Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000986-58.2017.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PERMINIO PEREIRA DE SANTANA
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, para condenar PERMÍNIO PEREIRA DE SANTANA, ex-prefeito de Fartura do Piauí-PI, pela prática de ato de improbidade administrativa definido nos art. 11, II e VI, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhe as seguintes sanções: 1. Perda da função pública que, eventualmente, ocupar quando do trânsito em julgado da presente sentença; 2. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de (03) três anos; 3. Pagamento de multa civil equivalente a 17 (dezessete) vezes o valor da última remuneração percebida em 2015, no cargo de prefeito do município de Fartura do Piauí-PI; 4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000422-34.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, CORINTO DA COSTA, GILDEMAR DA COSTA
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª vara de Piripiri/Pi,intima o Dr. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), para audiência de Instrução e Julgamento desinada para o dia 17/06/2019, às 11h45, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001253-43.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRAÍLDES SANTOS NUNES
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Réu: ELETROBRAS PIAUI
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de mais provas, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0001148-97.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GOMES TORRES
Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088)
Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO: Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelaspartes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização.Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço.Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dosConsórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia naquantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n°69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-48.2018.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO MARIA DE OLIVEIRA NUNES
Advogado(s):
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão dos autos no sistema Themis Web. AGUARDE-SE em Secretaria o decurso do prazo restante. Assim, em havendo o cômputo total de 90 dias, de já, DETERMINO os seguintes expedientes: 1. Intime-se pessoalmente a vítima, para dizer se ainda existe a necessidade da manutenção das medidas protetivas, no prazo de 05 (cinco) dias, neste juízo, ficando ciente de que a sua inércia ocasiona em desnecessidade tácita. 2. CERTIFIQUE-SE a secretaria da existência ao não de inquérito policial. Em não havendo até a presente data, DE JÁ OFICIE-SE à Delegacia para envio das informações, com o competente eventual IP, no prazo de 05 dias. 3. Na sequência, vistas ao MP sem conclusão a este juízo, façam-se os autos concluso para deliberações. Expedientes necessários. P.R.I.C
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-04.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE FREITAS CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 21 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-28.2019.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
(...) Pelo exposto, DETERMINO a suspensão dos autos no sistema Themis Web. AGUARDE-SE em Secretaria o transcurso do prazo até 09 de julho de 2019. e na referida data, cumpra-se o determinado em fls. fl. 11/14. Na sequencia, VISTAS ao MP, SEM conclusão a este juízo. Somente após manifestação ministerial, façam-se os autos concluso para deliberações. BARRO DURO, 21 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-86.2006.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ QUIRINO PETECK
Advogado(s): ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 4835), DANIELE DAS GRACAS SOUSA E SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 16570), CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO(OAB/MARANHÃO Nº 4773), HUGO LEONARDO SOUSA SOARES(OAB/MARANHÃO Nº 12478)
Réu: RISA S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO GOMES(OAB/PARANÁ Nº 70642), EDUARDO GHERARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 224165), LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 88091)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-93.2016.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRITÉ-MG
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO, DANILO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Em consonância com a manifestação ministerial (petição eletrônica n°3044776145002), defiro o pedido de autorização judicial para viajar para o Estado de São Paulo - SP no endereço à fl. 40. Deterino a secretaria simultaneamente: 1.1 Certifique-se quanto ao cumpriemento das condições fixadas no item 3. 1.2. Expeça-se carta precatória para fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas na audiência fl. 16, e que não foram cumpridas neste juízo, nos termos do art. 262, do CPC - com nossas homenagens de estilo. 1.3. Intime-se o réu, desta decisão, mediante publicação oficial. Após, arquive-se com baixa. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 21 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000615-05.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Deferido o pedido de justiça gratuita.
Intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002469-02.2010.8.18.0031
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Autor: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Réu: J V NOGUEIRA LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em face de J V NOGUEIRA LIMA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 09.387.924.0001-67, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 57.915,66 (cinquenta e sete mil, novecentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. Não sendo encontrada a pessoa qualificada, ARRESTEM-SE-LHE tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do art. 830, §1º do Novo CPC. Decorrido o prazo de 03 (três) dias após a efetiva citação, proceda com a PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do Executado, de tudo lavrando-se o auto e intimando-lhe, bem como ao seu cônjuge, em caso de serem penhorados bens imóveis. . E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 21 de maio de 2019 (21/05/2019). Eu, ______ Lucas Cunha dos Santos, Analista Judicial - mat. 3652, digitei, subscrevi e assino.
PARNAÍBA, 21 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-90.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO LUIZ DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): JOSÉ AGUIAR LINHARES LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 19383)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 21 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judiciasl-Mat.4100654
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-65.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ERALDO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Dispositivo. EX POSITIS, julgo improcedentes os pedidos, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-37.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEITON JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
DESPACHO. O art. 127, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça dispõe queas providências a seguir relacionadas tratam-se de atos meramente ordinatórios e, comotais, independem de despacho e são praticadas de ofício pelo secretário de cada unidadejurisdicional, ou por servidores devidamente autorizados: desarquivamento de processos,pelo prazo de 05 (cinco) dias, após efetuado o pagamento das custas pertinentes pelointeressado, com a consequente vista, e, nada sendo requerido, o retorno ao arquivo.Tendo em vista pedido retro, cumpra-se nos termos do artigo acima.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000104-31.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CLAUDIMAR BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: " Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS propostos por CLAUDIMAR BARBOSA DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, nos mesmos autos da ação principal. Inicialmente, cabe destacar que de acordo com o Provimento Conjunto nº de 16 de setembro de 2016 que regulamenta o Sistema do Processo Eletrônico ? Pje, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, infere-se que os cumprimentos de sentença deverão ser iniciados diretamente mediante peticionamento eletrônico no Sistema PJe. Dessa forma, deve a parte autora proceder a distribuição dos presentes autos mediante peticionamento no Sistema Pje. Desentranhe-se a petição de fl. 79. Cumpra-se. Expedientes necessários."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-57.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001170-45.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSE DASILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-55.2014.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA GOMES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-76.2017.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE-PI, NOME FANTASIA SINDSPMVG
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - PI
Advogado(s): JOSÉ MOACY LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 792), MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4450)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 21 de maio de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-87.2011.8.18.0075
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/CEARÁ Nº 4240)
Executado(a): CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO. O art. 127, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça dispõe queas providências a seguir relacionadas tratam-se de atos meramente ordinatórios e, comotais, independem de despacho e são praticadas de ofício pelo secretário de cada unidadejurisdicional, ou por servidores devidamente autorizados: desarquivamento de processos,pelo prazo de 05 (cinco) dias, após efetuado o pagamento das custas pertinentes pelointeressado, com a consequente vista, e, nada sendo requerido, o retorno ao arquivo.Tendo em vista pedido retro, cumpra-se nos termos do artigo acima.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-84.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 21 de maio de 2019
CLEUFIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0000657-76.2017.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: JAIDELSON BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Interditando: ANA VITAL RIBEIRO
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)
Processo nº 0000657-76.2017.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: JAIDELSON BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Interditando: ANA VITAL RIBEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA:
...Isto posto, após análise das peças trazidas para o bojo processual, que não deixam dúvidas quanto à anomalia psíquica da interditanda, bem como da necessidade de ser deferida a sua interdição com a consequente nomeação do autor como curador, corroborado ainda pelo parecer favorável do órgão do Ministério Público, com respaldo no Laudo Médico que atesta de forma clara a deficiência mental alegada, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para decretar a interdição de ANA VITAL RIBEIRO, pelo que a declaro definitivamente incapaz de gerir os atos da vida civil, na forma do disposto nos arts. 5º, Inciso II, art. 1.767, I do Código Civil, e art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como para lhe nomear curador em definitivo o senhor JAIDELSON BARBOSA RIBEIRO, de quem inclusive já depende a requerida. Em atenção ao disposto no art. 755 do CPC e art. 12, Inciso III, do Código Civil Brasileiro, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil. Publique-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado do Piauí, com intervalos de 10 dias, oficiando para tal fim. Após o trânsito em julgado desta decisão, e, procedidas às devidas baixas, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 18 de dezembro de 2018 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000353-20.2010.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: KATHARINI MARIA BARBOSA TEIXEIRA ROCHA
Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195-A), HENRIQUE KELSEN ALENCAR FERREIRA LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21985)
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº 0707428-53.2019.8.18.0000
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-22.2016.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOSGGOMES
Advogado(s): VICTOR HUGO GOMES DA SILVA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13622), MICHELLI ELLEN DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8297), FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16827), ICARO RAPHAEL MACEDO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13558), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 21 de maio de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000987-31.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JESUINO RIBEIRO LIMA
Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)
Réu: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Tendo em vista a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao
direito do autor, intime-o, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a
produção de provas, que deverá ser requerida e especificada nesta oportunidade, conforme
o ditado no art. 350 do NCPC.