Diário da Justiça
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Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000734-80.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RIBAMAR NETO
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocadas e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), ficando a cobrança de custas suspensa conforme art. 98, §3º do CPC, face a gratuidade concedida à mesma. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0001076-85.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: REINALDA ANA XAVIER.
Advogado(s): GUILHERME BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12233)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, façam-me os autos conclusos para saneamento. JAICÓS, 16 de março de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003054-07.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: GERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO JUNIOR
Advogado(s): EVA MIKAELA DE ANDRADE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10661), MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837)
DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) habilitado(s) (acima mencionado) para comparecer(em) à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14/06/2019, às 11:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 83 nos autos em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-94.2003.8.18.0069
Classe: Depósito
Depositante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Depositado: FÁBIO HENRIQUE MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Defere-se à parte a dilação de prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento da(s) diligência(s) já determinada(s).
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-60.2009.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE SOUSA POTI
Advogado(s):
Réu: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAU
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000512-87.2015.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: ENILSON DA COSTA ROCHA
Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 110), IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13592)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado Dr. IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR, OAB/PIAUÍ Nº 13592, e Dr. HELIO DAMASCENO ALELAF, OAB/PIAUÍ Nº 110, para que fique ciente da sentença exarada no processo supra, às fls. 46v cuja síntese segue. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data de 17 de maio de 2019.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000296-96.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: CLEITON PEREIRA DA SILVA SOBREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a Medida Protetiva de Urgência acima referenciada, ficando por este edital o acusado acima referenciada, ficando por este edital a vítima JUCILENE NERES VIEIRA, brasileira, solteira, empresária, natural de Floriano - PI, nascida em 23.02.1985, portadora do RG n.º 2.317.054 SSP - PI, filha de Maria de Nasaré Neres Vieira e de Raimundo Barbosa Vieira, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA conforme dispositivo que ora transcrevo: Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, incisos, II e III, alíneas ?a?, ?b? e ?c? da Lei 11.340/2006, aplico a CLEITON PEREIRA DA SILVA SOBREIRA as seguintes medidas: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com a vítima, se necessário com auxílio de força policial; 2. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 3. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. 5. Restituição à vítima do veículo pegou 207, Passion XR, cor cinza, ano 2011, placa NIT 4916, chassi 9362nkfwxbb046226, de propriedade da vítima. 6. Arbitramento de alimentos provisórios em favor da filha do casal, LIVYA MARIA VIEIRA SOBREIRA, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser depositado na agência 00068, conta nº 000028357-4, Banco do Nordeste. Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006 devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I Floriano, 07 de março de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 17 de maio de 2019 (17/05/2019). Eu, ________________(Talita de Oliveira Santos), digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000216-12.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ANTONIO ALVES RIBEIRO PINDAIBA, ELIZABETE DA ROCHA DIAS, ASSOCIAÇAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BONFIM DO PIAIU
Advogado(s):
Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse do feito. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-41.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 17 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicila-Mat.4100654
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000489-84.2010.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PASQUAL PEREIRA MARQUES
Advogado(s): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA(OAB/GOIÁS Nº 2482), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR(OAB/GOIÁS Nº 19739)
Réu: SEBASTIÃO PINHEIRO DA LUZ, ESPOLIO DE RAIMUNDO NONATO BORGES PARENTE E ARACI DE OLIVEIRA PARENTE, OSMIR RODRIGUES DO LAGO, KASSANDRA ARNALDO PARENTE, CAROLINA ARNALDO PARENTE, NEY ARNALDO PARENTE, NELSON ARNALDO PARENTE, DANILO DE OLIVEIRA PARENTE, NATAN DE OLIVEIRA PARENTE, CAROLINA DE OLIVEIRA PARENTE, SOLIMAR DE OLIVEIRA PARENTE, CONSÓRCIA DE OLIVEIRA PARENTE, SÉRGIO BAZOTTI RODRIGUES
Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788), JOSE MIGUEL LIMA PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 17233)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001334-13.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONINO COSTA NETO
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Réu: JOSÉ APARECIDO DA CUNHA
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a Certidão retro, intime-se a parte autora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de maio de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-38.2010.8.18.0076
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Representado: FCRX
Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
Ante o exposto, declaro extinta a pretensão estatal para possível aplicação de medida socioeducativa em face de FCRX, nos termos do art. 46, inciso V, da Lei nº 12.594/2012, combinado com os arts. 2º e 104, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intimações, expedientes e anotações necessários. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se e dê-se baixa.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-06.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE FREITAS CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias,sobre a cointestação
GUADALUPE, 17 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002519-78.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO GREICK DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS RODRIGO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14752)
Réu: HITHALO NIHELISSON TJRA DE ALENCAR, BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), GERALDO TELES DE SA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7758), ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366), PEDRO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16217), FLAVIA VISGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9552), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
DESPACHO:
... DESIGNO o dia 18/06/2019, às 09:00 horas, para a realização da audiência de instrução e jugamento, a se realizar na Sala de Audiências da 2ª Vara de Picos, localizada na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Bomba. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000470-12.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ESTER DE SOUSA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A.
Advogado(s):
DESPACHO: DESPACHO Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se Sessão de Conciliação e Mediação para, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (art. 334, caput, CPC). Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Quando, na audiência de conciliação ou de mediação, qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante o art. 335, I, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A questão deve ser analisada sobre a ótica do direito do consumidor e, portanto, há que se observar, havendo verossimilhança nas alegações do Autor, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo o fornecedor a obrigação de desconstituir os fatos apresentados. Visto isso, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu. Portanto, conforme a Súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a parte requerida deverá juntar aos autos o contrato referente ao negócio jurídico, além de comprovação da transferência do valor para a conta bancária do consumidor/mutuário. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000062-54.2012.8.18.0095
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JACINTA LUZIA DA SILVA SÁ
Advogado(s): KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244), ESPEDITO NEIVA DE S. LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118)
Réu: CLAUDINO JOSÉ DE SÁ
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intimar os advogados da parte autora, acima identificados, do despacho de fls. 75, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem, justificadamente, quando ao interesse na produção de outras provas, devendo, inclusive, apontar a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão. Não havendo interesse na produção de novas provas, deverão as partes apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000659-47.2011.8.18.0066
Classe: Inventário
Inventariante: ALTINO GOMES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7146), IGO NEWTON PEREIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6790)
Inventariado: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: " Trata-se de processo de inventário que tramita há 8 anos sem que a parte consiga atender o pronunciamento judicial de pagar o valor dos impostos devidos. Nos termos do § único do art 654, Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido. Entendo que o pagamento dos tributos resta garantido pelo próprio valor que a Fazenda deve ao espólio e que foi objeto de equivocado alvará judicial, eis que, de fato, deve ser pago por precatório. isto posto, intime-se o advogado do inventariante para que apresente plano de partilha no prazo de 15 dias. PIO IX, 3 de abril de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-17.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VITOZA DE ARAUJO PAIVA
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Ante todo o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com base nos princípios de direito atinentes à espécie e no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas e honorários pela parte autora, estes últimos em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §§ 2º e 3º, do NCPC. Por outro lado, com fundamento no art. 98, §§ 2º e 3º, do NCPC, suspendo as obrigações decorrentes da sucumbência, uma vez que a requerente se encontra em Juízo sob o signo da gratuidade processual. Passando em julgado a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ESPERANTINA, 13 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001741-79.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001365-93.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001364-11.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001362-41.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: EXPEDITA MARIANA DE PAIVA, .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001360-71.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEMISTEO DOMINGOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001329-51.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001271-48.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.