Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-27.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELENITA OLIVEIRA LACERDA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALJO GONÇALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-96.2012.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): VADIRLEI BORGES LEAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-63.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): BENJAMIN ALVES BENVINDO, CARMINA BENVINDO DA FONSECA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000769-11.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WAGNER MATOS CARRIJO FRAGA

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA -PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-87.2011.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FERDNAN PINHEIRO RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-86.2008.8.18.0078

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)

Requerido: ANTONIO FRANCSICO DA SILVA

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

Despacho: "Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 112, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, ressaltando que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído junto ao sistema eletrônico - PJE, a ser instruído com a sentença ou acórdão exequendo; certidão de trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias. Cabe destacar que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Destaca-se que a distribuição do cumprimento de sentença deverá ser feita diretamente por aquele que tem capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção do distribuidor ou da secretaria do juízo, conforme dispõe o art. 23 do Provimento nº. 11/2016. Feita a comunicação acima, proceda a baixa do registro no Sistema Themis Web e arquivem-se. Expedientes necessários."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002156-62.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002136-71.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002071-76.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MIGUEL DA SILVA

Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001273-18.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001218-67.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000948-43.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA MARIA DE LIMA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000945-88.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA MARIA DE LIMA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000630-42.2012.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MAURICIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): PÉRICLES RODRIGUES SABÓIA(OAB/PIAUÍ Nº 238-A)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s):

SENTENÇA

A parte Autora, ANTONIO MAURICIO PEREIRA DE SOUSA , qualificada nos autos, propôs esta ação contra SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A , afirmando que em virtude de acidente automobilístico ficou permanentemente inválido, e por isso afirma ter direito a indenização pelo Seguro DPVAT, por não ser possível fazer gradação da invalidez.

Requereu a condenação da parte promovida ao pagamento da quantia supracitada, compensando-se eventual pagamento que viesse a ser comprovado pela acionada.

É o relatório. Passo a decidir

Considerando tratar-se de matéria exclusivamente de direito, consoante fundamentação que passo a expor, passo diretamente ao julgamento do feito, eis que, consoante expõe a parte autora na inicial, trata-se e nítida hipótese de julgamento antecipado da lide.

Dispõe o artigo.332 do CPC

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

§ 1

O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se o verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

Pois bem, no presente caso , verifica-se que a demanda encontra-se prescrita posto que,foi proposta aos 01/10/2012, conforme se vê certidão - fls. 125- ao passo que o sinistro se deu em31.12/2008 , como se percebe do documento de fls.09.

De tais constatações, decorre a inevitável conclusão de que se consumou a prescrição da pretensão aqui deduzida, que se regula pelo prazo previsto no art. 206, § 3º, IX do Código Civil, três anos.

A redação do referido dispositivo legal é a seguinte:

Art. 206. Prescreve:

§ 3

o

Em três anos:

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu reiteradamente neste sentido, tendo editado súmula para pacificar o entendimento, nos seguintes termos:

Súmula 405: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

No caso presente, considerando que o ajuizamento da ação se deu mais de três anos depois da data do sinistro, inevitável ter por consumada a prescrição, eis que não se verifica aqui qualquer fato suspensivo ou interruptivo do lapso prescricional.

Assim sendo, com fundamento no art. 206, § 3º, IX do Código Civil, e na Súmula 405 do STJ e no artigo 332, inciso I e §1 do CPC, reconheço o implemento do lapso prescricional da pretensão deduzida na inicial, resolvendo assim o mérito da lide (CPC, art. 487, II).

Sem custas e sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, após efetivadas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de maio de 2019

Francisco das Chagas Ferreira

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-65.2003.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: EMERSON ALVES PINHEIRO, HELENA TEIXEIRA PINTO LISBOA PINHEIRO

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174), HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384)

Interditando: ANTONIO MATIAS DA MOTA, FLORIZA DE SOUSA BENVINDO, TURENE DE SOUSA BENVINDO, JACIRA DE SOUSA BENVINDO, TERESINHA DE SOUSA BENVINDO, ANTONIETA DE SOUSA BENVINDO, MARILDA GOMES BENVINDO, VERA LUCIA DE SOUSA BENVINDO, VANDA MARIA SILVA DE SOUSA BENVINDO, HESIODO DE SOUSA BENVINDO FILHO, ALMIR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ NORBERTO LOPES COMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização do presente processo, que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001922-46.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WESLLEY DE MOURA BERNARDES

Advogado(s): FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10662)

Réu: FRIOS E TRANSPORTES QUEIROZ LTDA - EPP

Advogado(s):

SENTENÇA: '' ... Ante o exposto, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que: a) DECLARO inexistentes os débitos discutidos nestes autos; b) DETERMINO o cancelamento dos protestos de fl. 17 e, por conseguinte, a regularização do nome do requerente, que fora negativado em razão dos atos ilícitos da requerida; c) CONDENO a ré a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar do primeiro protesto indevido (S0úmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). Condeno, ainda, a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos. ...''

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001103-92.2014.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ALDENI DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001889-74.2007.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: ISMAEL SAVIO LIMA PAIVA

advogado: LENNON ARAUJO RODRIGUES OAB-PI 7141

Vítima: EMPREITEIRA ENGEL-ENGENHARIA LTDA

SENTENÇA

No presente caso, a denúncia não narrou qualquer atividade empresarial por parte do acusado. Este, por sua vez, na audiência, afirmou que na época dos fatos era proprietário de uma lan house, atividade que não guarda qualquer afinidade com a posse de fios de alta tensão. Assim, é premente a declaração da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção do feito. Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO da PRETENSÃO PUNITIVA do réu, ISMAEL SÁVIO LIMA PAIVA, julgando extinta a punibilidade, com fulcro no art. 107, IV, e 180, caput, ambos do Código Penal, c/c art. 383 do Código de Processo Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PARNAÍBA, 22 de abril de 2019 GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-46.2013.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: INTERPI - INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), HUMBERTO RÊGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584)

Requerido: PAULO ROQUE DA MATA, SANDRA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, LISIA ROCHA DA SILVA, ELDES TEIXEIRA CIPRIANO, ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, RONALDO LISBOA DE FREITAS, PAULO GOLIN (JOSELITO GOLIN), TIBA AGRO - TECHNOLOGY & INVESTMENTS IN BRAZILIAN AGRIBUSINESS, GRUPO GOLIN, GRUPO TIBA, ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Advogado(s): JOSYANE ROCHA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1609), RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), FERNANDA FRANCO BRUCK CHAVES(OAB/SÃO PAULO Nº 140964), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), PRIMO ALDRIGUE JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 234569), JOSÉ MARQUES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8778), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização do presente processo, que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001536-84.2014.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Réu: SÃO FRANCISCO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, FRANCISCO GREGÓRIO DAS CHAGAS, MARIA DO SOCORRO BEZERRA GREGÓRIO, JOÃO PAULO GREGÓRIO

Advogado(s): FERNANDA SODRÉ GRISI DE ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 406), GALILEU FERNANDO GRISI FILHO(OAB/BAHIA Nº 20593)

DESPACHO: PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, manifestarem-se nos autps, sobre a tentativa de bloqueio online

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-91.2014.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA VITÓRIA DE JESUS NONATO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002830-45.2012.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA DIVA SANTOS LOPES MONTEIRO, NATAN SANTOS LOPES, FRANCISCO SANTOS LOPES

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202), DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), AYRTON FEITOSA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13537), ANDREA GONÇALVES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8896), LEONARDO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9649)

Inventariado: JOSÉ LOPES DO VALE FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o silêncio da inventariante, intime-se os demais herdeiros, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse de substituí-la na inventariança.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-71.2011.8.18.0117

Classe: Adoção

Autor:

Advogado(s):

Adotado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO / SAMUEL DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHOAtenda-se a cota do MP.Com ainformação, novas vistas ao MP.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000573-73.2016.8.18.0075

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MAURO CAVALCANTE DA SILVA

Advogado(s): RUTHENIO MADEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12485)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOArquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-33.2016.8.18.0075

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ROBERVAL MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHOArquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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