Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000526-68.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-05.2011.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA, JAP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, JUDILIANE SCHMITIZ GOLIN, ANA PAULA SCHMITIZ GOLIN

Advogado(s): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 189644)

Interditando: MARCELO LAMM, FRANCIELE LUFT LAMM, ALTINO LAMM, ILSE LAMM, ALTINO CESAR LAMM

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000817-68.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000944-30.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO ERNANDES GONÇALVES LIMA

Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644)

Réu: WMB COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do autor, Dr. EGON CAVALCANTE SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 14644), para, no prazo legal, se manifestar em réplica à contestação apresentada pelo réu.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002448-47.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMELITA DE ARAÚJO MENDES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001205-05.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-91.2007.8.18.0101

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MARIANO PEREIRA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Assim sendo, considerando o que dispões as normas acima mencionadas e o curto lapso temporal entre o pedido e a data agendada para sessão do Tribunal do Júri, indefiro o requerimento formulado, devendo os patronos representarem o seu constituinte nos 10 dias que se seguirem a comunicação da renúncia ao seu constituinte. Em relação a alegação de que o endereço do réu é desconhecido, esclareço que por meio de pesquisa junto ao sistema SIEL foi encontrado o endereço do acusado conforme consta às fls. 293/294 dos autos. Intime-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001273-34.2014.8.18.0135

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARCELO TESHEINER CAVASSANI(OAB/SÃO PAULO Nº 71318), LEONOR RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 137786)

Executado(a): MUNICIPIO DE CAPITAO GERVÁSIO

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)

Ante o exposto, com base nos argumentos acima, REJEITO a presente exceção/objeção de pré-executividade e determino o seguimento da execução.

Intimem-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002372-23.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG CIFRA GE

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001085-34.2011.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO NONATO TIMOTEO VIEIRA

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204-B)

Usucapido: BRASÍLIA LOUZEIRO DE ARAÚJO, .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-36.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE JANILDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: JANEDSON ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial e no pedido contraposto. Condeno casa parte em 50% das custas do processo e a pagar os honorários da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da inicial para o requerente e 10% para o valor do pedido contraposto para o requerido, cujas cobranças ficam suspensas por 05 anos e após esse período ficam extintas as obrigações, em razão da justiça gratuita concedida as partes. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000537-48.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO INÁCIO FILHO

Advogado(s): GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Altere-se no sistema Themis Web para cumprimento de sentença. A parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 107/108), juntando aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 10.000,00, para a garantia do Juízo. Nestes termos, com base no princípio da vedação às decisões-surpresa, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, com a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes pelo autor, deve a secretaria promover o cadastro do causídico substabelecido junto aos autos virtuais. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de PARNAÍBA)

Processo nº 0002096-58.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623), FLAVIANO DOS SANTOS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 12551)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

SENTENÇA: fl. 103/105. "Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor de 20% (vinte por cento) do valor da causa, dados os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vale dizer, natureza da demanda e trabalho exigido aos procuradores, os quais suspendo por ser beneficiária da gratuidade da Justiça".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001835-54.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALICE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002321-12.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA ROSA DA CONCEIÇÃO E SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000860-05.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000195-56.2017.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, CANDIDO JOSÉ TEIXEIRA, RAIMUNDO NONATO BISPO EVANGELISTA

Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO, FRANCISCO ALVES PEREIRA

Advogado(s): KÁTIA CILENE DO MONTE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 170)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o réu acima por meio de seu advogado para comprecerem à audiencia de oitiva de testemunhas deste feito, designada para o dia 12/06/2019, às 13:30 horas, neste juizo. Eu, Francisco Gomes ada Silva -Secretário da Vara, digitei.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-12.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO GREGÓRIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-67.2014.8.18.0076

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JAQUELINE GONÇALVES MACHADO

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Considerando que nos autos não consta nº do CPF do advogado da parte autora, pelo que restou impossibilitada a confecção do PRECATÓRIO/RPV, tanto da parte como do patrono uma vez que este é campo obrigatório. Fica o patrono intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o seu CPF para que sejam adotadas as devidas diligências. UNIÃO, 16 de maio de 2019. ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA, Oficial de Gabinete - MAT-TJPI 9992413

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-68.2013.8.18.0076

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Considerando que nos autos não consta nº do CPF do advogado da parte autora, pelo que restou impossibilitada a confecção do PRECATÓRIO/RPV, tanto da parte como do patrono uma vez que este é campo obrigatório. Fica o patrono intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o seu CPF para que sejam adotadas as devidas diligências. UNIÃO, 16 de maio de 2019. ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA, Oficial de Gabinete - MAT-TJPI 9992413

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-58.2014.8.18.0076

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DOS REMEDIOS CHAVES PEREIRA

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Considerando que nos autos não consta nº do CPF do advogado da parte autora, pelo que restou impossibilitada a confecção do PRECATÓRIO/RPV, tanto da parte como do patrono uma vez que este é campo obrigatório. Fica o patrono intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o seu CPF para que sejam adotadas as devidas diligências. UNIÃO, 16 de maio de 2019. ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA, Oficial de Gabinete - MAT-TJPI 9992413

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-75.2014.8.18.0076

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA AURORA MEDEIROS FERREIROS

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Considerando que nos autos não consta nº do CPF do advogado da parte autora, pelo que restou impossibilitada a confecção do PRECATÓRIO/RPV, tanto da parte como do patrono uma vez que este é campo obrigatório. Fica o patrono intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o seu CPF para que sejam adotadas as devidas diligências. UNIÃO, 16 de maio de 2019. ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA, Oficial de Gabinete - MAT-TJPI 9992413

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-45.2013.8.18.0076

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Considerando que nos autos não consta nº do CPF do advogado da parte autora, pelo que restou impossibilitada a confecção do PRECATÓRIO/RPV, tanto da parte como do patrono uma vez que este é campo obrigatório. Fica o patrono intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o seu CPF para que sejam adotadas as devidas diligências. UNIÃO, 16 de maio de 2019. ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA, Oficial de Gabinete - MAT-TJPI 9992413

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-24.2014.8.18.0076

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: IVONEIDE BORGES LIMA

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Considerando que nos autos não consta nº do CPF do advogado da parte autora, pelo que restou impossibilitada a confecção do PRECATÓRIO/RPV, tanto da parte como do patrono uma vez que este é campo obrigatório. Fica o patrono intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o seu CPF para que sejam adotadas as devidas diligências. UNIÃO, 16 de maio de 2019. ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA, Oficial de Gabinete - MAT-TJPI 9992413

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-15.2014.8.18.0076

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EDILEUZA RODRIGUES DA ROCHA

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Considerando que nos autos não consta nº do CPF do advogado da parte autora, pelo que restou impossibilitada a confecção do PRECATÓRIO/RPV, tanto da parte como do patrono uma vez que este é campo obrigatório. Fica o patrono intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o seu CPF para que sejam adotadas as devidas diligências. UNIÃO, 16 de maio de 2019. ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA, Oficial de Gabinete - MAT-TJPI 9992413

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