Diário da Justiça
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Publicado em 17/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000514-05.2013.8.18.0071
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Menor Infrator: JOHNNY BRENNER DE ARAÚJO, DOUGLAS SILVA CHAVES
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no artigo 2º da lei nº. 8069/90, bem como no art. 485, IV, CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRTIO de JHONNY BRENNER DE ARAÚJO, a fim de produzir seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito. Também JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação a DOUGLAS SILVA CHAVES, uma ves que há certidão de óbito nos autos (fl. 52), diante de que nos dois casos há perda superveniente de seu objeto. Sentença publicada em audiência. Registre-se. As partes saem desta audiência intimadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-66.2008.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO AMPARO CARDOSO FERNANDES
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Intime-se a requerente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001196-43.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA HONORIA DE JESUS SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001288-14.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLORENCO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Certifico que a parte requerida apresentou contestação tempestivamente
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-52.2009.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IVALDO CRUZ DA SILVA
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Sobre petição de fls. 165/167, manifeste-se a parte autora, por seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000117-42.2019.8.18.0068
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO - PI
Advogado(s):
Requerido: MARCOS BONNA SANTOS FORTES, FRANCISCO VAZ PEREIRA
Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
DECISÃO: [...] Evidentes, com efeito, a periculosidade concreta e o risco de reiteração delitiva, necessários e suficientes à fundamentação da prisão preventiva. Em face do quanto exposto, indefiro o pedido formulado pela defesa. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-67.2012.8.18.0042
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: ANA MARIA SOUSA FRANCO SIQUEIRA
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 15 de maio de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-93.2012.8.18.0043
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO LÁZARO DUARTE - CPF. Nº 091 659 163 87
Advogado(s):
A Exequente, por petição nos autos às fls. 59, requereu a suspensão da execução em face da existência de parcelamento do débito.
É certo que convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, CPC).
Nestas condições, DERTERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano a partir desta data.
Decorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando ao Juízo sobre a regularidade dos pagamentos inerentes ao parcelamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
À Secretaria para aguardar o decurso do prazo.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001267-78.2015.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: TERRA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)
Interditando: MARCOS JORDÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 15 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial Portaria Nº 1934/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001922-80.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TRAJANO JOSÉ BATISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-95.2009.8.18.0022
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): VALDIR ALMEIDA MATOS --- CPF. Nº. 064 378 852 20 .
Advogado(s):
A Exequente, por petição nos autos às fls. 104, requereu a suspensão da execução em face da existência de parcelamento do débito.
É certo que convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, CPC).
Nestas condições, DERTERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano a partir desta data.
Decorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando ao Juízo sobre a regularidade dos pagamentos inerentes ao parcelamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
À Secretaria para aguardar o decurso do prazo.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000035-68.2008.8.18.0109
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DOMERCINA MARIA DA SILVA
Advogado(s): REINALDO LUCIANO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 6262-A), MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUIS ANDRE MARTINS LIMA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 13327)
DESPACHO: Intimar a parte autora NO PRAZO de 05 (cinno) dias, apresentar a planilha de claculos referentes aos retroativos. Cumpra-se. Parnagua-pi, aos 24 de abril de 2018. ASS. rita de cassia da silva- juiza de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001073-61.2013.8.18.0135
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: EDNEI PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento no art. 84, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) requerido(s) tendo em vista o cumprimento integral da SCP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-31.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): FIRMINO DA CUNHA NETO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-49.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO FERREIRA DE CASTRO, ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-07.2017.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923)
Réu: SEBASTIÃO BATISTA MANGUEIRA, ZILMAR BATISTA MANGUEIRA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-23.2011.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUI - CRMV/PI
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Executado(a): RAIMUNDO ROSAL VAZ
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-13.2001.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGROPECUÁRIA GUATAMBÚ LTDA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), LUIZ TIAGO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12091), EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)
Réu: CLOVES BATISTA LIMA, IRACI PEREIRA LOPES LIMA
Advogado(s): ULI OLIVEIRA CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 14831), ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-38.2017.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT(OAB/PIAUÍ Nº 15191)
Executado(a): LUIZ FERNANDES DOS SANTOS, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA DO MEIO
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-79.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MANOEL MASCARENHAS ROCHA
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-57.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: MANOEL LOBATO MASCARENHAS
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-24.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Executado(a): DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-30.2003.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): JORCELIO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-36.2010.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Réu: JOSE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-62.2008.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ANTONIO MORGADO BEMBEM, BELARMINO GONÇALVES DIAS
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.