Diário da Justiça
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Publicado em 08/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022864-37.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JAILSON FELIX DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos às fls.134-V. e, requerer o que entender de ddireito
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005372-27.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA SOARES
Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Visto, etc.Intimem-se as partes para informarem sobre outras provas a produzir,especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007245-96.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INDIANÓPOLIS KART RACING ENTRETENIMENTOS
Advogado(s): ROBERTO OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12068)
Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, ELO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025792-24.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO LUIS DOS SANTOS SOBRINHO
Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019368-39.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ALDO SERGIO LIMA, JANDIRA DE MORAIS SILVA, MARIA DE OLIVEIRA FORMIGA LIMA, FIDELICE SARAIVA LUSTOSA, FABIO LUSTOSA SARAIVA, NILDETE DE OLIVEIRA FEITOSA, ANTONIO DAVID DOS SANTOS PEREIRA, LUIZA MENDES DOS SANTOS, MARIA DILOUSA VIANA GOMES, CLEUDES BENTO DE MIRANDA VIANA, MARIA DE JESUS GOMES NERY
Advogado(s): GILBERTO ALVES DA SILVA(OAB/SANTA CATARINA Nº 13668), PERIKLES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394), MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), GILBERTO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6767)
Declarado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
DECISÃO: [...] DECLARO-ME absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação, com fulcro no Art. 109, I da Constituição Federal. À SECRETARIA para que proceda a remessa dos autos a uma das Varas Federais da circunscrição desta capital. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003889-30.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KESSIANE LAYSSE PIRES DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921)
III - DISPOSITIVO.
3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida
na denúncia, para ABSOLVER a acusada KESSIANE LAYSSE PIRES DE SOUSA, diante
da ausência da tipicidade material na conduta, razão pela qual aplico o princípio da
insignificância e o faço com fulcro no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Pena
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022399-57.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: FRANCISCO ANGELO VERAS
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 7 de maio de 2019.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008271-08.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DEUSELITA LIMA DE ABREU
Advogado(s): LAYANNA WALESKA CARVALHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5565)
Requerido: FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
DESPACHO: "A manifestação apresentada pela causídica da parte requerente (peticionamento eletrônico de fls.180) é via inadequada para solicitar qualquer modificação na sentença exarada às fls.172/174, estando ela hígida por seus próprios fundamentos. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado e tomar as diligências cabíveis ao arquivamento do feito."
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006827-27.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular daação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelonão cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peçasde informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005257-06.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular daação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelonão cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peçasde informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001497-78.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular daação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelonão cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peçasde informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025388-70.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular daação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelonão cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peçasde informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023761-94.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular daação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelonão cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peçasde informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026501-59.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): LUMANA COMECIAL LTDA, FRANCISCO DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos e, requerer o que entender de direito.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011004-20.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HUGO DANIEL DE CARVALHO
Advogado(s): JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
SENTENÇA: Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários de sucumbência em favor do procurador da parte requerida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005879-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS LOPES DA SILVA ARAÚJO, MAURO LOPES DO REGO
Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558), ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)
Réu: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MIDICO
Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007257-86.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO J SAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019608-86.2014.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 13398), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Requerido: BERENICE ARCOVERDE NOGUEIRA BRAYNER, CARLOS ROBERTO BUCAR E BRAYNER
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025288-28.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ISMAEL DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO:
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que ISMAEL DE SOUSA OLIVEIRA move em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando o cumprimento de sentença no valor de R$ 84.754,88 (Oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Observo que o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 25/03/2019 , data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o presente feito deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 TJPI Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema Pje continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: II- se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto Nº11/2016tj/pi, devendo informar nestes autos. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 3 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018983-62.2008.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: I. C. V. DE M.
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3019)
Suplicado: J. E. V. DA S.
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 78-v.
TERESINA, 7 de maio de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004621-26.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S.A.
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A)
Requerido: EDIVALDO NOVAES ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009978-06.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARITAS BRASILEIRA REGIONAL PIAUI, ADONIAS DE MOURA RODRIGUES
Advogado(s): RAONI MENDES CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 8247)
Réu: SANDOVAL DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3041812695001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010530-73.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: L L LOGISTICA LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob as penalidades legais. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008915-19.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AUREA DA SILVA TERCEIRO, JOSE ALVES TERCEIRO, JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)
Reivindicado: FRANCISCA MARIA MENDES SOUSA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3037358475001, inicialmente, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Procuradoria Geral da União para que a mesma manifeste-se acerca do interesse da União no presente feito. DEIXO para apreciar os demais pedidos após a manifestação. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001966-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132)
Réu: CLARISSA RAMOS DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.