Diário da Justiça 8666 Publicado em 14/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000701-68.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: CERAMICA SURUBIM LTDA.

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Compulsando os autos, verifico que a autora noticiou a existência de um acordo entabulado pelos ora litigantes, conforme verifica-se à fl. 121/122 dos autos da cautelar inominada em apenso (Processo n.º 0002440-42.2012.8.18.0140) Dito isso, determino a intimação das partes para que, em dez dias, esclareçam se a referida transação também abrange a dívida discutida na presente ação monitória. Verifico, ainda, que a ré Cerâmica Surubim Ltda. não juntou aos autos os seus atos constitutivos, documento imprescindível para que se analise o regular credenciamento da pessoa que outorgou procuração ao advogado representante da empresa na demanda sob julgamento. Concedo, pois, o prazo de quinze dias para que a ré supra a referida falta, sob pena de não conhecimento da sua defesa. Depois, voltem-me os autos conclusos para sentença. TERESINA, 9 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0007999-04.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ELVIS MORAES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, entendo estar a contravenção de vias de fato comprovada, ensejando a aplicação da sanção penal prevista em nossa legislação, motivo pelo qual, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, CONDENANDO o acusado ELVIS MORAIS DA SILVA, alhures qualificado como incurso no artigo 21 do Decreto Lei 3688\41 do Código Penal Brasileiro. Quanto ao crime de ameaça julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE ante a retratação da vítima, tendo por base o art 107 VI do CP. Fixo a pena-base em 24 dias de prisão simples Atenuo a pena em 1\6 ante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, fixando, provisoriamente a pena em 15 dias de prisão simples. Na terceira fase não concorre quaisquer causas de aumento ou de diminuição de pena. Desta feita, fixo o quantum da pena definitiva em 15 dias de prisão simples. Para o início do cumprimento da pena, defino o regime ABERTO (alínea c, § 2°, do art. 33 do CP).

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0020621-57.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)

Réu: JOÃO OSTERNI DA SILVA FILHO

Advogado(s): MILENE FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7145)

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 12/04/2018, nos autos da ação penal do art.329,§1º,333 e 334, todos do CP,que o que o Ministério Público Estadual move em face de João Osterni da Silva Filho.?[...]Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu JOÃO OSTERNI DA SILVA FILHO, devidamente qualificado nos autos, nos tipos penais previstos nos arts. 329, §1º, 333 e 344, na forma do art. 70, caput, todos do Código Penal (três vezes).Por fim, mas não menos importante, restou consignado nos autos que houve concurso formal entre os 03 (três) delitos (arts. 329, §1º, 333 e 344, todos do CP), nos termos do art. 70, caput, do CP (três vezes).Em razão disso, aplico a pena mais grave ? que, no presente caso, refere-se ao delito previsto no art. 333, caput, do CP (corrupção ativa) ? aumentada em 1/5 (um quinto) em virtude da quantidade de crimes (cerca de três), razão pela qual fixo a pena definitiva do réu JOÃO OSTERNI DA SILVA FILHO em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, ?c?, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em duas restritivas de direito, quais sejam: a)prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo de Execução; b)prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que, não obstante o órgão acusatório ter formulado o pedido em questão na peça vestibular (fls. 02/04), não houve, durante a instrução processual, a devida comprovação acerca dos prejuízos mínimos sofridos pela vítima descritas na presente ação penal, de modo que qualquer arbitramento nessas condições violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.(...)Teresina,13 de maio de 2019.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0026189-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARBERTINHO MOURA SANTOS

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ(POLICIA MILITAR)

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de pedido de reconsideração em face da decisão de fls. 22, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente. Verifico que o requerente juntou contracheque, comprovando renda mensal que impossibilita o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento, tendo em vista que valor a ser recolhido a título de custas iniciais excede em muito o seu ganho mensal, conforme se infere da petição eletrônica (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0026189-83.2015.8.18.0140.5002). Diante disso, forçoso concluir a necessidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça pleiteado pelo autor. Isto posto, em reconsideração à decisão de fls. 22, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 5º, da Lei 1.060/50. Cite-se o Estado do Piauí para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016635-71.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: VERA LUCIA AZEVEDO DE FRNÇA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 13 de maio de 2019

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008514-78.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARILI RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900-A)

Requerido: ABRAAO JACKSON ALMEIDA RIBEIRO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em razão da apresentação da cédula de crédito original, conforme certidão àsfls. 170, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito, informando endereço do réu para prosseguimento da busca e apreensão. Cumpra-se.

AVISO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013478-75.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: RICARDO DE ARAUJO COSTA SANT''ANA

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

DESPACHO "Designo audiência de instrução para o dia 26/06/2019 às 11h:30min, na sala de audiência da Juíza Auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria tornar os autos concluso para o gabinete desta magistrada um mês antes da realização do ato para que sejam confeccionados os mandados de intimações. TERESINA, 25 de outubro de 2018 ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007282-55.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Réu: HÉLIO RODRIGUES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado HÉLIO RODRIGUES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001072-03.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/BAHIA Nº 17023)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito. TERESINA, 13 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000124-22.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BIOCLIMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - BIOCLIMATICA

Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Réu: ULTRA EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhes for de direito. TERESINA, 13 de maio de 2019

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000040-78.2017.8.18.0011

CLASSE: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Autor do fato: CÂNDIDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CÂNDIDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022607-75.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: PAULO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 161 dos autos.

TERESINA, 13 de maio de 2019

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015468-43.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO NETO

Advogado(s): JOSILENE DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4548)

Inventariado: TARSO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA GUIOMAR VIANA DE CARVALHO(FALECIDA)

Advogado(s):

Por todo o exposto, em consonância com o Ministério Público, este na qualidade de Impugnante, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada, acolhendo-a, e fixo o valor da causa ao valor correspondente a 1.560.000,00 (hum milhão quinhentos de sessenta mil reais), dispensando a intimação do inventariante para proceder ao recolhimento no valor devido, posto que a providência já fora devidamente adotada conforme fazem prova os documentos acostados aos autos, sobretudo os de fls., 121, 134/136 e 203, esta última, certidão expedida pela Contadoria Judicial desta Comarca, comprobatória do recolhimento das custas complementares, no valor acima mencionado e informado pelo Ministério Público , o que faço com fundamento nos artigos 292 § 3ª, 293 , e 321, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a alteração do valor da causa, junto ao sistema, nos termos acolhido, lavrando-se as certidões quem se fizerem necessárias. Sem custas, quanto ao presente incidente, considerando a natureza do procedimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se estes autos de impugnação, observadas as formalidades legais. TERESINA, 9 de maio de 2019 ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019963-04.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: BENILDES GOMES DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da Oficiala de Justiça juntada às fls. 104v.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021031-47.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIC DE ARAUJO

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

Réu: BANCO SANTANDER - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017624-72.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PARAISO DAS CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s): MARIANO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5929)

Requerido: CONSTRUTORA VALE DO PARNAIBA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 13 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008745-76.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANTONIO EVALDO DE MACEDO, E. MATOS E CIA LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4872)

Réu: MONREAL RECUPERAÇAO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017340-59.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Réu: ANTONIO DE SOUSA LIRA

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração opostos, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença embargada. Ato contínuo, em razão da apelação interposta no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0017340-59.2014.8.18.0140.5003 e tendo em vista que o apelado foi intimado para apresentar contrarrazões, sem manifestação, conforme certidão às fls. 136, aguarde-se o decurso do prazo recursal, após encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018942-27.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: MAYKON RANGEL CARDOSO DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 149 dos autos.

TERESINA, 13 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026069-50.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIERA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: MARIA JOSE ROSA MARTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 13 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017493-34.2010.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MIRACEU TURISMO LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Requerido: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Advogado(s): DENISE MARIN(OAB/SÃO PAULO Nº 141662)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios apresentados.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010850-84.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WERNER FRITZ LEYH

Advogado(s): BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES(OAB/MARANHÃO Nº 9970)

Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, MARCIA REGINA DE ALENCAR

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Assim, determino a intimação da parte MÁRCIA REGINA DE ALENCAR, através de seu patrono, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda, de forma inequívoca, com a presente ação de anulação de contrato. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001434-88.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, MAXWELL DA SILVA MIRANDA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 07 / 06 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu Maxwell da Silva Miranda. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. Comunique-se ao Juízo deprecante.

TERESINA, 10 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020205-84.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EDILSON DE AGUIAR SILVA

Advogado(s): JOSEFA RAFAELA OLIVEIRA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 363915)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação (petição protocolo eletrônico n.º 0020205-84.2016.8.18.0140.5001), bem como, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a alegação do Réu de prescrição da pretensão autoral, petição protocolo eletrônico n.º 0020205-84.2016.8.18.0140.5002.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019595-53.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogado(s): ANDRÉ COUTINHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: FARMÁCIA EQUILÍBRIO LTDA

Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)

Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, cuja prova é meramente documental. Considerando que a parte requerida foi intimada para informar sobre outras provas a produzir, decorrendo o prazo sem manifestação (fls. 348), comporta, assim, o julgamento antecipado do feito (art. 355, I, do CPC), pelo que determino a conclusão dos autos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento. Cumpra-se.

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