Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 1571/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Solicitação N° 133 (0999614), a Informação Nº 24134 (1038087) da SEAD e a Decisão N° 4249 (1041998), constantes do processo que tramita sob o nº 19.0.000034263-0,

RESOLVE:

DESIGNAR GILDEON DA COSTA OLIVEIRA, matrícula 3264, ocupante efetivo do cargo de Analista Judicial, para substituir o servidor WALKEY WERBER DA SILVA SOUSA, Analista/Secretário Judicial, Mat. 1946, no exercício da Função de SECRETÁRIO DE VARA, FC-02 da 2ª vara Criminal de Teresina/PI, no período de 20.05.2019 a 07.06.2019, em razão de férias regulamentares do titular da Função.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 15 de maio de 2019.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1589/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 16 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO decisão 4193 do Corregedor Geral de Justiça e a decisão 4302 desta Presidência no processo SEI n.º 19.0.000035181-7;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria (Presidência) Nº 1487/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 7 de março de 2019, com vista a EXCLUIR as servidoras EDJANE MORAIS DA SILVA e TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO e ATRIBUIR a servidora YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nivel IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, no período de julho, agosto e setembro do corrente ano.

§ 1º As servidoras mencionadas nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º As servidoras mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2°O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para as servidoras mencionadas nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 16 de maio de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1044594 e o código CRC 53AEC144.

Portaria (Presidência) Nº 1578/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1793/2019 e Decisão Nº 4067/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, protocolizado sob o 19.0.000037673-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a FRUIÇÃO DE 45 (quarenta e cinco) dias de LICENÇA-PRÊMIO ao servidor PAULO SÉRGIO RODRIGUES LEITE , ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário / Área Judiciária, matrícula nº 4239652, lotado na Secretaria de Gestão Estratégica, para serem fruídos a partir do dia 07 de janeiro de 2020, conforme Portaria nº 124/05-SEAD.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1043359 e o código CRC 966FDDF8.

Portaria (Presidência) Nº 1593/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 5407/2018 (0795856) e o Ofício nº 128/2019 (0901242), nos autos registrados sob o nº 18.0.000067168-8;

CONSIDERANDO os Termos do Convênio Nº 031/2019, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (1039963);

RESOLVE:

ADMITIR a cessão de Sarah Gonçalves do Lago Pires , oriunda do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para que passe a desempenhar suas atividades junto à 7ª Vara Criminal da Capital, exercendo o cargo de Analista Judiciário, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1576/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000034879-4,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1579/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (ID-1041313) - Processo SEI nº 19.0.000041970-5,

RESOLVE:

Art. 1º. ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 15.07.2019.

Art. 2º. ANTECIPAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Substituto GEORGES COMBINIANO SOUSA DE MELO, designado para auxiliar na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 13.06.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1586/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Padre Marcos, entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000041732-0;

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (quinze) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2012, ao Juiz de Direito MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Padre Marcos, entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 09.09.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1590/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, conforme Processo nº 19.0.000036999-6;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o gozo de 5 (cinco) dias de folga à Juíza de Direito KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura nos dias 01, 05, 06.05, 05 e 19.08.2018, conforme certidão anexa (ID-1015595), com fruição para o período de 15 a 19 .07.2019.

Art. 2º DESIGNAR a Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, enquanto durar o afastamento da titular.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1600/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 7120/2019 - PJPI/COM/UNI/JUIUNI/JUIUNISED(1046145) e a Informação Nº 25129/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1046493), bem como a Decisão Nº 4343/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1046608) protocolado no Processo SEI sob o nº 19.0.000042743-0.

R E S O L V E:

DESCREDENCIAR, a pedido, o Auxiliar da Justiça DANIEL LUCIO RIBEIRO CALUME DE OLIVEIRA, Conciliador, matrícula nº 27435, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal de União- PI, a partir de 20 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 17 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1601/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8477A, de 19 de julho de 2018, que homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que o credenciamento do candidato convocado seja promovido no prazo de 10(dez) dias uteis, período em que o candidato deverá acessar o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizar o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.

Parágrafo único: Durante o período estabelecido no caput do presente artigo o convocado deverá comparecer a Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:

I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;

II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);

III. exame clínico (atestado de sanidade física e mental)

Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, o candidato deverá acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:

I. Comprovante de RG (Documento de Identidade);

II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

IV. Comprovante de Estado Civil atual;

V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);

VI. Comprovante de Residência;

VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (a frente e o verso com assinatura e impressão digital);

IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;

X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;

XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);

XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade. Declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada.

XIII. Comprovante de desvinculação com a OAB (quando for o caso);

XIV. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:

a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

XV.Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;

XVI. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;

XVII. Comprovante de inscrição no Conselho Profissional respectivo para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo, conforme previsto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 230/2017;

XVIII. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;

XIX. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.

XX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):

a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).

b. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP - (Não será aceito NIT, neste caso deverá solicitar junto à SEAD, formulário do Banco do Brasil para inclusão no PASEP);

c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;

(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.

Art. 4º O não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implica na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD deverá validar o cadastro como condição para inclusão em folha de pagamento.

Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, posteriormente, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição, sendo obrigatória a frequência mínima estabelecida pela EJUD.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de maio de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

CONCILIADOR - Entrância Intermediária

NOME

PONTUAÇÃO

COMARCA

RAISSA GABRIELA SARAIVA ALVES

37,5

União

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1592/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000042539-0,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANDRÉ FELIPY CAMPOS DE SÁ e ANGELA PIAUILINO CAMPOS, a ser realizada no dia 17 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1597/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Juiz de Direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, encontra-se de licença paternidade, no período de 15.05 a 04.06.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1582, de 16.05.2019;

CONSIDERANDO que o Juízo substituto legal encontra-se vago, não sendo, portanto, possível a aplicação da tabela de substituição instituída pelo Provimento nº 07/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o processo SEI 19.0.000042315-0,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, titular da Vara Única da Comarca de Itaueira, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento do titular.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 15 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1598/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a manifestação (ID-1042852) da Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO, designada para responder pela Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000036999-6,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO, designada para responder pela Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1604/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimento Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no Processo nº 19.0.000037584-8;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 19, parágrafo único, do Provimento 54/2015;

R E S O L V E:

INTERROMPER, a partir desta data, ad referendum do Tribunal Pleno, a pedido, a Licença do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, concedida através da Portaria (Presidência) nº 1460, de 06.05.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1605/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000042535-7,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar nº 10 (Criminal), atuando na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de DANIEL DA SILVA LIMA e TÂMARA SOARES DA SILVA, a ser realizada no dia 17 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1606/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, titular da Vara Única da Comarca de Corrente, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000042050-9,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, titular da Vara Única da Comarca de Corrente, de entrância final, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1608/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000018703-0;

CONSIDERANDO a decisão do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, em exercício na Vice-CGJ - id 0997715;

CONSIDERANDO o termo de adesão do titular do 1° Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais (id 1046294),

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar nº 10 (Criminal), atuando na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento comunitário agendado para esta data, na cidade de Teresina, cujos processos de habilitação foram processados junto ao 1° Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da capital.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1596/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1282/2019 - PJPI/COM/FLO/FORFLO/DIRFORFLO (1036945), Informação Nº 24747/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1042839) e a Decisão Nº 4334/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1046245), nos autos registrados sob o nº 19.0.000041354-5;

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1 (uma) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho, para realizar audiências e presidir sessão do júri na Comarca de Arraial, no período de 28.05.2019 a 29.05.2019.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1046279 e o código CRC 61608443.

Portaria (Presidência) Nº 1602/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar N° 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 41, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Requerimento (0993445), o Despacho Nº 30695/2019 (1001303), o Parecer Nº 1838/2019 (1033253), a Decisão Nº 4085/2019 (1033305), nos autos do processo 17.0.000046039-7,

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da expiração do último ato, a remoção temporária do servidor FLAVIO DA SILVA RODRIGUES, matrícula 4057031, por motivo de saúde de dependente, da Comarca de São João do Piauí para a Comarca de Teresina.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17, de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1046773 e o código CRC 9DBEACF0.

Portaria (Presidência) Nº 1595/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento 1034733, informação nº 1040452 da SEAD e decisão nº 1045894, nos autos registrados sob o nº 19.0.000040822-3,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 0,5 (meia) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) àMM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível de Teresina, Lucicleide Pereira Belo, para participar de reunião com os magistrados da Comarca de Piripipi, no dia 14.05.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2019.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1607/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento (1040786), informação da SEAD ( 1042592) e decisão (1047051) , nos autos registrados sob o nº 19.0.000041877-6,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 2.134,00 (dois mil cento e trinta e quatro reais) ao Magistrado Sandro Francisco Rodrigues, Juiz de Direito da Comarca de Cristino Castro, para auxiliar a Vara Única de Altos, no período de 19/05/2019 à 24/05/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1965/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1965/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 36609/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000041456-8,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA CARVALHO, Juíza Leiga, matrícula n° 4322, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José de Freitas-PI, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 13 de maio de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 36467/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/05/2019, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1042995 e o código CRC FE68A9E7.

Portaria Nº 1966/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1966/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4175/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000040039-7,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 18 (dezoito) dias de férias da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (1ª fração), anteriormente marcadas para o período de 13 a 30 de maio de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídos em data oportuna.

Nome: TALITA GONÇALVES RUFINO NOGUEIRA LEAL

Cargo/matrícula: Assessora de Magistrado, matrícula nº 28141

Lotação: Vara Única da Comarca de Inhuma-PI

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/05/2019, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1043433 e o código CRC 2CECF657.

Portaria Nº 1971/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1971/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4253/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000041371-5,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula 4108710, lotada no Setor de Controle de Processos da Corregedoria Geral da Justiça, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018, nos termos do Memorando nº 24/2018 (1037280) apresentado, restando 06 (seis) dias para fruição em data oportuna.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/05/2019, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 1973/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1973/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4254/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000042001-0,

R E S O L V E :

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à servidora LÍLIA MARTINS VILARINHO BRANDÃO DE PÁDUA, Conciliadora, matrícula nº 28192, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI - Anexo I (Bela Vista), a partir de 11 de maio de 2019, com fundamento do art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017.

Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/05/2019, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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