Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001057-57.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-43.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARJUD, IVETE FELÍCIO BORGES BARJUD

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

Réu: JOSÉ JOAQUIM MANGUEIRA, EDIVALDO MANGUEIRA, WAGNER MANGUEIRA

Advogado(s): JOÃO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16911), ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866), IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

alteração da portaria 1478/2019 (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 1961/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, de 15 de maio de 2019

O Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Parnaíba-PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

Considerando o requerimento 1041681 apresentado, RESOLVE alterar a portaria 1478 (ID0991217) que trata do plantão regionalizado para que conste na escala de plantão o nome dos servidores Danilo Pereira de Macêdo Uchoa, matrícula 27200, telefone 999228654, 99450-0640 e Marcos Aurélio Leite Sousa Dias, matrícula 27925, tefefone: 86-99993-6004 naqueles dias em que a Vara Única de Cocal seja o juízo responsável pelo plantão.

Publique-se e encaminhe-se cópia a unidade do SEI PLAJUD1GRA .

Parnaíba, 15 de maio de 2019.

Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA
Juiz de Direito Diretor do Fórum Salmon Lustosa

Documento assinado eletronicamente por Max Paulo Soares de Alcântara, Presidente da Comissão, em 16/05/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1042801 e o código CRC 8C79B6C0.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000577-90.2009.8.18.0064

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: THAIRINE AMORIM RODRIGUES, THAYS AMORIM RODRIGUES, THAYRIO AMORIM RODRIGUES

Advogado(s): GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO(OAB/PIAUÍ Nº 3897/03)

Requerido: JOSÉ ANTONIO RODRIGUES

Advogado(s): JESUALDO SIQUEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5475)

Considerando que o executado devidamente intimado não realizou o pagamento devido, intime-se a parte autora, parta que no prazo de 10(dez) dias, apresente planilha de cáculo atualizado da dívida.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000498-85.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS MARTINS ALMEIDA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

DESPACHO:

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/07/2019, às 10:10 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000133-61.2016.8.18.0048

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Representante: DELEGACIA DO 16º DP (DEMERVAL LOBÃO PIAUI)

Advogado(s):

Indiciado: SIDNEY MARCOS ALVES MATIAS

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

DESPACHO: De Ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, Dra Maria da Paz e Silva Miranda, intimo Dra EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497), advogado do acusado, SIDNEY MARCOS ALVES MATIAS, para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 19.06.2019 às 12:00hs na sala das audiência da Comarca de Demerval Lobão/PI.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001388-39.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000572-86.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA FERREIRA DA LUZ

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO INDUSTRIAL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por meio de seu advogado, Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 75-85.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-11.2016.8.18.0064

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RAIMUNDA ANÁLIA LEITE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Assim, sendo, acolho o pedido, pelo qual JULGO PROCEDENTE, determinando que seja expedido o competente ALVARÁ em nome da Requerente, a ser levantado junto ao Banco Bradesco da Comarca de Paulistana-PI, no valor de R$ 591,97 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos) relativo ao saldo em conta e o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) relacionado aos valores não recebidos do benefício NB 549188975, ambos de titularidade da falecida FRANCISCA NEVES DA SILVA.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Expedientes de ordem.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000874-12.2005.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA DE SENA

Advogado(s):

DECISÃO: Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam sus-pensos a partir da publicação desta Lei: I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 15/05/2019, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25176916 e o código verificador 28CFF.1222B.22EA0.BDCEB.3C7BB.EFC6F. cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4o; II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação aos débitos de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o; III- o prazo de prescrição das dívidas. Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002488-29.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS INÁCIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-29.2019.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCIELTON PEREIRA DA SILVA, GEISON DOUGLAS DE MOURA

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Designo para o dia 23 / 05 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência de instrução. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001903-74.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias

DECISÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000755-23.2018.8.18.0032

Classe: Remoção de Inventariante

Requerente: EVA DO CARMO MOURA COSTA

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470), MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)

Réu:

Advogado(s):

Em assim sendo, suspendo o presente feito por 90 (noventa) dias, para que a inventariante efetive os autos necessários à solução do feito.

DECISÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-53.2015.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA PAIXÃO MOURA RUFINO

Advogado(s):

Inventariado: ANTONIO MONTEIRO DE MOURA, OTACILIA MARIA DO CARMO

Advogado(s):

Em assim sendo, suspendo o presente feito por 90 (noventa) dias, para que a inventariante efetive os autos necessários à solução do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-70.2015.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DECISÃO Apenas para atualização do sistema. Decisão proferida em audiência de conciliação datada de 14.05.2019. DECISÃO: Chamo o feito à ordem, decretando a revelia da parte requerida, ante a infromação à fl. 45, nos termos do art. 344 do CPC. Façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. P.R.I.C BARRO DURO, 17 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001780-85.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SOARES DE SOUSA

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

Trata-se de execução de sentença em face do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, na qual Antônio Soares de Sousa e seu advogado executam um crédito no valor de R$ 34.076,16 (trinta e quatro mil e setenta e seis reais e dezesseis centavos), segundo petição acostada aos autos. Devidamente citado, na pessoa de seu representante legal, o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, informou que concorda com os cálculos apresentados pela requerente. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, fixando o débito exequendo em R$ 34.076,16 (trinta e quatro mil e setenta e seis reais e dezesseis centavos). Prossiga-se com a execução nos termos dos arts. 100, § 3, da CF, 87 do ADCT, e tendo em vista que se trata de Requisição de Pequeno Valor RPV, DETERMINO que seja expedida a competente RPV na importância de R$ R$ 30.978,33 (trinta mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos) devidamente atualizada, em favor de Antõnio Soares de Sousa CPF N°: 386.249.663-53, e da mesma forma, seja expedida a competente RPV na importância de R$ 3.097,83 (três mil e noventa e sete reais e oitenta e três centavos) a título de honorários advocatícios, devidamente atualizada, em favor de Kátia Maria Carvalho Silva, OAB/PI N°: 10648, patrono da parte autora. Desnecessária a remessa oficial ao TRF-1ª. Região para reexame necessário, uma vez que o valor da causa atualizado não excede 1000 salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, inc. I). Intime-se as partes interessadas para providenciar a extração das cópias necessárias para formalização da respectiva RPV. Após a expedição da presente RPV, arquive-se, dando baixa na distribuição. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002489-14.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS INÁCIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001269-84.2015.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Réu: JOSÉ EDSON DA SILVA

Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755), MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

DESPACHO: Intimo o Dr. Eduardo de Sousa do Carmo Batista (advogado do réu), para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-50.1998.8.18.0042

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA, JOAO DOURADO NETO, ROSA MARIA COELHO RIBEIRO DOURADO, LINDOMAR LUSTOSA DOURADO DE SOUSA E SILVA, TERESINHA DE JESUS BENVINDO E SILVA, ARMANDO LUSTOSA DOURADO DE SOUSA E SILVA, FRUTUOSO LUSTOSA DOURADO DE SOUSA E SILVA, WILHAMES LUSTOSA DE SOUSA DOURADO, NISO DE SOUSA E SILVA FILHO, SILVANA MARILIA LUSTOSA E SILVA NERY, ROBERVAL FERREIRA NERY, SALVIO LUSTOSA DOURADO E SILVA, GLAUCIO ADAD LUSTOSA DOURADO DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): NISO DE SOUSA E SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1386)

Requerido: ODILO VIEIRA, EDU PLAUSINO GONÇALVES, JOSE FLORENCIO LOPES, KOJY YOSHIZUMI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-96.2007.8.18.0050

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARIÚZA MONTE QUEIROZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053), FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Réu:

Advogado(s):

Assim, homologo os cálculos apresentados pela parte Exequente, fixando o débito exequendo em R$ 59.880,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais).

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003720-45.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARISTOTELES MONTE FONTES IBIAPINA

Advogado(s): ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Réu: ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

DESPACHO: CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar: 1) A intimação do advogado APOENA ALMEIDA MACHADO, OAB-PI nº 3444, para ciência da petição de fls. 173 dos autos; (...) Parnaíba-PI, 13 de maio de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza Titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-05.2015.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL PEREIRA DA SILVA, EDMILSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. AUDIÊNCIA REALIZADA DIA 14.05.2019. DECISÃO: Considerando a informação de que o Réu Edmilson Pereira da Silva, mudou-se de endereço sem infromar a este juízo, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 367 do CPP. Redesigno a presente auydiência para o dia 02.09.2019, Às 13:00 horas. Intime-se o MPE-PI. Intimações necessárias. Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas/policiais, no prazo de 60 (sessenta) dias. Saem os presentes devidamente intimados. BARRO DURO, 17 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0001285-65.2013.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: KEZIA CRISTINA SALES, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

Indiciado: RAIMUNDO JOSE NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: INTIMAR o advogado GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442), para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30.05.2019, às 10:00h, na Sala das audiências da Vara Única de União-PI.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-64.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias

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