Diário da Justiça 8662 Publicado em 08/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0012322-28.2012.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JAQUELINE ARRAIS NETO(MENOR)

Advogado(s): CLELIA MENDES SOARES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6175)

Réu: DIRETOR DO COLÉGIO CPI, CONSELHO ESTADUAL E EDUCAÇAO DO PIAUI, GERENCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR - GERVE

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço, com arrimo no art. 485, II e III do CPC. Custas pelo impetrante. P. R. I. TERESINA, 29 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo n.º 0017661-94.2014.8.18.0140

Ação: Execução de alimentos com pedido de prisão civil

Exequentes: F.N. DO R.N. e L.N. DO R.N., menores, representados por sua genitora, a Sra. R.N. DO R.N.

Advogados: FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDÃO (OAB/PIAUÍ N.º 15.897), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM (OAB/PIAUÍ N.º 4.776), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 1.821) e ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 8.675)

Requerido: JOSÉ ALVES NUNES JÚNIOR

Advogados: CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO (OAB/PIAUÍ N.º 3.507), RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES (OAB/PIAUÍ N.º 12.673) e GUSTAVO LAGE FORTES (OAB/PIAUÍ N.º 7.947)

DESPACHO: "Após, a efetivação do desapensamento dos autos principais, voltem-me conclusos os volumes referentes às ações de execução para fim de análise e prosseguimento. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000824-37.2009.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JOSE RODRIGUES DE MIRANDA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: ZULEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Manifeste-se, em 10 (dez) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 30.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000437-95.2016.8.18.0004

Classe: Adoção

Adotante: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS, LILIANE ALVES DE SOUSA RAMOS

Advogado(s): FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Adotado: MARIA CLARA FERNANDES (MENOR)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008417-39.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: DIEGO ARMANDO AZEVEDO ROSA

Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

"Vistos em despacho.

Designo o dia 14 de junho de 2019, às 10h30min, no local de costume, para a continuação da audiência de instrução e julgamento dos presentes autos.

Observe à Secretaria os endereços informados pelo Ministério Público na petição eletrônica do dia 02 de maio deste ano, para expedição de mandado de intimação das testemunhas DÉBORA VALÉRIO FRAZÃO, RAIMUNDA NONATA VITÓRIA DA SILVA e JURANYA MORAES CARVALHO .

Determino, com base no art. 411, § 7º, do Código de Processo Penal, a condução coercitiva da testemunha BRENO VINICIUS SILVA SARAIVA, que devidamente intimado, injustificadamente deixou de comparecer à audiência anteriormente agendada.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Expedientes necessários.

TERESINA, 6 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo n.º 0017661-94.2014.8.18.0140

Ação: Execução de alimentos provisórios

Exequentes: F.N. DO R.N. e L.N. DO R.N., menores, representados por sua genitora, a Sra. R.N. DO R.N.

Advogados: FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDÃO (OAB/PIAUÍ N.º 15.897), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM (OAB/PIAUÍ N.º 4.776), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 1.821) E ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND (OAB/PIAUÍ N.º 8.675)

Exequente: JOSÉ ALVES NUNES JÚNIOR

Advogados: CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO (OAB/PIAUÍ N.º 3.507), RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES (OAB/PIAUÍ N.º 12673) E GUSTAVO LAGE FORTES (OAB/PIAUÍ N.º 7.947)

DESPACHO: "(...) Após, a efetivação do desapensamento dos autos principais, voltem-me conclusos os volumes referentes às ações de execução para fim de análise e prosseguimento. Cumpra-se."

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo n.º 0020334-26.2015.8.18.0140

Ação: Negatória de paternidade

Autor: FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO

Advogados: JOSÉ NUNES DE SOUZA (OAB/PIAUÍ N.º 5.290) E RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ N.º 12.180)

Requerido: LUIZ FELIPE FURTADO MONTEIRO

Advogados: GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO (OAB/PIAUÍ N.º 4.633) E INGRID BAPTISTA BONA (OAB/PIAUÍ N.º 6.383)

SENTENÇA: "(...) Assim, à vista do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação negatória de paternidade cumulada com alteração do registro civil e exoneração de alimentos movida por FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO em face de LUIZ FELIPE MONTEIRO, para manter intactos o registro civil de nascimento do requerido e a obrigação alimentar pactuada e homologada anteriormente por este Juízo, que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Determino que proceda o autor à complementação do pagamento das custas e taxas judiciais de ingresso tendo como referência o valor correto, qual seja, a anualidade da prestação alimentícia acordada, comprovando a regular quitação, sob pena de envio de cópia dos autos à Procuradoria do Estado para adoção das providências legais. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa. P.R.I. e, com o trânsito em julgado, arquive-se."

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004078-42.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ELTON JONH PEREIRA DA SILVA

Réu: BANCO HONDA S/A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 19/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 7 de maio de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0015802-82.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: ANTONIO JOSE DA SILVA, FABIO FRANCELINO DOS SANTOS SOUSA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, os réus ANTONIO JOSE DA SILVA e FÁBIO FRANCELINO DOS SANTOS SOUSA, a comparecerem, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0015802-82.2010.8.18.0140, designada para o dia 07 de junho de 2019, às 12:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de abril de 2019 (17/04/2019). Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judicial, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0027255-98.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: SUERDA MARIA DE SOUSA PINTO

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 19/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 7 de maio de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0007511-15.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: THIAGO LIMA VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Ante o exposto, e nos termos do parecer do Ministério Público, DEFIRO O da arma de fogo, tipo Pistola, calibre 380, marca ''Taurus'', n° PEDIDO DE RESTITUIÇÃO 002649351. em favor de JONH ROBERT SANTOS. Cumpra-se, servindo-se de cópia desta decisão como mandado, desde que selada. A autoridade policial deve a este juízo o efetivo cumprimento da ordem. Após, aguarde-se a conclusão das investigações.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000998-66.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)

Réu: COLEGIO SANTA ANGELICA, JUVENAL DE OLIVEIRA VAZ

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, expedido alvará que autoriza o nunciado a prosseguir com a obra, tenho como desaparecido, por óbvio, o objeto da impetração, ficando assim, completamente esvaziado a segurança. JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 30 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0027334-77.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCES ABREU

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 19/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 7 de maio de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027296-70.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: MARCIO LUIS DINIZ PEREIRA

Advogado(s): JAMES LOPES MIRANDA DE SENE(OAB/PIAUÍ Nº 11371), RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 15508)

"Visto, etc.

Designo o dia 07 de junho de 2019, às 10h30min, no local de costume, para a continuação da instrução e julgamento deste feito.

Com base no art. 218 do CPP, determino a condução coercitiva de Jorge Luiz Noronha da Silva e a requisição de força policial para a assegurar a sua condução a este Juízo no dia e hora da audiência já agendada.

Sobre o pedido de desistência de oitiva de testemunha apresentado pelo Ministério Público, diga à parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intime-se a defesa do acusado para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço da testemunha Milton Pereira dos Santos, que arrolou e não mais reside no endereço constante nos autos, sob pena de não o fazendo, dar-se prosseguimento à instrução do feito sem a oitiva da referida testemunha.

Quanto ao pedido de decretação de prisão preventiva formulado pelo Representante do Ministério Público, tenho que o mesmo não prospera, porquanto, a só a ausência do acusado à audiência de instrução, por sí só, não materializa circunstância evidenciadora do seu interesse em criar embaraço à instrução criminal e dificultar a aplicação da lei penal, até porque, a presenção constitui direito seu.

Assim sendo e com base no art. 312 Código de Processo Penal, indefiro o pedido de decretação de prisão preventiva formulado pelo Promotor de Justiça.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que agenda audiência; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Expedientes necessários.

TERESINA, 6 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015821-64.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSE AUGUSTO LIMA E SILVA, COSMO LIMA E SILVA

Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), CINTYA VALERIA ANDRADE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14552), LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221), JOSE AUGUSTO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16934)

"Isto posto e com base no art. 414 do Código de Processo Penal impronuncio os acusados JOSÉ AUGUSTO LIMA E SILVA e COSMO LIMA E SILVA das imputações que lhes são feitas.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 6 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018511-85.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINALVA DE JESUS PEREIRA

Réu: JOTAL LTDA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 19/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 7 de maio de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000360-44.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A

Advogado(s): RODOLFO GONÇALVES NICASTRO(OAB/SÃO PAULO Nº 234111)

Réu: ERIKA DE ARAUJO PEREIRA, LEONARDO ALVES DE SAMPAIO FREITAS

Advogado(s): ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de maio de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0018747-66.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO CESAR ECKHARDT

Advogado(s): VINICIO JOSE PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15241), ALANA NAYARA BATISTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9512), ALINNE FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9369)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Com estes fundamentos, e em consonância ao parecer do Ministério Público, julgo totalmente prescrita a pretensão do autor, o que faço com arrimo no artigo 487,II do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelos autores, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. P. R. I. TERESINA, 30 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009048-51.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMECANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 56v, fornecendo novo endereço, se for o caso, ou requerendo o que entender de direito.

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo n.º 0010626-79.1997.8.18.0140

Ação: Cumprimento de acordo judicial

Exequente: L.F.F.M.

Advogados: GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO (OAB/PIAUÍ N.º 4.633) E INGRID BAPTISTA BONA (OAB/PIAUÍ N.º 6.383)

Executado: F.J.M.

Advogado: JOSÉ NUNES DE SOUZA (OAB/PIAUÍ N.º 5.290)

DESPACHO: "(...) Assim, de modo a regularizar o trâmite processual, chamo o feito a ordem para determinar a intimação do executado, por seus patronos, para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o exato período em atraso, assim como apresente planilha de débito atualizado, aclarando, ainda, sobre o rito escolhido, se expropriação ou prisão, fornecendo, por fim, os dados bancários completos do exequente, eis que os constantes dos autos são insuficientes. Tão somente após a adoção de tais providências, deverão os autos voltarem conclusos para análise e prosseguimento regular. Intimações necessárias. Cumpra-se."

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021474-61.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL CARDOSO MELO BARBOSA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Réu: FRANCISCO GERALDO RIBEIRO DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos.

Considerando o estado em que o processo se encontra, designo Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência desta vara, 3° andar, na data : 02.07.19 ( 2 de Julho de 2019 )às 10:00 hrs . Ressalta-se que a requerida é representada pela defensoria pública, devendo dar o devido ciente.

Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 366. NCPC.

Intimem-se . Cumpra-se.

TERESINA, 6 de maio de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0001002-34.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOAS - DHPP

Advogado(s):

Requerido: CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

DECISÃO: "... Nesse sentido, em consonância com o Parecer do Ministério Público, considerando a ausência de fatos novos, e a insuficiência da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, INDEFIRO os pedidos de Revogação da Prisão, determinando que CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA, continue preso preventivamente. ..."

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006858-47.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CARVALHO

Advogado(s):

"Vistos em despacho.

Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.

Designo o dia 05 de agosto de 2019, às 10h30min, no local de costume, para a audiência de instrução e julgamento.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Expedientes necessários.

TERESINA, 6 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005091-37.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: IGOR ANDRADE SOUSA

Advogado(s): ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14171)

"[...] Intime-se o advogado constituído pelo acusado IGOR ANDRADE SOUSA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário do júri, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos e requerer diligências, conforme disposto no art. 422, do Código de Processo Penal.Cumpra-se. [...]"

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009615-19.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CHAVES

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 19/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 7 de maio de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

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