Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005428-26.2018.8.18.0140

Classe: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal

Autor: EDVALDO FREITAS LIRA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: FELIPE AMERICO LIMA FERRO

Advogado(s):

DECISÃO: FICA O ADVOGADO EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES, OAB 5531, INTIMADO DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:

8. Forte nas razões acima explicitadas DEFIRO o requerido pela autoridade policial, em harmonia com o parecer Ministerial e APLICO as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, em favor da vítima e em desfavor do representado FELIPE AMÉRICO LIMA FERRO: a) proibição de manter qualquer contato com a vítima, devendo manter-se distante da mesma por um raio de 300 (trezentos) metros; b) o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com o ofendido 9. Intime-se o representado das medidas a ele aplicadas acima, não deixando de constar no Mandado Intimatório que o § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, prever que em caso de descumprimento das medidas impostas, se poderá impor outra medida de cumulação e, como medida extrema, decretar a internação ou prisão preventiva. 10. Intime-se a vítima desta Decisão, devendo comunicar imediatamente a este Juízo, caso haja o descumprimento das medidas concedidas.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015481-37.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005434-97.1999.8.18.0140

Classe: Arresto

Arrestante: SOCIMOL-INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA

Advogado(s): MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Arrestado: J.R. FARIAS ASSUNCAO - ME

Advogado(s):

Indefiro o pedido de expedição de ofícios à Junta Comercial do Estado do Piauí, no qual solicita cópias dos documentos constitutivos da empresa (J R FARIAS ASSUNÇÃO ME, CNPJ n.º 00.946.692/0001-65), vez que se trata de ônus da parte autora diligenciar na busca de informações de natureza pública.

Isto posto, intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003231-11.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): ISAAC B DE CARVALHO LTDA (CLASSIC RENT A CAR), ISAAC BORGES DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017726-21.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)

Encaminhem-se os autos ao e. TJ/Pi.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0015405-52.2012.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JULIA INACIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: 1. Intime-se novamente a parte autora para cumprimento do despacho de fls. 37, em seu inteiro teor. 2. Em sucessivo, com ou sem manifestação da requerente, abra-se vista dos autos ao MPE, para manifestação. Cumpra-se. TERESINA, 8 de abril de 2019.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015524-71.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904)

Executado(a): EDITORA E GRÁFICA IMPRIME LTDA EPP, MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA, CILDEMAR FERREIRA SOARES

Advogado(s):

Vistos, etc.Os requeridos deixaram transcorrer o prazo para oferecimento de Embargos à Execução, conforme certidão de fls. 43. Assim, intime-se o exequente para comprovar a averbação da penhora noregistro competente ( art. 844, CPC), bem como para requerer o que de direito.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016958-28.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): AMERICO AMARAL DO NASCIMENTO, FRANCILIO ALVES VERAS, FABRICA DOS OCULOS LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos do valor atualizado do débito exequendo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028547-84.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAQUELINE SILVA LAPUENTE

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - HUMANA SAÚDE

Advogado(s): WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO(OAB/PIAUÍ Nº 11066)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0016555-10.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: LUIS EVANDRO LOPES SOARES

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

DESPACHO:

O Representante do Ministério Público em exercício nesta Vara, no uso de

suas atribuições legais, pediu a extinção da punibilidade de LUIS EVENDRO LOPES

SOARES, já qualificado nos autos, em virtude de sua morte, conforme comprova a Certidão

de Óbito acostada às fls. 418.

Decido.

Assiste razão ao Promotor de Justiça quanto à extinção da punibilidade do

referido acusado, eis que, com a sua morte operou-se a extinção da sua punibilidade, a teor

do que dispõe o Art. 107, inciso I, do Código Penal.

Isto posto, acolho o pedido formulado pelo Representante do Ministério Público

e, via de consequência, declaro extinta a punibilidade do acusado LUIS EVENDRO

LOPES SOARES, o que faço com base no Art. 107, inciso I, do Código Penal.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na ação penal

ajuizada contra o referido acusado.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015111-44.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para recolher as custas relativas á expedição de Carta Precatória no prazo de 5 ( cinco dias).

TERESINA, 22 de maio de 2019

JOANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO

Estagiário(a) - 29066

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025461-47.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUSANY LIMA BARBOSA REIS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014802-91.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LINEYA COSTA SAMPAIO - MENOR, LILYANE COSTA SAMPAIO

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275), GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169), MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286)

Requerido: CARLOS MAGNO DA SILVA SAMPAIO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027757-81.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIVELTON GONÇALVES REIS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Retire a parte ré(s) o(a) alvará judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014185-19.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - RECOVERY DO BRASIL

Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: FERNANDA TORRES DE ARAUJO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 22 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012407-14.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): MERCURY BEBIDAS LTDA, RAYSSA UCHOA CUNHA PINTO, MACELO CARNEIRO ARARIPE

Advogado(s): DAVI DE MARACABA MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 21149), ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529), GUSTAVO COSTA LEITE MENESES(OAB/CEARÁ Nº 13798)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009676-26.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO JOSE AMORIM DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Impulsionando o feito, foi certificado que a parte requerida devidamente intimada não veio se manifestar sobre o despacho de fl. 186, outra alternativa, não há, senão, arquivar os autos com a devida baixa, observando-se as formalidades legais.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027871-83.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Réu: B. E F. INVESTIMENTOS LTDA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001325-10.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), MARYNA RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 10516)

Réu: LARA NOBRE TUPINANBÁ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003559-96.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Executado(a): URSULA MARIA BARROS DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023534-07.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: AMELIA MOREIRA LIMA

Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Réu:

Advogado(s):

Também, intime-se a parte requerida, por seu patrono, para cumprir o disposto nos artigos 2º e 4º do Decreto 85.845/81, conforme já determinado à fl. 37.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013270-43.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: MILTON CESAR GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 22 de maio de 2019

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027770-75.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: ROMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAIS

Vítima: MARIA DO SOCORRO DE AREA LEÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ROMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAIS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ANGELA DE JESUS SANTOS MORAIS e SEVERINO PEREIRA MORAIS FILHO, residente e domiciliado(a) em QD-276, CAS-06, DIRCEU ARCOVERDE II, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 11/04/2019, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24705237 e o código verificador EFD35.85179.CA822.BE67B.44B6A.6AB9A. 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, não existem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o acusado usou da surpresa para a prática delitiva, uma vez que ao chegaram no local lentamente, aguardando o momento para surpreender a vítima, de modo que não deram chances de defesa à mesma, devendo esta circunstância ser levada em consideração na aplicação da pena base; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como favoráveis ao agente na medida em que os bens subtraídos foram devolvidos na totalidade à vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso. 3.4. Face às circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes, uma vez que a circunstância da ?surpresa? já foi aplicada acima e existe a circunstância da menoridade relativa, por ser o acusado menor de 21 anos ao tempo do crime. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento de pena, em Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 11/04/2019, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24705237 e o código verificador EFD35.85179.CA822.BE67B.44B6A.6AB9A. face do concurso de agentes e o emprego de arma de fogo, sendo assim, aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. 3.7. Não existem causas especiais de aumento e de diminuição da pena. Sendo assim, fixo a pena DEFINITIVA, em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado no REGIME SEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?b? e § 3º, do Código Penal e diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado à reprimenda penal e a ressocialização do apenado, pois um regime de cumprimento mais brando seria insuficiente e à margem da lei. 3.10. O delito cometido pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação do benefício do ?sursis? da pena, uma vez que a pena foi superior a um ano de reclusão. 3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar um valor mínimo de indenização civil, por não existirem prejuízos à vítima. 3.12. Concedo ao condenado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva. Caso exista nos autos Mandado de Prisão preventiva expedido e não cumprido, seja feito o recolhimento deste Mandado e expedido contramandado de Prisão preventiva em favor do réu. 3.13. Condeno o acusado no pagamento das custas processuais.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANDERSON MAGALHÃES DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 22 de maio de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008963-65.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: J. W. M. A.

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2019), DELLANE MARÍLIA DE SOUZA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5526)

Réu: F. R. D. A. M.

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

DESPACHO: Dessa forma, considerando o objeto do requerimento retro, a sentença proferida, e última manifestação da Senhora Francisca Raulino de Almeida Machado, intime-se o Senhor Jose Wagner Machado Araújo, via seu para fins de imediata transferência dos valores referente a proporção que cabe a Senhora Francisca Raulino de Almeida Machado, sob as penalidades legais.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001707-03.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS PAULO FREITAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DISPOSITIVO

Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I CPC, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, nos seguintes termos:

I- Condeno o RÉU ao pagamento a título de indenização por DANOS MORAIS do valor de R$5.000,00(cinco mil reais), em favor da parte autora, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso e correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362, STJ).

II- DECLARO INEXISTENTE O DÉBITO DESCRITO NO DOCUMENTO DE FL. 32.

III- Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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