Diário da Justiça 8662 Publicado em 08/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo n.º 0004127-16.1996.8.18.0140

Ação: Revisional de Alimentos

Autor: CLEOMENES VIANA NEPOMUCENO

Advogados: MARIA LAURA DE BRITO MONTEIRO NETA (OAB/PIAUÍ N.º 150-B) e SANNA CHRIS MOURA NUNES (OAB/PIAUÍ N.º 12.696)

Requerida: LÚCIA DE FÁTIMA FERREIRA NEPOMUCENO

DESPACHO: "Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra regularmente julgado, razão pela qual determino à secretaria que proceda às movimentações de baixa e arquivamento definitivo, com a observância das cautelas legais."

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007245-96.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INDIANÓPOLIS KART RACING ENTRETENIMENTOS

Advogado(s): ROBERTO OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12068)

Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, ELO ENGENHARIA LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025792-24.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LUIS DOS SANTOS SOBRINHO

Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006827-27.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular daação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelonão cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peçasde informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.

AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005257-06.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular daação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelonão cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peçasde informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.

AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001497-78.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular daação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelonão cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peçasde informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.

AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025388-70.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular daação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelonão cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peçasde informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.

AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023761-94.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular daação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelonão cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peçasde informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025498-40.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KILSON CRISTIANO MOREIRA RAMOS, E. MATOS E CIA LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Réu: ANA KAROLINE DA SILVA FERREIRA, ELIANA MÁRCIA DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos, etc.Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de fl. 63,de forma a possibilitar a citação por edital.Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para, noprazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, sob pena deextinçãoCumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022864-37.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JAILSON FELIX DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos às fls.134-V. e, requerer o que entender de ddireito

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005372-27.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA SOARES

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Visto, etc.Intimem-se as partes para informarem sobre outras provas a produzir,especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0012013-70.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUIS EDUARDO PEREIRA LOPES SOUSA

Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

Réu: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO, SRA MARIA STELA RANGEL DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da impetração da ação, tenho como desaparecido, por óbvio, o objeto da impetração, ficando assim, completamente esvaziado a segurança, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante nas custas processuais. P. R. I. TERESINA, 29 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015461-17.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SILVA SANTOS

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 19/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 7 de maio de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo n.º 0017661-94.2014.8.18.0140

Ação: Divórcio Litigioso

Autora: R.N. DO R.N.

Advogados: FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDÃO (OAB/PIAUÍ N.º 15.897), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM (OAB/PIAUÍ N.º 4.776), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 1.821) E ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 8.675)

Requerido: J.A.N.J.

Advogados: CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO (OAB/PIAUÍ N.º 3507), RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES (OAB/PIAUÍ N.º 12.673) E GUSTAVO LAGE FORTES (OAB/PIAUÍ N.º 7.947)

DESPACHO: "(...) Inicialmente, determino o desapensamento dos volumes I, II e III, relativos à ação de divórcio, assim como o volume correspondente a impugnação ao valor da causa, os quais em razão da apresentação de recurso de apelação e contrarrazões deverão ser remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a teor do disposto no art. 1.010, § 3.º do Código de Processo Civil. Após, a efetivação do desapensamento, os volumes referentes às ações de execução deverão ser feitos conclusos para fim de análise e prosseguimento nesta 1.ª VFS. Cumpra-se."

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027495-24.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLEIDE RIBEIRO QUEIROZ

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: ELYZANGELA TALLYTA PATRICYA QUEIROZ ALVES, CICERO DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)

Vistos, etc.Tendo em vista o poder conferido ao juiz por meio do art. 370 do CPC, designo audiência de instrução para o dia 26 de julho de 2019, às 10:00 horas, a fimde oportunizar a produção de prova testemunhal.Fixo prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem o rol detestemunhas, com as informações, se possível, indicadas no art. 450 do CPC.Deverá o patrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha porele arrolada, cumprindo seu patrono juntar nos autos no prazo de 3 (três) dias da data daaudiência, comprovante de intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de serconsiderada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou secomprometer a levar as testemunhas arroladas a comparecer à audiência independente deintimação (art. 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC).Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipótesesprevistas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC.Intimações necessárias. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012873-66.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: DULCINEIA SAMPAIO COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de publicação no Diário da Justiça, do Edital de Citação da parte ré, expedido nesta data.

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010146-23.2005.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA HENRIQUETA SOARES GUIMARAES, ANTONIA HENRIQUETA SOARES GUIMARAES, MARIA TELMA SOARES GUIMARAES, IZABEL CRISTINA SOARES MAGALHAES, HUMBERTO SOARES MAGALHAES, DALILA MARIA VILARINHO MARTINS GUIMARAES

Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705)

Arrolado: RAIMUNDO GONCALVES GUIMARAES - FALECIDO

Advogado(s):

Diante disso, retifico o erro material observado na sentença, devendo sercumprida a parte final da referida decisão, o que faço com fulcro no art. 494, I do Código deProcesso Civil.

À secretaria para cumprir a parte final da decisão, expedindo nova Carta deAdjudicação, com as devidas retificações.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012386-33.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ZEFERINO GOMES DA SILVA BRASIL

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados DANIELA CARLA GOMES FREITAS, brasileira, inscrita na OAB/PI sob nº 4877 e FRANCISCO DA SILVA FILHO, brasileiro, inscrito na OAB-PI, sob nº 5301, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal Nº0012386-33.2015-8.18.0140 ? Tentativa de Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANCISCO ZEFERINO GOMES DA SILVA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 03/JUNHO/2019, às 11:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim deSousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove(06.05.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021818-76.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GRACA MOTA FREIRE

Advogado(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200), ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 2877)

Réu: ROSE MENDES BOTTINO

Advogado(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA(OAB/MARANHÃO Nº 5206), BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO(OAB/MARANHÃO Nº 12138), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), VALDEMIR PESSOA PRAZERES(OAB/MARANHÃO Nº 3517), GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES(OAB/MARANHÃO Nº 13299)

Defiro o pedido de parcelamento das custas devidas pela parte autora.

Expeça-se os respectivos boletos (em um número de 10), anexando-os no sistema.

Comprovados os pagamentos, proceda-se a anexação dos comprovantes nos autos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006127-17.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDERSON MESSIAS DA SILVA HOLANDA COSTA, ROBERTO SILVA SANTOS

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO. REGIME FECHADO. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDERSON MESSIAS DA SILVA HOLANDA COSTA e ROBERTO SILVA SANTOS, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos II e V do CP, e §2º-A, I, do CP e art. 244-B, do ECA. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados ANDERSON MESSIAS DA SILVA HOLANDA COSTA e ROBERTO SILVA SANTOS, já devidamente qualificados, como incurso nas penas do art. 157, §2º, incisos II e V e §2º-A, I, todos do CP e art. 244-B, do ECA. Assim, fixo a pena, definitiva, do réu ANDERSON MESSIAS DA SILVA HOLANDA COSTA, em 09 (nove) anos 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP. Assim, fixo a pena, definitiva, do réu ROBERTO SILVA SANTOS, em 11 (onze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 5 de maio de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0025578-96.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALCIDES FILHO DE SOUSA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), RAYELLE ALMEIDA DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 17112)

DESPACHO: A fim de apresentar as contrarrazões, nos autos do processo acima referenciado.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023693-18.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LUIZ DA SILVA FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a conciliação passou a ser uma regra nos procedimentos que são passíveis de transação, devendo os agentes do processo cooperar entre si, para que se obtenham em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Sendo induvidoso o interesse público na justa e rápida resolução dos conflitos, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 04 de JUNHO de 2019 às 11:00 horas, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados, ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria Pública (art. 334, §3º do NCPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0008053-33.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ANTONIO PEDRO GOMES

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTONIO PEDRO GOMES (brasileiro, solteiro, nascido no dia 29/06/1967, filho de Luisa Gomes da Silva e José Vieira Gomes, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0008053-33.2018.8.18.0140, designada para o dia 24/05/2019, às 12h, no fórum local. TERESINA, 6 de maio de 2019 (06/05/2019).

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000653-56.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCIMARIA LIMA ROCHA, MARIO JOSE LACERDA DE MELO, ARAO MARTINS DO REGO LOBAO, WILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), JOSÉ ROGER GURGEL CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 198-B), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260), PÉRICLES LUIZ CANDEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5161)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados do réu WILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, os Drs. Fellipe Roney de Carvalho Alencar OAB-PI 8824 e Welson de Almeida Oliveira Sousa OAB-PI 8570, para apresentarem as alegações finais.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002167-87.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO FONTINELE

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu: NELSON MOURA CARDOSO

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

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