Diário da Justiça
8666
Publicado em 14/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 426 - 450 de um total de 1384
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026785-67.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAUL FLORENTINO DA SILVA,
Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022288-78.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: JOSEVAN OLIVEIRA MAIA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001036-43.2018.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: CICERO PEREIRA DA CONCEIÇAO FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023657-05.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: SEBASTIANA DE S RODRIGUES-ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027109-28.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ABREU FREITAS
Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030748-20.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUPER BRITO LTDA ME
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)
Réu: BANCO BRADESCO BMC S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002609-92.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO NONATO DE BRITO NETO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO ITAULEASING S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019709-60.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PAULO MORAES MACHADO
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)
Réu: BANCO BV CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002060-14.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ITAU UNIBANCO S. A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu: GLOBAL AUTO PEÇAS OF CAMINHOES, HISLANETY RODRIGUES ALVES DE SOUZA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002121-35.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: VALDENIR LUCIANO LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007699-76.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, JOANA DEYSE GALENO DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
Réu: BANCO TRIÂNGULO S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018148-30.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO TRIANGULO S.A
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO(OAB/CEARÁ Nº 14503), ISABELLA MEMÓRIA AGUIAR(OAB/CEARÁ Nº 16523)
Executado(a): PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, JOANA DEYSE GALENO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002052-32.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: G M MENESES COMERCIO, GILDETE MORAES DE MENESES
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024824-57.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Executado(a): JOSELI PEREIRA DE BRITO, G M MENESES COMERCIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0701336-61.2018.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): ANTONIO GUILHERME FERREIRA ALVES (Genitora: Maria do Socorro Ferreira de S. Alves)
DECISÃO: Ante o exposto, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com duração de 2 anos de reclusão, imposta ao apenado ANTONIO GUILHERME FERREIRA ALVES (genitora: Maria do Socorro Ferreira de S. Alves), fazendo constar o regime aberto. Designo audiência admonitória para o dia 4/6/2019 às 11 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), bem como advertido que sua ausência, na audiência designada, poderá implicar em regressão de regime.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011222-38.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA MENDES ROSAL
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das taxas de preparo e baixa dos autos, para fins de julgamento, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018433-62.2011.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO FILHO, MARIA DO SOCORRO FERREIRA CARVALHO
Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 22230E), JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902)
Requerido: BENICIO ALVES BARROS, MARIA DE NAZARE ANDRADE PORTELA, ANA CRISTINA PORTELA BARROS
Advogado(s): CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594), ITALO JOSE BRANDAO IVO(OAB/PIAUÍ Nº 8772)
Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento de n.º 2015.0001.002336-2, que anulou a decisão dos embargos de fls. 147/148, intime-se os requeridos para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 137/144. no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006909-24.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ROBSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
denúncia, para SUJEITAR o acusado ROBSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, pela prática
do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal.
3.2. Levando em conta tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso
XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da
pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja,
promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento
ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado
reputo como favoráveis pelo que se extrai da Certidão Positiva de Antecedentes Criminais
do acusado na f. 64, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime
anterior a este, muito embora seja extensa. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser
considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua
pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela
conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o
exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência
de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem
condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não
ultrapassa a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar,
modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, pois o acusado agiu
rapidamente, de modo que surpreendeu a vítima, dificultando a defesa da mesma, devendo
esta circunstância ser valorada negativamente na aplicação da pena base. As
CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma
influenciou o resultado.
3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe uma
circunstância judicial desfavorável capaz de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a
PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE
RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
agravantes e existe a atenuante da confissão. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6,
fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, uma vez que,
nesta 2ª fase de aplicação, a pena de reclusão não pode ser fixada abaixo do mínimo legal
da pena, segundo o teor da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de
diminuição de pena. Dessa forma, CONDENO, definitivamente o réu ROBSON DOS
SANTOS DE OLIVEIRA em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para
aferição da capacidade econômica do agente.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO,
nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, diante da pena aplicada e
por ser o regime de cumprimento mais adequado e suficiente à sua ressocialização.
3.8. O crime praticado pelo réu foi cometido com grave ameaça, dessa forma,
se torna inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social
do acusado e da pena aplicada, também se torna inviável, a suspensão condicional da
pena, prevista no art. 77, inciso III, do Código Penal.
3.9.Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos causados
pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da
inexistência de contraditório quanto à questão
3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que inexistentes
os requisitos para decretação da prisão preventiva ou mesmo de medida cautelar diversa da
prisão.
3.11. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventiva não cumprido,
determino a expedição de Contramandado de Prisão a favor do réu.
3.12. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA ao réu ROBSON DOS SANTOS DE
OLIVEIRA, salvo se por outro motivo estiver preso.
3.13. Condeno, ainda, o acusado ao pagamento das custas processuais. No
entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária
nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018445-37.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CACIQUE PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12795), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)
Réu: CASTELO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA
Advogado(s): JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 2132), ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
DESPACHO
Trata-se de apelação interposta pela parte requerida, em face da sentença deexecução, já confirmada em embargos de declaração. Nos termos do art. 485, § 7.º, do CPC, não vislumbro na apelação qualquer justificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos.Determino, conforme dispõe o art. 1010, § 1.º, do CPC, a intimação da parterequerente para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com baixa no sistema ThemisWeb.
TERESINA, 8 de maio de 2019
ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES
Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024248-69.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FABIO PEREIRA ANDRADE
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
SENTENÇA: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a liminar deferida, para que produza todos os efeitos legais. Por se tratar de justiça gratuita, sem custas. Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029975-04.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: GERMANO JOSE ALVES PEREIRA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de maio de 2019 CARLOS DE MOURA RÊGO Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020018-76.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MENDES DE ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012808-13.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIR DE JESUS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026178-54.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Réu: MAGDA FERREIRA DE ANDRADE, LINDALVA MIRANDA MOURA ALVES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004734-62.2015.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): ALDEMAR SOARES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7734), RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1046), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)
Requerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980