Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000076-78.2014.8.18.0059

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LUÍS CORREIA-PI

Réu: FRANCISCO DIEGO RIBEIRO DE SOUSA

Vítima: MADALENA DOS SANTOS SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DIEGO RIBEIRO DE SOUSA, vulgo(a), Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA e NÃO CONSTA, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 4, S/N, COQUEIRO EM FRENTE A CASA DE Nº 580, LUIS CORREIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação penal para condenar o réu FRANCISCO DIEGO RIBEIRO DE SOUSA, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 04 (quatro) meses de detenção, por infração ao art. 147, do Código Penal c/c o artigo 7º, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Concedo o sursis (CP art. 77), com prestação de serviços à comunidade no primeiro ano. Em caso de descumprimento, deverá cumprir a pena privativa em regime inicial aberto (Casa de Albergado), com condições diversas, inclusive a prestação de serviços à comunidade. Poderá recorrer em liberdade. Será condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no livro do rol dos culpados e expeça Ofício ao TER/PI comunicando da condenação.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ VERBÊNIA FERREIRA PAIVA MELO, SECRETÁRIA DE VARA, digitei e subscrevo.

LUIS CORREIA, 9 de maio de 2019.

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUIS CORREIA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000071-19.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ADILIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-28.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CARMINA DURVALINA DE ARAÚJO FELIPE

Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)

Réu: MOTOELETRO (COMPRA PREMIADA)

Advogado(s): MICHELY MEDEIROS MORORÓ(OAB/PERNAMBUCO Nº 21475), HENRILY LEAL SIMEAO(OAB/PERNAMBUCO Nº 21730)

Considerando a certidão de fls. 72, intime-se pessoalmente a requerente para, no prazo de cinco dias, cumprir o ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ( art. 485, §1º do CPC). Decorrido o prazo ou cumprido determinado, volte-me conclusos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-62.2013.8.18.0097

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CÍCERO LUIS DA SILVA OLIVEIRA, MARCIEL TOMÉ DE SOUSA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)

Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia nesta primeira fase do procedimento em curso, para pronunciar:

a) CÍCERO LUÍS DA SILVA OLIVEIRA como incurso nas sanções dos art.121 c/c 14, II c/c art. 29 todos do Código Penal ( por duas vezes em concurso material), c/c arts.

14 e 15 da Lei 10.826/2003c/c art.69 do Código Penal;

b) MARCIEL TOMÉ DE SOUSA como incurso nas sanções dos art.121 c/c 14, II c/c art. 29 c/c art.69 todos do Código Penal ( por duas vezes em concurso material),a fim de que sejam ambos definitivamente julgados pelo Tribunal Popular do Júri.

Intimem-se os defensores dos Acusados e o MP.

Intimem-se os réus pessoalmente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ITAINÓPOLIS, 8 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000449-88.2018.8.18.0053

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: FREDISON BRITO MOTA

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

DESPACHO: Foi designado audiência de depoimento das partes para o dia 11/09/2019, ás 10:00 horas. GUADALUPE, 9 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001569-67.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES SOBRINHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, bem como, no mesmo prazo, sobre a reconvenção de apresentada, sob pena de revelia. PEDRO II, 9 de maio de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000783-93.2016.8.18.0053

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: THAYNARA LIMA CORREA

Advogado(s): MELISSA FACHINELLO(OAB/MARANHÃO Nº 7296)

Requerido: FRANCINETH LIMA DA COSTA, HUMBERTO FELIX DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)

DESPACHO: Redesigno para o dia 28/08/2019, às 12:00 horas, a realização da audiência anteriormente marcada de depoimento das partes e oitiva de testemunhas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-59.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANDERSON DA SILVA ALVES, MARIA ANTONIA DA SILVA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Forneça a parte autora petição inicial devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. AROAZES, 9 de maio de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - 3829

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000619-49.2016.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIANE DOS SANTOS BATISTA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

SENTENÇA:

Trata-se de uma ação de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais ajuizada por RAIANE DOS SANTOS BATISTA, em face de CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., todos devidamente qualificados nos autos.

Em audiência de conciliação, as partes firmaram o acordo de fls. 32/32v.

São os fatos. Decido.

Analisando o acordo firmando entre os litigantes, contatou-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, e foi obedecida a forma prescrita em lei, não havendo obstáculos, pois, à homologação do acordo.

ANTE O EXPOSTO, entendo por bem HOMOLOGAR o acordo, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, passando a transação de fls. 32/32v a fazer parte integrante desta sentença.

Custas por metade pela parte requerida, nos termos do Art.90, §2°, do NCPC.

Parte autora benefciária da gratuidade da justiça.

P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

CRISTINO CASTRO, 14 de março de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000846-68.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA CORREIA RAMOS, WANDERSON RAMOS OLIVEIRA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000902-88.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VANDEILTON CORDEIRO NUNES

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Isso posto, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada, através de seu patrono, para apresentar respostas aos embargos, no prazo de cinco dias, e, em seguida, voltem conclusos para seu respectivo julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-13.2014.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA DE SOUSA COSTA SILVA

Advogado(s):

Réu: ANA ROSA PEREIRA DUARTE

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos III, IV e VI, do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-07.2014.8.18.0055

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO FEITOSA FONTES

Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

Réu: MAFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s):

Vistos,

Compulsando os autos, verifico que não fora concedido o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Ademais, verifica-se que trata-se de servidor público com remuneração considerável para os padrões locais, e que possui renda fixa.

Desta feita, intime-se o recorrente para realizar o recolhimento das custas recursais em 5 (cinco) dias sob pena de deserção.

Decorrido o prazo certifique-se o ocorrido e venham os autos conclusos.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 8 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-76.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VALDEMAR SANTIL DE SOUZA

Advogado(s): RILDÊNIA MOURA LYRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5058), MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799/03)

Réu: BANCO INDUSTRIAL

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o feito tramita sob o rito da Lei 9.099/95. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-48.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINIRA RODRIGUES DA MOTA

Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem quais e justifiquem a necessidade para invocarem a sua produção, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Não havendo interesse na produção de provas ou transcorrido o prazo legal sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-72.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA LEITE DIAS MOURA

Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para retificar o polo passivo, no qual deverá constar o BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ultrapassado o prazo legal sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos com a devida baixa.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-51.2015.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANGELO GOMES

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu FRANCISCO ÂNGELO GOMES, como incurso nas sanções do artigo 14, da Lei nº 10.826/03.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-22.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação Considerando que o requerido é sucumbente em parte mínima no pedido, a requerente deverá responder, por inteiro, pelas despesas e honorários (art. 86, parágrafo único do CPC). Assim condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Em razão da gratuidade judicial concedida fica a requerente isenta da cobrança das custas processuais e honorários advocatícios, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Após o trânsito em julgado e com as providencias necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se. P.R.I

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-30.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: PEDRO NICOLAU LOPES

Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

Réu: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Assim sendo, acolho parcialmente a preliminar de prescrição para declarar como prescritas a pretensão do recebimento das parcelas relativas ao prêmio do seguro que sejam anteriores há um ano a contar do ajuizamento da ação e, no mérito julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Analiso o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-61.1998.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO ACÁCIO RODRIGUES HOLANDA(OAB/CEARÁ Nº 52530-0)

Executado(a): OTACÍLIO LUIZ DA ROCHA

Advogado(s): SANDRA MARIA DA ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 157-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 9 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-41.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 9 de maio de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-63.2011.8.18.0074

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Réu: AVELINO ANTÔNIO DE LIMA, ELENILSON JOSÉ CAVALCANTE, JOSÉ ULISSES SEPREDO, RAIMUNDO NETO DE CARVALHO

Advogado(s):

Defiro o requerimento do autor, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016 com as modificações trazidas pela Lei n. 13.729/2018. Aguarde-se o decurso do prazo. Expirado o prazo da suspensão, intime-se o autor(exequente) para se manifestar sobre a continuidade do processo no prazo impreterível de quinze dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000160-73.2009.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANADI SOUSA RAMOS DA SILVA

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que à autora ANADI SOUSA RAMOS DA SILVA faz jus à aposentadoria por invalidez, prevista no artigo 42 da Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, por reunir todas as condições exigidas. Em consequência, CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a providenciar a inclusão da parte autora no cadastro de beneficiários, fixando como data de início do beneficio (DIB) a data da cessação do auxílio-doença, qual seja, 07/07/2008. Ademais, concedo a antecipação dos efeitos da tutela face à confirmação, após cognição exauriente da verossimilhança, das alegações da autora, e em razão da natureza alimentar do pedido. Intime-se o INSS a implantar o benefício no prazo de 45 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais)As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez e, em razão do julgamento do RE 870947, tema 810 do STF, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 no que se refere à correção monetária, determinando a incidência do IPCA-E, os valores deverão ser atualizados pelo referido índice, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso (Súmulas nº 148 do STJ e 19 do TRF 4741- 1ª Região). Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de verba honorária que fixo em 10%(dez por cento) da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC, tendo em vista o tempo de duração do feito, o local de trâmite, a ausência de maiores diligências. Os honorários serão partilhados pro rata entre a Defensoria e o advogado particular. Por fim, entendo indevidas as custas e despesas processuais, ante a isenção de que goza a Autarquia Federal.Concedo a justiça gratuita em favor da parte autora. Intimem-se as partes da presente sentença, devendo o INSS ser intimado pessoalmente, segundo os termos do artigo 183, § 1º do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-09.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DEUZELITA DIAS PEREIRA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: MUNICIPIO DE PAES LANDIM-PI

Advogado(s):

Sentença

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e procedo àextinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código deProcesso Civil, para condenar o requerido:

a) ao pagamento da diferença do terço constitucional de férias com base naremuneração correspondente a 45 (quarenta e cinco) dias, em relação aos anos de 2013 a2016.

A correção monetária deve ser aplicada de acordo com o Manual deOrientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Taxa de juros de morana forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a partir da citação válida.

Honorários advocatícios pela parte requerida, tendo em vista a sucumbênciamínima da parte autora, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor dacondenação, com fundamento no art. 85, § 3º, inciso I do CPC.

Sem condenação a custas processuais, tendo em vista que a parte ré goza deisenção legal e que a autora é beneficiária da justiça gratuita.

Por força do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC, a condenação não estásujeita ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual, caso não haja recurso voluntário noprazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 9 de maio de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001271-85.2016.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI

Indiciado: ABSOLON RUBEN DE ARAUJO

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

DESPACHO: [...] Designo a data de 22/05/2019, às 15:00 horas, para realização de audiência de suspensão condicional do processo; 2. Intime-se o Acusado, para comparecer à audiência suso, devendo se fazer acompanhado de advogado e portando seus documentos pessoais e certidões de antecedentes criminais atualizadas da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Militar [...]

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