Diário da Justiça
8671
Publicado em 21/05/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021079-69.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ARCANGELA BATISTA LIMA, IVAN SEYA BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ROBERT LEITAO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004841-14.2012.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: FERNANDINHO IZAEL VIEIRA DE OLIVIERA, AILA RAMALHO DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029635-65.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Réu: BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027082-74.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PEDRO NICOLAS SANTOS SILVA, LUAN SABRINY SANTOS MIRANDA
Advogado(s): LEONARDO FELIPE MORAIS VALENCA(OAB/MARANHÃO Nº 14619-A), IÊDA MARIA MORAIS(OAB/MARANHÃO Nº 6589)
Requerido: JOSE MARCIO DA SILVA
Advogado(s): MURILO MENDONÇA DA SILVA REZENDE(OAB/GOIÁS Nº 34983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015548-07.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: VALDETE DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: DAVID DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007616-94.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DALVA MAIA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: PEDRO LEMOS DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0009187-13.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CARLOS WAGNER ARAUJO E SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu CARLOS WAGNER ARAUJO E SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0009187-13.2009.8.18.0140, designada para o dia 27 de Junho de 2019, às 10:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de maio de 2019 (09/05/2019). Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judicial, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028932-08.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSUE RODRIGUES BONFIM, LIVIO CARVALHO BONFIM, THIAGO CARVALHO BONFIM
Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), LIVIO CARVALHO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 15765), JAMYLLE TORRES VIANA VIEIRA DE ALENCAR LEITE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6024)
Inventariado: MARIA EDILEUZA DE CARVALHO BONFIM(FALECIDA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018735-91.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: GERALDO MARQUES BARBOSA, WILSON MARQUES BARBOSA, MARIA DO SOCORRO BARBOSA AVELINO, DJALMA MARQUES BARBOSA, ASCLEPIO CARVALHO BARBOSA, CARMEM DOLORES CARVALHO BARBOSA
Advogado(s): TANCREDO CASTELO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8008), EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317/82), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697), FRANCISCO TEODORO DA COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8766)
Inventariado: ELIAS MARQUES BARBOSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029581-94.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO RCI BRASIL SA
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)
Requerido: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): RONALDO PEREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10829)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001728-47.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): FRANCISCA MARGARETH NERES BATISTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029175-44.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: BENILDO GOMES CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018964-12.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME, PAULO CESAR AREA LEAO DE SA, CARMEM CIBELLE CARVALHO AREA LEÃO DE SÁ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004252-80.2016.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3160)
Réu: PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3907)
SENTENÇA: Com estes fundamentos, mantenho a liminar de fls. 26/27 e julgo procedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Determino que o nunciado, PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, promova, a demolição da obra descrita na petição inicial construída ilegalmente. Ultrapassado o prazo acima estabelecido, determino a expedição de mandado de demolição da obra construída ilegalmente na na Avenida Homero Castelo Branco, 2061, Bairro de Fátima, nesta capital. Em caso de resistência do nunciado, autorizo o uso da força policial para demolição da obra. Condeno a nunciada nas custas processuais e honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. TERESINA, 16 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024376-84.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: RAFAEL FERREIRA LIMA
Advogado(s):
"Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado RAFAEL FERREIRA LIMA das imputações que lhes são feitas.
Ausentes indícios de autoria delitiva atribuída ao acusado, afastados se encontram os requisitos para a manutenção de sua prisão. Assim sendo e com base no art. 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva do acusado RAFAEL FERREIRA LIMA e determino que seja expedido o competente alvará de soltura.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 17 de maio de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017239-51.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARISA RESENDE BARBOSA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: F P S SANTOS COMERCIO, AUREO JOSE CASTRO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seus atos
constitutivos, uma vez que a demanda fora ajuizada em face da pessoa jurídica, não bastando a
apresentação de documentos do representante legal.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014031-06.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO WERNES ROCHA FERNANDES TORRES
Advogado(s): EMANUEL SANTOS PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 11343), LUIZ ARTHUR SERRA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 11178)
Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
Entendo que o feito ainda não se encontra pronto para julgamento, havendo
necessidade de melhor instrução.
Nesse sentido, e utilizando-me da previsão contida no art. 370, do CPC, realizei
pesquisa por meio do Sistema Renajud, a fim de constatar efetivamente quais as informações relativas
ao veículo objeto dos autos nos cadastrados do DETRAN, conforme informação em anexo.
A fim de esclarecer as circunstâncias da contratação, bem como diante da revelia da ré,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2019, às 09h, na sala das audiências
deste juízo.
Ordeno, desde já, que seja colhido o depoimento pessoal das partes (art. 385, do CPC).
Deste modo, que ambas sejam intimadas pessoalmente, bem como por publicação, via Dje,
advertindo-as da pena de confesso em caso de não comparecimento.
Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem
cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,
apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001447-57.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DAS NEVES GOMES ALMEIDA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Réu: PEDRO ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s):
DECIDO:
Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da
ação , posto que decorrido mais de um ano com a paralisação do processo por negligência
das partes , em harmonia com a opinião ministerial JULGO EXTINTO o processo, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c
artigo 316 do mesmo código .
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024236-55.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: BALTAZAR FEITOSA DE MELO, DENIS FEITOSA DE MELO, JOSENILSON RODRIGUES LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
"(...) Ainda, tendo em vista a impossibilidade de localização de algumas testemunhas arroladas pelas partes, intime-se a Defesa de JOSENILSON RODRIGUES LIMA, para informar sobre o interesse em ouvir a testemunha Benedito Ferreira Lima. Em seguida, intime-se a Defesa de DENIS FEITOSA DE MELO, para manifestar-se sobre a testemunha Olívio J. de Melo, tendo em vista que não foi possível localizá-las nos endereços declinados nos autos. Caso insistam em ouvi-las, que indiquem, em 05 (cinco) dias, os endereços onde possam ser encontradas, e, não sendo possível, que informe sobre dispensa ou substituição, podendo, ainda, comprometer-se em apresentá-las, quando da audiência instrutória, independente de intimação. Cumpra-se.".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023706-17.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MICHELLE ARAUJO MOTA DO VALE
Advogado(s): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10600), ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 16796), AURO PEREIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10291)
Réu: ANTONIO HENRIQUE LIMA DO VALE
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015177-77.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA JOSE SILVA RODRIGUES
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: ANTONIO CARVALHO RODRIGUES
Advogado(s):
10. Assim, diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, c/c art. 226 § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar, por Sentença, o DIVÓRCIO do casal extinguindo o vínculo matrimonial de MARIA JOSÉ SILVA RODRIGUES e ANTONIO CARVALHO RODRIGUES.
11. Sem custas, porque beneficiário da Justiça Gratuita.
12. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de averbação os encaminhado aos competentes Cartórios de Registros Civis.
13. P. R. I.C
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024099-68.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Intime-se aparte para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 20 de maio de 2019
FRANCISCO NUNES FEITOSA
Analista Judicial - 1131028
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0000012-47.2011.8.18.0003
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELINGESIO DE SALES RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): LEONARDO EVANGELISTA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7494), CAYO SANTOS DE SANT. ANNA(OAB/PIAUÍ Nº 7199)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE SAUDE - SESAPI, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Estado do Piauí em Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0000012-47.2011.8.18.0003.5002, no valor de R$ 17.737,20 (dezessete mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Condeno o EXEQUENTE ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% da diferença entre o valor executado e o valor homologado por este juízo. Transitado em julgado a sentença, expeça-se o ofício requisitório de precatório, no valor de R$ 17.737,20 (dezessete mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), em benefício do exequente. Intimem-se os beneficiários para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 16 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020922-72.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J. M. D. S. F.
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: C. M. M. D.S. .J. M.D.S.
Advogado(s):
Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da
ação , posto que decorrido mais de um ano com a paralisação do processo por negligência
das partes , em harmonia com a opinião ministerial JULGO EXTINTO o processo, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c
artigo 316 do mesmo código .
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0020660-20.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, RODRIGO ALVES DOS REIS
Advogado(s): ENY MARCOS VIEIRA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, HOMOLOGO a desistência da ação formulada e julgo EXTINTO o presente processo, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105, STJ). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 14 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA