Diário da Justiça
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Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012379-95.2002.8.18.0140
Classe: Insolvência Requerida pelo Credor
Autor: ABEL GONCALVES DE SOUZA NETO
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.Rementam-se os autos ao Ministério Publico para manifestação sobre os documentos de fls. 97e 101.Expedientes necessários. Cumpra-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014528-93.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSÉ DOS SANTOS COSTA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGOEXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido dedesistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos doart. 90 do CPC.Sem condenação em honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028503-75.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado LUIZ GONZAGA DE SOUSA MILANES, com base no art. 386, VII, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 17 de maio de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022272-37.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: ENALDO BONA
Advogado(s):
DECISÃOVistos, etc.Homologo o pedido de desistência da apelação interposta, nos termos do art. 998 do CPC.Certifique-se o trânsito em julgado. Após proceda-se à baixa e arquivamento do feito.Expedientes necessários. Cumpra-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019869-22.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: THIAGO FELIPHE SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do NovoCódigo de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010593-64.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s):
Requerido: SIDARTA DO VALE CARVALHO
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, doNCPC, por falta de capacidade postulatória da parte exequente.Sem custas.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013296-07.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B)
Réu: LAVINIA C. BRANCO DE NORONHA CAMPOS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do NovoCódigo de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013429-44.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JELCIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): AMANDA FARIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6492/09), GENESIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, SERASA EXPERLAN
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto ocumprimento de sentença.Recolhidas as custas, proceda-se à baixa e arquivamento do feito.Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007696-10.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: VISÃO DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A)
Declarado: TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMA LTDA, BP SOLUTIONS LTDA, GAZOLA S.A INDÚSTRIA METALÚRGICA
Advogado(s): DENISE RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 251214)
ATO ORDINATÓRIO; (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Manifeste-se as partes sobre os cálculos da Contadoria Judicial apresentados às fls. 112, no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007944-10.2004.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA, AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - USJT
Advogado(s): ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 131)
Requerido: COLEGIO SAO JUDAS TADEU
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto ocumprimento de sentença.Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados conforme petiçãode protocolo eletrônico nº 0007944-10.2004.8.18.0140.5007, observando-se as normas disposta no Código deNormas da CGJ/PI.Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas,arquivando-se os autos.Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001885-20.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EZEQUIEL DA SILVA LOPES
Advogado(s): KAMILLA SILVA VIEIRA MOUSINHO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11558)
Réu: PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017883-67.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ODAILTON DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ODAILTON DE OLIVEIRA SILVA, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, IV, c/c art. 109, V, do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina, 17 de maio de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015044-98.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SERGIO RODRIGUES CHAVES
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)
À vista do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu SÉRGIO RODRIGUES CHAVES, antes qualificado, por ter violado as normas do 303, do CTB, e absolver em relação ao crime previsto no art. 306 § 1º, I do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do princípio da absorção. Tendo em vista que, mediante uma só ação o réu praticou 02 (dois) crimes idênticos, aplico-lhe a mais grave das penas apuradas, nos termos do art. 70, caput, do estatuto repressivo (concurso formal), ou seja, 06 (seis) meses de detenção, aumentada de 1/6 (um sexto), totalizando a sanção em 07 (sete) meses de detenção, tornando-a concreta e definitiva, ante a ausência de outras circunstâncias judiciais a serem levadas em consideração. O sentenciado poderá apelar em liberdade, uma vez que as circunstâncias judiciais recomendam esse procedimento, pois seria uma contradição assim não proceder, após determinar o regime aberto como inicial e, também, substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Custas pelo apenado.P.R.I.C.Teresina(PI), 17 de maio de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0029899-48.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LAUELE BARRADAS DA SILVA
Advogado(s): DANIEL DE JESUS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11648)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Defesa do réu supra citado para ficar ciente, no prazo de 05 dias, da Sentença de Extinção de Punibilidade de fls.113 dos autos.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004242-36.2016.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: FRANCILENE MENESES AGUIAR
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Requerido: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Expeça-se alvará em favor do causídico da autora para levantamento do valordepositado, com observância do Provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal. Após, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004285-07.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: ANTONIA ANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004711-48.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEODORICO ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026215-52.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATO DA COSTA ALMEIDA JUNIOR
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016671-16.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: E. A. DINIZ COMÉRCIO
Advogado(s): ANCELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5820)
Requerido: SILVANIA SUZETE DEOBALB
Advogado(s): LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243), ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)
DESPACHOVistos, etc.Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por E. A. DINIZ COMÉRCIO em face deSILVANIA SUZETE DEOBALB, todos qualificados.Os embargos à execução foram julgados improcedentes, tendo a sentença transitado emjulgado, conforme certidão de fls. 64.Assim, reconhecida a legitimidade da presente execução, determino o seu prosseguimento.Havendo valores bloqueados via Bacenjud que saldam parcialmente o débito, determino a suatransferência para conta judicial e a expedição de alvará para levantamento dos mesmos, na forma requerida napetição de protocolo eletrônico nº 0016671-16.2008.8.18.0140.5003.Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento à execução indicando bens do devedorpassíveis de penhora.Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024111-92.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JESUS VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1931)
Suplicado: MARIA ANTONIETA ALEXANDRE VIEIRA
Advogado(s):
3. parte autora deixou de comparecer aos atos processuais, mesmo intimada para manifestar-se, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.
4. Ademais, conforme art. 77, V do CPC, é dever das partes informarem seus endereços quando do primeiro momento que lhes couber falar nos autos, e permanecerem atualizando-os, mesmo que tal modificação seja temporária.
5. In casu, a requerente nem mesmo manteve seu endereço atualizado, o que demonstra o desinteresse da parte com o andamento do processo, ensejando assim, a aplicação do artigo 485, III do CPC.
6. Desse modo, restou caracterizada a desídia da autora no andamento do feito.
7. Ex positis, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas de lei.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
TERESINA, 11 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023771-51.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SARA JANIELY MENDES OLIVEIRA (MENOR), JAMILY EDUARDA MENDES OLIVEIRA (MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JONY VELOSO OLIVEIRA
Advogado(s):
HOMOLOGO por sentença , para que produza seus efeitos jurídicos, a desistência da ação ( art. 200, § único do NCPC ) e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VIII do NCPC
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na Distribuição e no Sistema Themis PJE .
Custas de lei .
P.R.I.C.
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030076-75.2015.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: VALDINAR RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 7282)
Como requer o representante do Ministério Público, em parecer de fl. retro,intime-se o requerido, via advogado, para dizer se consente ou não com o pedido de desistência formulado pelo autor. Após, retornem os autos ao Ministério Público.Cumpra-se, urgente.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010682-48.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Executado(a): CHERMISON REIS DE CASTRO OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de maio de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002223-62.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
Requerido: MARLY COSTA LIMA VIANA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS: R$ 176,40 (cento e setenta e seis reais e quarenta centavos).
TOTAL: Valor: R$ 176,40.
TERESINA, 17 de maio de 2019
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024866-77.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE JESUS MACIEL DE SOUSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Interditando: ALEXANDRE LUIZ MACIEL DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
1. A teor do artigo 753 do NCPC, nomeio a JUNTA MÉDICA DO HOSPITAL AREOLINO DE ABREU, para realização da perícia médica da curatelanda, devendo responder aos seguintes quesitos:
a) A paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar
sua vontade?
b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para
reger sua pessoa e administrar seus bens?
c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar bens,
é temporária ou permanente?
d) Total ou parcial?
e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.
2. Intimem-se a parte interditante, através de seu Defensor Público, o curador especial e o Ministério Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco dias), apresentar quesitos suplementares e indicar assistentes técnicos, querendo.
3. Feito, oficie-se à Junta Médica nomeada, com as cópias necessárias à realização do exame, encaminhando-se a pericianda. Laudo em 20 (vinte) dias.
4. Após, ao Serviço Social das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado do Piauí- NUAPSSOCIAL para providenciar o estudo psicossocial do caso. Laudo em 20 dias, também.
5. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
TERESINA, 11 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição