Diário da Justiça
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Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000767-12.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: CRISTIANA CLEMENTINO DE OLIVEIRA E SANTOS - REP. DO MENOR
Advogado(s):
Executado(a): CLEMILTON ALVES DE PAULO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-14.2016.8.18.0111
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA AMELIA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: RAILSON GUIMARÃES DA SILVA, RAILSON GUIMARÃES DA SILVA
Advogado(s): EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 129282)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001027-26.2014.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: RIALANE DIAS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JARDEL SANTOS MIRANDA
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-44.2017.8.18.0042
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: BECKSON SILVA ROSAL, SAFIRA SALVADORA LIMA SILVA ROSAL
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-44.2007.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA EDILENE SANTIADO DE Ó MEDEIROS, MENORES: A.SM, S.S.M, L.S.M
Advogado(s):
Requerido: WAGNER CARVALHO DE MEDEIROS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-31.2011.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: CRISLÂNIO LEMOS NEPOMUCENO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000807-96.2012.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ANGELA MARIA COSTA DE LIMA, A. M. C. DE LIMA (MENOR)
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: WANDERLEY PESSOA LIMA
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-16.2007.8.18.0111
Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Requerente: E. DA S. P, B. DA S. P., B. DA S. P., M. E. DA S., EUDIVÂNIA DA SILVA PEREIRA, BRUNO DA SILVA PEREIRA, BRENO DA SILVA PEREIRA, MARIA EDUARDA DA SILVA
Advogado(s): A REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EUGENIA NUNES DA SILVA, SALVADOR ALVES DA SILVA, DOURALICE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-47.2012.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FAZENDA LINHARES LTDA
Advogado(s): GUILBERT DE OLIVEIRA MONTEIRO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 6321)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), CRISTOVAO MELO DE ALENCAR MAIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12872), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Diante do exposto, com base nos artigo 296 e 300 do CPC, REVOGO A MEDIDA LIMINAR concedida em decisão interlocutória de fls. 72/79 e determino que a partir da fatura seguinte a esta data o desconto previsto pela Lei 4.995/1994 seja realizado em conformidade com o entendimento do Convênio e do Parecer apresentados, de maneira que o SUBSÍDIO ALCANCE APENAS O CONSUMO de energia elétrica, não devendo haver incidência sobre os tributos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 (quatro) de junho de 2019 a ser realizada às 15h na sala de audiências desta vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-21.2014.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MAURO DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE MARQUES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8778), JOSÉ MARQUES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8778), LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Requerido: COOHABEX
Advogado(s): HENRY LANDDER THOMAZ GOMES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 38012)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000812-16.2015.8.18.0042
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: ALMIRALICE DE CARVALHO FREITAS
Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
Réu: MAURO DIAS DE OLIVEIRA, COOHABEX
Advogado(s): JOSE MARQUES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8778), HENRY LANDDER THOMAZ GOMES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 38012), LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-06.2014.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO, JOSÉ RAIMUNDO COSTA
Advogado(s): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7330)
Interditando: JOSÉ LUSTOSA ELVAS BARJUD, ELÓI PIETA
Advogado(s): MOYSES ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-31.2010.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: KUNIHIRO KODAMA, MÁRIO YOSHIARA FUKUDA
Advogado(s): JOAQUIM LUIZ DE ABREU(OAB/GOIÁS Nº 14047)
Requerido: ALTEVIR JOSÉ DOTTO, SANTIAGO DOTTO, MARIA DE FATIMA ZOCCHE DOTTO, ELENIR TEREZINHA VENDRUSCOLO DOTTO
Advogado(s): FERNANDO BONISSONI(OAB/PARANÁ Nº 37434), ENIMAR PIZZATTO(OAB/PARANÁ Nº 15818)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-95.2009.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ELIZEU JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCIANO SPILLARI FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9022), JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 6181), GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12235)
Requerido: JOSE PEQUENO DIÓGENES, LUCIANO MARCIO CURIONI
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001046-37.2011.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JORGE WOLNEI DE ALMEIDA BASTOS
Advogado(s): GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12235), LUCIANO SPILLARI FERRAZ(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 80131), MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Requerido: LUCIANO CURIONE
Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-32.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA CRUZ VIANA DA SILVA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-53.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO, BANCO BMG
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu:
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0801684-23.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o Dr. JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES - OAB PI15158, para, ciente da audiência designada nos autos.
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800415-46.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR os advogados LUCAS LEAL DE SOUZA - OAB/PI 16.324 e JAYRO MACEDO DE MOURA - OAB/PI 16.469 da sentença de ID. 1138677.
PORTARIA Nº 002/2019 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - ARQUIVAMENTO POR AJUSTE DE ACERVO (Comarcas do Interior)
PORTARIA N° 02/2019
O JUIZ DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a identificação de registros de processos com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no sistema Thcmis;
CONSIDERANDO a identificação de registros de processos sem nenhuma parte vinculada e sem qualquer movimentação há mais de um ano, contados da publicação desta portaria;
CONSIDERANDO que os procuradores e as partes possuem deveres processuais e interesses no prosseguimento do feito com a finalização da demanda;
CONSIDERANDO a desídia do procurador da parte autora na devolução dos autos, embora devidamente intimado, demonstra o desinteresse no prosseguimento do litígio/abandono da causa;
CONSIDERANDO que há processos em que foram remetidos a outros órgãos sem a devida baixa no Sistema Themis WEB, estando, assim, paralisados e/ou constando em relatórios que não correspondem à realidade.
RESOLVE
Art. 1.° Determinar a movimentação de gabinete "50090 - Arquivamento por Correção de Acervo", nos registros de processos com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no sistema Themis, referente aos processos de número: 0000093-66.2010.8.18.0088; 0000460-85.2013.8.18.0088; 0000171-26.2011.8.18.0088; 0000175-63.2011.8.18.0088; 0000176-48.2011.8.18.0088; 0000178-18.2011. 8.18.0088; 0000112-38.2011.8.18.0088; 0000179-03.2011.8.18.0088; 0000227-93.2010.8.18.0088; 0000271-44.2012.8.18.0088.
Art. 2.° Nos processos arquivados remetidos a outros órgãos e que forem devolvidos, deve a Secretaria observar e consequentemente desarquivar tais processos dando o andamento necessário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Juiz, em Capitão de Campos/PI, 15 de janeiro de 2019.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS
Juiz Substituto
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-17.2014.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: DIOMAR MARTINS DA SILVA, NEURIVAN MARTINS DA SILVA, ALIOMAR HONORATO DA SILVA FILHO
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)
Interditando: TOSSO, CARLOS ROBERTO DE MORAES, GENNAQUE LEMOS DE LUCENA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização do presente processo, que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-58.2004.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: PALMERON ALVES DE SOUSA, MARIA DAS MERCÊS BEZERRA DE SOUSA, SALVADORA BEZERRA DE SOUSA, MARIA PERCÍLIA BEZERRA DE SOUSA, ACÍLIA BEZERRA DE SOUSA, MARIA CILEZA BEZERRA DE SOUSA, SALVADOR BEZERRA DE SOUSA, NARCIZO BEZERRA DE SOUSA, THAISE DE SOUSA BEZERRA, MICAEL DE SOUSA BEZERRA, LUCÉLIA SOUSA DA TRINDADE, MARIA PUREZA ALVES BEZERRA, PEDRO CARLOS MASSARO
Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061), PERICLES JOSE MENEZES DELIBERADOR(OAB/PARANÁ Nº 16183), SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057), ALISSON HENRIQUE DO NASCIMENTO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8402), ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
Requerido: ARILTON ARAÚJO ELVAS PARENTE
Advogado(s): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 16100), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14474), LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13106)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 16 de maio de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002222-42.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-90.2014.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA DE JESUS BARBOSA CACHOEIRA
Advogado(s): SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7654), SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7654)
Requerido: VÁRIOS OCUPANTES RECONHECIDOS E NÃO IDENTIFICADOS, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), JOSUE JOSE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 113-A), RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº ), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), HUMBERTO REGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 109379), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 331)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização do presente processo, que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002351-47.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.