Diário da Justiça
8672
Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001409-23.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L & C PHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: PERMINIO PEREIRA DE SANTANA - ME
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
DESPACHO: Defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 111 e determino que a penhora seja realizada via sistema BacenJud, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado indicado à fls. 02, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-63.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARDOSO NUNES
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ISTO POSTO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, resolvo o mérito e, assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos da inicial a fim de CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 4.725,00 (quatro mil e setecentos e vinte e cinco reais), referente à indenização do seguro DPVAT em razão de debilidade permanente, corrigido o valor monetariamente pelo INPC (IBGE) a partir do evento danoso (26/03/2013) e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento), a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-93.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MAURO DA SILVA RESENDE
Advogado(s): LUCIANA ARAUJO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 3523)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não se fez presente na audiência de conciliação, apesar de
intimada por seu advogado habilitado.
Diante disso, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei
nº 9.099/95.
Intimem-se e, em seguida, arquive-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de maio de 2019
Francisco das Chagas Ferreira
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000391-07.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002394-93.2015.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL IND. E COM. LTDA - DIVISÃO AUTOMOTIVA
Advogado(s): MARIA CRISTINA ARAUJO(OAB/SÃO PAULO Nº 325097)
Executado(a): GRACYELTON LOPES GONÇALVES - ME
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 47v.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-76.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO NUNES DA SILVA, MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PAIUÍ
Advogado(s): CLEOFÂNIA RODRIGUES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11677)
Vistos.
I - RELATÓRIO
(com fundamento no art.489 , inciso I, do CPC)
Cuida-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, movida por FRANCISCO NUNES DA SILVA
em desfavor de MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUI-PI,suficientemente qualificados nos autos do processo em testilha.
A autora pleiteou a desistência da ação(FLS.84)., a parte requerida concordou com o pedido de desistência(fls.85).
Eis o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
(com fundamento no art. 489 , inciso II, do CPC)
Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12, §2°, inciso IV do CPC/2015.
O processo comporta julgamento na forma do art. 354 c/c art. 485, inciso VIII, ambos do CPC/2015, por se tratar de sentença de extinção do feito, reconhecendo a desistência da
ação interposta.
O pleito de desistência é distinto da renúncia ao direito material perseguido, restringindo-se o primeiro somente ao processo em que ocorre, permitindo que o autor volte a buscar guarida jurisdicional com idêntica demanda. A renúncia, por sua vez, inviabilizará que o autor retorne ao Poder Judiciário com a demanda fundada em direito material que já
foi objeto de renúncia.
Acerca do tema, é válido transcrever o ensinamento do Professor Fredie Didier Jr apud José Rogério Cruz Tucci
A desistência do prosseguimento do processo ou desistência da ação é um ato unilateral do de mandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressa mente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda
III - DISPOSITIVO
(com fundamento no art.489 , inciso III, do CPC)
DO EXPOSTO homologo,a desistência da ação para os fins do art. 200, e em conseqüência, com fundamento no parágrafo único, do Código de Processo Civil
art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, ficando revogada, eventual, decisão liminar proferida nos autos.
Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive , baixando os autos junto à Distribuição ,vez que já pagas as verbas finais.
Custas de direito já efetuadas pela parte autora.
Com o trânsito em julgado desta, sem qualquer manifestação dos
interessados, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sem honorários advocatícios.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ,21 de maio de 2019
Francisco das Chagas Ferreira
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-32.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELSON MARIANO DE SOUSA
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 21 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat-41665-4
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000407-53.2010.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANTONIO XAVIER DE MORAIS, MARIA HAIDEE BARBOSA DE MORAES
Advogado(s): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA(OAB/GOIÁS Nº 2482-A), WELLINGTON TAYLOR GIOVANUCI(OAB/GOIÁS Nº 18485), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR(OAB/GOIÁS Nº 19739)
Réu: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI, DARCI PETECK, MARIA APARECIDA SOARES PETECK, PAULO PETECK, CLÁUDIA VENDRAMINI PETECK, VALDECIR PETECK, ANA NERY MACHADO PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PETECK, RISA S/A
Advogado(s): ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 13665), FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 9273), FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108), EDUARDO GHERARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 224165), LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 88091), PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 12639-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000141-80.2004.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 24601)
Executado(a): JOSÉ ALTAMAR PEDROSA DE CARVALHO
Advogado(s):
DECISÃO: Defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 72, e determino que a penhora seja realizada via sistema BacenJud, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado indicado à fls. 72, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001272-69.2011.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
Executado(a): MARIA OLEGARIO DE ALMEIDA
Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 21 de maio de 2019
LUAN GABRIEL MENESES PACIÊNCIA
Estagiário - Mat. nº 17103096
MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES
Analista Judicial - 407862-4
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000935-55.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAGOA DO BARRO II ENERGIAS RENOVAVEIS S.A
Advogado(s): JAIVAN CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10935), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794)
Réu: JOÃO SOARES NETO
Advogado(s): ADAO VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12464)
DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, pelo Dje, para dizerem sobre a proposta de honorários nas fl. 266, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465,§3º do CPC/2015. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários neste prazo de 5 dias, sejam os autos conclusos. Não havendo oposição ao valor dos honorários neste prazo de 5 dias, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para cada uma depositar, por meio de depósito judicial, no prazo de dez dias, a metade do valor dos honorários periciais fixados. Diligências necessárias ao seu fiel cumprimento. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 6 de maio de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000312-38.2015.8.18.0045
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: GREGÓRIO JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523) para que informe endereço onde o acusado GREGÓRIO JOSÉ DA CRUZ poderá ser localizado, com vistas ao prosseguimento do incidente de insanidade mental.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000156-16.2014.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA, DELSON ALVES DA SILVA
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
DESPACHO: Designo o dia 03 de setembro de 2019,às 09 horas,Instrução e Julgamento, Posto Avançado da cidade de Eliseu Martins.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-76.2016.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAIMUNDA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre os cálculos apresentados na fl. 183, no prazo de 15 dias. Diante do comprovante de depósito na fl. 184, expeça-se o competente alvará. Diligências necessárias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de maio de 2019 DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000411-32.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIONÍSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA:
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Deixo de manifestar acerca de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que já foram objeto de tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Expeça-se a competente RPV. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000403-47.2014.8.18.0051
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: JULILA GRACIELE CONCEIÇÃO DE BRITO
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Requerido: ALEXANDRE ANTONIO DE BRITO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o acima exposto, e com fulcro no art. 1.184 do CPC, julgo procedente o pedido inicial e, em consequência, declaro a interdição de JULILA GRACIELE CONCEIÇÃO DE BRITO, nomeando o Sr. ALEXANDRE ANTONIO DE BRITO seu curador para a prática dos atos de natureza patrimonial e negocial, por prazo indeterminado, confirmando, assim, a tutela jurisdicional antecipada na decisão de fls. 11/12. Dito curador não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à interdita, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do interdito. Fica ainda sujeita à prestação de contas, quando requeridas, na forma do art. 919 do CPC. A curatela se restringirá à gestão dos direitos de natureza patrimonial e negocial, permanecendo o interditando com a capacidade para a prática dos demais atos. Após o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro civil do interdito (art. 1.185, CPC) e expeça-se termo de curatela definitivo, intimando-se a curadora para assinatura. Publique-se a presente no átrio deste Fórum e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Registre-se. Intimem-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual o pagamento das custas fica suspenso, a teor do dispõe o art. 98, §3º do CPC. Sem honorários. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000676-31.2015.8.18.0135
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ATE XIX TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A
Advogado(s): FABIO ANDRESA BASTOS(OAB/GOIÁS Nº 30773)
Desapropriado: ELISA ANDRADE BRASILEIRO, FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
DESPACHO Intime-se a parte requerida, através de seu patrono, para manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação à fl. 316, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de maio de 2019 DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-28.2016.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ABIMAEL RODRIGUES DO ROSÁRIO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 386, VI do CPP, absolvo o Réu, por ser ele isento de pena face a sua inimputabilidade (art. 26, CP).
Aplico, desde já, medida de segurança ao Réu, a teor do art. 97 do CP, pelo que determino a sua internação em hospital psiquiátrico (Hospital Areolino de Abreu em Teresina-PI), tendo em vista o estado de inimputabilidade e a situação de agressividade do réu demonstrada em audiência, além da conclusão do referido laudo.
Tal internação deverá permanecer por prazo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada por perícia médica a cessação da periculosidade do paciente, a ser sempre apreciada quando da execução penal.
Advirta-se à instituição médico hospitalar competente que a perícia médica deve ser realizada após um ano de duração da internação (art. 97, §§ 1° e 2° do CP).
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP e a Defensoria Pública, a qual também é a curadora do réu.
Após o trânsito em julgado: 1- expeça-se a guia de execução desta internação determinada em face do réu, a qual deverá ser direcionada à Vara de Execuções Penais de Teresina; 2- Oficie-se à diretoria do Hospital Areolino de Abreu, bem como à instituição prisional onde o réu está preso para a ciência desta sentença e os procedimentos necessários para a execução desta internação; 3- dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002472-49.2013.8.18.0031
Classe: Imissão na Posse
Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A
Advogado(s): DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )
Requerido: PESSOA INCERTA
Advogado(s):
DESPACHO:
"Em razão da certidão de fl.191, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o sobrestamento do feito"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-40.2018.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ABIMAEL RODRIGUES DO ROSÁRIO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 386, VI do CPP, absolvo o Réu, por ser ele isento de pena face a sua inimputabilidade (art. 26, CP).
Aplico, desde já, medida de segurança ao Réu, a teor do art. 97 do CP, pelo que determino a sua internação em hospital psiquiátrico (Hospital Areolino de Abreu em Teresina-PI), tendo em vista o estado de inimputabilidade e a situação de agressividade do réu demonstrada em audiência, além da conclusão do referido laudo.
Tal internação deverá permanecer por prazo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada por perícia médica a cessação da periculosidade do paciente, a ser sempre apreciada quando da execução penal.
Advirta-se à instituição médico hospitalar competente que a perícia médica deve ser realizada após um ano de duração da internação (art. 97, §§ 1° e 2° do CP).
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP e a Defensoria Pública, a qual também é a curadora do réu.
Após o trânsito em julgado: 1- expeça-se a guia de execução desta internação determinada em face do réu, a qual deverá ser direcionada à Vara de Execuções Penais de Teresina; 2- Oficie-se à diretoria do Hospital Areolino de Abreu, bem como à instituição prisional onde o réu está preso para a ciência desta sentença e os procedimentos necessários para a execução desta internação; 3- dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000067-86.2012.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
Advogado(s): LEONARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6012)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso possua, que requeira o que de direito.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000414-90.2011.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISÓSTOMO CUNHA DE SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
DESPACHO: Digam as partes sobre provas que ainda pretendam produzir.Caso não possua mais provas as serem produzidas procedam-se as partes com as alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001721-32.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA INÊS NERES DA SILVA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DOMINGOS DE LIMA, PAULO ADAULIO DE SOUSA LIMA, PEDRO ANTÔNIO DE SOUSA LIMA, JÉSSICA DE SOUSA LIMA, JESSIARA DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000690-52.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDGERSON PEDRO DE LUCENA, LOURACI RIBEIRO DE LUCENA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEONIDAS BRITO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3926)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Deixo de manifestar acerca de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que já foram objeto de tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Expeça-se a competente RPV.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000041-77.1994.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA DE FARIAS
Advogado(s): VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16028)
Réu: VILMAR PAULO COSTA
Advogado(s):
DECISÃO: Defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 122 e determino que a penhora seja realizada via sistema BacenJud, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado indicado à fls. 122, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução às fls. 107. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO