Diário da Justiça
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Publicado em 08/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015821-64.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOSE AUGUSTO LIMA E SILVA, COSMO LIMA E SILVA
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), CINTYA VALERIA ANDRADE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14552), LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221), JOSE AUGUSTO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16934)
"Isto posto e com base no art. 414 do Código de Processo Penal impronuncio os acusados JOSÉ AUGUSTO LIMA E SILVA e COSMO LIMA E SILVA das imputações que lhes são feitas.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 6 de maio de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0018511-85.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALVA DE JESUS PEREIRA
Réu: JOTAL LTDA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 19/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 7 de maio de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI por ausência de pagamento das custas processuais.
IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000360-44.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A
Advogado(s): RODOLFO GONÇALVES NICASTRO(OAB/SÃO PAULO Nº 234111)
Réu: ERIKA DE ARAUJO PEREIRA, LEONARDO ALVES DE SAMPAIO FREITAS
Advogado(s): ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018747-66.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO CESAR ECKHARDT
Advogado(s): VINICIO JOSE PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15241), ALANA NAYARA BATISTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9512), ALINNE FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9369)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Com estes fundamentos, e em consonância ao parecer do Ministério Público, julgo totalmente prescrita a pretensão do autor, o que faço com arrimo no artigo 487,II do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelos autores, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. P. R. I. TERESINA, 30 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009048-51.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 56v, fornecendo novo endereço, se for o caso, ou requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0010626-79.1997.8.18.0140
Ação: Cumprimento de acordo judicial
Exequente: L.F.F.M.
Advogados: GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO (OAB/PIAUÍ N.º 4.633) E INGRID BAPTISTA BONA (OAB/PIAUÍ N.º 6.383)
Executado: F.J.M.
Advogado: JOSÉ NUNES DE SOUZA (OAB/PIAUÍ N.º 5.290)
DESPACHO: "(...) Assim, de modo a regularizar o trâmite processual, chamo o feito a ordem para determinar a intimação do executado, por seus patronos, para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o exato período em atraso, assim como apresente planilha de débito atualizado, aclarando, ainda, sobre o rito escolhido, se expropriação ou prisão, fornecendo, por fim, os dados bancários completos do exequente, eis que os constantes dos autos são insuficientes. Tão somente após a adoção de tais providências, deverão os autos voltarem conclusos para análise e prosseguimento regular. Intimações necessárias. Cumpra-se."
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021474-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL CARDOSO MELO BARBOSA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Réu: FRANCISCO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Considerando o estado em que o processo se encontra, designo Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência desta vara, 3° andar, na data : 02.07.19 ( 2 de Julho de 2019 )às 10:00 hrs . Ressalta-se que a requerida é representada pela defensoria pública, devendo dar o devido ciente.
Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 366. NCPC.
Intimem-se . Cumpra-se.
TERESINA, 6 de maio de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0001002-34.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOAS - DHPP
Advogado(s):
Requerido: CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
DECISÃO: "... Nesse sentido, em consonância com o Parecer do Ministério Público, considerando a ausência de fatos novos, e a insuficiência da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, INDEFIRO os pedidos de Revogação da Prisão, determinando que CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA, continue preso preventivamente. ..."
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006858-47.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CARVALHO
Advogado(s):
"Vistos em despacho.
Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.
Designo o dia 05 de agosto de 2019, às 10h30min, no local de costume, para a audiência de instrução e julgamento.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expedientes necessários.
TERESINA, 6 de maio de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005091-37.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: IGOR ANDRADE SOUSA
Advogado(s): ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14171)
"[...] Intime-se o advogado constituído pelo acusado IGOR ANDRADE SOUSA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário do júri, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos e requerer diligências, conforme disposto no art. 422, do Código de Processo Penal.Cumpra-se. [...]"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000824-37.2009.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JOSE RODRIGUES DE MIRANDA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Interditando: ZULEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Manifeste-se, em 10 (dez) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 30.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0009615-19.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CHAVES
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 19/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 7 de maio de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI por ausência de pagamento das custas processuais.
IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0004127-16.1996.8.18.0140
Ação: Revisional de Alimentos
Autor: CLEOMENES VIANA NEPOMUCENO
Advogados: MARIA LAURA DE BRITO MONTEIRO NETA (OAB/PIAUÍ N.º 150-B) e SANNA CHRIS MOURA NUNES (OAB/PIAUÍ N.º 12.696)
Requerida: LÚCIA DE FÁTIMA FERREIRA NEPOMUCENO
DESPACHO: "Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra regularmente julgado, razão pela qual determino à secretaria que proceda às movimentações de baixa e arquivamento definitivo, com a observância das cautelas legais."
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008417-39.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: DIEGO ARMANDO AZEVEDO ROSA
Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
"Vistos em despacho.
Designo o dia 14 de junho de 2019, às 10h30min, no local de costume, para a continuação da audiência de instrução e julgamento dos presentes autos.
Observe à Secretaria os endereços informados pelo Ministério Público na petição eletrônica do dia 02 de maio deste ano, para expedição de mandado de intimação das testemunhas DÉBORA VALÉRIO FRAZÃO, RAIMUNDA NONATA VITÓRIA DA SILVA e JURANYA MORAES CARVALHO .
Determino, com base no art. 411, § 7º, do Código de Processo Penal, a condução coercitiva da testemunha BRENO VINICIUS SILVA SARAIVA, que devidamente intimado, injustificadamente deixou de comparecer à audiência anteriormente agendada.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expedientes necessários.
TERESINA, 6 de maio de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0017661-94.2014.8.18.0140
Ação: Execução de alimentos provisórios
Exequentes: F.N. DO R.N. e L.N. DO R.N., menores, representados por sua genitora, a Sra. R.N. DO R.N.
Advogados: FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDÃO (OAB/PIAUÍ N.º 15.897), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM (OAB/PIAUÍ N.º 4.776), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 1.821) E ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 8.675)
Exequente: JOSÉ ALVES NUNES JÚNIOR
Advogados: CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO (OAB/PIAUÍ N.º 3.507), RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES (OAB/PIAUÍ N.º 12673) E GUSTAVO LAGE FORTES (OAB/PIAUÍ N.º 7.947)
DESPACHO: "(...) Após, a efetivação do desapensamento dos autos principais, voltem-me conclusos os volumes referentes às ações de execução para fim de análise e prosseguimento. Cumpra-se."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012322-28.2012.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JAQUELINE ARRAIS NETO(MENOR)
Advogado(s): CLELIA MENDES SOARES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6175)
Réu: DIRETOR DO COLÉGIO CPI, CONSELHO ESTADUAL E EDUCAÇAO DO PIAUI, GERENCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR - GERVE
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço, com arrimo no art. 485, II e III do CPC. Custas pelo impetrante. P. R. I. TERESINA, 29 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018922-94.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MORAES DOS REIS
Advogado(s): MARCOS REIS FELINTO(OAB/PIAUÍ Nº 8448), MARCOS REIS FELINTO(OAB/PIAUÍ Nº 8448)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP / PLAMTA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação proposta, confirmando a liminar e concedendo a segurança pleiteada. Sem custas e sem honorários, em virtude do autor ser beneficiário da justiça gratuita. P. R. I. TERESINA, 29 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0017661-94.2014.8.18.0140
Ação: Execução de alimentos com pedido de prisão civil
Exequentes: F.N. DO R.N. e L.N. DO R.N., menores, representados por sua genitora, a Sra. R.N. DO R.N.
Advogados: FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDÃO (OAB/PIAUÍ N.º 15.897), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM (OAB/PIAUÍ N.º 4.776), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 1.821) e ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 8.675)
Requerido: JOSÉ ALVES NUNES JÚNIOR
Advogados: CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO (OAB/PIAUÍ N.º 3.507), RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES (OAB/PIAUÍ N.º 12.673) e GUSTAVO LAGE FORTES (OAB/PIAUÍ N.º 7.947)
DESPACHO: "Após, a efetivação do desapensamento dos autos principais, voltem-me conclusos os volumes referentes às ações de execução para fim de análise e prosseguimento. Cumpra-se."
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015461-17.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SILVA SANTOS
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 19/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 7 de maio de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI por ausência de pagamento das custas processuais.
IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012013-70.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUIS EDUARDO PEREIRA LOPES SOUSA
Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Réu: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO, SRA MARIA STELA RANGEL DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da impetração da ação, tenho como desaparecido, por óbvio, o objeto da impetração, ficando assim, completamente esvaziado a segurança, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante nas custas processuais. P. R. I. TERESINA, 29 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012873-66.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: DULCINEIA SAMPAIO COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de publicação no Diário da Justiça, do Edital de Citação da parte ré, expedido nesta data.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010146-23.2005.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA HENRIQUETA SOARES GUIMARAES, ANTONIA HENRIQUETA SOARES GUIMARAES, MARIA TELMA SOARES GUIMARAES, IZABEL CRISTINA SOARES MAGALHAES, HUMBERTO SOARES MAGALHAES, DALILA MARIA VILARINHO MARTINS GUIMARAES
Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Arrolado: RAIMUNDO GONCALVES GUIMARAES - FALECIDO
Advogado(s):
Diante disso, retifico o erro material observado na sentença, devendo sercumprida a parte final da referida decisão, o que faço com fulcro no art. 494, I do Código deProcesso Civil.
À secretaria para cumprir a parte final da decisão, expedindo nova Carta deAdjudicação, com as devidas retificações.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0017661-94.2014.8.18.0140
Ação: Divórcio Litigioso
Autora: R.N. DO R.N.
Advogados: FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDÃO (OAB/PIAUÍ N.º 15.897), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM (OAB/PIAUÍ N.º 4.776), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 1.821) E ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 8.675)
Requerido: J.A.N.J.
Advogados: CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO (OAB/PIAUÍ N.º 3507), RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES (OAB/PIAUÍ N.º 12.673) E GUSTAVO LAGE FORTES (OAB/PIAUÍ N.º 7.947)
DESPACHO: "(...) Inicialmente, determino o desapensamento dos volumes I, II e III, relativos à ação de divórcio, assim como o volume correspondente a impugnação ao valor da causa, os quais em razão da apresentação de recurso de apelação e contrarrazões deverão ser remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a teor do disposto no art. 1.010, § 3.º do Código de Processo Civil. Após, a efetivação do desapensamento, os volumes referentes às ações de execução deverão ser feitos conclusos para fim de análise e prosseguimento nesta 1.ª VFS. Cumpra-se."
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027495-24.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLEIDE RIBEIRO QUEIROZ
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: ELYZANGELA TALLYTA PATRICYA QUEIROZ ALVES, CICERO DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)
Vistos, etc.Tendo em vista o poder conferido ao juiz por meio do art. 370 do CPC, designo audiência de instrução para o dia 26 de julho de 2019, às 10:00 horas, a fimde oportunizar a produção de prova testemunhal.Fixo prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem o rol detestemunhas, com as informações, se possível, indicadas no art. 450 do CPC.Deverá o patrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha porele arrolada, cumprindo seu patrono juntar nos autos no prazo de 3 (três) dias da data daaudiência, comprovante de intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de serconsiderada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou secomprometer a levar as testemunhas arroladas a comparecer à audiência independente deintimação (art. 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC).Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipótesesprevistas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC.Intimações necessárias. Cumpra-se
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025498-40.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KILSON CRISTIANO MOREIRA RAMOS, E. MATOS E CIA LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Réu: ANA KAROLINE DA SILVA FERREIRA, ELIANA MÁRCIA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
Vistos, etc.Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de fl. 63,de forma a possibilitar a citação por edital.Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para, noprazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, sob pena deextinçãoCumpra-se.