Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº 0000657-76.2017.8.18.0063

Classe: Interdição

Interditante: JAIDELSON BARBOSA RIBEIRO

Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

Interditando: ANA VITAL RIBEIRO

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)

Processo nº 0000657-76.2017.8.18.0063

Classe: Interdição

Interditante: JAIDELSON BARBOSA RIBEIRO

Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

Interditando: ANA VITAL RIBEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA:

...Isto posto, após análise das peças trazidas para o bojo processual, que não deixam dúvidas quanto à anomalia psíquica da interditanda, bem como da necessidade de ser deferida a sua interdição com a consequente nomeação do autor como curador, corroborado ainda pelo parecer favorável do órgão do Ministério Público, com respaldo no Laudo Médico que atesta de forma clara a deficiência mental alegada, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para decretar a interdição de ANA VITAL RIBEIRO, pelo que a declaro definitivamente incapaz de gerir os atos da vida civil, na forma do disposto nos arts. 5º, Inciso II, art. 1.767, I do Código Civil, e art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como para lhe nomear curador em definitivo o senhor JAIDELSON BARBOSA RIBEIRO, de quem inclusive já depende a requerida. Em atenção ao disposto no art. 755 do CPC e art. 12, Inciso III, do Código Civil Brasileiro, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil. Publique-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado do Piauí, com intervalos de 10 dias, oficiando para tal fim. Após o trânsito em julgado desta decisão, e, procedidas às devidas baixas, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 18 de dezembro de 2018 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000353-20.2010.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: KATHARINI MARIA BARBOSA TEIXEIRA ROCHA

Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195-A), HENRIQUE KELSEN ALENCAR FERREIRA LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21985)

Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº 0707428-53.2019.8.18.0000

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-22.2016.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOSGGOMES

Advogado(s): VICTOR HUGO GOMES DA SILVA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13622), MICHELLI ELLEN DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8297), FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16827), ICARO RAPHAEL MACEDO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13558), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 21 de maio de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000987-31.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JESUINO RIBEIRO LIMA

Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)

Réu: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Tendo em vista a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao

direito do autor, intime-o, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a

produção de provas, que deverá ser requerida e especificada nesta oportunidade, conforme

o ditado no art. 350 do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001186-40.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JÚLIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-65.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ERALDO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Dispositivo. EX POSITIS, julgo improcedentes os pedidos, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-37.2015.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEITON JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s):

DESPACHO. O art. 127, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça dispõe queas providências a seguir relacionadas tratam-se de atos meramente ordinatórios e, comotais, independem de despacho e são praticadas de ofício pelo secretário de cada unidadejurisdicional, ou por servidores devidamente autorizados: desarquivamento de processos,pelo prazo de 05 (cinco) dias, após efetuado o pagamento das custas pertinentes pelointeressado, com a consequente vista, e, nada sendo requerido, o retorno ao arquivo.Tendo em vista pedido retro, cumpra-se nos termos do artigo acima.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000104-31.2016.8.18.0106

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CLAUDIMAR BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DESPACHO: " Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS propostos por CLAUDIMAR BARBOSA DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, nos mesmos autos da ação principal. Inicialmente, cabe destacar que de acordo com o Provimento Conjunto nº de 16 de setembro de 2016 que regulamenta o Sistema do Processo Eletrônico ? Pje, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, infere-se que os cumprimentos de sentença deverão ser iniciados diretamente mediante peticionamento eletrônico no Sistema PJe. Dessa forma, deve a parte autora proceder a distribuição dos presentes autos mediante peticionamento no Sistema Pje. Desentranhe-se a petição de fl. 79. Cumpra-se. Expedientes necessários."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-57.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001170-45.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001565-03.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-06.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IKÁSSIA BRISA RODRIGUES FERREIRA

Advogado(s): MAURICIO LEAL DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14879), FABIO DA SILVA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10999), SANMYRA DANIELLE SILVA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 15746)

Réu: MUNICIPIO DE URUÇUI

Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)

1. Intime-se o apelado, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)

dias, nos termos do §1º do art. 1010 do NCPC.

2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação (caso em que será certificado

o transcurso do prazo), ou ainda em caso de desnecessidade de intimação da parte

adversa, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001754-78.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVINA DA CONCEIÇÃO SILVA CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-49.2007.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA BENEDITA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO.

INTIMAÇÃO da parte autora (MARIA BENEDITA DA SILVA), por seu Advogado particular regularmente constituído, Dr. FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 6855), acerca do Despacho fl. 133, a fim de que: I) Seja cientificado da Juntada à fl. 138 de Requisição de pagamento - RPV, referente à parcela devida à parte autora; II) Apresente, no prazo de 10 (dez) dias, Cálculo do valor de Honorários Advocatícios que entender lhe seja devido pelos seus serviços; Ou manifeste-se em Petição conjunta com a DPE-PI apresentando Cálculo de Honorários Advocatícios e acordo quanto à divisão do respectivo valor entre eles. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial, Mat. 27852, digitei e conferi. Batalha PI, 21 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-32.2008.8.18.0042

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR

Advogado(s): WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 230132), ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DE SANTA MARIA, VALDEIR ARLINDO SANTANA JÚNIOR

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 21 de maio de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003190-72.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS NEVES SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: MAPFRE VIDA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Piauí para requerer o que entender de direito do prazo legal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-55.2014.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA GOMES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-76.2017.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE-PI, NOME FANTASIA SINDSPMVG

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - PI

Advogado(s): JOSÉ MOACY LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 792), MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4450)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 21 de maio de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-87.2011.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/CEARÁ Nº 4240)

Executado(a): CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO. O art. 127, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça dispõe queas providências a seguir relacionadas tratam-se de atos meramente ordinatórios e, comotais, independem de despacho e são praticadas de ofício pelo secretário de cada unidadejurisdicional, ou por servidores devidamente autorizados: desarquivamento de processos,pelo prazo de 05 (cinco) dias, após efetuado o pagamento das custas pertinentes pelointeressado, com a consequente vista, e, nada sendo requerido, o retorno ao arquivo.Tendo em vista pedido retro, cumpra-se nos termos do artigo acima.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-72.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE FREITAS CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 21 de maio de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001358-98.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 21 de maio de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001722-15.2011.8.18.0032

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ ANTONIO FONTES DE MOURA, EMILIA LEAL DE SOUSA

Advogado(s): JANDES BATISTA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 5284)

Usucapido: RAIMUNDO BORGES LEAL

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 142 e 156.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-24.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCULINO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 21 de maio de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000725-67.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: UMBELINA VIERIRA DA SILVA

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Réu: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos.

I - RELATÓRIO

(com fundamento no art. 489, inciso I, do CPC)

Cuida-se de Ação Declaratória de inexistência de débito, movida por UMBELNA VIERA DA SILVA

em desfavor do DISAL-ADMINISTRADORA E CONSORCIO ambos devidamente qualificados.

Decisão de fls.50, determinou que o requerente emendasse a peça de ingresso, juntando mandato judicial obrigatório outorgado por instrumento público.

A parte autora, intimada, ficou inerte (fls. 52).

Eis o relatório do essencial.

Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

(com fundamento no art. 489, inciso II, do CPC)

A legislação processual tem aplicação imediata no tempo, respeitados os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Isto é o que dispõe o artigo 14, do Novo Código de Processo Civil, in verbis

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Assim, não obstante as normas processuais terem aplicação imediata e, também, aos processos pendentes, deve ser observado quando o direito a prática de eventual ato processual surgiu para a parte Se na vigência da legislação antiga, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973, se no regime da Lei 13.105/2015,

aplicar-se-á o Novo CPC.

Feito o necessário registro, constata-se que a situação ensejadora do presente pronunciamento se consolidou perante a legislação anterior.

Pois bem.

Transcrevo, por oportuno, os seguintes dispositivos:

CPC - Revogado

Art. 257

- Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada. (Código de 1973)

Art. 285-B.

Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)

CPC Vigente

Art. 290.

Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

Art. 292.

O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

§ 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

Art. 321.

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Art. 330.

A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se

Permite

o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

§ 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Acerca da inépcia detectada nos presentes autos calha transcrever os ensinamentos de Fredie Didier:

"Deparando - se com uma petição inicial nessa situação, deve o órgão julgador determinar que o autor a corrija, escolhendo um dos pedidos ou trocando um deles por outro, desta feita compatível. Não pode o juiz indeferir a petição inicial sem dar ensejo à correção pelo autor.

O §2o do art.330 CPC traz outro caso de inépcia: "§ 2° Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito".

Assim, proposta demanda que tenha por objeto a discussão de dívida oriunda de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, cabe ao autor identificar, precisamente, qual o valor que pretende controverter e qual é a parcela incontroversa. Ou seja: não basta o pedido de revisão de dívida, é preciso especificar o que se discute. Não discriminado este valor, cabe ao juiz determinar a intimação do autor para que emende a petição inicial; não retificado o defeito, a petição há de ser indeferida, por inépcia"

Assim, suficientemente configurada a inépcia da peça de ingresso, fato este que enseja o seu indeferimento, eis que a parte autora, embora regularmente intimada, não juntou o mandato judicial outorgado por instrumento público, no tempo e ,conforme ordenado na decisão de fls.52.

Portanto, não cumprida a diligência, forçoso o indeferimento da petição inicial.

III - DISPOSITIVO

(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC)

Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito , com base no arts. 290, 321, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada

330, §§ 2°e 3°, c/c 485, inciso I,qualquer decisão interlocutória proferida nos autos.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Entendo inexistir justa causa para considerar o requerente como litigante d má-fé, pois não foi configurada no curso da ação qualquer das hipóteses contidas no art. 80 e a propositura da ação decorre de garantia constitucional e seu mero exercício não pode ensejar a cominação de tal penalidade, salvo se houver prova em sentido contrário, o que inexistiu na espécie.

Pelo princípio da causalidade, custas de direito pela parte autora.

Sem honorários advocatícios, vez que inexiste vencedor e vencido, conforme art. 85 do CPC 2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002316-19.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES

Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)

Réu: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: intimem-se as partes para razões finais no prazo sucessivo de quinze dias.

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