Diário da Justiça 8662 Publicado em 08/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014569-45.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F. L. A. C.

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: G. S. P.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

JADIEL DE ALENCAR COSTA

Secretário(a) - 1887

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000846-46.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: HELIO TEIXEIRA DANTAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/05/2019, às 10:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010759-04.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALAN NASCIMENTO OLIVEIRA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

IALLY DUAN FELIPE LUZ

Assessor Jurídico - 28036

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019016-08.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008281-47.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: DANIEL DE SOUSA NUNES

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Tendo em vista interposição de recurso de Apelação pelo réu, ora apelante, através de petição eletrônica de nº 3041747525002, faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora, ora apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004835-07.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO AMPARO DE MENEZES

Advogado(s): CLEITON CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673)

Requerido: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

DESPACHO: "Noticiem-se às partes, por intimação a ser dirigida aos advogados habilitados, o retorno dos autos da Segunda Instância, com decisão transitada em julgado, devendo a parte interessada requerer em trinta dias o que lhe aprouver."

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022194-77.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOAO LEITE DE BRITO FILHO, DOUGLAS ALVES DA SILVA LEITE DE BRITO

Advogado(s): AUGUSTO JOSÉ PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 5539), ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), MAURICIO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 11428), FLAVIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12642)

Inventariado: JOÃO LEITE DE BRITO - FALECIDO

Advogado(s):

R.h.Vistos em despacho.Visando resguardar o direito dos presentes requerentes, determino a suspensão do alvará anteriormente expedido até ulterior deliberação deste Magistrado.Oficie-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026453-08.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: JORGE LUIZ OLIVEIRA BASTIANI, MARIA DE LOURDES FROTA DE CARVALHO BASTIANI

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977), SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0014314-19.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: F. D. A. C.

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Executado(a): C. R. D. S.

Advogado(s): SEMIRAMIS ANTÃO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6168)

SENTENÇA: Vistos, (...) 8. Diante da satisfação integral do débito alimentar informado nos autos, em harmonia com parecer Ministerial (fl. 111), julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil/2015. 9. Sem Custas. 10. Determino, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, com as cautelas legais. P.R.I.C TERESINA, 08 de março de 2019 VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018628-47.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CECILIA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA, ALZIRA ALVES DA SILVA SOUSA, FRANCISCA GOMES DA SILVA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000784-06.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JHONATAS DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/05/2019, às 09:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024054-40.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: RITA MARIA DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717), DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0028524-75.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O. A. R., representado por F. C. R.

Réu: J. M. P. DA S.

SENTENÇA:Vistos, 1. Trata-se de ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos proposta perante este Juízo por O. A. R., representado por F. C. R., em face de J. M. P. DA S., todos qualificados nos autos. 2. A genitora do requerente alega que manteve um relacionamento amoroso com o requerido, tendo na união sido concebido o investigante. Alega que o réu, ao tomar conhecimento da gravidez da genitora do autor, não negou a paternidade, porém, em nenhum momento o requerido teve interesse em cumprir com seu dever de pai de guarda, sustento e educação. Diante disso, requer a realização de exame de DNA, e com o consequente reconhecimento da paternidade, que seja expedido novo Registro Civil, no qual conste o nome do pai e dos avós paternos, bem como que seja arbitrada pensão alimentícia, no percentual de 40%(quarenta por cento), em favor do investigante. 3. Designada audiência de conciliação, verifica-se à fl.33 que tanto a genitora do investigante quanto o investigado se ausentaram, por não intimadas, conforme razões expostas nas certidões de fls. 30 e 33. Determinada nova audiência, termo à fl.54, onde ficou consignado a ausência injustificada do requerido, mesmo devidamente intimado. Desta forma foi aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Piauí. A certidão de fl.56 informou que transcorreu o prazo e o requerido não apresentou contestação por escrito. 4. Observando-se claramente a desídia do requerido em não cumprir as obrigações que a justiça requer. Órgão Ministerial opinou pela decretação da revelia (fls.62 e 63). Ás fl. 76, despacho acolhendo, em partes, parecer ministerial, onde foi decretado a revelia do réu J. M. P. DA S., nos termos do art.344 do CPC-2015. 5. Às fls. 78/79 a juntada do Exame de DNA, no qual restou comprovada que J. M. P. DA S. é o pai biológico de O. A. R.. 6. O autor apresentou Memoriais às fls. 84/86 requerendo a procedência de todos os pedidos constantes na exordial, com a declaração do vínculo de paternidade do autor com o requerido; a expedição do ofício competente para promover no assento de nascimento do autor o registro do nome do requerido como pai; a decretação de alimentos definitivos no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo em favor do menor, e; a condenação do réu a pagar alimentos retroativos à data da citação. 7. O Órgão Ministerial opinou pela procedência do julgamento do pleito autoral, na forma requerida às fls. 02/11 e 84/86, face ao resultado positivo do exame de DNA. 8. Considerando que o presente feito já se encontra pronto para julgamento, não havendo necessidade de produção de outras provas, já tendo sido oportunizado o contraditório e ampla defesa, profiro decisão conforme autorizado no art.355, I do CPC/2015. É o relatório. DECIDO. 9. A presente demanda, relativa ao reconhecimento do estado de filiação encontra previsão legal no art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no art. 1.616 do Código Civil. 10. O laudo do exame de DNA, fl.79 concluiu que o investigado é o pai biológico do investigante com 99,999999963708900% de probabilidade. 11. Diante de tão robusta prova e de não ter o investigante apresentado qualquer elemento apto a afastar a presunção de legitimidade e veracidade da conclusão científica, é imperioso reconhecer a que J. M. P. DA S. é o pai biológico de O. A. R.. 12. Assim, impõe-se a retificação do assento de nascimento da criança a fim de que consta do mesmo a nome de seu pai e dos avós paternos. 13. Quanto aos alimentos ao investigante, determino o valor de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo, em pensão alimentícia definitiva, devendo ser suportada pelo requerido e depositada em conta bancária da genitora da criança, e, a condenação do réu a pagar alimentos retroativos à data da citação. 14. Ante o exposto JULGO, por sentença, procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC-2015, e o faço com fulcro nos arts. 27 do ECA e 1.616 do Código Civil, para reconhecer que O. A. R. é filho de J. M. P. DA S. 15. Nesse sentido, determino seja procedida a devida averbação no assento de nascimento da criança em referência de modo que fique constando do referido assento que do dito investigante como sendo filho de J. M. P. DA S., fazendo constar ainda o nome de seus avós paternos H. DA S. O. e E. P. DE O. S. 16. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, desde que assinada eletronicamente, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente. 17. Sem custas. 18. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I.C. TERESINA, 16 de outubro de 2018. VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029012-98.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COLEGIO SANTO AGOSTINHO

Advogado(s): RENATA CURI BAUAB(OAB/SÃO PAULO Nº 83332)

Réu: ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S. C. LTDA

Advogado(s): GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4117)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0016421-36.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: A. C. S. S.

Advogado(s): GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11352)

Requerido: J. C. B. D. S.

Advogado(s): SERGIO BARROS DE ANDRADE(OAB/MARANHÃO Nº 11767)

DESPACHO: Vistos, Intime-se o alimentante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, informar seu atual empregador, bem como para manifestar-se sobre a petição objeto do protocolo eletrônico nº 5001. Expedientes necessários. TERESINA, 7 de março de 2019 Juiz PAULO ROBERTO de Araújo BARROS Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003337-61.1998.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: GLINIA LUSTOSA NOGUEIRA, LUIZ NODGI NOGUEIRA NETO - MENOR

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Inventariado: LUIZ NODGI NOGUEIRA

Advogado(s):

Intimem-se os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta de partilha.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0013850-97.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JANAINA DA CRUZ LOPES CAVALCANTE

Advogado(s): JOÃO RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7479), JOÃO RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7479)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO SOARES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: 1. Intime-se a parte autora, para no prazo legal, manifestar-se sobre as alegações apresentadas pelo requerido. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 .

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012422-41.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULA TAWANE SANTOS ASSUNÇÃO

Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ - AESPI

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015879-81.2016.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: F. F. DA S.

Réu: SANDRA MARIA SOUSA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por F. F. DA S., em face de SANDRA MARIA SOUSA SILVA, brasileira, casada, filha de João Soares Sousa e Teresinha de Jesus Barros de Sousa, nascida em 02/11/1975, residente e domiciliada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de maio de 2019 (06/05/2019). Eu, _____ (Ariane Ferreira Lopes), Analista Judicial, digitei, subscrevo e assino.

TERESINA, 6 de maio de 2019.

Juiz PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007276-63.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO CARMO CORREA LOPES, LAURIANA ANDRADE CORRÊA, MERVAL CORRÊA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE CORREIA, RAIMUNDO NONATO ANDRADE CORREIA, MARIA DO DESTERRO CORREIA CHAVES, JOELINE ALVES DE OLIVEIRA, GIZÉLIA CORREA DA SILVA, GISLENE CORREA DA SILVA, ROBERTO CORREA DA SILVA, GISEUDA CORREA DA SILVA, GISLANDIA CORREA DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR ANDRADE CORREA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), FRANCISCO GILMAR PIRES FARIAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14159), ALEXSANDER MIRANDA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5847)

Inventariado: MARIA JOSE ANDRADE CORREA

Advogado(s):

R.h.Vistos em despacho.Intime-se a herdeira Lauriana Andrade Corrêa para, no prazo de 05 (cinco)dias, cumprir o determinado na decisão de fls. 350/352 devendo proceder de forma imediatacom a desocupação do imóvel declinado na referida decisão sob pena de incidir no crime dedesobediência, conforme disposto no art. 330, do CP. Ainda, intimem-se os demais herdeiros para manifestar-se acerca da venda doreferido imóvel.Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018994-47.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: GENI CORREIA LIMA ALBUQUERQUE

Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905)

Inventariado: LAUDELINA SALES LIMA, EUZUILA CORREA LIMA

Advogado(s):

R.h.Vistos em despacho.

Defiro o requerido na petição última.Remetam-se os autos à contadoria judicial.Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029917-98.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA LIRA FREIRE FLORIANO

Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116)

Réu: RAIMUNDO FLORIANO SIQUEIRA FILHO

Advogado(s): RACHEL MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14469)

Intime-se o advogado da parte requerente para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 58v, atualizando o endereço da parte requerida para fins de intimação.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014774-45.2011.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: ALECIO RODRIGUES OLIVEIRA

Advogado(s): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2423)

Requerido: LAURA ANGELICA VILANOVA E SILVA BRANDAO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024601-41.2015.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: REJANE MARIA VERAS DOS SANTOS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº ), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RODRIGO ALEXANDRE DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019539-30.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALYSON HAMILTON DE ARAUJO

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/MARANHÃO Nº 8104-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS: no valor 176,36 (cento e setenta e seis reais, e trinta e seis centavos).

TOTAL: Valor: R$ 176,36.

TERESINA, 6 de maio de 2019

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