Diário da Justiça 8669 Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-78.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLÉCIO CAMELO DE ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 30136)

Executado(a): PAULO BALBINO DA SILVA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. Findo o prazo, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-57.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): VITORIO JOSÉ DE MORAIS

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. Findo o prazo, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-84.2010.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)

Executado(a): JOSE RAIMUNDO DE SOUZA FILHO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. Findo o prazo, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-57.2010.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Executado(a): AMADEU JOSÉ DE CARVALHO, FRANCISCO RAIMUNDO DE CARVALHO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. Findo o prazo, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-53.2010.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ADALTA VALGUEIRO DINIZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 20224), GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): EVA ERNESTINA DE CARVALHO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. Findo o prazo, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-09.2012.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): FERNANDO MORAES DOS REIS, FRANCISCA LUÍZA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. Findo o prazo, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000044-09.2000.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): VALDIVINO MORAIS DA SILVA, TERESA MARIA MELO TEIXEIRA DA SILVA, RAIMUNDO GONÇALVES LIMA, ANTONIA SOARES LIMA

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) e Dra. DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2956) das partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o laudo de avaliação e penhora às fls. 113/114.

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000159-25.2016.8.18.0027

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: 10ª. DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORRENTE - PIAUÍ

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Vítima: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO BARROS _ PIAUÍ )

OFÍCIO Nº 314/2019-SVUC CORRENTE, 15 de maio de 2019.

Ao Ilmº Senhor:

Delegado Regional de Policia Civil de Corrente

Avenida Mnaoel Lourenço Cavalcante, nova Corrente

Cep: 64980-000 CORRENTE/PI

Assunto: Devolução dos Autos.

Senhor Delegado,

De Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente/PI, Dr. Carlos Marcello Sales Campos, solicito a Vossa Senhoria, a devolução dos autos acima mencionados, encaminhados a essa Delegacia para conclusão das diligências determinadas por este Juízo, tendo em vista que o prazo decorrido.

Atenciosamente,

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - Mat. 4113802

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000152-33.2016.8.18.0027

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: 10ª. DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORRENTE - PIAUÍ

Indiciado: MARCOS DUTRA

Vítima: MM. PEÇAS MOTORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, REP. EMANOEL MESSIAS OLIVEIRA MARTINS E ESPOSA, EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA MARTINS

OFÍCIO Nº 314/2019-SVUC CORRENTE, 15 de maio de 2019.

Ao Ilmº Senhor:

Delegado Regional de Policia Civil de Corrente

Avenida Mnaoel Lourenço Cavalcante, nova Corrente

Cep: 64980-000 CORRENTE/PI

Assunto: Devolução dos Autos.

Senhor Delegado,

De Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente/PI, Dr. Carlos Marcello Sales Campos, solicito a Vossa Senhoria, a devolução dos autos acima mencionados, encaminhados a essa Delegacia para conclusão das diligências determinadas por este Juízo, tendo em vista que o prazo decorrido.

Atenciosamente,

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - Mat. 4113802

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000150-63.2016.8.18.0027

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: 10ª. DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORRENTE - PIAUÍ

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Vítima: VITAL FRANCISCO DE SOUSA, JUDSON FERREIRA DE SOUZA FILHO

OFÍCIO Nº 314/2019-SVUC CORRENTE, 15 de maio de 2019.

Ao Ilmº Senhor:

Delegado Regional de Policia Civil de Corrente

Avenida Mnaoel Lourenço Cavalcante, nova Corrente

Cep: 64980-000 CORRENTE/PI

Assunto: Devolução dos Autos.

Senhor Delegado,

De Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente/PI, Dr. Carlos Marcello Sales Campos, solicito a Vossa Senhoria, a devolução dos autos acima mencionados, encaminhados a essa Delegacia para conclusão das diligências determinadas por este Juízo, tendo em vista que o prazo decorrido.

Atenciosamente,

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - Mat. 4113802

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000336-51.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s):

DESPACHO: A procuração juntada via protocolo eletrônico, em 22/5/2018, está incompleta. Nestes termos, intime-se o causídico que pleiteia a habilitação nos autos para juntar instrumento procuratório válido, no prazo de 5 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000909-24.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUINA GOMES DA SILVA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: SUL FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001304-38.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001483-14.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO

Advogada: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 24/06/2019, às 09h50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000729-64.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO RIBEIRO SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Vistos. Com fulcro nos arts 1.009 e seguintes do CPC/15, com as contrarrazões devidamente apresentadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-37.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANGELA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Homologo o pedido de desistência da ação de fls.143 dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-55.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSIA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: MAPFRE SEGUROS S/A.

Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31464)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato de seguro celebrado entre as partes litigantes.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, totalizando a quantia de R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido(súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I Sentença proferida em audiência com a intimação dos presentes, cujo conteúdo do julgado será minuta do no sistema themis web, observando o art. 2º, do provimento nº 03/2018.AROAZES, 15 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-06.2019.8.18.0171

Classe: Execução da Pena

Apenado: MARÇÂNIO DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Designo audiência admonitória para o dia 11/06/2019 às 15:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002235-41.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE AMORIM FILHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Vistos. Intime-se a parte requerida para manifestar-se quanto ao pedido de desistência da lide formulado pelo autor em petição eletrônica nº 0002235-41.2017.8.18.0074.5003. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-41.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA MINERVINA DE ASSIS COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: ACE SEGURADORA S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato de seguro celebrado entre as partes litigantes.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, totalizando a quantia de R$ 187,00 (cento e oitenta a sete reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros demora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I Sentença proferida em audiência com a intimação dos presentes, cujo conteúdo do julgado será minuta do no sistema themis web, observando o art. 2º, do provimento nº 03/2018.AROAZES, 15 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-31.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PIETRO DA COSTA REIS, MARIA VERA LÚCIA DA COSTA

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL ANÍSIO DE ABREU

Advogado(s):
Independentemente, a fim de imprimir maior celeridade, determino desde logo que o impetrante seja intimado para, em 05 dias, informar se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério e, em seguida, façam-me conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-31.2005.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584)

Requerido: JUAREZ JOÃO LANDEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-77.2018.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: PAULO CESAR COSTA

Advogado(s):

Por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária do acusado, ainda que diante do teor da resposta à acusação ofertada pelo acusado, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de Setembro de 2019, às 09:30horas, a se realizar na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Buriti dos Lopes, oportunidade na qual proceder-se-á à tomada de declaraçõesda ofendida, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como o interrogatório do acusado ( art. 400 do CPP).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000444-64.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CLARA DIONISIO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000599-96.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PEDRO JOSÉ VELOSO JUNIOR, PEDRO JOSÉ VELOSO

Advogado(s): MAVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA

Advogado(s):
Independentemente, considerando que a análise do mérito mandamental exige consulta a situação fática atual, haja vista a possibilidade de consolidação do pleito inicial pelo decurso do tempo, intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

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