Diário da Justiça
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Publicado em 14/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002609-92.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO NONATO DE BRITO NETO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO ITAULEASING S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002060-14.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ITAU UNIBANCO S. A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu: GLOBAL AUTO PEÇAS OF CAMINHOES, HISLANETY RODRIGUES ALVES DE SOUZA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002121-35.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: VALDENIR LUCIANO LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007699-76.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, JOANA DEYSE GALENO DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
Réu: BANCO TRIÂNGULO S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018148-30.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO TRIANGULO S.A
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO(OAB/CEARÁ Nº 14503), ISABELLA MEMÓRIA AGUIAR(OAB/CEARÁ Nº 16523)
Executado(a): PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, JOANA DEYSE GALENO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002052-32.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: G M MENESES COMERCIO, GILDETE MORAES DE MENESES
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024824-57.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Executado(a): JOSELI PEREIRA DE BRITO, G M MENESES COMERCIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0701336-61.2018.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): ANTONIO GUILHERME FERREIRA ALVES (Genitora: Maria do Socorro Ferreira de S. Alves)
DECISÃO: Ante o exposto, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com duração de 2 anos de reclusão, imposta ao apenado ANTONIO GUILHERME FERREIRA ALVES (genitora: Maria do Socorro Ferreira de S. Alves), fazendo constar o regime aberto. Designo audiência admonitória para o dia 4/6/2019 às 11 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), bem como advertido que sua ausência, na audiência designada, poderá implicar em regressão de regime.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011222-38.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA MENDES ROSAL
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das taxas de preparo e baixa dos autos, para fins de julgamento, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018433-62.2011.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO FILHO, MARIA DO SOCORRO FERREIRA CARVALHO
Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 22230E), JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902)
Requerido: BENICIO ALVES BARROS, MARIA DE NAZARE ANDRADE PORTELA, ANA CRISTINA PORTELA BARROS
Advogado(s): CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594), ITALO JOSE BRANDAO IVO(OAB/PIAUÍ Nº 8772)
Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento de n.º 2015.0001.002336-2, que anulou a decisão dos embargos de fls. 147/148, intime-se os requeridos para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 137/144. no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006909-24.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ROBSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
denúncia, para SUJEITAR o acusado ROBSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, pela prática
do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal.
3.2. Levando em conta tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso
XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da
pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja,
promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento
ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado
reputo como favoráveis pelo que se extrai da Certidão Positiva de Antecedentes Criminais
do acusado na f. 64, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime
anterior a este, muito embora seja extensa. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser
considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua
pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela
conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o
exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência
de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem
condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não
ultrapassa a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar,
modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, pois o acusado agiu
rapidamente, de modo que surpreendeu a vítima, dificultando a defesa da mesma, devendo
esta circunstância ser valorada negativamente na aplicação da pena base. As
CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma
influenciou o resultado.
3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe uma
circunstância judicial desfavorável capaz de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a
PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE
RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
agravantes e existe a atenuante da confissão. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6,
fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, uma vez que,
nesta 2ª fase de aplicação, a pena de reclusão não pode ser fixada abaixo do mínimo legal
da pena, segundo o teor da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de
diminuição de pena. Dessa forma, CONDENO, definitivamente o réu ROBSON DOS
SANTOS DE OLIVEIRA em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para
aferição da capacidade econômica do agente.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO,
nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, diante da pena aplicada e
por ser o regime de cumprimento mais adequado e suficiente à sua ressocialização.
3.8. O crime praticado pelo réu foi cometido com grave ameaça, dessa forma,
se torna inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social
do acusado e da pena aplicada, também se torna inviável, a suspensão condicional da
pena, prevista no art. 77, inciso III, do Código Penal.
3.9.Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos causados
pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da
inexistência de contraditório quanto à questão
3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que inexistentes
os requisitos para decretação da prisão preventiva ou mesmo de medida cautelar diversa da
prisão.
3.11. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventiva não cumprido,
determino a expedição de Contramandado de Prisão a favor do réu.
3.12. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA ao réu ROBSON DOS SANTOS DE
OLIVEIRA, salvo se por outro motivo estiver preso.
3.13. Condeno, ainda, o acusado ao pagamento das custas processuais. No
entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária
nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018445-37.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CACIQUE PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12795), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)
Réu: CASTELO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA
Advogado(s): JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 2132), ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
DESPACHO
Trata-se de apelação interposta pela parte requerida, em face da sentença deexecução, já confirmada em embargos de declaração. Nos termos do art. 485, § 7.º, do CPC, não vislumbro na apelação qualquer justificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos.Determino, conforme dispõe o art. 1010, § 1.º, do CPC, a intimação da parterequerente para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com baixa no sistema ThemisWeb.
TERESINA, 8 de maio de 2019
ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES
Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024248-69.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FABIO PEREIRA ANDRADE
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
SENTENÇA: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a liminar deferida, para que produza todos os efeitos legais. Por se tratar de justiça gratuita, sem custas. Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029975-04.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: GERMANO JOSE ALVES PEREIRA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de maio de 2019 CARLOS DE MOURA RÊGO Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020205-84.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDILSON DE AGUIAR SILVA
Advogado(s): JOSEFA RAFAELA OLIVEIRA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 363915)
Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação (petição protocolo eletrônico n.º 0020205-84.2016.8.18.0140.5001), bem como, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a alegação do Réu de prescrição da pretensão autoral, petição protocolo eletrônico n.º 0020205-84.2016.8.18.0140.5002.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019595-53.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ANDRÉ COUTINHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)
Réu: FARMÁCIA EQUILÍBRIO LTDA
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)
Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, cuja prova é meramente documental. Considerando que a parte requerida foi intimada para informar sobre outras provas a produzir, decorrendo o prazo sem manifestação (fls. 348), comporta, assim, o julgamento antecipado do feito (art. 355, I, do CPC), pelo que determino a conclusão dos autos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013080-65.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA ORLEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Requerido: GISELLY ALEXANDRA NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007976-34.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: JOSÉ LUIZ DE ARAÚJO BORGES
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Réu: CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO, ELDA WAQUIM BUCAR DE ARRUDA
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)
Intimem-se as partes para informarem sobre outras provas a produzir,especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003426-88.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: ...JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028759-42.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: CESAR DE ALBUQUERQUE CARVALHO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010850-84.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WERNER FRITZ LEYH
Advogado(s): BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES(OAB/MARANHÃO Nº 9970)
Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, MARCIA REGINA DE ALENCAR
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Assim, determino a intimação da parte MÁRCIA REGINA DE ALENCAR, através de seu patrono, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda, de forma inequívoca, com a presente ação de anulação de contrato. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029430-31.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: AFONSO MIGUEL AGUIAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 56 dos autos.
TERESINA, 13 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004912-40.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOÃO DO NACIMENTO CHAVES FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027083-25.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ABREU
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 198380), THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), FERNANDA PORTO MARCONDES DE SALLES(OAB/SÃO PAULO Nº 223967)
Nos termos do art. 308, § 3º do CPC, designo para o dia 25 de junho de 2019 às 09:10 horas, audiência de conciliação entres as partes, a ser realizada na Sala 03 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência deconciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado commulta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC. Intime-se as partes. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014003-28.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA ERONILDES DE ASSIS MORAES ANDRADE, ADÉLIA JANI DE ASSIS MORAES, SEVERINO PEREIRA DE MORAIS FILHO, MARIA ELENILDES DE ASSIS MORAIS
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4320)
Inventariado: MARIA JOSÉ DE ASSIS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.