Diário da Justiça
8673
Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000931-74.2010.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): MARTINHO BARBOSA LIMA, RAIMUNDO BARBOSA LIMA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 21 de maio de 2019. Eu, André Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000502-05.2013.8.18.0034
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: RAIMUNDO DA SILVA
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIA CÉLIA BATISTA LEAL DA SILVA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 21 de maio de 2019. Eu, André Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000098-42.1999.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Executado(a): JOSE LEONCIO DE CARVALHO
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93), JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 21 de maio de 2019. Eu, André Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000538-81.2012.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): A. & J. MOURA E SILVA -ME, ALCIOMAR DE MOURA E SILVA, JOANA DARC VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 21 de maio de 2019. Eu, André Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000114-59.2000.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, HERCULES & MELO LTDA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 21 de maio de 2019. Eu, André Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000780-84.2005.8.18.0034
Classe: Embargos à Execução
Embargante: MARGARETH DE SOUSA PIMENTEL LOPES
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 21 de maio de 2019. Eu, André Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000825-88.2005.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VÂNIA MARIA MARTINS BARBOSA
Advogado(s):
Requerido: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI, CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 21 de maio de 2019. Eu, André Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000903-77.2008.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCA EUGÊNIA DE SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): JOEL CLÁUDIO PAZ BARGUIL
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 21 de maio de 2019. Eu, André Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000109-85.2010.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): DOMINGO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 21 de maio de 2019. Eu, André Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0001654-64.2008.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: OSELITO GARCIA DE AZEVEDO
Advogado(s):
Executado(a): CLEANTO PEREIRA DE QUADROS
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 21 de maio de 2019. Eu, André Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-10.2017.8.18.0061
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO MESQUITA
Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)
Réu:
Advogado(s):
Conforme se observa dos autos e considerando o teor da documentação de fls. 89/93, juntada pela Caixa Econômica Federal referente a valores de saldo de FGTS em nome do de cujus, cumpra-se integralmente a sentença retro prolatada, expedindo-se o alvará necessário de modo a contemplar a autora MARIA DA CONCEIÇÃO MESQUITA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000746-67.2011.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Reclamante: MARIA APARECIDA SARAIVA DOS SANTOS
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Reclamado: O MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de:
a) determinar a imediata reintegração da autora no cargo público de auxiliar de serviços gerais, na condição de servidora efetiva estável, inclusive como medida de tutela de urgência concedida na sentença, pois presentes os requisitos da probabilidade do direito (identificável pelo deferimento do pedido em sede de cognição exauriente) e do perigo na demora, este último em razão do caráter alimentar dos vencimentos, que não podem mais continuar a serem suprimidos diante de ato ilegal do Município.
b) condenar o Município de Uruçuí/PI a pagar à requerente, de forma integral, todos os vencimentos devidos desde a data de seu afastamento até a data de sua efetiva reintegração, ressalvados valores eventualmente já pagos, tendo como base o vencimento pago à época, acrescidos de juros de mora, a contar da citação (10.11.2017), pela remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária calculada com base na Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (IPCA-E), a partir do vencimento de cada prestação (data do pagamento do vencimento do mês devido).
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000001-18.1997.8.18.0097
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255)
Réu: BARNABÉ DIONISIO DE CARVALHO
Advogado(s): KAREN ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juiíza de Direito, desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. FRANCISCO RODRIGUES LIMA - (Assistente do Ministério Público) ? OAB/PI nº 3.255/2000, nos termos da decisão que é do teor seguinte: Designo a Sessão do Tribunal do Júri , para a data de 03 de julho de 2019, às 9:00 horas, na Sala de Audiência do Fórum de Justiça local, sito à Rua Helvídio Nunes, 40 ? centro ? Itainópolis/PI. Intime-se as partes. Itainópolis/PI, 07 de maio de 2019. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos vinte e um (21) de maio de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-27.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001079-27.2006.8.18.0034
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA MARIA RODRIGUES DA COSTA SOUSA
Advogado(s):
Interditando: FERNANDA BATISTA DA COSTA
Advogado(s): VIVIANE PINHEIRO PIRES SETÚBAL(OAB/PIAUÍ Nº 3495)
SENTENÇA (...) Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do NCPC. Custas e honorários na forma do art. 487, §2º, NCPC, ficando ambas as obrigações sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Revogo a tutela antecipada concedida à fl. 31 e termo de curatela provisória de fl. 33. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000590-82.2014.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSÉ MANOEL DIAS, PERPETUA MARIA MORAES DIAS
Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143), GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12235)
Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE BOM JESUS-PI
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000846-44.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE IVANE DOS SANTOS
Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: JOSE ELIVAN DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de medida protetiva de internação compulsória requerida por José Ivane dos Santos em desfavor de José Elivan dos Santos, pela qual se buscava a internação do último em virtude de sua dependência química. Realizado estudo social do caso, o CREAS constatou que o requerido já fez tratamento voluntário e que atualmente está residindo na cidade de São Paulo/SP (fls. 20/21). Com isso, a Defensoria Pública Estadual pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito (petição eletrônica de nº 0000846-44.2017.8.18.0034.5002). É o que importa relatar. Fundamento e decido. Diante das informações prestadas pelo CREAS, bem como pela manifestação da DPE, verifico que não há mais sentido no prosseguimento do feito. O requerido voluntariamente se submeteu a tratamento médico e não mais reside na cidade de Água Branca/PI, portanto, não subsistem os riscos que ensejaram a demanda. Não há, portanto, mais interesse processual, tendo a demanda perdido o seu objeto. Esvaziou-se a necessidade ou a utilidade da presente lide. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI e 354, ambos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001561-04.2008.8.18.0034
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Requerente: LUIZ MACHADO DE ARAÚJO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ WELLINGTON ALEXANDRINO COLEHO
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de retificação de registro de imóvel proposta por Luiz Machado da Silva. Ao tomar conhecimento do falecimento do autor, este Juízo determinou a intimação das pessoas residentes no seu endereço para que apresentassem certidão de óbito do de cujus. A filha do requerente atendeu a provocação, tendo informado, inclusive, em Secretaria, que não possuía interesse no prosseguimento do feito (fls. 54 e 56). Nos termos do art. 110 do NCPC, ocorrendo a morte da parte, devem os sucessores ou o espólio se habilitarem nos autos, caso tenham interesse, a fim de possibilitar o andamento processual. A habilitação deve obedecer ao regramento do art. 687 e seguintes do NCPC, cabendo aos sucessores formular tal requerimento perante o Juízo que decidirá a respeito. No caso dos autos, a sucessora do falecido expressamente renunciou ao instituto da habilitação, dizendo não possuir interesse no prosseguimento da ação, motivo pelo qual deve o processo ser extinto. Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000947-23.2013.8.18.0034
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: M V B D S, A. B. DA S. R.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: W A R
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, etc. A parte exequente foi intimada pessoalmente para dizer se possuía interesse no prosseguimento do feito, bem como praticar ato que possibilitasse o regular andamento do processo, entretanto não peticionou nos autos. Em verdade, consoante certificado, a exequente compareceu à secretaria desta Vara Única e afirmou que não possuía mais interesse no feito (fl. 33). Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Em não tendo a parte exequente adotado as providências a ela afetas no prazo atribuído, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002380-97.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000168-16.2012.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ANTÔNIO DEOMILTON DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: . . . INTIMA-SE A PARTE REQUERENTE POR SEU ADVOGADO, para no prazo de QUINZE (15) DIAS, requerer o que for de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001918-43.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA FEITOSA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, rejeito a preliminar e confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001942-71.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000467-30.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE PAULA LIMA BORGES
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
DESPACHO: Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização.Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço.Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n°69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-84.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 21 de maio de 2019
CLEUFIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654