Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000482-72.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Executado(a): OTACILIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262)

DESPACHO: Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam sus-pensos a partir da publicação desta Lei: I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 15/05/2019, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25177723 e o código verificador 11C34.2C202.8E84B.38052.FF5BE.85EA9. cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4o; II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação aos débitos de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o; III- o prazo de prescrição das dívidas. Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001407-40.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: IGO ATSON SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): MARDSON ROCHA PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 15476)

DECISÃO: Por ser própia e tempestiva recebo a apelação.Intime-se o apelante para apresentar suas razões no prazo de 08 (oito) dias. Sérgio Luís Carvalho Fortes.Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Picos

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000220-87.2016.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: ELMA MARIA DE JESUS COSTA, ABDIAS RODRIGUES DA COSTA, SÍLVIA LETÍCIA DE JESUS COSTA SANTOS, SIMONI PELLEY DE JESUS COSTA BRAGA, SELENA MARIA DE JESUS COSTA SILVA, ADBIAS RODRIGUES DA COSTA JÚNIOR

Advogado(s): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)

Réu: CLÉVIO DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, façam-me os autos conclusos para saneamento. JAICÓS, 16 de março de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000202-53.2018.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Requerido: DEMIS RAPAHAEL DE MELO ABREU

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 31/07/2019, às 10:30 horas.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000125-77.2012.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: RODOVIARIA RAMOS LTDA

Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI(OAB/SÃO PAULO Nº 274854), RICARDO DAMASCENO COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 192306)

Réu: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VEGETAIS DO PIAUI LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: fl.122 "... Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-43.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DE JESUS

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-24.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000663-29.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PINTO DA CUNHA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II, III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico ? Pje, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico ? Pje; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-34.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MATILDES MAXIMIANA DE CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-49.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000493-15.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO JOSE NONATO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-56.2014.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS ROSA PEREIRA DE BARROS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001636-05.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-63.2018.8.18.0044

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: DAIANE VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14254), LOUANNE GONCALVES DE MOURA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10043)

Suplicado: FRANCISCO DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Diante da devolução da carta de precatória com a seguinte motivação: certidão negativa, forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré FRANCISCO DE SOUSA LIMA.

CANTO DO BURITI, 17 de maio de 2019

NEIDIVAN AMORIM DOS SANTOS

Secretário(a) - 4152026

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001564-18.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001120-32.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Indiciado: DAVID PAULINO DA SILVA

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os senhores advogados acima citados, para que apresentem alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002327-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE NONATO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0001088-02.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: PAULINO FRANCISCO COSTA E SILVA

Advogado(s): GUILHERME BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12233)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, façam-me os autos conclusos para saneamento. JAICÓS, 16 de março de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-24.2012.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): CALIXTO SILVA VIEIRA, MARIA DE JESUS PEREIRA NASCIMENTO

Advogado(s):

A teor do pedido formulado pela parte exequente, fundamentando-se na possibilidade de que eventual acordo venha a ser entabulado (com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), defiro o pedido de suspensão retro até 30/12/2019. Após o prazo, faço vista dos autos ao exequente para manifestação

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-73.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NANCY PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocadas e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), ficando a cobrança de custas suspensa conforme art. 98, §3º do CPC, face a gratuidade concedida à mesma. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000479-08.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JULIETA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO: DESPACHO Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se Sessão de Conciliação e Mediação para, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (art. 334, caput, CPC). Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Quando, na audiência de conciliação ou de mediação, qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante o art. 335, I, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A questão deve ser analisada sobre a ótica do direito do consumidor e, portanto, há que se observar, havendo verossimilhança nas alegações do Autor, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo o fornecedor a obrigação de desconstituir os fatos apresentados. Visto isso, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu. Portanto, conforme a Súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a parte requerida deverá juntar aos autos o contrato referente ao negócio jurídico, além de comprovação da transferência do valor para a conta bancária do consumidor/mutuário. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-96.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMELITA PEREIRA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 17 de maio de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Abalista Judicial-Mat.4100654

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000933-12.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA SAVINA DE BRITO

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO - PI

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, acerca da juntada do julgamento de Apelação para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000647-95.2014.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MILTON DA SILVA MACHADO

Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001732-49.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO RENIUDO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS RODRIGO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14752)

Réu: HITHALO NIHELISSON TJRA DE ALENCAR, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A

Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHO:

... DESIGNO o dia 18/06/2019, às 10:00 horas, para a realização da audiência de instrução e jugamento, a se realizar na Sala de Audiências da 2ª Vara de Picos, localizada na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Bomba. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.

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