Diário da Justiça
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Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000731-97.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-66.1991.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOCIEDADE BUTANO LTDA
Advogado(s): GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 17561), MARIANA VASCONCELOS OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 25314), RICARDO SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15208), ANTONIO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1320), SÁVIO CARVALHO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 16215)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-78.2017.8.18.0075
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DIVA RODRIGUES LEITE E OUTROS
Advogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)
Executado(a): MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000271-78.2014.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE INHUMA
Advogado(s):
Autor do fato: HAMILTON CUSTÓDIO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, diante de tudo o que foi acima analisado, julgo improcedente a denúncia, ABSOLVENDO HAMILTON CUSTÓDIO DA SILVA, preteritamente qualificado, pela prática do delito previsto nos arts. 309, da Lei 9.503/97, o que faço com suporte no art. 386, III, do CPP
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000696-67.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES FELIX DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000661-59.2010.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FAUSTO FERNANDES BASTO
Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)
Requerido: CONS DE ADMINIST DO DIST DE IRRIGACAO DOS TAB LITORANEOS DO PI - DITALPI
Advogado(s): GUSTAVO PIRES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5417)
SENTENÇA
Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo e EXTINGO SEM RESOLVER O MÉRITO da questão, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
PARNAÍBA, 15 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-26.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIA DIAS DA SILVA COSTA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 70, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-64.2016.8.18.0118
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARCIANA CAMPELO DOS SANTOS
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Executado(a): ALEX LUIZ CAMBOIM DA NOBREGA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-03.2014.8.18.0135
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Autor do fato: JOAQUIM ANTONIO NETO
Advogado(s):
Ante o acima exposto, declaro, em harmonia com o parecer ministerial, extinta a punibilidade com relação ao fato narrado nestes autos, com base no art. 107, IV, do CP.
Façam-se as anotações necessárias.
Em seguida, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-35.2015.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ÈRICA MARIA DA ROCHA BATISTA RODRIGUES
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)
Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAICÓS - PIAUÍ
Advogado(s):
Neste contexto, antes de qualquer outra providência, hei por bem determinar que a impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-31.2015.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOSELITA DA COSTA CARVALHO
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA
Advogado(s):
Neste contexto, HEI POR BEM CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que o impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, façam-me os autos conclusos.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000227-11.2003.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): MARCOS VINICIUS DE MELO CRUZ, TATIANA MARIA JOSE CARVALHO AMARAL
Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)
SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes do inteiro teor da sentença proferida às fls.72/73 dos autos, a seguir transcrita: "SENTENÇA. Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em desfavor de MARCOS VINICIUS DE MELO CRUZ e TATIANA MARIA JOSE CARVALHO AMARAL. As partes estão devidamente qualificadas conforme exordial fl.02. A inicial veio instruída com os documentos de fl. 02/26. Em despacho proferido no presente feito foi determinada a citação do executado, bem como o prosseguimento do feito a luz do art. 7ª da LEF. Em petição eletrônica, o exequente, informa ao Juízo que o débito constante na referida Certidão de Divida Ativa que instrumentalizou a inicial foi devidamente paga pelo devedor/executado, tornando-o liberado de quaisquer bens penhorados ou contas bloqueadas, e arquivando-se posteriormente os autos. Após vieram-me os autos conclusos. ESSE É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. A extinção da execução ocorre quando uma das hipóteses previstas no art. 924 do Código de Processo Civil e a sua extinção só produz efeito quando declarada por sentença conforme dispõe art. 925 do CPC. DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fulcro no art. 924 inc. II do Código de Processo Civil HOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, requerida pelo exequente. Desentranhe o Título que deu causa ao ajuizamento da ação, devolvendo-o ao autor. Determino à secretaria que, nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça proceda à atualização cadastral das partes e de seus procuradores e, ato contínuo, proceda às intimações. Sem custas. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRIPIRI, 10 de agosto de 2018. As) MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS-Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000508-74.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-59.2014.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MATEUS GOMES DE SOUSA, LICINEIDE DE SOUSA GOMES
Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11242)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO
Advogado(s):
Neste contexto, HEI POR BEM CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que as impetrantes, no prazo de 05 dias, comprovem se concluiram o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001982-53.2017.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): EDIVAN GOMES DOS REIS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Vistos. Em petição de fls.34, a parte executada afirma que o débito da presente execução foi renegociada com a exequente, desta feita, intime-se esta para no prazo de 15 dias, apresentar manifestação. Cumpra-se
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001456-25.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu: ERINEUDA MENESES DE ARAUJO
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE LAUDO PERICIAL DE FOLHAS 76/86 DOS AUTOS.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-18.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL ROZALINO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003043-09.2016.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Advogado(s):
Réu: VÔNEI ÁVILA GOMES
Advogado(s): GARDENIA AGUIAR MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 6434)
ATO ORDINATÓRIO: A Secrretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima a Dra. GARDENIA AGUIAR MOTA, (OAB/PIAUÍ Nº 6434), para audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos acima referido para o dia 25/06/2019, às 12h00, no Fórum Local. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001484-54.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL ROZALINO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000943-48.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-50.2007.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Denunciado: EDIMAR PAULO RIBEIRO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDIMAR PAULO RIBEIRO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-36.2010.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FERNANDO DEBONA
Advogado(s): ANTONIO HENRIQUE SECCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14854), CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA(OAB/BAHIA Nº 37172)
Requerido: CARLOS ANTONIO BETTO, AILTON BATISTA DE MELO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 15 de maio de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-49.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO IAGO DA SILVA ARAÚJO, SIMÃO JOSÉ DE SOUSA VELOSO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Recebo os recursos de apelação. Vistas ao Ministério Público para apresentar contrarrazões. Expeça-se guia de execução provisória, se for o caso, Após, proceda-se com as baixas dos autos e remessa ao TJPI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-46.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS ABADE DE SOUSA NUNES
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato celebrado entre as partes litigantes,devendo o BANCO BRADESCO S.A. se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$ 204,00(duzentos e quatro reais), do benefício previdenciário do autor, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art.161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I. Sentença proferida em audiência com a intimação dos presentes, cujo conteúdo do julgado será minuta do no sistema themis web, observando o art. 2º, do provimento nº 03/2018.AROAZES, 15 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-06.2013.8.18.0109
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOSÉ ADAILTON MENDES FILHO
Advogado(s): JOÃO ANTÔNIO CRISÓSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO FRIO-PI, ADALBERTO GERARDO ROCHA MASCARENHAS
Advogado(s):
Vistos, etc. Em atenção à certidão de fl. 156, cujo teor indica a intimação das partes acerca da sentença que concedeu a segurança pleiteada (fls. 144/149), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por disposição expressa do art. 14, §1°, da Lei 12.016/09. Expedientes necessários. Cumpra-se.