Diário da Justiça
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Publicado em 14/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017127-82.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DIREITO DO CIDADÃO CONSUMIDOR - ABC
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)
Réu: SERASA S.A, CNDL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS / SPC BRASIL, SCPC/BOA VISTA SERVIÇOS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO/ACSP, EQUIFAX DO BRASIL LTDA, SPC BRASIL E AFILIADAS EM TODO BRASIL
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020805-81.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: USIMINAS MECÂNICA S/A
Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44243 ), HELIO FRANCIO(OAB/PIAUÍ Nº 43997)
Executado(a): RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de carga formulado na petição eletrônica de n.º 5001. Baixem-se os autos em Secretaria para tal finalidade.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009561-68.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): ACELINO PORTELA FILHO, FRANCISCO SOLANO FEITOSA JUNIOR
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º, do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700004-25.2019.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): RAFAEL DA SILVA COSTA (Genitora: Alizabete da Silva )
DECISÃO: "Ante o exposto, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com duração de 3 anos de reclusão, imposta ao apenado RAFAEL DA SILVA COSTA (genitora: Alizabete da Silva), fazendo constar o regime aberto. Designo audiência admonitória para o dia 4/6/2019 às 11:15 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), bem como advertido que sua ausência, na audiência designada, poderá implicar em regressão de regime"
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012370-45.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA, MARCOS JORGE EID PESSANHA
Advogado(s):
Fica INTIMADA a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 10(dez) dias, dizer sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 75.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014711-44.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
Réu: DENIELSON SNELSON DE SOUSA
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 25 DE JUNHO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, acompanhado das testemunhas HUGO LEANDRO DE MELO e PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016877-54.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELTA LOCADORA VEICULOS LTDA
Advogado(s): LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6303), AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), MARCELO PORTELA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 3281), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144), LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700), VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA(FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL)
Advogado(s): CARLOS OLÍVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027426-89.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: AVELAR DE ARAUJO MOURA FE, ERICE DE MOURA RODRIGUES, ERICO DE MOURA RODRIGUES, FRANCISCO HONORIO SANTOS, FRANCISCO SEBASTIÃO DE MOURA, JOÃO MANEOL DE ARAÚJO, JOSE ANTONIO DE ALMEIDA, JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO, JOSÉ REIS SANTOS, PEDRO CRONEMBERGER FILHO
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001472-65.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE SOUSA BARBOSA NETO
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 19/06/2019, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003048-98.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARTINS DE LIRA FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026219-21.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLEYDSON DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021421-95.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: INSEL CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850)
Requerido: SCHRÉDER DO BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA, TRANSVOLTEC ELETRÕNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de maio de 2019
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007388-61.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Executado(a): JOAO LEITE BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700626-41.2018.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): FRANCISCO WILTON FERRAZ FONTINELE (Genitora:Maria do Socorro Ferreira Ferraz Fontinele)
DECISÃO: "Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade."
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012732-62.2007.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: FLORIZA FREIRE DE ANDRADE
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Usucapido: LUIZ ALEXANDRE DE SOUSA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que a petição eletrônica de n.º 5001 informa que a usucapiente faleceu. Nos termos do art. 313, § 2.°, II, do Código de Processo Civil, diante do falecimento da usucapiente e, sendo transmissível o direito, o espólio ou os herdeiros deverão ser intimados para que se manifestem acerca do interesse em ingressar na lide. Isto posto, intime-se o espólio ou eventuais herdeiros por meio de Oficial de Justiça para, querendo, demonstrarem interesse na sucessão processual e promoverem a habilitação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. De resto, ressalto que diante do contexto acima, o processo ficará suspenso até que as diligências sejam cumpridas.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000799-73.2019.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: ANA MARIA VIEIRA ALVES
Advogado(s):
Vistos. Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ANA MARIA VIEIRA ALVES, gestora da empresa ANA M VIEIRA ALVES - ME, CNPJ Nº 13.661.607/0001-64; Verifiquem-se os antecedentes da ré ANA MARIA VIEIRA ALVES, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL da Ré, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, pode a ré manifestar-se na resposta à acusação. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta da acusada, remetam-se os autos à Defensoria Pública para, no prazo legal, oferecer defesa. Caso a ré não seja encontrado, proceda-se a citação da mesma por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo a acusada citada por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004950-23.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO E FINANCIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025170-76.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBERT ALVES MELO
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)
Réu: BANCO VOLKSVAGEN S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012219-89.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: MARIA DAS DORES SILVA VASCONCELOS
Advogado(s):
Em consulta ao Sistema Renajud, verifico que muito embora o Detran/PI não tenha respondido o ofício de fl. 77. o veículo descrito na exordial não possui restrições. Disto isto, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJe, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001443-64.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LARISSA MARIA ALVES DA SILVA (MENOR), VITORIA MARIA ALVES DA SILVA (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA
Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868)
Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e em conformidade com manifestação da defensora pública da parte autora e parecer ministerial, o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III e IV do CPC julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento destes autos,observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 23.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026696-78.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS VILAR, IATE CLUBE DE TERESINA, FRANCISCO DE ASSIS REIS FARIAS
Advogado(s): JEAN CARLOS STORER(OAB/PARANÁ Nº 22400), FERNANDO DE BARROS CORREIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11492), JULIO CESAR ALVES DE SA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11070)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE O EXECUTADO VIA ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 5 DIAS FAZER CARGA DOS AUTOS.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025218-64.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RICARDO HANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516)
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 18/03/2019, nos autos da ação penal do art.14 da Lei Federal nº 10.826/03, que o que o Ministério Público Estadual move em face de Ricardo Haniele Fernandes de Oliveira.?[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu RICARDO HANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 10.826/03.Com isso, fica o réu RICARDO HANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA condenado a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em Lei.Considerando a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao sentenciado, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), determino que o réu inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, nos ter-mos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena do sentenciado.Presentes os requisitos dispostos no art. 44, §2º (2ª parte) e na forma dos artigos 45, §1º, e 46, todos do Código Penal, CONVERTO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, quais sejam: a de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecu-niária, por se revelarem as condições mais adequadas ao caso, sendo àquela consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvida, pelo prazo a ser estipulado em audiência (após aplicada a detração), em local a ser designado pelo Juízo da Execução Penal, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação;enquanto esta no pagamento do valor de 02 (dois) salários-mínimos vi-gente à época do fato delituoso, para ser convertido na aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento nesta Comarca que possuam destinação social e atuem em prol da comunidade.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu,praticamente todo o processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va dele, nos termos do art. 312 do CPP.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.(...)Teresina,13 de maio de 2019.
AVISO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014686-41.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: GILSON RIBEIRO MORAES
Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)
DESPACHO "Designo audiência de instrução para o dia 11/06/2019 às 12h:30min, na sala de audiência da Juíza Auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria tornar concluso os autos para o gabinete desta magistrada um mês antes da realização do ato para que sejam confeccionados os mandados de intimações. TERESINA, 9 de outubro de 2018 ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025269-17.2012.8.18.0140
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ANTONIA EDNA CHAVES LIMA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)
Interditando: R.D EMPREENDIMENTOS LTDA, RICARDO NETO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024812-43.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS MAJUARA DE ALBUQUERQUE SENA
Advogado(s): LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu: RUY SOARES MARTINS, HUGO PRADO CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)
Compulsando os autos, verifico que a ré Hugo Prado Construtora e Negócios Imobiliários LTDA não foi devidamente citada. Dito isto, expeça-se mandado para citação da ré, observado o endereço indicado na petição de fl. 157. Em relação ao pedido de designação de uma nova audiência de conciliação, deixo para apreciar após da apresentação de defesa pela ré.