Diário da Justiça
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Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002515-12.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ROSA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-13.2008.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Réu: VALMIR GOMES DA COSTA
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal, DECLARO extinta a punibilidade em relação aos acusado VALMIR GOMES DA COSTA, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Partes intimadas em audiência. Sem custas processuais. Defesa Técnica dispensa intimação com carga e remessa de autos. Atestado o trânsito em julgado para esta. Dê-SE CIÊNCIA AO MP. Após, em não havendo recurso, baixe-se e arquive-se definitivamente. Ciência ao Membro Ministerial. BARRO DURO, 17 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000640-30.2005.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S. A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): SINDERVAL DIAS DA SILVA, MANOEL FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesseno prosseguimento do feito. cumpra-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002149-70.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISIDORIO JOÃO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000993-32.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJALMA FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
Redesigno para dia 16/08/2019, às 09:00 horas, à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento no Posto Avançado de Atendimento de Bertolínia-PI. Cite-se o réu de todos os termos da inicial e intimem-se as partes para comparecerem.
Fica a Parte Autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito (art.51, I da Lei 9099/95).
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000032-22.2019.8.18.0047
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: RAIMUNDO LEITE DE SOUSA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Requerido: BARTOLOMEU NUNES BARRETO, BERTULINO JOSÉ PEREIRA FILHO
Advogado(s): PRISCILA ADRIELLE BISPO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15152), JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar acerca da Contestação apresentada pelo Requerido, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-24.2000.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)
Requerido: JOSE DIAS, JOÃO BATISTA DIAS, IVO PIETA, ABEL PIETA, ABEL, JUCA
Advogado(s): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143), JOSÉ DO EGYTO ESTRELLA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 15-409-)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001621-49.2009.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Inventariado: MARIA DE LOURDES DA SILVA TORREAO, HELOISA ARAUJO DE SOUZA, JOSE DE ARAUJO, EDNA ARAUJO DOS SANTOS, MARIA AUXILIADORA ARAUJO DOS SANTOS, IZAAC ARAUJO TORREAO, ITAMAR ARAUJO TORREAO
Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181/2000)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000345-24.2016.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS RAMOS FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): WILLIANNA MARQUES DE MOURA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11782)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: " Diante da ausência injustificada do requerido na audiência de conciliação, mesmo devidamente inrimado aplico-lhe multa mo inporte de 2% do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º do CPC. ..."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000515-39.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-94.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMINA CALISTA DOS SANTOS, JOSÉ CALISTO DE SOUSA, PEDRO JUSTINO DOS SANTOS, RAIMUNDA NECI PEREIRA DE SOUSA, DOMINGOS CALISTO DE SOUSA, LEÔNIDAS CALISTO CLEMENTINO
Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7132), FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)
Réu: EUCLIDES BARROS TORRES NETO, ANTÔNIO JUCIVAL BARROS DE SOUSA, MARIA CÉLIA BENTO DE OLIVEIRA, JOAQUIM MARTINS DE SOUSA, EVA EXCELÇA PEREIRA BARROS, JOSÉ JUNIVAL BARROS DE SOUSA, MARIA DAGUIA LEAL DE FREITAS, SÉRGIO LUIZ BARROS DE SOUSA, VALTER BARROS DE SOUSA, MARIA DAILDE BARROS DE SOUSA OLIVEIRA, ALCINO JOSÉ DE OLIVEIRA, MARIA DALILA BARROS DE SOUSA SOBRINHO, FRANCISCO INÁCIO SOBRINHO, LUIZ CALISTO DE SOUSA FILHO, LUZENÉSIO BARROS DE SOUSA, MARIA DO CARMO BARROS BOTELHO, ANA BEATRIZ MORAIS TRISTÃO, CLEONIS JOSÉ BOTELHO, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI, MARIA EURENICE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), HUMBERTO REGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438), LUCAS BORGES CARVALHO PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 17025), JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), JOAQUIM SANTOS PIAUILINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14489), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 17 de maio de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000403-21.2007.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: CAETE AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA(OAB/SÃO PAULO Nº 101471)
Requerido: JOSE DINO DOS SANTOS, PEDRO DELFINO DOS SANTOS, JUVENAL DELFINO DOS SANTOS, MARIA DA PAIXAO HONORATO RIBEIRO, ELTON DELFINO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO ANTUNES DE CARVALHO, ELDO DELFINO DOS SANTOS, MARIA DELFINO DOS SANTOS, JOAO LUCAS
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 17 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 1968/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000420-79.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: WANDERSON HENRIQUE MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a Medida Protetiva de Urgência acima referenciada, ficando por este edital o acusado WANDERSON HENRIQUE MENDES, brasileiro, solteiro, desempregado, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO e CITADO, conforme dispositivo que ora transcrevo: Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, III, alíneas a, b, e c da Lei 11.340/2006, aplico a WANDERSON HENRIQUE MENDES as seguintes medidas: 1. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 2. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 3. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Mantenham os autos suspensos, até que sobrevenha o ajuizamento da ação principal, de natureza cível ou criminal, dada a controvérsia ainda existente sobre a matéria ou até nova manifestação da vítima. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. Intimem-se às partes. Notifique-se o órgão do Ministério Público. Floriano, 28 de março de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1° Vara. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 17 de maio de 2019 (17/05/2019). Eu, ________________(Talita de Oliveira Santos), digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000166-82.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMELIA DE MACEDO RODRIGUES
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016), CAMILLA K. R. DE ALMEIDA V. CUNHA (OAB/PB 18.973)
SENTENÇA: "...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora MARIA AMÉLIA DE MACEDO RODRIGUES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BRADESCO S.A a) para: DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° T32441583, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária, pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-58.2008.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ANTONIO PEREIRA
Advogado(s): BENEDITO NABARRO(OAB/MARANHÃO Nº 3796-A)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003329-08.2007.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RENATO SANTOS & CIA LTDA, RENATO DE CASTRO SANTOS JUNIOR
Advogado(s): KARINE RIBEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6408), LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)
Executado(a): MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Fl. 71: "...Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis depenhora, sob pena de suspensão (art. 921 § 1º do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias."
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-10.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): VANIELLE SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17904)
Designo para o dia 23 / 05 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de instrução. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-09.2014.8.18.0064
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MANOEL BENÍCIO TEIXEIRA FILHO
Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 1655)
Requerido: RAFAEL GOMES BENÍCIO TEIXIERA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, exonerando o requerente da prestação da verba alimentar outrora fixada em favor de RAFAEL GOMES BENÍCIO TEIXEIRA.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que arbitro, ante o baixo valor atribuído a causa, em R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 85, § 8°, CPC). Contudo, pelas próprias características da lide e diante das circunstâncias econômicas demonstradas pelos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, ficando, pois, os encargos da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, § 3°, CPC).
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de exoneração, a ser encaminhado a fonte pagadora do requerente para cumprimento, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002351-50.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUZA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço correto dos confinantes Jairo A. Rodrigues e Maria da Conceição.
PARNAÍBA, 17 de maio de 2019
NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES
Analista Judicial - Mat. nº 3855
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001577-12.2018.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE PICOS
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 16337)
Réu: LEONARDO FERREIRA NERES
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073)
DESPACHO: "...fica desde já designado o dia 05/06/2019 às 08h30min para a realização de audiência na qual poderá ser reavaliada a necessidade das medidas protetivas."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-64.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO GREGÓRIO DA SILVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-89.2000.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO JOSE XAVIER
Advogado(s):
Sendo assim, defiro o pedido de fls. 132, para DETERMINAR, nos termos do art. 835, § 1º do NCPC, a PENHORA ON-LINE, pelo sistema BACENJUD, em quantia suficiente a satisfação do crédito, devendo a constrição recair sobre os numerários depositados em conta(s) bancária(s) do executado FRANCISCO JOSÉ XAVIER, CPF n. 422.031.634-53.
Expedientes necessários.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001175-33.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001207-72.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002013-73.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ISABEL NUNES
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.