Diário da Justiça 8669 Publicado em 17/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1001 - 1025 de um total de 1923

Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-52.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

Advogado(s):

DESPACHO: Designo o dia 20/08/2019, às 09h:00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam aeste Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará emveracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o nãocomparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 13 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001255-06.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HIDELBERTO DE CARVALHO

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Diga a parte autora(s) sobre a proposta de acordo ou pagamento.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002144-16.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA DOS SANTOS SOARES

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

DESPACHO: Considerando a interposição de recurso de Apelação em face da sentençaprolatada no presente feito, não vislumbro razão para o exercício do juízo de retração aoqual infere o dispositivo 331, do CPC, peculiar à espécie recursal em comento. Nãoobstante, a ausência desta retratação intenta ao descumprimento da parte autora aoprocedimento estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 38 do Provimento Conjunto de nº 11, de 16de setembro de 2016.Assim, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões aorecurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.Determino à secretaria que, nos termos do Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça proceda à atualização cadastral das partes e de seus procuradores e, atocontínuo, proceda a intimação.Após, com ou sem contrarrazões, sem necessidade de conclusão, remetam-seos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para a devida apreciação, comas cautelas legais e homenagens de estilo, feitas as anotações devidas.Int. necessárias. Cumpra-se;PIRIPIRI, 16 de agosto de 2018MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIASJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-22.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MATILDES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

Advogado(s):

DESPACHO: Designo o dia 20/08/2019, às 08h:30min para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam aeste Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará emveracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o nãocomparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 13 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001950-90.2011.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: MARIA GORETE ARAUJO OLIVEIRA

Advogado(s): SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Interditando: ANTONIO DE PAULO BARROS OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000466-60.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO ALVES

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO MERCANTIL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 93 a 95.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-38.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVERALDO NATANAEL FERREIRA

Advogado(s): GILVAN GUERRA DE MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 73959)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifica-se o não cumprimento integral do teor do despacho de fl. 91, que determinou a realização de nova perícia médica no processo em epígrafe. Embora regularmente intimadas as partes para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (fls. 91-v / 93), remanesce a necessidade de efetiva realização do novo exame pericial. Nesse sentido, reiterando-se os termos do despacho judicial anterior à fl. 91 e em atenção à certidão de fl. 93, oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde de Parnaguá/PI para nomear médico componente de seus quadros para atuar no feito e apresentar o respectivo laudo pericial, inclusive com resposta aos quesitos elencados pelo autor na petição inicial, informando data e local para comparecimento pela parte autora. Com a indicação, INTIME-SE a parte autora para comparecimento na data e local. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-74.2012.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: RAPHAEL LUSTOSA ARRAIS SOBRAL

Advogado(s):

Por todo o exposto, com fundamento no art. 355, I, e 487, I, ambos do CPC, JULGO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PROCEDENTE a pretensão autoral de busca e apreensão, confirmando e tornando definitiva a antecipação de tutela de fls. 21/22, declarando rescindido o contrato e consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Cumpra-se o mandado já expedido à fl. 27 dos autos, para fins de busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-10.2014.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: IND. COM. E REP. FAMÍLIA UNIDA DE BETEL LTDA

Advogado(s):

Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos monitórios de fls. 47/50 e julgo procedente a presente ação monitória para convertê-la em execução por quantia certa do valor descrito na inicial, devidamente corrigido, com a expedição do respectivo mandado executivo. Ônus sucumbemciais suspensos, na forma do art. 98, §3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-22.2011.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ROGÉRIO FIGUEREIDO DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para HOMOLOGAR a desistência formulada pela parte autora. Havendo restrições impostas por este Juízo incidentes sobre o bem objeto da demanda, faça-se o respectivo levantamento, a exemplo das determinações contidas nos ofícios de fls. 29/32. Sem custas finais e honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Junte-se cópia desta decisão à exceção de incompetência em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-29.1989.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE MARIA VALENTE, MARLUCE LUSTOSA CORADO VALENTE

Advogado(s): LARA MONIKE MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12630), OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088), OSORIO MARQUES BASTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Requerido: CORRENTINO NOGUEIRA PARANAGUA E LAGO, NIZOMAR ROCHA BARROS, ESPOLIO DE LAURO LOBATO FILHO, MARILENE NUNES PARANAGUA E LAGO

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial Portaria Nº 1934/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-30.2014.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS BARROS

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-64.2016.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FIRMA JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA E CIA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000885-17.2017.8.18.0042

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: PAULO ALVES BEZERRA

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)

Suplicado: TEREZA ALVES BEZERRA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-97.2014.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/MINAS GERAIS Nº 149540 )

Executado(a): JOSÉ CARLOS LUSTOSA MUCKE-ME, JOSÉ CARLOS LUSTOSA MUCKE

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Havendo restrições incidentes sobre o bem objeto do título executivo determinadas por este Juízo, faça-se o respectivo levantamento. Custas finais pelo executado, em razão do princípio da causalidade. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. A pedido do exequente, desentranhe-se o título executivo original, devendo ser mantido em Secretaria pelo prazo de 30 dias. Não havendo recolhimento, arquive-se com os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-13.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANA SILVA DE MORAES

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-44.2017.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA CLELIA PARENTE BARJUD, TERESA AMELIA PARENTE CRUZ, MARIA AURINIVIA PARENTE CRUZ ALENCAR, MARIA NEYDE PARENTE CRUZ MOTA, CLAUDIA LUCIANE PARENTE BARJUD, BENEDITO BARJUD FILHO

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Requerido: GENILSON DA COSTA PEREIRA, MANOEL ALESSANDRE PEREIRA LIMA, ASSOCIAÇÃO VITÓRIA DE REDENÇÃO DO GURGUEIA

Advogado(s): VETUVAL MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 13995)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão doprocedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-89.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA MARTINS

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Designo o dia 20/08/2019, às 10h:00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) .Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam aeste Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará emveracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o nãocomparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 13 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-25.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVALDO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: RAIMUNDO GOMES DA SILVA, RAIMUNDO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista o pedido de redesignação protocolado pela parte requerida e atestado anexo, redesigno a presente audiência para o dia 22/05/2019, às 11hs. Saem os presentes devidamente intimados.

RIBEIRO GONÇALVES, 15 de maio de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-15.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTINA JOSINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-53.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARISTEU RODRIGUES DE MEDEIROS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Certifico que a parte requerida apresentou contestação tempestivamente.

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-38.2003.8.18.0022

Classe: Inventário

Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Inventariado: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3153)

Considerando certidão à fl. 106, intimem-se as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000839-29.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-56.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACINTA DE FATIMA DA SILVA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

INTIME-SE a parte apelada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC). Após, com ou sem contrarrazões, REMETAM-SE ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para apreciação e julgamento do presente recurso, com as homenagens de estilo.CAMPINAS DO PIAUÍ, 15 de maio de 2019.ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-75.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTEVAM DA CRUZ

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

INTIME-SE a parte apelada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC). Após, com ou sem contrarrazões, REMETAM-SE ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para apreciação e julgamento do presente recurso, com as homenagens de estilo.CAMPINAS DO PIAUÍ, 15 de maio de 2019.ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

Matérias
Exibindo 1001 - 1025 de um total de 1923