Diário da Justiça
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Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-25.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SOARES DE BRITO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001115-60.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-15.2008.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANA CELIA RODRIGUES, WALAX RODRIGUES DE CASTRO, THALYSSON RODRIGUES DE CASTRO
Advogado(s): MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 2614-94)
Requerido: FLAVIO SOUZA DE CASTRO
Advogado(s): PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-49.2015.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor: KELIANE SANTOS DA SILVA, IKARO SANTOS DA SILVA COSTA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, ELIZABETE DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-31.2014.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANA PAULA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)
Réu: JOEL DE SOUZA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000166-40.2016.8.18.0084
Classe: Adoção
Adotante: ISABEL CRISTINA PEREIRA COSTA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): VIVIANNE PESSOA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4034)
Requerido: MEYRE DE ALENCAR MATIAS, MARIA VALENTINA DE ALENCAR MATIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem, intima-se o a parte autora por meio de seu advogado para juntamente comprecerem à audiencia de conciliação, instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 12/06/2019, às 9:00 horas, neste juizo. ressaltando-se que, a parte deverá trazer as testemunhas independentemente de intimação. Eu, Francisco Gomes ada Silva -Secretário da Vara, digitei.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002447-62.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMELITA DE ARAÚJO MENDES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-81.2008.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Requerido: MURILO ANTONIO PAES LANDIM
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos argumentos jurídicos acima e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com fulcro no art. 487, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa.
DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002260-54.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-73.2017.8.18.0068
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PORTO PI
Advogado(s):
Réu: LINDOMAR VIEIRA DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s): Virgílio Bacelar de Carvalho, OAB/PI Nº 2040
SENTENÇA: "(....) Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC e para condenar Linomar Vieira da Silva Sobrinho no pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor do dano causado ao erário, valor este devidamente corrigido conforme índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Art. 1º-F da lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009), além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de cinco anos. Decreto em desfavor do Réu, ainda com suporte na legislação supra mencionada, a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos."
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000187-68.1999.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO PIAUI
Advogado(s): ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)
Executado(a): HORACIO LUIZ DE MELO NETO ME
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
DECISÃO: Assim, determino as seguintes providências:a) Intimação pessoal do executado para que no prazo de 05 (cinco) dias,proceda a entrega do bem penhorado às fls. 09, qual seja, UM MOTOR TRIFÁSICO,MARCA WEG, ANO 96, MODELO 100 L, IP-54, IN-7.5, H2 60, POT 220/380, COR CINZAou o equivalente em dinheiro, neste caso o suficiente para a quitação total do débito,correspondente, portanto, ao valor atualizado do principal, juros, custas processuais ehonorários advocatícios.b) Caso descumpra a determinação acima, a conseqüência é a aplicação da sanção prevista no artigo 774, parágrafo único, do CPC/2015, multa não superior a vinte porcento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito doexequente, exigível nos próprios autos do processo.c) No competente mandado de intimação deve constar ainda a expressamenção de que caso o executado não cumpra com as determinações deste juízo no prazoassinalado, será oficiado o Ministério Público Estadual, para que apure a possívelresponsabilidade criminal do devedor pela suposta prática do crime de estelionato.Intimem-se as partes observadas as formalidades legais.Expedientes necessários.Cumpra-se.PIRIPIRI, 22 de agosto de 2018MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIASJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000175-36.2015.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANTONIO YTALO PEREIRA DOS SANTOS, PATRICIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Requerido: ANTONIO FILHO DE AQUINO DOS SANTOS
Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem, intima-se as partes por meio de seus advogados para comprecerem à audiencia de conciliação deste feito, designada para o dia 12/06/2019, às 10:00 horas, neste juizo. Eu, Francisco Gomes ada Silva -Secretário da Vara, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-16.2004.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: KOZAFULO YAMADA, KUNIHIRO KODAMA, RICARDO KEIJI KODAMA, MÁRIO YOSHIHARO FUKUDA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235), LARA VALADAO DE ABREU ALVARENGA(OAB/GOIÁS Nº 40305), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380), JOAQUIM LUIZ DE ABREU(OAB/GOIÁS Nº 14047), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)
Interditando: ADALBERTO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): JOÃO PAULO BORGES(OAB/BAHIA Nº 10210), ANTÔNIO FÁBIO DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 17728)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 16 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial Portaria Nº 1934/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-31.2019.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FLÁVIO HENRIQUE ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra FLÁVIO HENRIQUE ALVES DA SILVA, devidamente qualificado, pela prática da infração penal prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. A CITAÇÃO PESSOAL do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendo necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no § 2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. 2. Caso o réu não seja localizado no endereço dos autos, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 2.1 À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço do réu, a fim de possibilitar sua citação pessoal (art. 351 do CPP). 2.2 Na sequência, após certificação nos autos (item 2.1), proceder na forma dos ITENS 1, 1.1 e 1.2. Observe-se a necessidade de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, e para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Caso não seja encontrado nenhum endereço, certifique-se e proceda-se à Citação Ficta - por Edital, aguardando-se em Secretaria e após o aprazado, conclusos. Em tempo, verifique-se os antecedentes do réu, juntando-os aos autos. Na sequência, voltem-me os autos conclusos para deliberação judicial acerca do pedido de prisão preventiva feito pelo membro do Parquet. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 16 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000096-04.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIMAR DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
SENTENÇA: Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de custas e honorários advocatícios. Em conformidade com os arts. 98 e ss. do CPC, suspendo o pagamento das custas. Arbitro os honorários em 10% do valor da causa, os quais também ficam suspensos em razão da hipossuficiência do autor. Sentença publicada em audiência. As partes saem deste ato intimadas. Registre-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000598-33.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIMAR DA PAZ SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-05.2010.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: LUIZ MARTINS DE SOUSA, TERESINHA DE JESUS CARVALHO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR CORREIA NOLETO (OAB/MARANHÃO Nº 2211), JOSE RIBAMAR CORREIA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 55-A)
Interditando: LUIZ LOBO COSTA, FRANCISCO ROBERTO TOMAZINE, MARIA APARECIDA MARASCO TOMAZINI, JOSÉ MÁRIO TOMAZINI, DARLENE D'AVILA TOMAZINI, NORBERTO TOMAZINI, ROSANA DA SILVA GOLVEIA TOMAZINI, SEBASTIÃO TOMAZINI, RITA DE CASSIA GONÇALVES TOMAZINI
Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-78.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINERVINA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-44.2005.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DORIEL ALVES DA SILVA, ADALBERTO ALVES DA SILVA, RICARDO ALVES DA SILVA, DORIETE ALVES DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B), HERICLYS RIBEIRO BELISARIO(OAB/PIAUÍ Nº 13453)
Réu: MARIA ALICE CARVALHO DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA FILHO, REINALDO CARVALHO DA SILVA, NEURACI ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-69.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-28.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE MOURA FÉ
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-03.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUCLIDES JOSÉ DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-29.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTINA MARIA DE SENA PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-55.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DAVID BONFIM PEDREIRA
Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475)
Réu: ANAILDE FERREIRA DE ARAÚJO, ARTUR DE ARAÚJO PEDREIRA, LARISSA DE ARAÚJO PEDREIRA
Advogado(s):
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 06/08/2019, às 10hs:30min, no fórum local. Intimem-se, pessoalmente, as partes para comparecimento. Cientifique-os que testemunhas arroladas nos autos ou as que eventualmente se apresentam como necessárias para deslinde da questão deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, sendo dever do advogado comunicar local, data e hora para presença, nos termos do art. 455 do CPC. Expedientes necessários. Este despacho/decisão serve como mandado, nos termos da resolução do artigo 154-A e ss do Provimento 038/2014 da c. CGJ/PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001359-85.2012.8.18.0034
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: LINDALVA MENDES DO NASCIMENTO COSTA, K. M. L.
Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317/82)
Requerido: FRANCISCO MÁRCIO LEAL
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
"Vistos. Trata-se de alimentos em que as partes, em audiência, firmaram acordo. As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide e, via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC. Sem custas e sem honorários. Dou a presente por publicada e as partes intimadas em audiência. Cientifique-se o MP e a Defensoria Pública. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa".