Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001684-35.2013.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ELIANE MARIA ARAUJO DA SILVA, BRUNA DA SILVA MAGALHAES, MARLEY FRANCISCO DA SILVA MAGALHAES
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)
Requerido: ODAIR JOSE MAGALHAES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004102-43.2013.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GINA MALU DE FATIMA MIRANDA DE CARVALHO, REYAN LUCAS CARVALHO FONTENELE
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)
Requerido: EDIVANILDO FONTENELE CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001045-80.2014.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DA GRAÇA SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003169-70.2013.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LILIANE BARBOSA DOS SANTOS, MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Requerido: LEIDIOMAR RICARDO DA COSTA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001764-96.2013.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JULIANA DA SILVA OLIVEIRA, CLAUBER LUAN DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: JOSE CLAUDIO DE SOUZA ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-20.2010.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: CONDOMÍNIO DE ÁREA RURAL DESTINADO A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE GRÃOS NOVA SANTA ROSA-APROROSA, ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS SERRA BRANCA URUÇUI-PI
Advogado(s): ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242), PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)
Interditando: JOÃO MOREIRA CHAVES, PEDRO GUEDES PEREIRA
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000168-16.2012.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ANTÔNIO DEOMILTON DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: . . . INTIMA-SE A PARTE REQUERENTE POR SEU ADVOGADO, para no prazo de QUINZE (15) DIAS, requerer o que for de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001561-04.2008.8.18.0034
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Requerente: LUIZ MACHADO DE ARAÚJO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ WELLINGTON ALEXANDRINO COLEHO
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de retificação de registro de imóvel proposta por Luiz Machado da Silva. Ao tomar conhecimento do falecimento do autor, este Juízo determinou a intimação das pessoas residentes no seu endereço para que apresentassem certidão de óbito do de cujus. A filha do requerente atendeu a provocação, tendo informado, inclusive, em Secretaria, que não possuía interesse no prosseguimento do feito (fls. 54 e 56). Nos termos do art. 110 do NCPC, ocorrendo a morte da parte, devem os sucessores ou o espólio se habilitarem nos autos, caso tenham interesse, a fim de possibilitar o andamento processual. A habilitação deve obedecer ao regramento do art. 687 e seguintes do NCPC, cabendo aos sucessores formular tal requerimento perante o Juízo que decidirá a respeito. No caso dos autos, a sucessora do falecido expressamente renunciou ao instituto da habilitação, dizendo não possuir interesse no prosseguimento da ação, motivo pelo qual deve o processo ser extinto. Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000947-23.2013.8.18.0034
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: M V B D S, A. B. DA S. R.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: W A R
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, etc. A parte exequente foi intimada pessoalmente para dizer se possuía interesse no prosseguimento do feito, bem como praticar ato que possibilitasse o regular andamento do processo, entretanto não peticionou nos autos. Em verdade, consoante certificado, a exequente compareceu à secretaria desta Vara Única e afirmou que não possuía mais interesse no feito (fl. 33). Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Em não tendo a parte exequente adotado as providências a ela afetas no prazo atribuído, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002380-97.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-27.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001079-27.2006.8.18.0034
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA MARIA RODRIGUES DA COSTA SOUSA
Advogado(s):
Interditando: FERNANDA BATISTA DA COSTA
Advogado(s): VIVIANE PINHEIRO PIRES SETÚBAL(OAB/PIAUÍ Nº 3495)
SENTENÇA (...) Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do NCPC. Custas e honorários na forma do art. 487, §2º, NCPC, ficando ambas as obrigações sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Revogo a tutela antecipada concedida à fl. 31 e termo de curatela provisória de fl. 33. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000590-82.2014.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSÉ MANOEL DIAS, PERPETUA MARIA MORAES DIAS
Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143), GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12235)
Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE BOM JESUS-PI
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000846-44.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE IVANE DOS SANTOS
Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: JOSE ELIVAN DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de medida protetiva de internação compulsória requerida por José Ivane dos Santos em desfavor de José Elivan dos Santos, pela qual se buscava a internação do último em virtude de sua dependência química. Realizado estudo social do caso, o CREAS constatou que o requerido já fez tratamento voluntário e que atualmente está residindo na cidade de São Paulo/SP (fls. 20/21). Com isso, a Defensoria Pública Estadual pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito (petição eletrônica de nº 0000846-44.2017.8.18.0034.5002). É o que importa relatar. Fundamento e decido. Diante das informações prestadas pelo CREAS, bem como pela manifestação da DPE, verifico que não há mais sentido no prosseguimento do feito. O requerido voluntariamente se submeteu a tratamento médico e não mais reside na cidade de Água Branca/PI, portanto, não subsistem os riscos que ensejaram a demanda. Não há, portanto, mais interesse processual, tendo a demanda perdido o seu objeto. Esvaziou-se a necessidade ou a utilidade da presente lide. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI e 354, ambos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-19.2012.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ELIAS MOREIRA DA SILVA, EUCLIDES DE CARLI
Advogado(s): GUILARDO CESA MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)
Requerido: MAURO NOGUEIRA, JOSÉ EDINO DELFINO DOS SANTOS, JOSÉ DE FÁTIMA CARVALHO LIRA, GUSTAVO ALENCAR NOGUEIRA BEZERRA, WALDIR JOSÉ LUSTOSA DE ALENCAR, JONAS SHCAEFFER MAGGI, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-12.2013.8.18.0034
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE DESENVOLVIMENTO SERRA DA BARREIRINHA
Advogado(s): DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 8714)
Requerido: ROSEVAL DA SILVA MOREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora foi intimada pessoalmente para dizer se possuía interesse no prosseguimento do feito, bem como praticar ato que possibilitasse o regular andamento do processo, entretanto não peticionou nos autos. Em verdade, consoante certificado pelo Oficial de Justiça Avaliador, a requerente afirmou no ato da intimação que não possuía mais interesse no feito (fl. 45). Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Em não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo atribuído, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001091-10.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALICE DIAS DA SILVA
Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 21 de maio de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000256-41.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS PEREIRA DE ARAÚJO, MARIA GONÇALVES DA COSTA SOUSA, JEDEON CORDEIRO DE DEUS
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: O MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
DESPACHO:
Analisando os autos, observo a desnecessidade de audiência de instrução, uma vez que se trata de matéria a ser comprovada pela via documental. Sendo assim, intime-se a parte requerida, via carga dos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de pagamento dos salários dos autores, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Em seguida, retornem-se os autos conclusos para Sentença.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001127-39.2013.8.18.0034
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M P D S
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
Réu: M D S P
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora foi intimada pessoalmente para dizer se possuía interesse no prosseguimento do feito, bem como praticar ato que possibilitasse o regular andamento do processo, entretanto não peticionou nos autos. Em verdade, consoante certificado pelo Oficial de Justiça Avaliador, a requerente afirmou no ato da intimação que não possuía mais interesse no feito (fl. 34). Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Em não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo atribuído, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002237-19.2012.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ELISANGELA MARIA MACHADO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: RAIMUNDO NONATO TABOSA SOARES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002293-44.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ REINALDO LEAL
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001328-63.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DE CSOUSA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BVC S/A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 21 de maio de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002475-30.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS INÁCIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAÇÃO NA CEJUSC (Comarcas do Interior)
Portaria nº 05/2019 de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a designação de servidores para atuação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Valença do Piauí
O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí e Diretor do Fórum, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO a Portaria nº 04/2019 de 02 de maio de 2019, que designou servidores para atuação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Valença do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, além dos servidores relacionados na Portaria 04/2019, na condição de auxiliar dos conciliadores/mediadores, nos termos do art. 6º da Portaria nº 2285/2018, a Oficiala de Gabinete, Belª. Jaqueline Gomes da Silva, matrícula nº 28017.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais termos da Portaria de nº 04/2019.
Gabinete do MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, aos dois (21) dias do mês de maio de dois mil e dezenove (2019).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-41.2011.8.18.0101
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): CLECIO CAMELO DE ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 30136), FABRÍCIO BIZERRA DE AMORIM(OAB/BAHIA Nº 16986)
Executado(a): JOÃO DAVI FILHO
Advogado(s):
1. Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devem os autos permanecer em secretaria suspensos até o dia 30/12/2019. 2. Findo o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da continuidade do feito.