Diário da Justiça
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Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000815-28.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência. PEDRO II, 15 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-24.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DE HOLANDA
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência. PEDRO II, 15 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-62.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DE JESUS
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência. PEDRO II, 15 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001427-63.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência. PEDRO II, 15 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000952-80.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA FRANCA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000649-35.2013.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu:FRANCISCO ABIMAEL FERNANDES DE SOUSA, ABDIELSON DOS SANTOS NASCIMENTO, V. PELOCO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432)
SENTENÇA: Por todo o exposto, forçoso é reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, em 16/09/2017. Assim sendo, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar extinto o presente feito, bem como a punibilidade dos réus em tela, nos termos do art. 107, IV e 109, V CPB. Ciência ao MP. PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 06 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-94.2004.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
Executado(a): JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA CIA ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000679-71.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JOSÉ DE ANCHIETA MARTINS ROSAL, VITOR EMANUEL GOMES ROSAL
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
Réu: EVANDRO DE TAL, JOSE DA RURAL, JOÃO DA VACA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001748-98.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL RODRIGUES DE MEDEIROS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001410-97.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001674-17.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-21.2019.8.18.0171
Classe: Execução da Pena
Apenado: NISNEIANE MARQUES AMORIM
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Designo audiência admonitória para o dia 18/06/2019 às 15:00 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-61.2018.8.18.0135
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Advogado(s):
Requerido: NAAMAN VIEIRA DE MOURA, WESLEY DAMASCENO MOURA
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no art. 46, II da Lei 12.594/12, DECLARO EXTINTA a medida sócio-educativa imposta ao menor.
Intimem-se, Registre-se.
Após, arquive-se na forma da lei.
Cumpra-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001112-08.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000955-77.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BEATRIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Advogada: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
DESPACHO: Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 24/06/2019, às 9h30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-73.2013.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO, CELESTINA MARIA DA CRUZ FERNANDES, ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA FERNANDES, DARZIRA FERNANDES ORLANDI, MARIA DE JESUS FERNANDES SANCHES, ARISOMAR FERNANDES, ADEMIR LUIZ ORLANDI
Advogado(s): LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA(OAB/MATO GROSSO Nº 12027/O), JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143), FERNANDO MÁRCIO MARQUES DE SALES(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 17167), MARCIANO XAVIER DAS NEVES(OAB/MATO GROSSO Nº 11190/O), JOSE KROMINSKI(OAB/MATO GROSSO Nº 10896/O), FABIANO ALVES ZANARDO(OAB/MATO GROSSO Nº 12770/O), CARLOS AUGUSTO RACHID MAIA DE ANDRADE(OAB/MATO GROSSO Nº 8470)
Réu: GILVANE MAGANHOTO DE MATOS, GILDENICE CARVALHO BARBOSA DE MATOS, SAMUEL DA SILVA LOURENÇO, FÁBIO PEREIRA JUNIOR, JOSÉ FLÁVIO MARIOTTI, SELMO JOSÉ CERRATO, ROSICLEIA DO ROCIO FLIZICOSKI CERRATO
Advogado(s): FÁBIO ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 34647), FABIO GEYSELL AGUIAR DE SOUSA(OAB/GOIÁS Nº 35389)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 15 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial Portaria Nº 1934/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000342-58.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CLOTILDES FRANCISCA MATOS DOS REIS
Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: A requerente juntou aos autos procuração com a aposição de digital, informando a constituição de novo advogado para representá-la em Juízo. Entretanto, o referido documento está em desacordo com as normas legais fixadas para o ato. Desta forma, INTIME-SE a parte autora para regularizar a representação processual, apresentando procuração pública, por ser iletrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000637-44.2009.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: ISAIAS BARBOSA DA SILVA, JOSE RICARDO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA para CONDENAR os réus como incurso nas sanções previstas no art. 157, §2º, II do Código Penal, passando a dosar a pena com observância do art. 68, caput do Código Penal.
III.1 ? Circunstâncias judiciais ? art. 59 do CP
ISAÍAS BARBOSA DA SILVA: As circunstâncias judiciais referentes aos antecedentes, circunstâncias, à conduta social, à personalidade do agente, comportamento da vítima, culpabilidade, consequência e aos motivos do crime são comuns ao delito praticado, razão pela qual não devem ser valoradas. Logo, fixo a pena-base para o roubo consumado em 04 (quatro) anos de reclusão.
JOSÉ RICARDO DA SILVA: As circunstâncias judiciais referentes aos antecedentes, circunstâncias, à conduta social, à personalidade do agente, comportamento da vítima, culpabilidade, consequência e aos motivos do crime são comuns ao delito praticado, razão pela qual não devem ser valoradas. Logo, fixo a pena-base para o roubo consumado em 04 (quatro) anos de reclusão.
III.2 ? Atenuantes e agravantes
Os réus confessaram a prática do delito (art. 65, I e III, ?d? do CP). Porém, como a pena-base já se encontra no mínimo legal, deixo de atenuar a pena.
Não há agravantes.
III.3 ? Causas de aumento e diminuição
Não há causa de diminuição.
No entanto, há causa de aumento, pois o delito foi cometido em concurso de pessoas (inciso II, § 2º do art. 157 do CP). Desta feita, aumento a pena em 1/3.
III.4 ? Pena de multa
Analisadas a situação financeira dos acusados, fixo a pena de multa, para cada réu, em 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente no país, com fulcro no art. 60 do CP.
III.5 ? Pena definitiva
Fica estabelecida a pena definitiva para cada réu em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor só salário mínimo vigente no país.
III.7 ? Regime
Com fulcro no art. 33, §2º, ?b? do CP os réus deverão cumprir a pena inicialmente no regime semi-aberto.
III.8 ? Disposições finais
Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências:
a) Lance-se o nome dos réus no rol dos culpados;
b) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária (art. 50 do CP c/c art. 686 do CPP);
c) Oficie-se ao TRE para os fins do art. 15, III da CF;
d) Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de antecedentes, fornecendo informações sobre a condenação do réu;
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-71.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA MINERVINA DE ASSIS COSTA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato de seguro celebrado entre as partes litigantes.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, totalizando a quantia de R$ 451,00 (quatrocentos e cinquenta e um reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I Sentença proferida em audiência com a intimação dos presentes, cujo conteúdo do julgado será minuta do no sistema themis web, observando o art. 2º, do provimento nº 03/2018. AROAZES, 14 de maio de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-70.2017.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: BRENNER DO NASCIMENTO COUTINHO, EDER COUTINHO SOUSA
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-61.2016.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOSELINE JOSEFA DA SILVA
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA
Advogado(s):
Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-20.2015.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JARLEIANE ANÁLIA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237), GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAICÓS - PIAUÍ
Advogado(s):
Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-74.2014.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SONIA DE CARVALHO SOUZA, DOMINGAS JOSEFA DE CARVALHO
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR MARTINHO VIEIRA
Advogado(s):
Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-89.2014.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CLESIMARIA VELOSO DE CARVALHO
Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159/2004)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR REUNIDA DE PATOS
Advogado(s):
Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000651-92.2014.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: INGRID CORRÊA DE ALMEIDA, ISAIAS DOMINGOS DE ALMEIDA
Advogado(s): ANTONIO MARIA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5056)
Réu: DIRETORA PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR SERAFIM JOSÉ DE BRITO
Advogado(s):
Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.