Diário da Justiça
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Publicado em 08/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0001846-81.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA
Advogado(s):
Requerido: ALESSANDRO WILLIAM SILVA MUNIZ
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
DECISÃO: "... Portanto, diante do exposto, considerando a ausência de fatos novos, e a insuficiência da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, INDEFIRO o pedido de Revogação da Prisão, determinando que ALESSANDRO WILLIAM SILVA MUNIZ continue preso preventivamente. ..."
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO: 0000082-02.2015.8.18.0140.
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADO : SD PM PAULO AFONSO OLIVEIRA MARTINS
VÍTIMA : PATRIMONIO PUBLICO MILITAR. ADVOGADO.: DR.ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, EXTINGO O PROCESSO E DECLARO A PRESCRIÇÃO DESTA AÇÃO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ART 125, VI C/C ART. 265 C/C 266, AMBOS DO CPM). Expedientes necessários.P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 24 de Abril de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022453-04.2008.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Autor: VALDECI VICENTE DA SILVA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Compulsando os autos verifico que o cheque apresentado em fls. 08 foi emitido em nome de ANTONIA DE SOUSA SILVA, suposta conjugue do autor. Ocorre que não há sequer um documento que comprove tal relação nos autos, assim não é possível vislumbrar legitimidade ativa da parte requerente. Assim chamo o feito à ordem para que INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição retificando a qualificação da parte requisitante sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020312-70.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GERDAU COMERCIAL DE AÇOS LTDA
Advogado(s): AURELIANO MONTEIRO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31142), PABLO DOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 147434)
Executado(a): L U F LEITAO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO-ENGEPLAN
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, de acordo com a certidão de fl. 60-v, o réu não foi citado até o presente momento. Portanto, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias apresentar novo endereço para citação do réu ou diligências que achar necessário sob pena de extinção. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027679-19.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADRIANA MENDES DOS SANTOS MARTINS
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. CITE-SE o BANCO FINASA BMC S/A, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE a parte autora para representar a sua réplica no devido prazo legal. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019970-54.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: ANA CECILIA DOS SANTOS BEZERRA
Advogado(s): ANDERSON LIMA VERDE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14842), EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13324)
Vistos.
À vista da certidão exarada nos autos à fl.104-v, determino a intimação do BANCO ITAUCARD S.A. para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda à devolução do bem móvel objeto da lide à ré na forma já estabelecida no despacho exarado à fl.98, sob pena de multa a ser arbitrada na forma do art. 77, IV, §2º do CPC, caso haja descumprimento de tal determinação.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008833-71.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): WALTER PESSOA MEIRELES, WALTER PESSOA MEIRELES E CIA LTDA, CONCEICAO DE MARIA FERREIRA MEIRELES
Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107)
EXECUÇÃO
Intime-se o exequente BANCO DO BRASIL S.A. na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias informe em juízo se há interesse no prosseguimento da ação executiva, oportunidade em que DEVERÁ acostar aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito, indicando qual espécie de execução de sua preferência e bens suscetíveis de penhora, sempre que possível (Art. 798 e seguintes do CPC).
CUMPRA-SE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos.
Para fins de cumprimento do despacho exarado à fl. 139, INTIMEM-SE os embargantes por via POSTAL nos endereços indicados no petitório inicial, mais precisamente à fl. 02.
CUMPRA-SE.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007379-36.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MARCOS CAMPO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030), MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6731)
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 01/04/2019, nos autos da ação penal do art.14 da Lei 10.826/2003,que o Ministério Público Estadual promove em face de Antônio Marcos Campo dos Santos.?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado ANTÔNIO MARCOS CAMPO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Teresina, solteiro, filho de Teresa Campos Araújo e Raimundo Pereira dos Santos, nas penas dos art. 157, §2º, incisos I e II c/c art. 14, inciso II, Código Penal.Vislumbro a existência da causa de aumento de pena face o uso de arma de fogo e do concurso de pessoas, a majorar o crime de roubo. Logo, com fulcro no §2º,incisos I e II, do artigo 157 do CP, MAJORO a pena base aplicada em 1/3(um terço)considerando que o assalto fora cometido por dois agentes mediante o emprego de apenas uma arma de fogo, razão pela qual estabeleço a pena definitiva em 01 (um) ano 09 (nove) meses 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento 04 (quatro) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto, forte o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo qualquer motivo idôneo a decretar novamente a prisão provisória de ANTÔNIO MARCOS CAMPO DOS SANTOS.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, porquanto inexistem prejuízos, vez que se trata de delito na modalidade tentada, bem como por inexistir requerimento neste sentido.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.(...)Teresina,07 de maio de 2019.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011489-10.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE JULIMAR RAMOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2491), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME, IRMÃOS LAVOR LTDA, COSME E LAVOR LTDA, COSME E LAVOR LTDA, MAYCON DE LAVOR MARQUES, GUEDES E LAVOR LTDA, BERNARDO MACHADO DE LAVOR FILHO, COSME E VIEIRA LTDA, KID DELEN DE LAVOR COSME, FRANCISCO RENATO SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS COSME, JOSEFA VIEIRA DE LAVOR COSME, HELIO GUEDES DE LAVOR, BERNARDO MACHADO DE LAVÔR FILHO, LEILA HIPOLITO QUEIROZ DE LAVOR, SAMMYA DE LAVOR COSME, SUSY DE LAVOR COSME
Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)
Intime-se a parte executada, para que comprove nos autos o cumprimento da decisão proferida
nos autos da ação revisional, notadamente, com o depósito das quantias autorizadas por este juízo.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000090-54.2019.8.18.0005
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO JHONATA NASCIMENTO SILVA, SAMUEL DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO A COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2019, ÁS 10:30 HORAS - TERESINA, 07 DE MAIO/2019 - 2ª VIJ.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001633-37.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: M.D. PAULINO
Advogado(s):
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1º, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação, tão somente pleiteando suspensão do feito por 90 dias, sendo que, ultrapassado tal prazo, nada requereu.
Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2º, do CPC.
Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4º Cartório Cível de TERESINA)
Processo nº 0021474-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL CARDOSO MELO BARBOSA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Réu: FRANCISCO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
Defensor Público: GERIMAR DE BRITO VIEIRA - INIMAÇÃO PESSOAL.
DESPACHO fl.148:"Vistos. Considerando o estado em que o processo se encontra, designo Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência desta vara, 3° andar, na data : 02.07.19 ( 2 de Julho de 2019 )às 10:00 hrs . Ressalta-se que a requerida é representada pela defensoria pública, devendo dar o devido ciente. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 366. NCPC. Intimem-se."
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003613-96.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: PABLO PORLAN SILVA LEITE
Advogado(s): JOSE LEITE DE BRITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12044)
III - DISPOSITIVO
3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado PABLO PORLAN SILVA LEITE, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
3.2. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística. Comunique-se à vítima BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA, através de seu representante legal, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.3. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.
3.4. Registre-se. Intime-se pessoalmente o réu PABLO PORLAN SILVA LEITE, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
3.5. Caso o sentenciado não seja intimado pessoalmente desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.
3.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
3.7. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, dando-se baixa na distribuição e demais atos subsequentes.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022876-17.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ROSILANDIA ALVES DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Usucapido: MARIA DE JESUS CARVALHO, LEIDIANE CARVALHO BORGES, WILSON BORGES DE CARVALHO, TERESINHA DE JESUS CARVALHO SOUSA, CLAUDIA MARCOS DE CARVALHO, ADRIANA LEITE CAMILO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRA MENDES
Advogado(s):
Isto posto, por ter descumprido por quatro vezes, determinação deste juízo
para apresentar documento indispensável ao prosseguimento do feito, indefiro a petição
inicial com fundamento no art. 321, do CPC, determinando por conseguinte o cancelamento
do feito na Distribuição.
Sem custas por ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019563-82.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826-A)
Requerido: JOAO CLAUDIO PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009914-98.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: MARCO ANTONIO COELHO NOBREGA MARTINS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010025-82.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: A G DA COSTA PEÇAS PARA MOTOCICLETAS
Advogado(s): WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8014)
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021872-47.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: MARIANA XAVIER DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027500-75.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES RIBEIRO GONCALVES CORDEIRO
Advogado(s): VITOR SARAIVA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 14116), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: BANCO BMG S.A, CREDIPI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025697-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEIÇAO DE MARIA DANTAS DA VEIGA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004331-59.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: OSMAR FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027459-11.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DILZA DA SILVA FERNANDES
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO DAYCOVAL, BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011286-09.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OTACILIO AMANCIO DE ARAUJO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013746-66.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: RUFINO DAMASIO DA SILVA
Advogado(s): PRISCILA MELRYIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), IURI CASTRO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8936)
Réu: EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO FURTADO, AGENOR PEREIRA MELO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022675-40.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RIBAMAR SARAIVA MOUSINHO
Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000/98)
Réu: CAIXA SEGUROS(SASSE)
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: 26,14 (vinte e seis reais e quatorze centavos).
TOTAL: Valor: R$ 26,14.