Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-13.2003.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE RIBEIRO SOARES

Advogado(s): PATRICA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)

Requerido: RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA ROCHA

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 21 de maio de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-41.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBENOR NUNES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11812-A)

SENTENÇA: ...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 809642055), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A BMC a pagar a ALBENOR NUNES DA SILVA, CPF 159.873.613-20, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 3.104,10 (três mil cento e quatro reais e dez centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 809642055. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 809642055) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 21 de maio de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-06.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVIANE ALENCAR FRANCO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-43.2014.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA IRISMAR ELOI SOARES

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 21 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001306-46.2008.8.18.0034

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Requerente: MUNICIPIO DE HUGO NAPOLEAO-PIAUI

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

Requerido: RAIMUNDO DE AMORIM COSTA

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 21 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-80.2014.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL FALCÃO DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 21 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001289-92.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 21 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001284-70.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), PAULO EDUARDO PRADO(OAB/SÃO PAULO Nº 182951), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 21 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001976-97.2011.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARGARIDA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Executado(a): JOSE ALVES DE MORAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002578-55.2006.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANALINA COSTA MACHADO

Advogado(s): ALINE DE OLIVEIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3613)

Embargado: KENARD DA PONTE AGUIAR MAX

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 21 de maio de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - Mat. nº 3527

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000119-23.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIS RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): CLÁUDIO LUACHE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 953212)

Réu: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para, no prazo legal, se manifestar sobre a contestação apresentada pela parte requerida.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-16.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SENA DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 802073990), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a MARIA SENA DE ALMEIDA SILVA, CPF 643.925.893-15, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 5.520,32 (cinco mil quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 802073990. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 802073990) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 21 de maio de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000618-58.2016.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO PAZ DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Vistos etc... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial referentes ao Contrato nº 37334087 - atento ao que prescreve o art. 5º, inc. X, da CF, arts. 166 e 944, do CC e o disposto no art. 487, I, do novo CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos mencionados. Condeno, assim, o autor, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Tais condenações ficam suspensas, visto que acolhido como beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se, arquivando-se o processo após o seu trânsito em julgado, depois de cumpridas as cautelas e formalidades legais. ELESBÃO VELOSO, 21 de maio de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000426-75.1999.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, EDUARDO JOSÉ DA SILVA E CIA LIMITADA

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes apara ciência do retorno dos autos de recurso de apelação para que requeiram o que entenderem de direito.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-84.2016.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONIELIO VALDIR DOS REIS

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)

Trata-se o presente feito de ação penal pública oferecida pelo Ministério Público com decisão de condenatória já prolatada audiência contra a qual o réu RONIELIO VALDIR DOS REIS, já devidamente qualificado nos autos, inconformado, interpôs o recurso de apelação (petição eletrônica) sem as razões recursais, após o que vieram os autos conclusos para decisão. Existe óbice para que o recurso apresentado pelo réu tenha normal seguimento, senão veja-se: o art. 593, I, do CPP estabelece que o prazo para apresentação de apelação contra sentença condenatória ou absolutória é de cinco dias. É possível perceber que o réu e seu patrono foram intimados em audiência da decisão condenatória (25/02/2019). Posteriormente, o condenado, por meio de seu patrono subscritor do recurso, apresentou a petição de recurso com data de recebimento neste juízo no dia 06/03/2019, não respeitando assim o prazo máximo estabelecido para poder ser conhecido. Assim, consoante se depreende dos autos, o prazo recursal iniciou-se no dia 26/02/201 com término no dia 04/03/2019, sendo, desta feita, intempestivo. É juridicamente notório que qualquer recurso exige, para ser conhecido, que seja tempestivo, sendo este um dos requisitos recursais objetivos genéricos. Como o recurso supramencionado foi interposto fora do prazo, DEIXO DE A ELE DAR SEGUIMENTO, realizando negativamente o juízo de admissibilidade. Deve a Secretaria certificar sobre o trânsito em julgado do presente feito. Após, adote-se as providências finais determinadas em sentença de fls. 49/50, expedindo-se a Guia de Execução definitiva, observando-se as formalidades legais, com cópia das peças indispensáveis, nos termos da LEP. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. Intime-se o réu e, por diário, seu advogado devidamente constituído desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com as cautelas de ofício.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002557-95.2014.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ARAUJO E DANTAS LTDA

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

DESPACHO: Intimo a parte executada por intermédio de seu advogado: DR. UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456) e, a ele próprio, dos despachos de fls. 82 e 79 dos autos, realização de leilões para os dias: 1º leilão - 16/07/2019 e 2º leilão, dia 06/08/2019, às 10h:00, respectivamente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000253-75.2015.8.18.0069

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ UILSON RIBEIRO NUNES

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

Inventariado: CIRO JOSE NUNES

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. INTIME-SE o inventariante, na pessoa de seu advogado substabelecido nos autos (fl. 204), para que se manifeste sobre o ofício de fl. 200. Cumpra-se.Regeneração 30 de abril de 2019. Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001044-96.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULIANY AMORIN ROSAL DANTAS

Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7132)

Réu: CONINTER - CONSTRUTORA E INCORPORADORA TERRITORIAL LTDA, JOSÉ CONSTÂNCIO, ELDER

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000864-46.2014.8.18.0042

Classe: Arresto

Arrestante: JN - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E ASSESSORIA LTDA - ME

Advogado(s): A BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 188988)

Arrestado: ITELVO ALVES PIMENTA JUNIOR

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000655-77.2014.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ALESSANDRO RIBEIRO SANTOS, ALEX RIBEIRO SANTOS

Advogado(s): JANETE SANTOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9861)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000861-10.2012.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SOARES

Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação e dos documentos apresentados pela parte ré (fls. 64-72).MARA RUBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-92.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA FERREIRA DA CUNHA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

SENTENÇA: ...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 3089951077), condeno o BANCO PANAMERICANO S/A a pagar a FRANCISCA FERREIRA DA CUNHA, CPF 036.586.323-80, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 3089951077. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 3089951077) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 21 de maio de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000418-26.2015.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA BIBIANA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto, conheço da prescrição da pretensão e na forma do art. 487, II do CPC, analiso o processo com resolução de mérito. Condeno o requerente nas custas dos processos e em honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em R$ 10% sobre o valor da causa, os quais, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido, a obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). P.R.I Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos. SIMÕES, 17 de janeiro de 2018 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-92.1994.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO FRUTUOSO DE MOURA

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)

Vistos. Analisando detidamente os presentes autos, observo que a decisão de pronúncia com relação ao acusado RAIMUNDO FRUTOSO DE MOURA transitou em julgado, o que torna imperiosa a tramitação regular do feito. Deste modo, intime-se o Ministério Público e a Defesa para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, juntar documentos e requerer diligências (Art.422 do CPP). Após, volte-me os autos conclusos. Cumpra-se com as cautelas de estilo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-14.2009.8.18.0080

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91871 )

Requerido: IVONETE BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Assim, em razão do desinteresse do requerente no prosseguimento do

feito e por não pormover as diligências que lhe incubir, julgo EXTINTO o processo,

sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo

Civil.

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