Diário da Justiça
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Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001359-85.2012.8.18.0034
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: LINDALVA MENDES DO NASCIMENTO COSTA, K. M. L.
Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317/82)
Requerido: FRANCISCO MÁRCIO LEAL
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
"Vistos. Trata-se de alimentos em que as partes, em audiência, firmaram acordo. As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide e, via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC. Sem custas e sem honorários. Dou a presente por publicada e as partes intimadas em audiência. Cientifique-se o MP e a Defensoria Pública. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-14.2010.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: AGÊNCIA NACION AL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL-ANP
Advogado(s): ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 11929)
Executado(a): GILSON FONSECA BARBOSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000718-39.2013.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOLATTO(OAB/PIAUÍ Nº 108911)
Requerido: GILMAR RIBEIRO FERREIRA JUNIOR
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-28.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE MOURA FÉ
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-03.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUCLIDES JOSÉ DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-29.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTINA MARIA DE SENA PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-55.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DAVID BONFIM PEDREIRA
Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475)
Réu: ANAILDE FERREIRA DE ARAÚJO, ARTUR DE ARAÚJO PEDREIRA, LARISSA DE ARAÚJO PEDREIRA
Advogado(s):
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 06/08/2019, às 10hs:30min, no fórum local. Intimem-se, pessoalmente, as partes para comparecimento. Cientifique-os que testemunhas arroladas nos autos ou as que eventualmente se apresentam como necessárias para deslinde da questão deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, sendo dever do advogado comunicar local, data e hora para presença, nos termos do art. 455 do CPC. Expedientes necessários. Este despacho/decisão serve como mandado, nos termos da resolução do artigo 154-A e ss do Provimento 038/2014 da c. CGJ/PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-44.2005.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DORIEL ALVES DA SILVA, ADALBERTO ALVES DA SILVA, RICARDO ALVES DA SILVA, DORIETE ALVES DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B), HERICLYS RIBEIRO BELISARIO(OAB/PIAUÍ Nº 13453)
Réu: MARIA ALICE CARVALHO DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA FILHO, REINALDO CARVALHO DA SILVA, NEURACI ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-69.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000096-04.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIMAR DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
SENTENÇA: Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de custas e honorários advocatícios. Em conformidade com os arts. 98 e ss. do CPC, suspendo o pagamento das custas. Arbitro os honorários em 10% do valor da causa, os quais também ficam suspensos em razão da hipossuficiência do autor. Sentença publicada em audiência. As partes saem deste ato intimadas. Registre-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000598-33.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIMAR DA PAZ SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-05.2010.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: LUIZ MARTINS DE SOUSA, TERESINHA DE JESUS CARVALHO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR CORREIA NOLETO (OAB/MARANHÃO Nº 2211), JOSE RIBAMAR CORREIA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 55-A)
Interditando: LUIZ LOBO COSTA, FRANCISCO ROBERTO TOMAZINE, MARIA APARECIDA MARASCO TOMAZINI, JOSÉ MÁRIO TOMAZINI, DARLENE D'AVILA TOMAZINI, NORBERTO TOMAZINI, ROSANA DA SILVA GOLVEIA TOMAZINI, SEBASTIÃO TOMAZINI, RITA DE CASSIA GONÇALVES TOMAZINI
Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-78.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINERVINA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000175-36.2015.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANTONIO YTALO PEREIRA DOS SANTOS, PATRICIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Requerido: ANTONIO FILHO DE AQUINO DOS SANTOS
Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem, intima-se as partes por meio de seus advogados para comprecerem à audiencia de conciliação deste feito, designada para o dia 12/06/2019, às 10:00 horas, neste juizo. Eu, Francisco Gomes ada Silva -Secretário da Vara, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-16.2004.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: KOZAFULO YAMADA, KUNIHIRO KODAMA, RICARDO KEIJI KODAMA, MÁRIO YOSHIHARO FUKUDA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235), LARA VALADAO DE ABREU ALVARENGA(OAB/GOIÁS Nº 40305), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380), JOAQUIM LUIZ DE ABREU(OAB/GOIÁS Nº 14047), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)
Interditando: ADALBERTO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): JOÃO PAULO BORGES(OAB/BAHIA Nº 10210), ANTÔNIO FÁBIO DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 17728)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 16 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial Portaria Nº 1934/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-31.2019.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FLÁVIO HENRIQUE ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra FLÁVIO HENRIQUE ALVES DA SILVA, devidamente qualificado, pela prática da infração penal prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. A CITAÇÃO PESSOAL do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendo necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no § 2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. 2. Caso o réu não seja localizado no endereço dos autos, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 2.1 À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço do réu, a fim de possibilitar sua citação pessoal (art. 351 do CPP). 2.2 Na sequência, após certificação nos autos (item 2.1), proceder na forma dos ITENS 1, 1.1 e 1.2. Observe-se a necessidade de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, e para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Caso não seja encontrado nenhum endereço, certifique-se e proceda-se à Citação Ficta - por Edital, aguardando-se em Secretaria e após o aprazado, conclusos. Em tempo, verifique-se os antecedentes do réu, juntando-os aos autos. Na sequência, voltem-me os autos conclusos para deliberação judicial acerca do pedido de prisão preventiva feito pelo membro do Parquet. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 16 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000062-53.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ SANTANA DE SOUSA
Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: O autor juntou aos autos virtuais cópia de procuração pública, habilitando novos causídicos para representá-lo. Desta forma, a secretaria judicial deve promover as anotações necessárias junto ao sistema Themis Web. A parte ré interpôs recurso de apelação. Nestes termos, com base no artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002816-59.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), MARCUS LEMMUEL ARAÚJO DE CASTRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9660)
Executado(a): FRANCISCO DEASSIS COELHO DA SILVA
Advogado(s): IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13592), MARIANA SANTOS BOTELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11363)
DECISÃO:
Desta feita, conforme o entendimento legal e jurisprudencial acima apontados,
ACOLHO a manifestação/impugnação apresentada pelo executado FRANCISCO DE
ASSIS COELHO DA SIVA de forma a determinar o cancelamento da indisponibilidade
financeira referente ao valor de R$ 1.975,48 (hum mil novecentos e setenta e cinco
reais e quarenta e oito centavos), em sua conta bancária do Banco do Brasil, por
entender ser esta irregular, na forma do art. 854, § 4º e § 3º, I, todos do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-77.2017.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOAO BOSCO ROSADO, INACIA ROSADO DE ASSIS, ELIANE GOMES DA COSTA, JOAQUIM DE SOUSA COSTA, JOSIRENE AMORIM DE SOUSA COSTA, JOSIMAR DE SOUZA COSTA, MARIA IRZE MARTINS NUNES COSTA
Advogado(s): CARLOS LACERDA AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 10590)
Requerido: MUNICIPIO DE SÃO JOAO DO PIAUI, 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para informar se tem provas a produzir.
Prazo: 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000022-70.2004.8.18.0057
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS/PI
Réu: FRANCISCO ALEXANDRE DIAS
Vítima: EUZÉBIO JOSÉ HIPÓLITO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO ALEXANDRE DIAS, vulgo TICO, brasileiro, filho de MARIA FRANCISCA DIAS e JOSE ALEXANDRE DA SILVA, residente e domiciliado em RUA SILVERIO CORREIA LIMA, 93, NOVA OLINDA, JAICÓS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 492, I, do CPP e amparado na soberana decisão das senhoras juradas formadoras do Egrégio Conselho de Sentença, CONDENO o acusado FRANCISCO ALEXANDRE DIAS, alhures qualificado, como incurso nas reprimendas do artigo 121, §3º, c/c art. 23, parágrafo único, do CP. Neste contexto, resta-me, na condição de Juiz Presidente do Tribunal Popular do Júri, aplicar a sanção pertinente ao réu na exata medida para a reprovação, prevenção e repreensão do crime praticado, pelo que, atento aos cânones dos artigos 59 e 68, ambos do CP, passo a dosear-lhe a pena. O art. 121, §3º do Código Penal prevê pena de 01 (um) a 03 (três) anos de detenção. A culpabilidade não destoa do inerente ao crime. O réu não registra maus antecedentes, considerando estes apenas condenações criminais transitadas em julgado que não sejam úteis para configurar reincidência. Quanto à conduta social e personalidade, sem elementos para aferição. No que tange ao motivo e às circunstâncias do crime, alardeados pelo Ministério Público como fútil e cruel, respectivamente, diante da incompatibilidade com a decisão exarada pelo Egrégio Conselho de Sentença, resta inviável, tecnicamente, suas valorações. Em relação às consequências do crime, reputo-as sem influência no caso em espécie. Por fim, o comportamento da vítima, indubitavelmente, pode ser ponderado como contributivo, tendo em conta discussões prévias havida entre ambos. Desta forma, embasado nos ditames do art. 59 do Código Penal, julgo ser necessária para reprovação e prevenção do crime fixação da pena-base no mínimo legal. Considerando que a decisão do Conselho de Sentença torna incompatível o reconhecimento das agravantes previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d?, do inciso II do art. 61 do CP, e sem que haja circunstâncias outras aplicáveis à espécie, torno provisória a pena anterior, que à míngua de provas de causas de aumento ou diminuição, fixo-a em 01 (um) ano como definitiva. Entretanto, estando presentes os requisitos legais descritos no art. 44 do CP, converto a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período, à razão de 08 (oito) horas semanais, em local a ser indicado em audiência admonitória designada para este fim, vedado o cumprimento em menor tempo. A pena aplicada deverá ser iniciada em regime inicial aberto, conforme determina o artigo 33, §2º, ?c? do Código Penal, em casa de albergado ou estabelecimento adequado, acaso descumpridas as condições da substituição ou não aceito o benefício. Outrossim, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, nada havendo nos autos que justifique a decretação da prisão preventiva neste momento, sobretudo porque sua ausência ao julgamento é direito que lhe assiste. Em tempo, fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração com base em média jurisprudencial. Condeno, por fim, o réu ao pagamento das custas processuais por não haver provas de sua pobreza. Oportunamente, em sendo mantida esta decisão após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências quanto ao réu condenado: 1. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2. Expeça-se a guia de execução para formação do processo respectivo; 3. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento do preceito estatuído no art. 15, III, da Constituição Federal; 4. Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública Estadual, fornecendo informação sobre a condenação do réu para inserção na Rede INFOSEG. Esclareço, por oportuno, que deixo de proceder à detração prevista no §2º do art. 387 do CPP, cabendo ao juízo da execução tal providência, considerando que o tempo de prisão provisoriamente cumprido pelo réu não foi devidamente certificado nos autos. Dou por publicada a decisão nesta Sessão Plenária, ficando os presentes dela intimados. Diante da ausência do réu e do desconhecimento de seu paradeiro, publique-se edital de intimação. Entreguem-se cópias da presente decisão à acusação e à defesa. Registre-se e proceda-se às comunicações de estilo. Sala do Tribunal do Júri da Comarca de Jaicós, às 16h50 do dia 15 de março de 2017. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz Presidente do Tribunal do Júri.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ THIAGO LIMA CAVALCANTE, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
JAICÓS, 16 de maio de 2019.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da JAICÓS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001761-97.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALICE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001760-63.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO RODRIGUES DE MIRANDA
Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002360-09.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002138-41.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-39.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MELO
Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela parte requerida para DETERMINAR ofício ao DETRAN-PI para proceder as medidas cabíveis para o bloqueio da motocicleta marca Honda CG 160 TITAN EX, cor branca, ano/modelo 2016/2016, Renavam 002893, Chassis 9C2KC2210GR040024. No mesmo expediente, DETERMINO ainda a expedição de alvará em benefício da parte autora (R$ 1.182,04, mais atualizações), conforme DJO de fls. 123. Intimem-se as partes, nas pessoas des seus advogados constituídos, por publicação oficial. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 15 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.