Diário da Justiça 8662 Publicado em 08/05/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011321-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011321-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: CLINICA DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO LTDA.
ADVOGADO(S): ANTOMAR GONCALVES FILHO (PI001696) E OUTRO
APELADO: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUÍ LTDA. - EPP E OUTRO
ADVOGADO(S): NILSON LIMA DA SILVA (PI010740) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição eletrônica de fl. 308. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUÍ LTDA DO PIAUI - EPP não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000276-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000276-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: FRANCISCO BENEVALDO DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO(S): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO (PI007593)
APELADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA (PI007914B)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição eletrônica de fl. 152. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada FRANCISCO BENEVALDO DE SOUSA E SILVA não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada. por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009314-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009314-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA (PI4481) E OUTROS
REQUERIDO: EUCLIDES DE CARLI E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N° 14 DO TJ/PI. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. No presente caso, ao contrário do que alega a parte apelante, verifica-se que a sentença proferida pelo juiz de piso é plenamente fundamentada no que expõe as razões para a decisão. É claro o entendimento próprio do magistrado de que a ínadimplêncía em contrato de compra e venda se restringe, naturalmente, aos efeitos de caráter obrigacional, não podendo ser arguida para fins de anulação de registro imobiliário, ainda mais quando se considera que o contrato de compra e venda não foi declarado nulo. 2. O recurso de apelação apresentado não impugnou especificamente os fundamentos da sentença recorrida. O apelante se restringe a reafirmar as razões de fato aduzidas na inicial, ao tempo em que se vale de frases de efeito e argumentos genéricos. A ele incumbia contestar os fundamentos próprios da decisão, demonstrando a possibilidade de a inadimplência em contrato particular de compra e venda de bem imóvel ser suficiente à declaração de nulidade da escritura pública e do respectivo registro imobiliário, ónus do qual não se desincumbiu. A impugnação específica é requisito objetivo de admissibilidade recursal, com previsão de inadmissão caso não seja implementada, contida no art. 932, III, do CPC. Portanto, é ônus da parte recorrente a demonstração ciara e específica dos pontos de discordância. 3. É incabível, no presente caso, a concessão de prazo na forma do Parágrafo Único do art. 932 do CPC, dada a impossibilidade jurídica de emenda da peça recursal, nos termos da Súmula n° 14 deste Tribunal. 4. Decisão monocrática. 5. Recurso não conhecido.

RESUMO DA DECISÃO
Em conclusão, tendo em vista que o recurso de apelação apresentado não satisfaz a exigência explanada, valho-me dos poderes que me são conferidos pelo art. 932, III, do Código de Processo Civil para, monocraticamente. não conhecer do apelo, por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Â SESCAR-CÍVEL para providências. Teresina, 07 de maio de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007201-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007201-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAPITÃO DE CAMPOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: DOMINGOS GENIVAL DOS SANTOS
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE MELO (PI006245) E OUTRO
REQUERIDO: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME - EXTRA FACIL COMPRA PREMIADA
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Com base no art. 275, § 2° do CPC/2015, tendo em vista o desconhecimento da localização da parte Apelada F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME - EXTRA FACIL COMPRA PREMIADA, determino a sua intimação, por Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, para que tome ciência da decisão de fls. 32. Após o transcurso do prazo sem manifestação da Apelada, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que certifique o trânsito em julgado da decisão supracitada, com as baixas respectivas.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008208-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008208-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ROSA MARIA DA SILVA SA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição eletrônica de fl. 162. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada ROSA MARIA DA SILVA SA não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013081-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013081-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MARIA MADALENA ROLDÃO COELHO
ADVOGADO(S): EDVAR JOSE DOS SANTOS (PI003722A) E OUTRO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO (PI003785B) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos às fls. 301. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada MARIA MADALENA ROLDÃO COELHO não foi intimada para apresentar contrarrazães. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação do advogado indicado na fls. 303, pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.004948-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.004948-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: LUIS CARLOS MACHADO
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322)
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição eletrônica de fl. 85. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada LUIS CARLOS MACHADO não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, por seu procurador constituído, com as cautelas legais, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 05.001627-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 05.001627-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
IMPETRANTE: JOSUE CARVALHO DA CRUZ
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em atenção à Petição apresentada em 11.04.2019, Protocolo 100014910459309, Movimentação 188, que apresenta pedido de vista, defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo legal ao advogado da parte impetrante, em observância ao previsto no artigo 107, inciso II, do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 DE MAIO DE 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004879-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004879-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO GARCIA VALE (PI003628) E OUTROS
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): ARYPSON SILVA LEITE (PI007922)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Compulsando os autos, observo que a parte impetrante protocolou Petição Eletrônica em 18.02.2019, Protocolo n° 100014810423741, informando o não cumprimento integral dos termos da decisão liminar, e destaca a Petição de fls. 255 e seguintes, evento n° 74, na qual destaca o descumprimento e requer manifestação. Destarte, determino a intimação do Estado do Piauí para se manifestar sobre as Petições ora mencionadas e demonstrar os termos em que fora realizado o efetivo cumprimento da decisão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.000425-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.000425-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
AGRAVANTE: ONEIDE FREITAS SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): ADRIANA SARAIVA DE SA (PI003223) E OUTROS
AGRAVADO: IRINEU JOSE BUSATTO E OUTROS
ADVOGADO(S): PABLO PAIVA LACERDA (SP189644) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO POSSESSÓRIA. PEDIDO LIMINAR DE CHAMAR O FEITO A ORDEM. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. Requisitos jurídicos não observados. 2. Requisitos não preenchidos pela parte requerente. Fumaça do Direito não comprovados. 3. Liminar Indeferida.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, com base nos fundamentos acima elencados, INDEFIRO o pedido liminar na Questão de Ordem ora em análise por absoluta ausência de requisitos ensejadores do pleito liminar e por completo descabimento dos referidos pleitos no presente instrumento recursal. Outrossim, transcorrido o prazo recursal, determino a remessa dos autos à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça para análise e processamento do Recurso Especial constante nos autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013823-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013823-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO (PI010706) E OUTROS
APELADO: JACOB VEÍCULOS E MOTORES LTDA.
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Agravo Interno conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910408972, e fls 05. Intime-se a parte agravada para, querendo, se manifestar no prazo legal. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004817-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004817-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA DA CRUZ SOUSA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI12751)
REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI9016) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910443601, e 101 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012083-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012083-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): RICARDO ALEXANDRE PERESI (SP235156)
REQUERIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO LIMA
ADVOGADO(S): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE (PI006450)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910450467, e 174 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015, Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019

AGRAVO Nº 2018.0001.000712-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.000712-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA.
ADVOGADO(S): CHRISTIANNYNE KAROLLY ALZENIRA CAMPOS CARVALHO (PI013763) E OUTROS
REQUERIDO: JOSE CARLOS FERREIRA ROCHA
ADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
DETERMINO a intimação da parte embargada JOSÉ CARLOS FERREIRA ROCHA, para se manifestar, no prazo legal, sobre os Embargos de Declaração constantes do protocolo de Petição Eletrotônica 100014910451384 (mov. 34 - Sistema e-TJPI). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 07.002217-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 07.002217-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
IMPETRANTE: PEDRO GEORGI DE MELO FALCAO
ADVOGADO(S): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTROS
IMPETRADO: EXMO.SR.DES.PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI-PI E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em atenção ao Pedido de Desarquivamento do processo em epígrafe formulado pela parte impetrante, o mesmo fora desarquivado. Destarte, determino a intimação da parte impetrante para, caso tenha interesse, faça carga dos autos para as providências ora pretendidas. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002035-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002035-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA DA CRUZ SOUSA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910444135, e 161 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011097-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011097-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): ADAUTO FORTES JÚNIOR (OAB/PI Nº 5756) (PI005759) E OUTROS
APELADO: ANA MARIA DA COSTA CAVALCANTE E OUTRO
ADVOGADO(S): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JÚNIOR (PI008244)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrôníca n° 100014910441631, e 144 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.001683-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.001683-9
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
IMPETRANTE: HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): ARTUR DA SILVA BARROS (PI013398) E OUTRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR PIAUI, NO EXERCICIO CUMULATIVO DA 2ª VARA
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em atenção ao Agravo Interno interposto pela parte impetrante, Petição Eletrônica sob o número 100014910403088, determino seja a referida petição desentranhada e impressa com a formação dos autos apartados do Agravo Interno e seja realizada a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar suas manifestações. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003415-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.003415-4

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

PROCURADOR MUNICIPAL: JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO (OAB/PI Nº. 6.486)

EMBARGADA: DIANA MENDES DOS SANTOS

ADVOGADO: EPIFÂNIO LOPES MONTEIRO JÚNIOR (OAB/PI Nº. 9.820)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada, através do seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina(PI), 07 de maio de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.003651-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.003651-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: HUGO PORTELA IBIAPINA
ADVOGADO(S): HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO (PI011665) E OUTRO
AGRAVADO: EDVALDO HOSTERNE DA SILVA
ADVOGADO(S): ERSON DOS SANTOS SILVA (PI15227)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Verifico que a parte agravada arguiu preliminar sobre a ausência de legitimidade recursal, de modo que, não seja reconhecido o recurso de Agravo de Instrumento. Dessa forma, tendo em vista o pronunciamento do Agravado na petição de fls. 89/96, determino que seja intimada a parte Agravante, através de publicação no Diário de Justiça, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a referida preliminar.

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.004023-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.004023-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: RAIMUNDO CASTELO BRANCO FORTES
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
Trata-se de Precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos do Processo nº 0005796-02.1999.8.18.0140, oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, em que figura como exequente RAIMUNDO CASTELO BRANCO FORTES e como executado o ESTADO DO PIAUÍ.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, DETERMINO o pagamento do crédito preferencial em favor do exequente RAIMUNDO CASTELO BRANCO FORTES, inclusive com destaque do percentual devido a título de honorários contratuais, que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil e creditado, conforme cálculo de fls. 84/85, na forma a seguir discriminada: (...) Conforme cálculo de fls. 84/85, não resta saldo a pagar neste requisitório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, certifique-se a liquidação intregral do débito precatório para análise de possível extinção e arquivamento do presente processo, nos termos do art. 31 da Resolução 75/2017 do TJPI. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 06 de maio de 2019. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TJPI

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001799-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.001799-5.

Apelante : ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ.

Advogado (s) : Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº. 4.640) e Outros.

Apelado :MARIA DAS GRAÇAS MAXIMILIANO DA SILVA ARAÚJO.

Defensor : Marcelo Moita Pierot (sem OAB identificada nos autos).

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. CEJUSC 2ºGRAU. HOMOLOGAÇÃO. ART. 932, I DO CPC.

RESUMO DA DECISÃO
Após o julgamento da Apelação Cível e do Recurso Adesivo (fls. 233/239), o presente feito foi submetido ao procedimento de mediação/conciliação junto a CEJUSC 2º Grau, conforme termo de audiência de fls.256, com a efetivação de acordo entre as partes, retornando-me os autos para fins de homologação do aludido acordo. DECIDO.

Nos termos do art. 932, I, do CPC, incumbe ao Relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição entre as partes, conforme se vê, in verbis:

\"Art. 932 - Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;\" Com efeito, a tarefa de dirigir e ordenar o processo no Tribunal sempre foi do Relator, independente de regra expressa nesse sentido, e a indicação quanto à produção de provas inclui-se nesta direção do processo.

Por conseguinte, a novidade do comando normativo é o poder do Relator, monocraticamente, homologar autocomposição das partes.

Não obstante a ausência no CPC/1973, de qualquer indicação para essa espécie de atuação unipessoal do Relator, registre-se que a homologação de acordo, em sede recursal, já era admitida pela jurisprudência pátria, in litteris: \"HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ARTIGO 269, III, DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS.\" (Apelação Cível Nº 70060592169, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: PAULO SÉRGIO SCARPARO, Julgado em 01/06/2015).\" \"APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. \"PETIÇÃO PEDINDO A DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.

Tendo as partes peticionado na fl. 129, requerendo a desistência dos recursos em razão de acordo firmado, resta acolhido o pedido, restando prejudicado o exame dos apelos. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DOS RECURSOS.\" (Apelação Cível Nº 70063821318, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: GELSON ROLIM STOCKER, Julgado em 28/05/2015).

Dessa forma, em respeito a autonomia da vontade e da disponibilidade do direito debatido na lide, HOMOLOGO O PACTUADO ENTRE AS PARTES, nos termos indicados na petição de fls.256.

Transcorrido in albis o prazo recursal, DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que providencie: i) a certidão do trânsito em julgado do decisum; ii) arquivamento dos autos, dando-se a respectiva baixa na Distribuição; iii) a devolução dos autos ao Juízo a quo, inclusive para os efeitos de eventual cumprimento do título constituído na espécie, nos termos do art. 515, do CPC.

Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

Teresina, 03 de maio de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002694-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002694-5 (Numeração Única: 0002282-57.2011.8.18.0031) APENSADO aos AUTOS da

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002695-7 (Numeração Única: 0002295-56.2011.8.0031)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002698-2 (Numeração Única: 0002294-71.2011.8.18.0031)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002696-9 (Numeração Única: 0002305-03.2011.8.18.0031).

Partes:

Apelante : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ILHA GRANDE/PI.

Advogado(s) : João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI Nº.3.596) e Outros.

Apelado : MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE - PI.

Advogado (s) : Leina Patrícia do Nascimento Silva da Costa (OAB/PI nº.7176) e Outros.

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

DISPOSITIVO
Compulsando os autos, verifico que após a publicação do acórdão de fls. 282/288-v (autos da AC nº 2012.2694-5 - fls. 289) e remessa dos autos aos procuradores do Município Apelado (autos da AC nº 2012.2694-5 - fls. 290/290-v), os processos vieram-me conclusos, remetidos com Certidão da Coordenadoria Cível deste Tribunal, constando o seguinte, litteris: \"CERTIFICO, para dos devidos fins, da impossibilidade desta Coordenadoria em certificar o trânsito em julgado do acórdão de fls. 282/288, uma vez que na publicação do Diário da Justiça (fls. 289), a parte SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ILHA GRANDE/PI, Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR (OAB/PI Nº.3.596) E OUTROS, não foi devidamente intimada visto que na publicação saiu o nome do(s) seus(s) advogado(s) com o nº OAB de outro advogado.\"1 Não obstante o teor da certidão acima referenciada, examinando-se os atos processuais praticados nos autos, constato não haver mácula no ato de intimação das partes acerca do acórdão de fls. 282/288-v, realizado através da publicação no DJ-e nº 8.470, conforme Certidão de Publicação (autos da AC nº 2012.2694-5 - fls. 289), uma vez que o nome do advogado do Apelante foi grafado corretamente, não prejudicando sua identificação como patrono da parte, ressalvando-se, ainda, que o número de inscrição na OAB grafado corresponde ao do advogado Dr. Renato Coelho de Farias, que compõe a mesma banca advocatícia patrocinadora do Recorrente. Logo, inexiste qualquer prejuízo quanto à finalidade do ato de intimação do acórdão acima destacado, mesmo que o número da OAB não corresponda ao do advogado nele mencionado, constatado que os demais dados processuais estão corretos, como os nomes das partes, dos seus patronos e os dados dos processos, aplicando-se, na espécie, o entendimento já dimanado pelo STJ, julgado sob regime dos recursos repetitivos, Temas 285 e 286, publicado no Informativo de Jurisprudência nº 425, cuja ementa segue abaixo transcrita, in verbis: \"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. INTIMAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DOS NOMES DAS PARTES E DO ADVOGADO. ARTIGO 236, § 1º, DO CPC. ALEGADA HOMONÍMIA NÃO CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A intimação é o ato pelo qual se dá ciência à parte ou ao interessado dos atos e termos do processo, visando a que se faça ou se abstenha de fazer algo, revelando-se indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, dados suficientes para sua identificação (artigo 236, § 1º, do CPC). 2. A regra é a de que a ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda (Precedentes do STJ: REsp 1.113.196/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22.09.2009, DJe 28.09.2009; AgRg no Ag 984.266/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 27.05.2008, DJe 30.06.2008; e AgRg no REsp 1.005.971/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19.02.2008, DJe 05.03.2008). 3. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários. 4. Contudo, a alegação do recorrente, no sentido da existência de advogado homônimo, não restou corroborada pelo Tribunal do origem, segundo o qual: "Em que pese o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil do causídico que patrocina o feito estar errado, é evidente a validade do ato em que consta o nome correto e completo daquele - além do número do processo e o tipo de ação -, pois suficiente para seu real conhecimento. Cumprido o requisito legal de existência de dados suficientes a permitir a inequívoca identificação, é de ser afastada a alegada nulidade da intimação. Impende ressaltar que, em consonância com os termos do art. 244, do Código de Processo Civil, só haveria invalidade se o vício existente tornasse impossível de o ato cumprir sua finalidade, ou seja, tornasse impossível ao destinatário a ciência da intimação publicada, o que, in casu, como antes mencionado, inocorreu." 5. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1131805/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 08/04/2010)\". Ressalte-se que o entendimento acima expendido restou mantido pela Corte Superior, mesmo após a vigência do novo Código de Processo Civil, citando-se, à guisa de exemplo, os seguintes precedentes destacados, verbis: \"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. Não se declara a nulidade de publicação de intimação quando, mesmo havendo irregularidades formais, indica dados suficientes para a identificação do ato jurisdicional objeto de comunicação. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Demanda reexame de provas infirmar a conclusão do acórdão recorrido, segundo a qual a publicação da intimação da sentença teria apontado todos os dados necessários para a identificação da lide. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1592373/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018)\". \"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MAIS DE UM ADVOGADO. PUBLICAÇÃO REALIZADA NO NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA OAB. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ, COM BASE NO ART. 543-C DO CPC/73. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE NULIDADE DA PUBLICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/11/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, em face de decisão que indeferira a devolução do prazo para apelar, tendo em vista que, na publicação da sentença, fora omitido o número de registro dos advogados na OAB/RJ. III. De acordo com a jurisprudência desta Corte, mesmo quando requerido, pela parte, que a publicação se faça em nome de mais de um advogado constituído nos autos, não há nulidade, caso na publicação só conste o nome de um deles. Nesse sentido: STJ, REsp 1.610.505/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/09/2016; STJ, AgRg no AREsp 214.812/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/03/2016; STJ, AgRg no REsp 1.541.886/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/11/2015. IV. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.131.805/SC (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 08/04/2010), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, firmou orientação no sentido de que "a ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda", tal como ocorreu, in casu. V. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que inexiste nulidade na publicação, posto que não há erro de grafia, mas mera inversão da sigla abreviada do nome da parte ré ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, eis que, da publicação, a sigla "ANP" constou ao final do nome da ré. Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, a reversão do entendimento adotado ensejaria, necessariamente, o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. VI. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1393231/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 08/03/2017)\". \"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DE DECISÃO. PEDIDO DE NOME EXPRESSO DE ADVOGADO. NOME INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS, TAIS COMO NÚMERO DA OAB, DO PROCESSO E NOME DAS PARTES. ATO PROCESSUAL QUE ATINGIU SUA FINALIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte assenta que, ainda que incorreto ou incompleto o nome de determinado advogado em uma publicação, esta será considerada válida se houver outros elementos capazes de identificar o processo e, assim, a publicação atinja a sua finalidade. 2. No caso em apreço, a ausência do último sobrenome da nobre advogada, na publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial na eg. Instância a quo, não tem o condão, por si só, de inviabilizar a finalidade da intimação, mormente, quando, além de outros dois sobrenomes, consta o respectivo número da OAB, do processo e o nome das partes. 3. Decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por considerá-lo intempestivo, que merece ser confirmada. 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1116119 PE 2017/0133810-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 24/10/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2017). Como se vê, evidenciada a regularidade e validade da intimação das partes, não há óbice à Coordenadoria Cível certificar nos presentes autos que o prazo recursal decorreu sem manifestação, bem assim quanto ao trânsito em julgado do decisum, verificado que a intimação do acórdão foi realizada a contento, visto que atingiu sua finalidade. Ante o exposto, DETERMINO a Coordenadoria Cível deste TJPI que: i) certifique o trânsito em julgado do acórdão de fls. 282/288-v (autos da AC nº 2012.2694-5 - fls. 289); e, ii) REMETA os AUTOS ao JUÍZO de ORIGEM, dando-se, antes, a devida baixa na DISTRIBUIÇÃO. Cumpra-se, com urgência. Teresina-PI, 03 de maio de 2019. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO RELATOR

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.005989-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.005989-2.

Impetrantes : FRANCI ALENCAR ARAÚJO e SIMONE ALENCAR ARAÚJO (incapaz).

Advogado : Luiz Martins Vieira de Araújo (OAB/PI nº 11814).

Impetrado : Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Lit. Pas. : LUAUTO RENT A CAR LTDA.

Advogado(s) : José Coelho (OAB/PI nº 747).

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

EMENTA
PEDIDO DE EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO DO MANDAMUS. PERDA DO OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO QUE DEU ORIGEM À IMPETRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ACORDO NO FEITO DE ORIGEM. INTIMAÇÃO DAS IMPETRANTES SOBRE A PERDA DO OBJETO. INÉRCIA. DECURSO DO PRAZO. OBSERVÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC.

RESUMO DA DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que o presente mandamus foi julgado pelo Tribunal Pleno, cujo acórdão (fls. 495/512) transitou em julgado, em 18.07.2013 (fls. 529), sendo que, em razão da Ordem de Serviço nº 003/2014 (fls. 7012), o processo foi redistribuído para o Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, em 10.06.2014 (fls. 703), que, através da decisão de fls. 734/734-v, reconheceu sua incompetência para processar o pedido de execução do decisum, tendo os autos sido redistribuídos à minha relatoria, por prevenção, em 20.02.2019 (fls. 737), vindo-me conclusos, em 25.02.2019. Ab initio, oportuno destacar que o Des. Paes Landim proferiu despacho, determinando que as partes se manifestassem sobre a possível perda do objeto, diante do trânsito em julgado do AI nº 2011.0001.005210-1, que ensejou a impetração (fls. 705). Em cumprimento, as Impetrantes protocolizaram a petição de fls. 708/717, requerendo o prosseguimento da execução do acórdão, e, posteriormente, o Litisconsorte Passivo protocolizou petição eletrônica (fls. 730), requerendo a perda do objeto do mandamus, diante da realização de acordo entre as partes no feito de origem. Proferi despacho (fls. 740/740-v), determinando a intimação das Impetrantes, através de seus patronos, para se manifestarem sobre a notícia de perda do objeto do mandamus, ante a realização de acordo entre as partes no feito de origem, sob pena de reconhecimento da perda do objeto do pedido de execução do acórdão. Apesar de devidamente intimadas (fls. 741), as Impetrantes deixaram transcorrer in albis o prazo, sem manifestação (fls. 742). É o Relatório. DECIDO. Ab initio, cumpre observar que a homologação de acordo é admitida a qualquer tempo, conforme autoriza o art. 139, V, do CPC. Assim, considerando-se as circunstâncias dos autos, no caso, trânsito em julgado do AI nº 2011.0001.005210-1, que ensejou a impetração (fls. 705) e, ainda, a comprovação nos autos de que as partes formaram acordo no feito de origem, em respeito a autonomia da vontade e diante da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, consoante se extrai da documentação acostada à petição eletrônica (fls. 730), resta PREJUDICADA a EXECUÇÃO do ACORDÃO de fls. 495/512. Diante das razões expostas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do CPC. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e dê-se baixa dos autos, com CANCELAMENTO da Distribuição, FICANDO, desde já, AUTORIZADO o DESENTRANHAMENTO dos documentos encartados à petição inicial, devendo ser trasladado aos autos as necessárias cópias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Cumpra-se, imediatamente. Teresina(PI), 06 de maio de 2019. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO RELATOR

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

Ata de julgamento Nº 21/2019 - PJPI/TJPI/SECTURREC – REF. PAUTA DE JULGAMENTO Nº 09/2019 (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

Aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2019, compareceram no Plenário Virtual do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Presidente), Dr. José Vidal de Freitas Filho (Titular), Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Suplente em substituição ao Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro, conforme Portaria Nº 1257/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de abril de 2019) e Dr. Albertino Rodrigues Ferreira (Promotor de Justiça), comigo, Secretário, adiante nomeado. ABERTA a Sessão, fica registrado o julgamento conforme segue: 01. RECURSO Nº 0031455-17.2014.818.0001 - AGRAVO INTERNO (REF. AÇÃO Nº 0031455-17.2014.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/ COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI E (IAPEP). ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). AGRAVADO: GILSON SOUSA OLIVEIRA. ADVOGADOS: ARIANA LEITE E SILVA (OAB/PI 11155). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do Agravo retido, e que a decisão do relator seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 (Juizado da Fazenda Pública), c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para conhecer do presente Agravo Interno, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo incólume o decisum no que concerne ao não conhecimento do Pedido de Uniformização. 02. RECURSO Nº 0024359-14.2015.818.0001 - AGRAVO INTERNO (REF. AÇÃO Nº 0024359-14.2015.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/ COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). AGRAVADO: JUCELINO DEODATO DA SILVA. ADVOGADOS: ARIANA LEITE E SILVA (OAB/PI 11155). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do Agravo retido, e que a decisão do relator seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 (Juizado da Fazenda Pública), c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para conhecer do presente Agravo Interno, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo incólume o decisum no que concerne ao não conhecimento do Pedido de Uniformização. 03. RECURSO Nº 0018563-71.2017.818.0001 - AGRAVO INTERNO (REF. AÇÃO Nº 0018563-71.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/ COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. AGRAVANTE: ESTADO DO PI (PIAUI). ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA MAGALHAES. ADVOGADOS: ARIANA LEITE E SILVA (OAB/PI 11155). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do Agravo retido, e que a decisão do relator seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 (Juizado da Fazenda Pública), c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para conhecer do presente Agravo Interno, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo incólume o decisum no que concerne ao não conhecimento do Pedido de Uniformização. 04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0016360-39.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016360-39.2017.818.0001 - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E, PORTANTO, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO RELATIVO À APURAÇÃO DE CONSUMO PRETÉRITO DE ENERGIA ELÉTRICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA COM PEDIDO LIMINAR, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: NELIO SILVEIRA SERVIO. ADVOGADOS: CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO (OAB/PI 5289). "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator". 05. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0013793-35.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013793-35.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO URGENTE DE LIMINAR, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: RAUL MANUEL GONGALVES PEREIRA. ADVOGADOS: PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS (OAB/PI 11147) E RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA (OAB/PI 11168). "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator". 06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0030238-31.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030238-31.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADOS: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648) E YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107). EMBARGADO: AURISTELA DE SOUSA LEANDRO GOMES DA SILVA. ADVOGADOS: LUCIANA CAMPOS LEODIDO GOMES (OAB/PI 14217). "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator". 07. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0029353-17.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029353-17.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS DE ADICIONAL DE FÉRIAS, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADOS: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648). EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADOS: FABRICIO BENIGNO DE CARVALHO SANTOS (OAB/PI 11575). "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator". 08. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0027592-48.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027592-48.2017.818.0001 - , DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADOS: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648). EMBARGADO: DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR. ADVOGADOS: MARCOS DANILO SANCHO MARTINS (OAB/PI 6328) E MAGNO LOPES BITTENCOURT (OAB/PI 16023). "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator". 09. RECURSO Nº 0025011-60.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025011-60.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: CONCEICAO DE MARIA LEITE DA SILVA. ADVOGADOS: JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (OAB/PI 3063) E CARLOS ERICO BORGES DE SOUSA (OAB/PI 13426). RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADOS: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648). RECORRIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI. ADVOGADOS: MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (OAB/PI 1628). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 27 da Lei 12.153/09, c/c o art. 46 da Lei 9.099/95. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20 % sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil/2015". 10. RECURSO Nº 0014410-58.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014410-58.2018.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: FRANCISCA MARIA LEAO E SILVA. ADVOGADOS: MALVA MARIA SOUSA SOARES (OAB/PI 12291) E RENATO COLEHO DE FARIAS (OAB/PI 3596). RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADOS: YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107) E RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: IASPI-INSTITUTO DA ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI. ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 27 da Lei 12.153/09, c/c o art. 46 da Lei 9.099/95. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20 % sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil/2015". 11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0021663-34.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021663-34.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADOS: YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107). RECORRENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI. ADVOGADOS: MARIA DEUSLY COSTA (OAB/PI 2061), CONCEICAO DE MARIA DE CASTRO MELO OLIVEIRA (OAB/PI 7743) E OUTROS. EMBARGADO: SERGIANO DE LIMA ARAUJO. ADVOGADOS: GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB/PI 3512), FLAVIA FERREIRA AMORIM (OAB/PI 4868), FLAVIA DE SOUSA LIMA (OAB/PI 11996) E SAULO ALVES LEAL SOARES (OAB/PI 12060). "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhe provimento". 12. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0021541-21.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021541-21.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. EMBARGANTE: MARIA JULIA SILVA DE OLIVEIRA. ADVOGADOS: DANILLO COELHO PIMENTEL (OAB/PI 6611). EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PI 12033). "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, pois tempestivos, mas para negar-lhes provimento nos termos do voto do Relator". 13. RECURSO Nº 0025839-56.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025839-56.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTADOS NPL IPANEMA-NAO PADRONIZADO. ADVOGADOS: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP 357590). RECORRIDO: VANDA EDUARDA PEREIRA DE SOUSA. ADVOGADOS: NORMA SUELI OLIVEIRA FREITAS C. BARROS (OAB/PI 2157). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95.ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhes provimento e com base no art. 55, da Lei nº 9099/95, condenando a parte Recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 14. RECURSO Nº 0029742-36.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029742-36.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: FIC-FINANCEIRA ITAU CBD S.A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: JOSE NORONHA PESSOA NETO. ADVOGADOS: VICTOR ARLISSON RODRIGUES MENDES (OAB/PI 9180). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhes provimento e com base no art. 55, da Lei nº 9099/95, condenando a parte Recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 15. RECURSO Nº 0027421-67.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027421-67.2012.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT, DO JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADOS: HERISON HELDER PORTELA PINTO (OAB/PI 5367). RECORRIDO: HUGO RIBEIRO DA SILVA. ADVOGADOS: THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA (OAB/PI 8726). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. "ACORDAM os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora". 16. RECURSO Nº 0025558-42.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025558-42.2013.818.0001 - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. ADVOGADOS: MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PI 10203). RECORRIDO: RUBIA DOS SANTOS COSTA TEIXEIRA. ADVOGADOS: DJALMA MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB/PI 7081) E MARIA ERICA CEILANY LUSTOSA VIEIRA (OAB/PI 7513). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada e improcedência do pedido, na forma do art. 487, I, do NCPC. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento para o fim de reformar a sentença a quo e julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, ante a plena validade da quitação. Sem ônus sucumbenciais. 17. RECURSO Nº 0028663-51.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028663-51.2018.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DO JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - SEDE DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: GRACILENE DOS SANTOS. DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI 5078). RECORRIDO: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, em parte, no sentido de que a sentença seja reformada para assegurar os direitos da recorrente, em parte, em relação aos danos materiais de refaturamento das faturas referentes aos meses de Maio a Julho/2018, tendo como base a média dos faturamentos de Fevereiro, Março e Abril/2018; e improvimento do recurso quanto ao dano moral. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para conhecer e dar provimento ao recurso para afastar a preliminar de incompetência do Juízo e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar que a distribuidora de energia ré (ELETROBRAS) proceda com o refaturamento das faturas referentes aos meses de maio a julho de 2018, pelo critério da média aritmética dos faturamentos de fevereiro março e abril de 2018 e improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem imposição de ônus de sucumbência, ante o resultado do julgamento. 18. RECURSO Nº 0026406-87.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026406-87.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADOS: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338) E RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY (OAB/PI 5914). RECORRIDO: JOSE BARBOSA DE SOUSA FILHO. ADVOGADOS: ITALO ANTONIO COELHO MELO (OAB/PI 9421). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento, em parte, do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada apenas para a exclusão do dano moral; e no mais, que seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95.ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, a fim de excluir a condenação em danos morais, no mais, resta a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 19. RECURSO Nº 0025800-59.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025800-59.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO JECC ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA. ADVOGADOS: VALMIRAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB/PI 15990). RECORRIDO: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). Retirado de pauta para fins de sustentação oral em sessão presencial. 20. RECURSO Nº 0024214-84.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024214-84.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE 2 - SEDE BUENOS AIRES DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: IAP COSMETICOS LTDA. ADVOGADOS: TED LUIZ ROCHA PONTES (OAB/CE 26581) E VICENTE REIS REGO JUNIOR (OAB/PI 10766). RECORRIDO: RAIMUNDA SEBASTIANA GOMES SALES. ADVOGADOS: WANDERSSONN DA SILVA MARINHO (OAB/PI 16068). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto do Relator. Sem imposição do ônus de sucumbência, ante o resultado do julgamento" 21. RECURSO Nº 0012980-03.2016.818.0111 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012980-03.2016.818.0111 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: JOSE TOMAZ RIBEIRO. ADVOGADOS: ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA (OAB/PI 4865). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADOS: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. "ACORDAM os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC". 22. RECURSO Nº 0011814-62.2018.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011814-62.2018.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS: RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP 119859). RECORRIDO: SEBASTIAO DA SILVA. ADVOGADOS: ANTONIO DE CARVALHO BORGES (OAB/PI 13332). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado." 23. RECURSO Nº 0010771-31.2016.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010771-31.2016.818.0024 - AÇÃO DE REPETIÇÃO INDÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI). JUIZ-RELATOR: RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO ITAU S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016N-PI). RECORRIDO: INES MARIA DA SILVA - ME

ADVOGADOS: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB 4344N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso e pelo seu parcial provimento, a fim de determinar que a restituição dos valores cobrados indevidamente ocorra de maneira simples, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida. Ônus da sucumbência pelo recorrente, ao qual condeno no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes últimos em 15% do valor da condenação. 24. RECURSO Nº 0011409-92.2012.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011409-92.2012.818.0060 - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE PARCIAL DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS-PI). JUIZ-RELATOR: RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADOS: ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART (OAB 7662N-PI). RECORRIDO: LEILA MARIA DA COSTA E SILVA. ADVOGADOS: NENHUM ADVOGADO CADASTRADO. O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedente o pedido inicial. Sem imposição de ônus de sucumbência, visto que a Lei 9.099/95 prevê tal condenação apenas ao recorrente vencido. 25. RECURSO Nº 0010215-06.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010215-06.2013.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA J.E. CÍVEL ZONA NORTE 2 - ANEXO II FACID - PEDRA MOLE DA COMARCA DE TERSINA-PI). JUIZ-RELATOR: RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016N-PI). RECORRIDO: MARIA DE JESUS SANTOS. ADVOGADOS: CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO (OAB 7740N-PI) E THAIS DE SOUSA ARRAES (OAB 9491N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, em parte, apenas para excluir a restituição da tarifa de cadastro; e para que a devolução dos valores seja de forma simples; e no mais a sentença merece ser confirmada nos demais fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso e pelo seu parcial provimento, a fim de excluir da condenação apenas a cobrança relativa à tarifa de cadastro, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida. Ônus da sucumbência pelo recorrente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes últimos em 15% do valor da condenação. 26. RECURSO Nº 0012683-57.2014.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012683-57.2014.818.0081 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). JUIZ-RELATOR: RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016N-PI). RECORRIDO: ELTON FIDELIS BRAGA. ADVOGADOS: OSMAR MENDES DO AMARAL (OAB 11361N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, em parte, apenas para excluir a restituição da tarifa de cadastro; e para que a devolução dos valores seja de forma simples; e no mais a sentença merece ser confirmada nos demais fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso e pelo seu parcial provimento, a fim de excluir da condenação a cobrança relativa à tarifa de cadastro, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida. Ônus da sucumbência pelo recorrente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes últimos em 15% do valor da condenação. 27. RECURSO Nº 0012119-78.2014.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012119-78.2014.818.0081 - ACÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPEITIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). JUIZ-RELATOR: RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S.A. ADVOGADOS: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383N-CE). RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA SOUSA SILVA. ADVOGADOS: LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB 7141N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, em parte, apenas para excluir a restituição da tarifa de cadastro; e para que a devolução dos valores seja de forma simples; e no mais a sentença merece ser confirmada nos demais fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso e pelo seu parcial provimento, a fim de excluir da condenação a cobrança relativa à tarifa de cadastro, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida. Ônus da sucumbência pelo recorrente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes últimos em 15% do valor da condenação. 28. RECURSO Nº 0010516-44.2014.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010516-44.2014.818.0024 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI). JUIZ-RELATOR: RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADOS: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383N-CE). RECORRIDO: LENITA RIBEIRO DA SILVEIRA. ADVOGADOS: LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB 8125N-PI). O Ministério Público pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso e pelo seu parcial provimento, a fim de determinar que a restituição dos valores cobrados indevidamente ocorra de maneira simples, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Ônus da sucumbência pelo recorrente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes últimos em 15% do valor da condenação. 29.RECURSO Nº 0018691-28.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018691-28.2016.818.0001 - ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE TERESINA ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA(TERESINA). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB 3387N-PI). RECORRIDO(A): PAULO CEZAR LIRA MELO. DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI 5078). O Ministério Público pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora. Condenação das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado." 30. RECURSO Nº 0017820-95.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017820-95.2016.818.0001 - ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DO JECC DE TERESINA ZONA NORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ(TERESINA). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB 3387N-PI). RECORRIDO: STENIO VASCONCELOS DA NOBREGA E NOBREGA CONSTRUÇÕES LTDA-ME ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA (OAB 2961N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95."ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termo do Voto da Relatora. Condenação das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado."

31.RECURSO Nº 0010490-47.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010490-47.2016.818.0001 - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CIVEL TERESINA ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338N-PI), RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO (OAB 11394N-PI). RECORRIDO(A): ANA SOCORRO DOS REIS. ADVOGADO(A): ITALO ANTONIO COELHO MELO (OAB 9421N-PI). "ACORDAM os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, pois tempestivos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora". 32.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0025597-73.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025597-73.2012.818.0001 - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO J.E. CIVEL TERESINA ZONA LESTE 2 - ANEXO I - AESPI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A):WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016N-PI). EMBARGADO(A): LINDALVA MARIA PEREIRA. ADVOGADO(A):ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO (OAB 6390N-PI). ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento dos embargos de declaração interpostos, para dar-lhe provimento apenas para chamar o feito à ordem e aclarar as decisões proferidas no presente processo. 33.RECURSO Nº 0011757-19.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011757-19.2018.818.0087 - ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): ENY BITTENCOURT (OAB/BA 29442). RECORRIDO(A): MARIA INES DE NORMANDIA. ADVOGADO(A): ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE (OAB 32836N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. "ACORDAM os componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade de votos e em conformidade com o parecer do Ministério Público, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20 % sobre o valor da condenação atualizado." 34. RECURSO Nº 0012683-57.2014.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012683-57.2014.818.0081 - INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS, DO J.E. CÍVEL PARNAIBA - ANEXO II (NASSAU). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016N-PI). RECORRIDO(A): ELTON FIDELIS BRAGA. ADVOGADO(A): OSMAR MENDES DO AMARAL (OAB 11361N-PI). Item repetido nesta pauta. Verificar julgamento no item 26. 35. RECURSO Nº 0019039-17.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019039-17.2014.818.0001 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL TERESINA ZONA CENTRO 2 - UNIDADE II). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: FIC-FINANCEIRA ITAU CBD S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016N-PI ). RECORRIDO(A): KLEBER DE OLIVEIRA MOURAO. ADVOGADO(A): HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB 4344N-PI). ADVOGADO(A): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO (OAB 7740N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento. Ônus da sucumbência pelo recorrente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes últimos em 20% do valor da condenação. 36. RECURSO Nº 0028796-06.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028796-06.2012.818.0001 - PERDAS E DANOS CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, DO J.E. CIVEL TERESINA ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO. JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: FIC-FINANCEIRA ITAU CBD S.A. ADVOGADO(A): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR (5172N-PI), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 7036N-PI). RECORRIDO(A): RICARDO DE MACEDO NUN ALVES. ADVOGADO(A): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB 5142N-PI). O Ministério Público pelo conhecimento e provimento do recurso, em parte, apenas para excluir a restituição da tarifa de cadastro; e para que a devolução dos valores seja de forma simples; e no mais a sentença merece ser confirmada nos demais fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso, para dar-lhe parcial provimento, para fins de excluir a condenação relativa aos valores pagos a título de tarifa de cadastro e para determinar que a restituição do indébito seja feita de maneira simples, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida. Ônus da sucumbência pelo recorrente, condenado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes últimos em 15% do valor da condenação. 37. RECURSO Nº 0013073-73.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013073-73.2014.818.0001 - NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CIVEL TERESINA ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI(TERESINA). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB 3387N-PI). RECORRIDO(A): ANTONIA SOLIMAR FEITOSA. DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI 5078). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, excluindo a condenação a título de indenização por danos morais e declarando a exigibilidade da cobrança realizada a título de aferição do consumo não faturado, no entanto, novo cálculo deverá ser elaborado, no qual a Recorrente deverá calcular a diferença de valores não faturados no tempo devido tão somente em relação aos 03 (três) últimos ciclos de faturamento (art. 113, I, da Resolução 414 da ANEEL), tomando por base o maior valor de consumo de energia elétrica, ocorrido em até 12 ciclos completos de medição normal imediatamente anterior ao início da irregularidade. Ainda, o cálculo deve ser retificado também em relação ao custo administrativo, que deverá ser expungido. Sem ônus de sucumbência. 38. RECURSO Nº 0000079-05.2017.8.18.0099 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000079-05.2017.8.18.0099 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE LANDRI SALES/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: ALVINO JOSÉ PEREIRA. ADVOGADOS: LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL (OAB/PI 12132). RECORRIDO: BANCO MERCANTIL S.A. ADVOGADOS: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. "ACORDAM os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC."

39. RECURSO Nº 0000748-94.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000748-94.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: FRANCISCO IZAQUIEL DA SILVA. ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A. ADVOGADOS: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB/SP 173477). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento e improvimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC.40. RECURSO Nº 0001173-54.2016.8.18.0056 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001173-54.2016.8.18.0056 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DA COMARCA DE ITAUEIRA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP 119859). RECORRIDO: TRASIL DOS SANTOS RIBEIRO. ADVOGADOS: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA (OAB/PI 5371). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com a súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado". 41. RECURSO Nº 0001045-66.2017.8.18.0034 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001045-66.2017.8.18.0034 - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: DANIEL DE SOUSA MARTINS. ADVOGADOS: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI 4557). RECORRIDO: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 42. RECURSO Nº 0005571-71.2018.8.18.9003 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001967-73.2013.8.18.0026 - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI. ADVOGADOS: HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO (OAB/PI 9461) E FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (OAB/PI 9210). RECORRIDO: MARINA DE CARVALHO. ADVOGADOS: ANTONIO JOSE BONA FILHO (OAB/PI 10233). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 (Juizado da Fazenda Pública), c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela recorrente nos honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 43. RECURSO Nº 0001257-82.2015.8.18.0026 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001257-82.2015.8.18.0026 - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI. ADVOGADOS: HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO (OAB/PI 9461). RECORRIDO: LUZIA DOS REIS FORTES ANDRADE. ADVOGADOS: JARSON DE MACEDO REINALDO SILVA (OAB/PI 8279). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 (Juizado da Fazenda Pública), c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso, para negar provimento ao apelo, mantendo, assim, inalterada a sentença recorrida. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 44. RECURSO Nº 0000594-34.2014.8.18.0135 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000594-34.2014.8.18.0135 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/RR 482) E SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/RR 479). RECORRIDO: JOSÉ ORTENISIO PEDRO DE ASSIS. ADVOGADOS: ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO (OAB/PI 8837). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95."ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com a súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 45. RECURSO Nº 0000349-11.2004.8.18.0026 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000349-11.2004.8.18.0026 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SALÁRIOS VENCIDOS E VINCENDOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI. ADVOGADOS: PEDRO HILTON RABELO (OAB/PI 5702), JÉSSICA RAQUEL MACEDO SANTOS (OAB/PI 13486) E GEÓRGIA SILVA MACHADO (OAB/PI 5530). RECORRIDO: VICENTE DE PAULA SOUSA E AURILENE VERAS FONTINELE E SILVA. ADVOGADOS: DÉCIO SOARES MOTA (OAB/PI 5702). O Ministério Público manifesta-se pelo não conhecimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 (Juizado da Fazenda Pública), c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo NÃO CONHECIMENTO do presente recurso, ante a suscitação da preliminar de ofício de razões do recurso inominado dissociadas da sentença. Sem ônus de sucumbência. 46. RECURSO Nº 0000559-28.2017.8.18.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000559-28.2017.8.18.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DA COMARCA DE BARRO DURO/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: RAIMUNDA MARIA DE JESUS. ADVOGADOS: KAREEN NUNES VIEIRA (OAB/PI 13673) E SHERON FERREIRA NUNES TEIXEIRA (OAB/PI 15950). RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL. ADVOGADOS: SEM ADVOGADO NOS AUTOS. O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada para que sejam assegurados os direitos da consumidora, na forma do arts. 14, 46 e 47, do CDC. E não sendo este o entendimento, manifesta-se ainda pela extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, sem prejuízo da competência do Juizado Especial. Acordam os Juízes de Direito desta 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, suscitar de ofício, matéria de ordem pública, qual seja, a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, restando prejudicada a análise do mérito do recurso. Sem imposição de ônus de sucumbência. 47. RECURSO Nº 0000525-10.2017.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000525-10.2017.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: JOSE MALAQUIAS DE SOUSA. ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 48. RECURSO Nº 0000182-12.2017.8.18.0099 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000182-12.2017.8.18.0099 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE LANDRI SALES/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADOS: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI 9499). RECORRIDO: PEDRO PEREIRA DOS REIS. ADVOGADOS: DOUGLAS LIMA DE FREITAS (OAB/PI 11935). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com a súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado". 49. RECURSO Nº 0000648-51.2017.8.18.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000648-51.2017.8.18.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BARRO DURO/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MARIA EDITE DA SILVA. ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO PAN S/A. ADVOGADOS: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento e improvimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 50. RECURSO Nº 0000162-21.2017.8.18.0099 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000162-21.2017.8.18.0099 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE LANDRI SALES/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: MARCELINO CARVALHO DA COSTA. ADVOGADOS: DOUGLAS LIMA DE FREITAS (OAB/PI 11935). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com a súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado". 51. RECURSO Nº 0000595-61.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000595-61.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MARIA JOLVONA DE SOUSA. ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADOS: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). O Ministério Público pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento e improvimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 52. RECURSO Nº 0000775-77.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000775-77.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: FRANCISCO JOAQUIM PEREIRA. ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO CETELEM S/A. ADVOGADOS: FRANCISCO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 53. RECURSO Nº 0000669-18.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000669-18.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO. ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADOS: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/PE 28490). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 54. RECURSO Nº 0000659-71.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000659-71.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MARIA JOLVONA DE SOUSA. ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADOS: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/PE 28490). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 55. RECURSO Nº 0000790-46.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000790-46.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: ANTONIA CANDIDA DO ESPIRITO SANTO. ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PI 8203). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 56. RECURSO Nº 0000820-81.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000820-81.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MARIA ANTONIA DE JESUS. ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADOS: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 57. RECURSO Nº 0000092-67.2018.8.18.0099 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000092-67.2018.8.18.0099 - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DA COMARCA DE LANDRI SALES/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADOS: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO: MARIA MOURA DE OLIVEIRA SANTOS. ADVOGADOS: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (OAB/PI 11044). O Ministério Público manifesta-se ainda pela extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, sem prejuízo da competência do Juizado Especial. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso, para dar-lhe provimento, reconhecendo a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 58. RECURSO Nº 0000080-53.2018.8.18.0099 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000080-53.2018.8.18.0099 - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DA COMARCA DE LANDRI SALES/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADOS: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI 9499). RECORRIDO: MARIA MOURA DE OLIVEIRA SANTOS. ADVOGADOS: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (OAB/PI 11044). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. E não sendo este o entendimento, manifesta-se ainda pela extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, sem prejuízo da competência do Juizado Especial. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, pelo conhecimento do recurso, para dar-lhe provimento, reconhecendo a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 59. RECURSO Nº 0000742-96.2017.8.18.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000742-96.2017.8.18.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BARRO DURO/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MARIA ALVES DA SILVA. ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO ITAU BMG S.A. ADVOGADOS: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os componentes desta 1ª Turma Recursal, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, _______________________________ (Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho), digitei e subscrevi.

João Antônio Bittencourt Braga Neto (Presidente)

José Vidal de Freitas Filho (Titular)

Maria Luiza de Moura Mello e Freitas (Suplente em substituição)

Albertino Rodrigues Ferreira (Promotor de Justiça)

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