Diário da Justiça
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Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001476-28.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA CRISTINA FERREIRA RIBEIRO
Advogado(s): JOSÉ ÂNGELO RAMOS DE CARVALHO(OAB/null Nº null), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Designo para o dia 03 / 09 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. ESPERANTINA, 13 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000993-97.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, que o presente processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 17 de maio de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27359
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001525-28.2018.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: ARNALDO DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a Medida Protetiva de Urgência acima referenciada, ficando por este edital a vítima SIMONE PEREIRA BARBOSA, brasileira, solteira, doméstica, natural de Floriano, nascida aos 24/01/1981, filha de Leonora Pereira Barbosa, residente em local incerto e não sabido, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à secretaria deste juízo e informar sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas deferidas anteriormente, advertindo-a de que a inércia resultará na revogação das medidas impostas, bem como de que o prazo para manifestação correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 17 de maio de 2019 (17/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000864-42.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-37.2011.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSÁRIO COSTA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Assim sendo, determino a expedição de ofício, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Federal da 1° Região, Coordenadoria de Execução Judicial, a fim de que informa a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se o RPV expedido no bojo deste processo foi devidamente pago a parte autora. Passado o dito prazo, e em caso de resposta negativa, determino a expedição de novo RPV nos valores especificados na sentença proferida nos autos."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-53.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRACAS COSTA RODRIGUES
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Designo para o dia 03 / 09 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. ESPERANTINA, 13 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001824-95.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EVANGELISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-89.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL LEITE DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA:"(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato de título de capitalização celebrado entre as partes litigantes.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, totalizando a quantia de R$ 1047,54 (mil e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I. AROAZES, 16 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000033-64.2019.8.18.0028
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TAGUATINGA/DF
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES VIEIRA
Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Designo audiência de interrogatório do acusado FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES VIEIRA para o dia 30/05/2019, às 09:00 horas. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Intimem-se. Floriano, 06 de maio de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª VaraDESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000796-38.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANE DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Designo para o dia 03 / 09 / 2019, às 13:30 horas , a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. ESPERANTINA, 13 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-61.2016.8.18.0107
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PATRICIA DE MARCEDO SILVA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
SENTENÇA:"(...) Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido formulado para determinar que se expeça o competente mandado dirigido ao respectivo Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura do assento de óbito de Domingos Pereira Viana Filho a, do sexo masculino, falecido em 13 de Dezembro de 2015, no Município de Nossa Senhora dos Remédios-PI, observado o disposto na Lei nº 6.015/73, com a inserção dos demais dados constantes dos autos necessários à formalização do assento."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002134-47.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Designo para o dia 03 / 09 / 2019, às 11:00 horas , a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. ESPERANTINA, 13 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-40.2016.8.18.0064
Classe: Alvará Judicial
Requerente: DIVALDO RAIMUDO DE MACEDO
Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Posto isto, nos termos dos artigos 269, I e 1º da Lei n.º 6.858/80, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição do competente alvará, autorizando o Sr. Divaldo Raimundo de Macedo, a levantar a totalidade dos valores creditados em nome da "de cujus" junto ao INSS.
Custas suspensas nos termos da Lei 1.060/50.
Publique-se. Registre-se. Intime-se, arquivando-se posteriormente com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000871-68.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSINA DA CONCEIÇÃO NETA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001823-13.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EVANGELISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-61.2010.8.18.0042
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSIEL TOLENTINO DE SOUZA, RAFAELA DA SILVA SOUZA, ROBERIO DA SILVA SOUZA, PRISCILA DA SILVA SOUZA, DOMINGAS BATISTA DA SILVA SOUZA
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)
Réu: LUCILIA MARIA TOLENTINO DE SOUZA
Advogado(s): SETEMBRINO LUSTOSA MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 722), JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 17 de maio de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
PORTARIA CORREGEDORIA/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-89.1994.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO LISBOA DA SILVA, MARGARIDA MARIA SOARES DA SILVA
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078), MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 1190-B)
Requerido: MARIA DO AMPARO DE JESUS, ANTONIO FERREIRA CALAÇA, MARIA JOSE ALVES CALAÇA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830/88)
Trata-se de feito que já se arrasta por mais de 24 anos e, compulsando-se os autos, verifico que a audiência de conciliação restou infrutífera. Ao passo que, as partes informaram acerca da possibilidade de acordo em momento posterior. No entanto, até a presente data, não se tem qualquer informação a respeito da composição informada pelas partes. Dessa forma, determino a intimação dos requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionarem o feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-76.2013.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA ALVES DOS SANTOS FILHA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO :"(...) Assim sendo, determino a expedição de ofício, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Federal da 1° Região, Coordenadoria de Execução Judicial, a fim de que informa a este juízo, no prazo de 10(dez) dias, se o RPV expedido no bojo deste processo foi devidamente pago a parte autora. Passado o dito prazo, e em caso de resposta negativa, determino a expedição de novo RPV nos valores especificados na sentença de fls.49/50."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-96.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO JOSÉ SOARES FRAZÃO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR os contratos de seguros celebrado entre o autor e a BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.b) CONDENO a BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, totalizando a quantia de R$ 179,72 (cento e setenta e nove reais e setenta e dois, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal dois centavos)(Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um porcento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º,do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Proviment o Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I AROAZES, 16 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-62.2016.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): ERENILDA MARIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Segundo a prescrição do Artigo 921, III do NCPC, não sendo encontrado o executado, ou bens que possam ser penhorados, a providência cabível é a suspensão do processo.
A suspensão acima referia deve perdurar pelo prazo de 01(um) anos, após o qual o processo deve ser arquivado e acaso encontrados bens do devedor, poderá ser desarquivado para prosseguimento - Art. 921, §§ 2º e 3º do CPC.
Assim, considerando a certidão de fl.24, em que o oficial de justiça informa não ter encontrado bens passíveis de arresto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01(um) ano. Transcorrido o prazo acima, arquivem-se, sem baixa e aguardem-se manifestação da parte exequente.
Registre-se que a qualquer tempo, localizado bens do devedor, poderá a exequente peticionar nos autos, os quais voltaram a ter curso normal.
Expedientes necessários.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-15.1971.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: JOAO JOSE LEAL
Advogado(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 1914)
Inventariado: MARIA GONÇALVES LEAL
Advogado(s):
Em assim sendo, intime-se MARIA OLGA LEAL FERREIRA, para fornecer os endereços atuais de todos os herdeiros não representados pelo advogado da inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, VEZ QUE ESTE JÁ TRAMITA ABSURDAMENTE HÁ QUASE CINQUENTA ANOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000456-70.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDENORA VIANA PIRES DE SÁ
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/07/2019, às09:40 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002660-68.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VITORIA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002150-55.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISIDORIO JOÃO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000992-42.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE SOUSA SILVA
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Vistos, JOSE DE SOUSA SILVA ingressou com a presente ação em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. À fl. 49, fora determinada a parte autora que comparecesse às dependências deste Fórum (Secretaria) para providenciar perícia médica, entretanto, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 51. Assim, diante deste fato, resta demonstrado que a parte não tem mais interesse no feito, razão pela qual o abandonou, não restando outra saída senão a extinção sem resolução do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III). Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas. P.R.I. ESPERANTINA, 14 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA