFREDO ZUCCA NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 154694), VIVIANE DE OLIVEIRA SOARES(OAB/SÃO PAULO Nº 223024)
Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executadar para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000789-76.2012.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: FRUTUOSO JOSÉ DA SILVA FILHO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Vistos. Trata-se de pedido de restituição de fiança apresentado pelo réu, alegando que a sentença condenatória proferida em seu desfavor teve a prescrição reconhecida por este juízo. Em manifestação, o Parquet opinou pelo indeferimento do pedido. Apesar do lúcido parecer ministerial, entendo que o pleito apresentado pelo requerente merece prosperar. Assim, nos termos do art. 337 do CPP, determino a restituição da fiança arbitrada e paga pelo requerente. Expeça-se o competente alvará. Após, cumprida todas as determinações contidas na sentença retro, arquive-se, com baixa em sua distribuição. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000553-76.2017.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: DENIS VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Evandro Vieira de Alencar (OAB/PI n. 2052), representando o réu Denis Vieira da Silva, da redesignação da audiência de instrução e julgamento para a data de 16/10/2019, às 09:30 h, no PAA de Joaquim Pires-PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-35.2004.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: LUIZ QUIRINO PETECK, VALDECIR PETECK, PAULO PETECK, DARCI PETECK
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108), ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA(OAB/MARANHÃO Nº 7179), CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS FALCAO BARRETO(OAB/MARANHÃO Nº 6721), SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 5227), BRUNO TOME FONSECA(OAB/MARANHÃO Nº 6457), NEY BATISTA LEITE FERNANDES(OAB/MARANHÃO Nº 5983), CLAUDIA BRANT DE CARVALHO FIGUEIREDO(OAB/MARANHÃO Nº 8560), MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO(OAB/MARANHÃO Nº 5053), ADRIANO TITO CAVALCANTI FIGUEIREDO(OAB/MARANHÃO Nº 10252), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 4749), ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 5517), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92), HUGO LEONARDO SOUSA SOARES(OAB/MARANHÃO Nº 12478), PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 12639-A)
Interditando: SIEGFRIED EPP, GEOMAR DELFINO DE MELO, DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO, MARCO ANTONIO XAVIER DE MORAIS, MARIA HAIDEE BARBOSA DE MORAES
Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA(OAB/GOIÁS Nº 2482), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR(OAB/BAHIA Nº 40395), PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-13.2005.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: ANGELA MARIA DA CONCEIÇAO, EDMILSON JOSE RODRIGUES
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000493-24.2010.8.18.0042
Classe: Desapropriação
Desapropriante: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), JOÃO BATISTA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2167)
Desapropriado: BENEDITO DE FRANÇA GUEDES, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7296-A), MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001038-60.2011.8.18.0042
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: DEOCLECIO DE NEZ, CLÓVIS SANTO PADOAN
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
Requerido: INSOLO AGROINDUSTRIAL S/A, SOROTIVO AGROINDUSTRIAL LTDA, ECONOMIZA AGROINDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128/08), MAIZA GISELE MENDES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 17071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000968-38.2014.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): JOAQUIM DE OLIVEIRA DA SILVA - ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-14.2011.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Réu: MANOEL SALVADOR BARROS DOS SANTOS, ROBERVAL ALVES DE SOUSA, FÁBIO SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-22.2017.8.18.0042
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: JOUBERT COELHO DE MOUA
Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)
Consignado: R. A. LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001023-18.2016.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: NILSON FONSECA MIRANDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001094-83.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RISA S/A
Advogado(s): ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 13665), EDUARDO GHERARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 224165), LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 88091)
Réu: PROSUL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000513-68.2017.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ATAILDE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000350-37.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUDOXO MARQUES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: Intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC).
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000038-56.2019.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ
Advogado(s):
Réu: EVANDRO GAMA DE SOUSA
Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/BAHIA Nº 48480)
DECISÃO: PARTE FINAL. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de concessão de liberdade provisória e MANTENHO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no art. 313, parágrafo único, e, ainda, para fins de garantia da ordem pública. Intimem-se. Cumpra-se. Providências e expedientes necessários. AVELINO LOPES, 21 de maio de 2019. CÁSSIA LAGE DE MACEDO-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES.