Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001124-22.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ADELINA DE ALMEIDA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002269-57.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL RAFAEL MARTINS

Advogado(s): KILMORIM KLINGER PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12705)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: "... Ante o exposto, REVOGO a tutela concedida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 303, § 2°, e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Deverá a parte autora arcar com as custas processuais e mais honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. No entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao demandante, por litigar ao abrigo da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000942-98.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA FREITAS FRANÇA

Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s):

Faço vista dos autos ao Procurador do município de União.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000578-92.2016.8.18.0076

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: VANUZA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Advogado(s): LIVIANE MARIA CARVALHO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10745)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Faço vista dos autos ao Procurador do município de União.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001076-91.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO MENDES COSTA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Faço vista dos autos ao Procurador do município de União.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000919-90.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA INÊS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000761-92.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÂNGELO FRANCISCO XAVIER

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recebo o recurso em duplo efeito e tendo em vista que já fora apresentadas contrarrazões ao recurso, determino a remessa dos autos à Turma Recursal com as saudações de estilo, SALIENTANDO-SE QUE ESTÃO SENDO ENVIADOS EM MEIO FÍSICO ANTE A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE NA COMARCA.

Proceda-se a baixa e devida remessa dos autos no sistema themisweb.

ITAINÓPOLIS, 15 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000637-85.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: .BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Processo nº 0000637-85.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: .BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

...INTIMO a parte executada, através de seu procurador Dr. FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - OAB/PIAUÍ Nº 9024, DR. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999, para efetuar o pagamento do débito, no prozo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa de 10% e do acréscimo dos honrários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523,§1º do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001740-72.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTO HONORATO DOS SANTOS

Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-25.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOARES DE BRITO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001115-60.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-15.2008.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA CELIA RODRIGUES, WALAX RODRIGUES DE CASTRO, THALYSSON RODRIGUES DE CASTRO

Advogado(s): MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 2614-94)

Requerido: FLAVIO SOUZA DE CASTRO

Advogado(s): PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-49.2015.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor: KELIANE SANTOS DA SILVA, IKARO SANTOS DA SILVA COSTA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, ELIZABETE DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-31.2014.8.18.0031

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANA PAULA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)

Réu: JOEL DE SOUZA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000166-40.2016.8.18.0084

Classe: Adoção

Adotante: ISABEL CRISTINA PEREIRA COSTA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): VIVIANNE PESSOA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4034)

Requerido: MEYRE DE ALENCAR MATIAS, MARIA VALENTINA DE ALENCAR MATIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

De ordem, intima-se o a parte autora por meio de seu advogado para juntamente comprecerem à audiencia de conciliação, instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 12/06/2019, às 9:00 horas, neste juizo. ressaltando-se que, a parte deverá trazer as testemunhas independentemente de intimação. Eu, Francisco Gomes ada Silva -Secretário da Vara, digitei.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002447-62.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMELITA DE ARAÚJO MENDES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-81.2008.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Requerido: MURILO ANTONIO PAES LANDIM

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos argumentos jurídicos acima e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com fulcro no art. 487, I do CPC.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002260-54.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-73.2017.8.18.0068

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PORTO PI

Advogado(s):

Réu: LINDOMAR VIEIRA DA SILVA SOBRINHO

Advogado(s): Virgílio Bacelar de Carvalho, OAB/PI Nº 2040

SENTENÇA: "(....) Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC e para condenar Linomar Vieira da Silva Sobrinho no pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor do dano causado ao erário, valor este devidamente corrigido conforme índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Art. 1º-F da lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009), além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de cinco anos. Decreto em desfavor do Réu, ainda com suporte na legislação supra mencionada, a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos."

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000187-68.1999.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO PIAUI

Advogado(s): ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)

Executado(a): HORACIO LUIZ DE MELO NETO ME

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

DECISÃO: Assim, determino as seguintes providências:a) Intimação pessoal do executado para que no prazo de 05 (cinco) dias,proceda a entrega do bem penhorado às fls. 09, qual seja, UM MOTOR TRIFÁSICO,MARCA WEG, ANO 96, MODELO 100 L, IP-54, IN-7.5, H2 60, POT 220/380, COR CINZAou o equivalente em dinheiro, neste caso o suficiente para a quitação total do débito,correspondente, portanto, ao valor atualizado do principal, juros, custas processuais ehonorários advocatícios.b) Caso descumpra a determinação acima, a conseqüência é a aplicação da sanção prevista no artigo 774, parágrafo único, do CPC/2015, multa não superior a vinte porcento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito doexequente, exigível nos próprios autos do processo.c) No competente mandado de intimação deve constar ainda a expressamenção de que caso o executado não cumpra com as determinações deste juízo no prazoassinalado, será oficiado o Ministério Público Estadual, para que apure a possívelresponsabilidade criminal do devedor pela suposta prática do crime de estelionato.Intimem-se as partes observadas as formalidades legais.Expedientes necessários.Cumpra-se.PIRIPIRI, 22 de agosto de 2018MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIASJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000607-17.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-36.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CHAVES DE BRITO MORAES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000619-51.2003.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: JOAO ALMONDES FILHO, JOSEFA TERESA DE JESUS, ANTONIO ALMONDES SOBRINHO, MARIA DOS PRAZERES DE JESUS, JOAO ALMONDES NETO

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES - OAB/PI Nº 9504

Inventariado: JOSE JOAO DE ALMONDES, TERESA MARIA DE JESUS

Advogado(s):

DESPACHO:

Considerando a apresentação das 1ª declarações por petição e sem partilha amigável, para cumprimento da parte final do §2º do Art. 620 do CPC2015, para designo as

09h00min de 27 de maio de 2019 AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO das mesmas razão pela qual, por seu Advogado INTIME-SE para o inventariante pessoalmente ratificar

, exceto se a procuração firmada por ele for publica ou com firma reconhecida, quando

então poderá por ele ser ratificada.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001531-06.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESCOLÁSTICA MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000026-67.2013.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MAURO MOREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado CHRISTIANO AMORIM BRITO, OAB/PI Nº 8703, para, NO PRAZO DE 05(cinco) dias, apresentar alegações finais nos autos do processo em epígrafe. Piripiri, 16.05.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

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