Diário da Justiça
8673
Publicado em 23/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 451 - 475 de um total de 1562
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001461-41.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIA ALVES MEDEIROS
Advogado(s): SARA VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MIGUEL ALCANTARA DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003202-48.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: AURELIO MANOEL FERREIRA JUNIOR
Advogado(s): ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)
Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Aurélio Manoel Ferreira Júnior, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Saem os presentes intimados desta sentença. Oficie-se à DEPRE ou Instituto de Criminalística, para incineração das substâncias entorpecentes, na forma legal. Restitua-se o valor apreendido na posse do réu, fls. 11, no total de R$- 70,00 com a correção devida, bem como um cartão magnético da caixa Econômica / poupança, em nome de kesia Jakeline V. S. Amorim e um Cartão Magnético da Caixa Econômica poupança, em nome não legível. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Envie-se os autos ao juizado especial criminal competente. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031753-77.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TAINA RUBEN DE SA ALBUQUERQUE BRAGA, MARCELA RUBEN DE SA ALBUQUERQUE BRAGA
Advogado(s): RAIMUNDO MARIANO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 57-A)
Requerido: MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA
Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)
Intime-se a parte autora para que recolha as custas relacionadas à expedição e cumprimento de Carta Precatória.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0006884-84.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISRAEL DA SILVA BISPO-MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO
Advogado(s):
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
A Drª. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ISRAEL DA SILVA BISPO, menor, brasileiro,filho de CHARLENE DA SILVA BISPO, residente e domiciliado na RUA Nossa Senhora Aparecida, nº 342, Tancredo Neves, Teresina-PI, em face de FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de maio de 2019 (21/05/2019). Eu, Karina Silva Santos, digitei, subscrevi e assino.TERESINA, 21 de maio de 2019
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014863-92.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ISABELLA VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS, FRANCISCA RODRIGUES LOPES FILHA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: HERTZ AUGUSTO CRUZ DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002823-78.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RAIMUNDO EXPEDITO BEZERRA RODRIGUES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014934-78.2011.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: FRANCISCO FERNANDES NETO, CARLOS ALBERTO DUARTE, HELITON CARLOS PEREIRA BRITO
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDENIA MOURAMARQUES DE SÁ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572), para fins do art. 428 do CPPM no prazo de 08(oito) dias em favor de FRANCISCO FERNANDES NETO. Eu, Lenilson Santana Araújo, Serventuário, digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 21 de maio de 2019.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002008-76.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDUARDO LIMA
Advogado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12278)
DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o réu Eduardo Lima, vulgo "China", qualificada às fls. 02, do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Revogo todas as medidas cautelares eventualmente impostas o acusado. Expeça-se Alvará Liberatório, salvo prisão por ordem de outro juizo. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. RESTITUIÇÃO: Como consectário lógico desta sentença, determino a restituição do valor apreendido em favor do acusado no montante de R$ 10,00, devidamente corrigido, bem como uma motocicleta HONDA 125 Fan, cor preta, placa OJA 03110 PI, com chaves de ignição, um capacete de cor vermelha, um celular mutillaser preto com chip TIM e chip Claro. A motocicleta pertence ao irmão do acusado Antônio Francisco Lima, a quem deverá ser entregue tal veículo, após a apresentação de CRLV e RG que identifique o real proprietário da mesma, além de CNH. Se este não possuir habilitação, o veículo deverá ser conduzido somente por pessoa habilitada. Se o CRLV tiver sido apreendido, deverá ser restituído ao proprietário. Expeça-se alvará de levantamento. Dou a presente sentença por publicada e as partes por intimadas. Intimações necessárias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011999-18.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: STEFANNY VITORIA MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: MOACIR DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004756-91.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CLAUDIO DE OLIVEIRA DIAS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0007062-57.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 13º PROMOTORIA
Réu: JEANNE COSTA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, a ré JEANNE COSTA SOARES, brasileira, nascida em 01/03/1977, filha de Pedro de Jesus Soares e Maria de Lourdes Costa Soares, residente ma Quadra 21 casa 01, Residencial Dilma Roussef nesta capital, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0007062-57.2018.8.18.0140, designada para o dia 11 de 06 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de maio de 2019 (21/05/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003967-24.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: JUCELIA RODRIGUES DA SILVA ALENCAR
Advogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)
Executado(a): CONSTANTINO PEREIRA NETO ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 21 de maio de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020229-49.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: MANOEL MESSIAS CARVALHO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 21 de maio de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021804-58.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Autor: ALDENORA ALVES DA SILVA
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 21 de maio de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029045-83.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMAR PEREIRA DE FARIAS JUNIOR
Advogado(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 15677), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SARAIVA E SICILIANO S/A, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU(OAB/SÃO PAULO Nº 117417), DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 21 de maio de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027158-69.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: G & G IMOVEIS LTDA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Executado(a): ELINEIDE TEIXEIRA E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 21 de maio de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002159-13.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
Requerido: AGDA NIVEL DE CARVALHO SOARES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 21 de maio de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001674-76.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ROBERTO BORGES DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE VINICIUS SOARES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 14390)
III - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual DESCLASSIFICO a conduta do acusado ROBERTO BORGES DA SILVA, qualificado às fls.02 dos autos, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, da Lei 11.343/2006) para porte de drogas para uso próprio (art. 28, da lei 11.343/2006), e CONDENO-O, pela prática do crime previsto no art. 12, da Lei 10.826/03.
IV - DOSIMETRIA DA PENA
IV. 1. DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Passo a dosimetria das penas, definindo a pena em relação ao crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e art. 68 do CP.
A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, verifico:
1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto;
2. Antecedentes: réu é tecnicamente primário;
3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.
4. Personalidade do Agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor.
5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime.
6. Circunstâncias do Crime; é normal à espécie delituosa;
7. Consequências do crime: normais ao delito em apreso;
8. Comportamento da vítima: prejudicado.
PENA-BASE: Para o delito de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03), fixo a pena base: em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTES
Deve ser o agente beneficiado pela circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal Brasileiro, ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. Atenuo 1/6. Porém, em obediência ao teor da Súmula 231 do STJ, onde não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Permanece nessa fase a pena em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Inexistem agravantes a serem consideradas nesta fase da dosimetria da pena.
C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA
Não há causas de aumento, nem de diminuição de pena.
Assim sendo, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo de 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
O réu cumprirá a pena em regime aberto, tendo em vista que a pena foi aplicada abaixo de 04 (quatro) anos, conforme art. 33 do Código Penal.
DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
O réu deverá cumprir a pena na casa de albergado. Inexistindo albergue a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista na Lei de Execução Penal.
DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉU
Concedo o réu o direito de permanecer e recorrer em liberdade considerando que a pena estabelecida é abaixo de 04 (quatro) anos.
DO SURSIS
Aplico ao sentenciado o sursis da pena, na forma do art. 77 do Código Penal Brasileiro, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual o réu ficará sujeito à seguinte condição:
1. Recolhimento domiciliar aos finais de semana, conforme artigo 78, §1º do CP:
V- DISPOSIÇÕES FINAIS
Com o julgamento do mérito da Ação Penal, revogo as medidas cautelares impostas ao réu.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:
a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;
b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;
c. Determino a expedição guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que o apenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória;
d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal-SINI;
e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.
Em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas.
Determino a restituição da importância em dinheiro apreendidos devidamente corrigidos (fls. 08), em favor de Roberto Borges da Silva.
De acordo com o art. 25, da lei 10.826/2003, determino à Secretaria deste Juízo que também expeça Ofício encaminhando 06 (seis) munições de arma de fogo, tipo de projétil encamisado parcial Expansivo Ponta Oca/ 04 (quatro) unidades "38 SPL-CBC" e 02 (duas) unidades "38 SPL+P-CBC", conforme fls. 08 dos autos, para o Comando do Exército no Estado do Piauí, em que conste a determinação de destruição destas munições, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, salvo as exceções legais, como se estiver assistido pela Defensoria Pública.
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a defesa.
Oficie-se aos Órgãos competentes.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022525-44.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO MATOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007757-50.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA EDUARDA ROCHA ENNES FONSECA
Advogado(s): JONILSON CÉSAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)
Requerido: SERGIO OLIVEIRA ENNES FONSECA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026608-11.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: NYCOLAS EMANUEL SILVA ARAUJO - MENOR
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: JANES FRANCISCO DA COSTA ARAUJO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000327-76.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO NETO
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo e o advogado do réu GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/06/2019, às 09:30h.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000389-19.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ANDREY LORRAN INEZ DA SILVA, ANDRESSA SUELEN INEZ DA SILVA, ALETICIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: ADRIANO INEZ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008616-95.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DULCELENE SOUSA DA LUZ
Advogado(s): IAGO VILLA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 13925), RUDSON MOURAO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13927), LUCAS CRATEUS DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13926)
Inventariado: SEBASTIÃO JUSTINO PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES PEREIRA, THIAGO BRUNO MENDES PEREIRA, CAMILA MENDES PEREIRA, CLARA LUZ PEREIRA, JOÃO PEDRO PEREIRA DA LUZ, MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES PEREIRA, JOSÉ GUTEMBERG MENDES PEREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ITALO MENESES SILVA TAUMATURGO(OAB/PIAUÍ Nº 11152), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), FRANCISCO DA CRUZ CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12588), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012848-24.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IOLANDA AMORIM LOUREIRO DE CARVALHO
Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Réu: CLEANTO JALES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164)
Ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.