Diário da Justiça 8669 Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-53.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000835-39.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSE KLEBER LIMA DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO ARAUJO XAVIER, RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14837), PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14837), PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 03 de JULHO de 2019, às 11:45 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 15.05.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-97.2016.8.18.0059

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: SANDRA CAVALCANTE ALBUQUERQUE, FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE

Advogado(s): JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083), JOSE WILSON ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13577)

Interditando: ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES, JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
DESPACHO Designo audiência de instrução, para a data de 13 de junho de 2019, às 11h30min, a ser realizada na sala de audiência do fórum deste juízo. Intime-se o Tabelião do Cartório B. Sousa, em Parnaíba - PI, para que compareça a audiência, munido da documentação necessária para esclarecer sobre a suscitada falsidade documental, oriunda do referido Cartório. Intimem-se as partes, através de seus advogados, advertindo-se que suas testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 15 de maio de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001700-15.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001351-12.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001326-96.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001216-97.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-57.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ROQUE DE PAIVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000355-14.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ROQUE DE PAIVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000661-10.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA DA SILVA MARTINS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000697-86.2016.8.18.0065

Classe: Ação Popular

Autor: OSMAR SANTOS GETIRANA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO II, NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO

DESPACHO: Manifeste-se o autor em até 15 dias.Em seguida, ao MP.PEDRO II, 24 de abril de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-34.2010.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): ESPÓLIO DE FRANCELINA MARIA DE SOUSA, REPRESENTANDO POR MARIA EUNICE DE SOUSA E MARIA ELIENE DE SOUSA

Advogado(s): MENANDRO ABDONARIO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8487)

Assim sendo, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Indefiro o pedido de retirada do nome do executado no cadastro de inadimplente, em virtude de tal obrigação ser do credor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-62.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIO CESAR AMORIM DE CARVALHO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): JULIANA JÁCOME FURTADO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5116)

DESPACHO Expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte requerente e do seu advogado, em apartado, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, atentando-se para as determinações do art. 140 do Código de Normas da CGJ. Sendo o caso, certifique a secretaria se houve o adequado recolhimento das custas judiciais. Na hipótese de ter sido indevido o recolhimento das custas, intime-se a parte sucumbente a proceder ao adequado recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ciência ao FERMOJUPI, com a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado, para os devidos fins de direito. Após o correto recolhimento das custas judiciais, baixe-se e arquive-se. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001327-11.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO PEDRO DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-22.2010.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28400)

Executado(a): ERISVALDO RAIMUNDO RODRIGUES

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. Findo o prazo, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-84.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEDA MARIA BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s): CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15186), JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)

Réu: TIM CECULAR S/A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

DECISÃO: Vistos, etc. Inicialmente cumpre destacar que o feito foi equivocadamente recebido sob o rito sumaríssimo dos juizados especiais cíveis, consoante despacho de fl. 43, tendo em vista que além de não haver expressa opção do autor a respeito, o valor da causa da presente ação - R$ 164.254,50 - impossibilita a tramitação por este rito, consoante art. 3º, I, da Lei 9.099/95. Entretanto, entendo que os atos processuais realizados até o momento devem ser aproveitados, em respeito à celeridade e economia processual, devendo o feito prosseguir a partir deste momento sob o rito do procedimento comum cível. Passo a apreciar o pedido de tutela da evidência. Tal instituto, no plano geral do processo de cognição, nos termos do art. 311 do NCPC, é admissível quando: I) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. No caso em apreço, mostra-se razoável a determinação de que seja retirada a inscrição do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito. Neste juízo de cognição sumária, próprio desta fase, vislumbra-se que os fatos constitutivos do direito da autora foram suficientemente demonstrados na petição inicial. A requerente juntou notificação da inscrição nos cadastros de restrição de crédito, faturas de cobrança da dívida, detalhamento de serviços contratados e números de protocolo do serviço de atendimento realizado (fls. 15/40). Ademais, oportunizada a manifestação da parte contrária, esta não trouxe elementos capazes de gerar dúvida razoável.Em verdade, as dívidas cobradas nas faturas apresentadas se mostram incompatíveis com o plano contratado, revelando a evidência pleiteada, motivo pelo qual defiro o pedido do autor em sede de tutela da evidência, para determinar a imediata baixa dos apontamentos restritivos de crédito discutidos neste processo, lançados em desfavor do autor junto ao SPC e/ou SERASA, até decisão final neste feito. Intime-se a parte requerida para que proceda a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN, etc?) em virtude da dívida ora discutida nestes autos, sob pena de cominação de multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada dia de atraso no cumprimento da ordem, inicialmente limitada a 10 (dez) dias. Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem provas a produzir, devendo justificar desde logo sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-40.2013.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PERPETUA TERESA DE JESUS CARVALHO

Advogado(s): ROBERTO ANTONIO NADALINI MAUÁ(OAB/PERNAMBUCO Nº 14094)

Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)

Intime-se as partes do retorno dos autos. Aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, proceda com as baixas e arquivamento.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-94.2010.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRÍCIO BIZERRA DE AMORIM(OAB/BAHIA Nº 16986)

Executado(a): FRANCISCO EDIMILSON DE CARVALHO REIS

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. Findo o prazo, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-10.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001524-14.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESCOLÁSTICA MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 15 de maio de 2019. FRANCISCO LUCIANO FERREIRA. Analista Judicial - 5124

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002621-06.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Indiciado: JOSE TARCIO DOS SANTOS NUNES

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu JOSÉ TÁRCIO DOS SANTOS NUNES, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos arts. 129, § 9o, e 147, ambos do Código Penal, c/c art. 7o, I e II, da Lei 11.340/2006.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-06.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Ante o exposto, rejeito as preliminares e no mérito julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno o requerente nas custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja cobrança em razão da justiça gratuita que lhe foi concedida é suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000055-30.2008.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE INHUMA

Advogado(s):

Réu: OTÁCILO BARBOSA TEIXEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: ISTO POSTO, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE quanto ao crime apurado nestes autos, com fulcro no art. 107, IX DO CP.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0001141-64.2010.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: OSMAR LEMOS MACIEL

Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230-A)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ ( HOSPITAL REGIONAL DE CORRENTE)

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] determino a intimação da parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para no prazo de 10(dez) dias dizer se ainda possui interesse no feito, requerendo o que de direito, sob pena se extinção por abandono[...]". E para constar. Eu, Sueli Dias Nogueira, Secretária/Analist Judicial, que subscrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000714-88.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência. PEDRO II, 15 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

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