Diário da Justiça
8669
Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-77.2008.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ANTONIO MORGADO BEMBEM
Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-55.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: BELARMINO GONÇALVES DIAS
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-12.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: OSVALDO NUNES DA SILVA
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-35.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): BELARMINO GONCALVES DIAS FILHO
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-06.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MIGUEL LUSTOSA FILHO
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-23.2010.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): OTHON CALMON ROCHA MASCARENHAS
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-24.2003.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): FRANCISCA SANTANA DE ASSIS MELO
Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 61182)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-61.2010.8.18.0109
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)
Réu: ALCI CEZAR BRAMATTI
Advogado(s): ALEXANDRE TAVARES PINTO(OAB/MINAS GERAIS Nº 56458)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-63.2008.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: INVENTARIANTE: FLORIDES MARISTANE BATISTA
Advogado(s): MÔNICA DUQUE FAIÇAL(OAB/PIAUÍ Nº 79298)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-21.2012.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Réu: MIGUEL LUSTOSA FILHO
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-20.2012.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ESPOLIO DE FRANCISCO NATANIEL DE CARVALHO - INVENTARIANTE- ASTON ALEXANDRE DE CARVALHO
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-47.2010.8.18.0109
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: ADIRSON CORDEIRO MACIEL
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-61.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS ABADE DE SOUSA NUNES
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato celebrado entre as partes litigantes,devendo o BANCO BRADESCO S.A. se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$ 204,20(duzentos e quatro reais e vinte centavos), do benefício previdenciário do autor, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art.161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I.Sentença proferida em audiência com a intimação dos presentes, cujo conteúdo do julgado será minutado no sistema themis web, observando o art. 2º, do provimento nº 03/2018.AROAZES, 15 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-65.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, BERNARDO STOFFELS
Advogado(s): JOÃO DOMINGOS DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/SÃO PAULO Nº 280942), GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE(OAB/BAHIA Nº 29243)
Réu: ALVARO DE CARVALHO MELO, RAILON BARREIRA SERAINE, VOLMIR FRANCISCO DALMAGRO, MARCILIO MIRANDA SENA, ADENISSON DA SILVA MENDES, CELIO MARTINS FACUNDES, JOCENIR PEDRO GOLIN, ARIVALDO PINHEIRO DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA, MAURO CÉLIO DE CARVALHO MELLO, VALVERDE S/A, LUIZ RICARDI, TARCIANO ANDRÉ CAUS, IVAN ANTONIO CAUS, ANITA MARIA GUINZELLI CAUS
Advogado(s): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE(OAB/BAHIA Nº 44111), CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 15 de maio de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-31.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001136-69.2016.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ALBERTO SILVA PEREIRA BORGES, EDSON WAGNER PEREIRA DOS SANTOS, DELZENIR PEREIRA BORGES, JOSE AIRTON PEREIRA BORGES, LEUDACY PEREIRA BORGES, MANOEL PEREIRA BORGES, MARCOS DOS SANTOS BORGES, PIERRE MARTINS BORGES, RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS, RAIMUNDA PEREIRA BORGES, SEBASTIÃO PEREIRA BORGES
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Interditando: GOETHE ROMMEL MARTINS COELHO, INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), NELSON JOAO SCHAIKOSKI(OAB/PARANÁ Nº 15414)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 15 de maio de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-78.2012.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GERALDO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, FICANDO REVOGADAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DA AÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-75.2014.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUZENARA DE FÁTIMA BRAMATTI-ME, SUZENARA DE FÁTIMA BRAMATTI
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317)
Réu: JUSSARA DOMINGOS DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para HOMOLOGAR a desistência formulada pela requerente. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-31.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-76.2014.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO EDSON PEREIRA
Advogado(s): ANAIAN ANTUNES BEMBEM(OAB/PIAUÍ Nº 9683)
Réu: BANCO HSBC FINANCE BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, e 321, p.ú., do CPC. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Sem custas processuais, a teor do art. 54 da Lei 9.099/95, uma vez pleiteada a aplicação do rito dos Juizados Especiais pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-74.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA MARTINS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: Designo o dia 20/08/2019, às 09h:30min para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 13 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-94.2013.8.18.0043
Classe: Inventário
Inventariante: LILIAMY CARVALHO VAL
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678/86)
Inventariado: MANOEL LAURINDO DO VAL NETO, ESPÓLIO DE BERNARDA DE CARVALHO VAL
Advogado(s):
A parte autora, a despeito de intimada por seu patrono e pessoalmente para dar andamento ao feito, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, impondo-se por este motivo, a consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento art. 485, II, § 1º do Código de Processo Civil, CONDENANDO a requerente ao pagamento das custas processuais.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Transitado em julgado, após certificado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários, cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-30.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO ERNESTO RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s):
Certifico que a parte requerida apresentou contestação tempestivamente.
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001133-81.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001269-84.2015.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
Réu: JOSÉ EDSON DA SILVA
Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755), MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
DESPACHO: intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.