Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-38.2003.8.18.0082

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO, PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): EVERALDO ANTÔNIO DE ARAÚJO ME

Advogado(s): JOATAN NERYS ANTONIO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15181)

DESPACHO: " Considerando-se o protocolo de petição eletrônico às fls. 202, bem como que os débitos ajuizados se encontram parcelados, determino o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo.Transcorrido tal prazo, intime-se o exequente para que promova o regular andamento do feito. Intime-se a Fazenda Pública mediante vistas dos autos. AROAZES, 15 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001021-70.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SANTA PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desarquivamento, pagando as custas judiciais cabíveis requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. LUIS CORREIA, 17 de maio de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27359

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000602-46.2017.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISLETE DA SILVA E SOUSA SOARES

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

DESPACHO: Diante da certidão de fl. 48, intime-se a beneficiária, via causídica, para que se manifeste. Após, dê-se vista ao Ministério Público. JAICÓS, 18 de maio de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-29.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIELSON CLEMENTINO DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO HELDER IZIDORIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16396)

Réu: JOSÉ LIBERATO DE VASCONCELOS PEREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: " Considerando ser público e notório nesta cidade de que o autor é empresário,inclusive consta esta qualificação na inicial, deste modo INTIME-SE a parte autora para comprovar sua eventual hipossuficiência econômica ou providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito do artigo ex vi 321, parágrafo único, do NCPC. AROAZES, 15 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000734-53.2015.8.18.0064

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: DEUSILENE CÂNDIDA DE SOUSA

Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ANTE AO EXPOSTO, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido inicial, determinando que o Cartório de Registro competente lavre o registro de óbito de CANDIDA JOBELINA FELIPE SOUSA, nascida em 11/03/1942, em Paulistana/PI, filha de SEVERINO RAMIRO RODRIGUES e JOBELINA JOSEFA RODRIGUES, falecida no dia 06/02/1996, tendo deixado bens a inventariar e deixado três filhos.

Cumpra-se servindo esta de mandado, devendo o Cartório de Registro Civil da Comarca providenciar o assento de óbito, independente do pagamento de custas e emolumentos.

Após, dê-se baixa e arquive-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001804-07.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EDIVAN DE MACEDO RAMOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-84.2018.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO RAMOS

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

Por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária do acusado, ainda que diante do teor da resposta à acusação ofertada pelo acusado, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de Julho de 2019, às 08h30min, a se realizar na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Buriti dos Lopes, oportunidade na qual proceder-se-á à tomada de declarações da ofendida, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como o interrogatório do acusado ( art. 400 do CPP)

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001341-98.2016.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EVA DUARTE FOLHA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216)

Requerido: ANTONIO DE JESUS RODRIGUES, CLAUDIO SIQUEIRA LIMA, ROBERTO SÉRGIO FERREIRA LACERDA, SERGIO REIS VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001080-70.2015.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: NAIME LIA FAUTH

Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Requerido: GETÚLIO VARGAS GOMES DA FONSECA, GETÚLIO VARGAS GOMES DA FONSECA FILHO, ELMISSON PEREIRA JACOBINA, NEUDA FERNANDES DE OLIVEIRA ASSIS, GENESIO ALVES NETO, JENIVAL OLIVEIRA DE ASSIS, NOE OLIVEIRA ASSIS, GENELISIO GUERRA DE OLIVEIRA, LECI MARINE SILVA, IVALENE OLIVEIRA JACOBINA, EZEQUIAS RODRIGUES ARAUJO, ADRIANA TEREZINHA HENRIQUE

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-49.2004.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO SCHONS, FELDKIRCHER SCHONS

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)

Requerido: JOSE DIAS DE OLIVEIRA, ANTONIO NUNES DA SILVA, CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO, JOSÉ RAIMUNDO COSTA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), HUMBERTO REGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7330)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-15.2013.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANA FRANCISCA SEMÍRAMES BARRETO

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088), MARCIA ELIZA DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9240)

Usucapido: GUSTAVO CHIELLE, LINDOMAR SANTOS MIRANDA, MARIA DAS DORES MOREIRA MIRANDA

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739), PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000802-03.2015.8.18.0064

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: RAIMUNDA DIAS DOS REIS

Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro no artigo 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido, deferindo a retificação da certidão de casamento (certidão às fls. 24) de Raimunda Dias dos Reis, unicamente para alterar o nome do seu genitor, que passará a constar como "JOSÉ RODRIGUES COELHO".

Sem custas.

Com o trânsito em julgado desse decisum, expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente, a fim de que proceda à retificação deferida e expeça nova certidão de casamento, sem cobrança de emolumentos.

Empós, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-81.2014.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JAILSON ARAÚJO DOS SANTOS

Advogado(s): ARTHUR MAXWELL MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8661)

Designo audiência de instrução e julgamento em continuidade para o dia 30 de Julho de 2019, às 09:30, na sala de audiências do Fórum de Buriti dos Lopes-PI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000800-09.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida.

Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração.

Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de maio de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-24.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida.

Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração.

Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de maio de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000759-42.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BARTOLOMEU FRANCISCO DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida.

Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração.

Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de maio de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-33.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ARCENO PESSOA DE ARAUJO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida.

Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração.

Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de maio de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-44.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MATILDES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de15(quinze)dias, sob pena de extinção, individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade e dever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321, parágrafo único, do NCPC. AROAZES, 16 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001521-81.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ADELINA DE ALMEIDA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001574-62.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO EUGENIO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000615-12.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃ CASTRO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "(...) Em face de todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Banco Bradesco S.A. a indenizar o autor: a)por danos materiais na restituição em dobro do valor efetivamente descontado, corrigido monetariamente com a incidência de juros de mora, tudo pela Taxa SELIC, desde a data da citação; b) por danos morais em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), corrigido monetariamente com a incidência de juros de mora, tudo pela Taxa SELIC, desde a data do arbitramento, nos termos do Enunciado n°362 da Súmula de jurisprudência do STJ. Declaro, ainda, inexistente a relação jurídica discutida na demanda, determinando ao Bradesco S.A. que cesse os descontos."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000701-80.2017.8.18.0068

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)

Réu: MAURICIO JOSÉ DE SOUSA MERGELINO

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0001114-97.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: NEIDE MARIA DE SOUSA RIBEIRO SILVA

Advogado(s): ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11246)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, façam-me os autos conclusos para saneamento. JAICÓS, 16 de março de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000240-17.2017.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDALVA NORONHA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)

Réu: MARTHA M. L. SIMÃO OLIVEIRA ME- COMPRA PREMIADA MOTOELETRO

Advogado(s):

DECISÃO: [...] " Desta feita, diante da inércia da parte exequente e em conformidade com o quanto estabelecido pelo art. 921, caput, inciso III, e § 1º do Novo CPC, suspendo o processo e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano.Aguarde-se em cartório o decurso do prazo supra . Decorrido o interregno da suspensão, certifique-se nos autos e requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. PIO IX, 10 de abril de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

AVISO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-29.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS ERNALDO DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO.

"(...) intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o teor da resposta" apresentada pelo Banco do Brasil à fl. 207.

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