Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021079-69.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ARCANGELA BATISTA LIMA, IVAN SEYA BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ROBERT LEITAO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004841-14.2012.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Requerente: FERNANDINHO IZAEL VIEIRA DE OLIVIERA, AILA RAMALHO DE OLIVEIRA LIMA

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029635-65.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Réu: BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027082-74.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PEDRO NICOLAS SANTOS SILVA, LUAN SABRINY SANTOS MIRANDA

Advogado(s): LEONARDO FELIPE MORAIS VALENCA(OAB/MARANHÃO Nº 14619-A), IÊDA MARIA MORAIS(OAB/MARANHÃO Nº 6589)

Requerido: JOSE MARCIO DA SILVA

Advogado(s): MURILO MENDONÇA DA SILVA REZENDE(OAB/GOIÁS Nº 34983)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015548-07.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: VALDETE DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: DAVID DIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007616-94.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DALVA MAIA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: PEDRO LEMOS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0009187-13.2009.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CARLOS WAGNER ARAUJO E SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu CARLOS WAGNER ARAUJO E SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0009187-13.2009.8.18.0140, designada para o dia 27 de Junho de 2019, às 10:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de maio de 2019 (09/05/2019). Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judicial, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028932-08.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSUE RODRIGUES BONFIM, LIVIO CARVALHO BONFIM, THIAGO CARVALHO BONFIM

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), LIVIO CARVALHO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 15765), JAMYLLE TORRES VIANA VIEIRA DE ALENCAR LEITE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6024)

Inventariado: MARIA EDILEUZA DE CARVALHO BONFIM(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018735-91.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: GERALDO MARQUES BARBOSA, WILSON MARQUES BARBOSA, MARIA DO SOCORRO BARBOSA AVELINO, DJALMA MARQUES BARBOSA, ASCLEPIO CARVALHO BARBOSA, CARMEM DOLORES CARVALHO BARBOSA

Advogado(s): TANCREDO CASTELO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8008), EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317/82), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697), FRANCISCO TEODORO DA COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8766)

Inventariado: ELIAS MARQUES BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029581-94.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO RCI BRASIL SA

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)

Requerido: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): RONALDO PEREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10829)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001728-47.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FRANCISCA MARGARETH NERES BATISTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029175-44.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: BENILDO GOMES CAVALCANTE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018964-12.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME, PAULO CESAR AREA LEAO DE SA, CARMEM CIBELLE CARVALHO AREA LEÃO DE SÁ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0004252-80.2016.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3160)

Réu: PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3907)

SENTENÇA: Com estes fundamentos, mantenho a liminar de fls. 26/27 e julgo procedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Determino que o nunciado, PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, promova, a demolição da obra descrita na petição inicial construída ilegalmente. Ultrapassado o prazo acima estabelecido, determino a expedição de mandado de demolição da obra construída ilegalmente na na Avenida Homero Castelo Branco, 2061, Bairro de Fátima, nesta capital. Em caso de resistência do nunciado, autorizo o uso da força policial para demolição da obra. Condeno a nunciada nas custas processuais e honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. TERESINA, 16 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024376-84.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: RAFAEL FERREIRA LIMA

Advogado(s):

"Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado RAFAEL FERREIRA LIMA das imputações que lhes são feitas.

Ausentes indícios de autoria delitiva atribuída ao acusado, afastados se encontram os requisitos para a manutenção de sua prisão. Assim sendo e com base no art. 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva do acusado RAFAEL FERREIRA LIMA e determino que seja expedido o competente alvará de soltura.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 17 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017239-51.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MARISA RESENDE BARBOSA

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: F P S SANTOS COMERCIO, AUREO JOSE CASTRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seus atos

constitutivos, uma vez que a demanda fora ajuizada em face da pessoa jurídica, não bastando a

apresentação de documentos do representante legal.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014031-06.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO WERNES ROCHA FERNANDES TORRES

Advogado(s): EMANUEL SANTOS PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 11343), LUIZ ARTHUR SERRA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 11178)

Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

Entendo que o feito ainda não se encontra pronto para julgamento, havendo

necessidade de melhor instrução.

Nesse sentido, e utilizando-me da previsão contida no art. 370, do CPC, realizei

pesquisa por meio do Sistema Renajud, a fim de constatar efetivamente quais as informações relativas

ao veículo objeto dos autos nos cadastrados do DETRAN, conforme informação em anexo.

A fim de esclarecer as circunstâncias da contratação, bem como diante da revelia da ré,

designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2019, às 09h, na sala das audiências

deste juízo.

Ordeno, desde já, que seja colhido o depoimento pessoal das partes (art. 385, do CPC).

Deste modo, que ambas sejam intimadas pessoalmente, bem como por publicação, via Dje,

advertindo-as da pena de confesso em caso de não comparecimento.

Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem

cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,

apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001447-57.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DAS NEVES GOMES ALMEIDA

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

Réu: PEDRO ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s):

DECIDO:

Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da

ação , posto que decorrido mais de um ano com a paralisação do processo por negligência

das partes , em harmonia com a opinião ministerial JULGO EXTINTO o processo, SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c

artigo 316 do mesmo código .

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 12 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024236-55.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: BALTAZAR FEITOSA DE MELO, DENIS FEITOSA DE MELO, JOSENILSON RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Ainda, tendo em vista a impossibilidade de localização de algumas testemunhas arroladas pelas partes, intime-se a Defesa de JOSENILSON RODRIGUES LIMA, para informar sobre o interesse em ouvir a testemunha Benedito Ferreira Lima. Em seguida, intime-se a Defesa de DENIS FEITOSA DE MELO, para manifestar-se sobre a testemunha Olívio J. de Melo, tendo em vista que não foi possível localizá-las nos endereços declinados nos autos. Caso insistam em ouvi-las, que indiquem, em 05 (cinco) dias, os endereços onde possam ser encontradas, e, não sendo possível, que informe sobre dispensa ou substituição, podendo, ainda, comprometer-se em apresentá-las, quando da audiência instrutória, independente de intimação. Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023706-17.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MICHELLE ARAUJO MOTA DO VALE

Advogado(s): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10600), ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 16796), AURO PEREIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10291)

Réu: ANTONIO HENRIQUE LIMA DO VALE

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015177-77.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA JOSE SILVA RODRIGUES

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: ANTONIO CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s):

10. Assim, diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, c/c art. 226 § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar, por Sentença, o DIVÓRCIO do casal extinguindo o vínculo matrimonial de MARIA JOSÉ SILVA RODRIGUES e ANTONIO CARVALHO RODRIGUES.

11. Sem custas, porque beneficiário da Justiça Gratuita.

12. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de averbação os encaminhado aos competentes Cartórios de Registros Civis.

13. P. R. I.C

TERESINA, 12 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024099-68.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se aparte para apresentar as contrarrazões no prazo legal.

TERESINA, 20 de maio de 2019

FRANCISCO NUNES FEITOSA

Analista Judicial - 1131028

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000012-47.2011.8.18.0003

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELINGESIO DE SALES RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO EVANGELISTA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7494), CAYO SANTOS DE SANT. ANNA(OAB/PIAUÍ Nº 7199)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE SAUDE - SESAPI, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Estado do Piauí em Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0000012-47.2011.8.18.0003.5002, no valor de R$ 17.737,20 (dezessete mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Condeno o EXEQUENTE ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% da diferença entre o valor executado e o valor homologado por este juízo. Transitado em julgado a sentença, expeça-se o ofício requisitório de precatório, no valor de R$ 17.737,20 (dezessete mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), em benefício do exequente. Intimem-se os beneficiários para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 16 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020922-72.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J. M. D. S. F.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: C. M. M. D.S. .J. M.D.S.

Advogado(s):

Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da

ação , posto que decorrido mais de um ano com a paralisação do processo por negligência

das partes , em harmonia com a opinião ministerial JULGO EXTINTO o processo, SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c

artigo 316 do mesmo código .

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 12 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0020660-20.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, RODRIGO ALVES DOS REIS

Advogado(s): ENY MARCOS VIEIRA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, HOMOLOGO a desistência da ação formulada e julgo EXTINTO o presente processo, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105, STJ). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 14 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

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