Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004982-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F E D P

Advogado(s): ELDEN SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10993)

Réu: H F A D P, A P A

Advogado(s):

DESPACHO

1. Diante da certidão de fl. 49, decreto a revelia do Sr. HEVERTON FRANÇOES ALVES DE PAULA.

2.Intime-se o autor, por meio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse de produzir novas provas em audiência. Caso não tenha provas a produzir, o feito seguirá o rito previsto no artigo 355, inciso I do CPC.

Cumpra-se.

Teresina, 15 de maio de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005428-26.2018.8.18.0140

Classe: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal

Autor: EDVALDO FREITAS LIRA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: FELIPE AMERICO LIMA FERRO

Advogado(s):

DECISÃO: FICA O ADVOGADO EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES, OAB 5531, INTIMADO DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:

8. Forte nas razões acima explicitadas DEFIRO o requerido pela autoridade policial, em harmonia com o parecer Ministerial e APLICO as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, em favor da vítima e em desfavor do representado FELIPE AMÉRICO LIMA FERRO: a) proibição de manter qualquer contato com a vítima, devendo manter-se distante da mesma por um raio de 300 (trezentos) metros; b) o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com o ofendido 9. Intime-se o representado das medidas a ele aplicadas acima, não deixando de constar no Mandado Intimatório que o § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, prever que em caso de descumprimento das medidas impostas, se poderá impor outra medida de cumulação e, como medida extrema, decretar a internação ou prisão preventiva. 10. Intime-se a vítima desta Decisão, devendo comunicar imediatamente a este Juízo, caso haja o descumprimento das medidas concedidas.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015481-37.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005434-97.1999.8.18.0140

Classe: Arresto

Arrestante: SOCIMOL-INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA

Advogado(s): MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Arrestado: J.R. FARIAS ASSUNCAO - ME

Advogado(s):

Indefiro o pedido de expedição de ofícios à Junta Comercial do Estado do Piauí, no qual solicita cópias dos documentos constitutivos da empresa (J R FARIAS ASSUNÇÃO ME, CNPJ n.º 00.946.692/0001-65), vez que se trata de ônus da parte autora diligenciar na busca de informações de natureza pública.

Isto posto, intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003231-11.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): ISAAC B DE CARVALHO LTDA (CLASSIC RENT A CAR), ISAAC BORGES DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017726-21.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)

Encaminhem-se os autos ao e. TJ/Pi.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0015405-52.2012.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JULIA INACIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: 1. Intime-se novamente a parte autora para cumprimento do despacho de fls. 37, em seu inteiro teor. 2. Em sucessivo, com ou sem manifestação da requerente, abra-se vista dos autos ao MPE, para manifestação. Cumpra-se. TERESINA, 8 de abril de 2019.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015524-71.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904)

Executado(a): EDITORA E GRÁFICA IMPRIME LTDA EPP, MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA, CILDEMAR FERREIRA SOARES

Advogado(s):

Vistos, etc.Os requeridos deixaram transcorrer o prazo para oferecimento de Embargos à Execução, conforme certidão de fls. 43. Assim, intime-se o exequente para comprovar a averbação da penhora noregistro competente ( art. 844, CPC), bem como para requerer o que de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004239-28.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIONOR SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019448-66.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO CESAR DE SOUSA ALENCAR

Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5540)

Usucapido: ANTONIO VIEIRA DE SALES

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Vistos, etc.Encaminhem-se os autos ao e. TJ/PI.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016958-28.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): AMERICO AMARAL DO NASCIMENTO, FRANCILIO ALVES VERAS, FABRICA DOS OCULOS LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos do valor atualizado do débito exequendo.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027785-05.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GARNIERE CASSIMIRO NOGUEIRA

Advogado(s): LUILMA SAMIA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12425)

Réu: TAINA TAUANE CARVALHO NOGUEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008222-98.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LÍLIA-RUTH DO RÊGO MONTEIRO BARRADAS, ALEXANDRE-VITOR TAPETY E SILVA DO RÊGO MONTEIRO, CAMILA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO, MARCOS DAVID CARVALHO DO REGO MONTEIRO, MARCELO EUGÊNIO CARVALHO DO RÊGO MONTEIRO, LUCIANA DO RÊGO MONTEIRO MENDES, LÚCIO MAURÍCIO DO RÊGO MONTEIRO ISONI, MONICA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), JOAQUIM COELHO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1430)

Inventariado: VALMIRA CARVALHO DO REGO MONTEIRO(FALECIDA), BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO

Advogado(s):

DECISÃO: Assim, analisando o pedido de alvarás judiciais formulado pela inventariante, via advogado, ponderando a natureza do pedido, o objetivo do pagamento, bem como a quantidade de bens arrolados no presente inventário, defiro, o pedido de alvará judicial formulado peticionamento eletrônico 0008222-98.2010.8.18.0140.5005, itens " a, b e c, para fins de liberação/saque junto a Caixa Econômica Federal (Conta Judicial nº 1.505.185-3, Operação 040, Agência 2823, observando o informado ás fls.1034) do valor correspondente ao importe de 108.438,88 (cento e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) com eventual acréscimos legais; o valor de 17.359,47 (dezessete mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos) para pagamento de custas processuais com eventual acréscimos legais; e ainda Alvará para ressarcimento de despesa do espólio já pagas pela inventariante no valor de R$ 29.106, 37 (vinte e nove mil, cento e seis reais e trinta e sete centavos), devendo a inventariante, via advogado, efetuar o pagamento das despesas e prestar contas, no prazo de 20(vinte) dias, contadas da respectiva transação. Expeçam-se alvarás, na forma e somente para os fins pretendidos, observando-se a decisão de fls., 994, e o documento constante as fls., 1.034. Em seguida, considerando as várias manifestações tanto da inventariante quando dos demais herdeiros, via seus advogados; considerando que o esboço de partilha apresentado anteriormente, não se encontra aos moldes exigidos pelo artigo 648 do Código de Processo Civil, intime-se inventariante,via seu advogado, para apresentação do ESBOÇO DE PARTILHA\E OU PLANO DE PARTILHA, este se for o caso, em obediência ao que dispõe os artigos 648 e ss supra mencionados, e 1851 a 1856 do Código Civil, devendo constar a relação das despesas já efetuadas, e seus respectivos pagamentos, inclusive conforme autorização judicial já constantes dos autos, cuja manifestação deverá constar, também, a assinatura dos herdeiros, via seus representantes legais, considerando a natureza do presente inventário. Expedientes necessários. TERESINA, 20 de maio de 2019 ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000252-42.2013.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030707-19.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: EVILASIO VALERIO DA SILVA PINHO

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando o acusado EVILÁSIO VALÉRIO DA SILVA PINHO, pelo delito de estupro de vulneráveis, de forma continuada, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Custas pelo acusado. P.R.I.C. Teresina (PI), 21 de maio de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003713-51.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: K. L. S. B., K.D.L B. D.S.

Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)

Requerido: M. S. B.

Advogado(s):

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, "b" do NCPC, homologo o

acordo de vontades realizado entre as partes em audiência de fls. 25/26 e julgo extinto

o processo com resolução de mérito.

7. Sem custas. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Cumpra-se.

Teresina, 02 de abril de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de Teresina-PI, em substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015695-04.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GEILDSON FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Tem-se a petição acostada aos autos, na qual a parte autora requer a isençãoquanto ao pagamento das custas processuais, conforme o disposto no art. 90 § 3 Novo Código de Processo Civil.

No caso em análise, a petição que informa o acordo foi acostada aos autos em 22/07/2016 (fls.132), isto é, após a prolação da sentença que condenou a parte autora em custas processuais, datada de 23/04/2013 (fls.97), em razão disso não é possível o acolhimento do pleito, pois o ordenamento processual vigente autoriza a dispensa das custas quando a transação ocorrer antes da sentença.

No ponto, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois, havendo composição entre os litigantes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação, o que fato ocorreu conforme se abstrai da sentença de fls.139.

Diante de todo o exposto, mantenho a condenação da parte autora em custas processuais, vez que a transação ocorrer tão somente após a prolação da sentença, e renovo do ato ordinatório de fls.150.

Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007921-10.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: WALDERLAN CARLOS DA SILVA, JOÃO PAULO XAVIER DA SILVA

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013831-86.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, KELLY CRISTINA ANDRADE BRITO

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012581-81.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JAIRO DA SILVA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002082-82.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)

Réu: VANNESSA NATHALY LIMA XISTO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça. TERESINA, 22 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007867-20.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCO CASSIO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça. TERESINA, 22 de maio de 2019

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008267-49.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ESAB INDUSTRIA E COMERCIO

Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Executado(a): AFAL S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS

Advogado(s):

Ab initio, chamo o feito à ordem para desconstituir a penhora realizada sobre os imóveis

indicados às fls. 130/134, uma vez que os mesmos constam em nome de Robério de Barros Cantalice, e não da

pessoa jurídica ora executada.

Ademais, determino a intimação da parte exequente, para que indique meios de prosseguimento

da execução em face da pessoa jurídica AFAL S/A.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010936-31.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EUCLIDES JOAO DA SILVA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Requerido: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Sentença transcrita em partes....Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo.

No que diz respeito às custas remanescentes, considerando que nada fora disposto acerca delas

no acordo, as despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2° do NCPC).

Ressalto que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, de modo que a cobrança das

custas ficará em condição suspensiva, conforme disposto no art. 98, §3° do NCPC.

Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002574-89.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 1483)

Executado(a): MARCELO TABATINGA LOPES, KLEDJA MARIA MARABUCO DE SOUSA LOPES, MARCELO LOPES E CIA LTDA

Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)

Isto posto, conheço dos presentes embargos de declaração por serem tempestivos, mas

no mérito nego-lhes provimento, por entender que inexiste omissão, contradição, erro ou obscuridade na

sentença combatida.

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