Diário da Justiça
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Publicado em 08/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016675-09.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RICARDO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), NAILSON DA SILVA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12234)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008432-76.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240)
Réu: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026970-08.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FUNDAÇÃO VELHO MONGE - RIO PARNAÍBA VIVO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido de citação do requerido por edital, conforme a petição de termo 3043709925001, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003748-16.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALTINO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, e requerer o que entender necessário no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 4 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022150-19.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUSTAVO VINICIUS SANTOS ARAUJO(MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: MARIA SAMPAIO DE CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006447-72.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CESAR AUGUSTO GUANIERI LIMA
Advogado(s): WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando quais as provas pretende produzir, sob pena de julgamento do processo, na forma do at. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016328-10.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009298-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CLEIDE SILVA TOMAZ
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. No momento, não evidencio os requisitos da probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos elencados no art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência, tampouco faz-se presente alguma das condições da concessão de tutela de evidência, prevista no art. 311, do mesmo diploma legal, assim, deixo para apreciação da tutela provisória após o contraditório. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020114-04.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO ALVES DE JESUS
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119), SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: BANCO GE CAPITAL S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da proposta dos honorários apresentadas pelo perito designado, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015762-32.2012.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: LEITE E CASTRO LTDA
Advogado(s): MARIA DAS DORES FELICIANO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8132), OZIAS VIEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1491), MARIA DAS DORES FELICIANO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8132)
Consignado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte adversa para manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada em petição eletrônica de ID 3039692485002, do evendo de 09/10/2018 no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003319-44.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARCÍLIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Réu: ANFRISIO JONAS BANDEIRA CARVALHO, VICENTE CARLOS SOUSA E SILVA
Advogado(s): ANDERSON PINTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6340)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
denúncia, para SUJEITAR o denunciado VICENTE CARLOS SOUSA E SILVA, pela prática
do crime tipificado no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59
do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de
influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter
ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente
possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai
sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos
ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, não devendo esta
circunstância ser valorada negativamente; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem
elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial;
quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos técnicos capazes de valorar esta
circunstância negativamente; quanto aos MOTIVOS, estes foram torpes, motivados por
vingança, uma vez que o acusado afirmou que fez isso porque deram baixa na sua carteira
sem lhe dar os direitos que deveriam dar, devendo esta circunstãncia ser valorada
negativamente; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e
modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que
ultrapasse o tipo penal, pois o acusado agiu de forma que dificultou a percepção do dono da
empresa, agindo com abuso de confiança, o que torna o crime mascarado, traindo a
confiança do chefe, pessoa que lhe concedeu poderes para atender, despachar, separar
mercadorias e fechar faturas no estabelecimento, circunstância que deverá ser valorada
negativamente nesta fase; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas não podem ser tidas como
desfavoráveis ao agente na medida em que os bens subtraídos não foram restituídos à
vítima na integralidade, devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto ao
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, estas não contribuíram para o evento delituoso.
3.4. Constato, assim, que existem duas circunstâncias judiciais desfavoráveis
ao ponto de aumentar a pena, que pode variar de 2 a 8 anos, conforme o § 4º do inciso II do
art. 155 do Código Penal. Dessa forma, fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal em 3
(TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a atenuante da confissão e
não existem circunstâncias agravantes, pois a agravante do abuso de confiança já foi
analisada na aplicação da pena-base, sob pena do "bis in idem". Sendo assim, atenuo a
pena em 1/6, fixando-a em 2 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 42
(QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de
diminuição da pena, ficando o réu VICENTE CARLOS SOUSA E SILVA, condenado
DEFINITIVAMENTE pelo crime de furto majorado em 2 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES
DE RECLUSÃO E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no
seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato,
corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade
econômica do agente.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.8. Considerando as circunstâncias do art. 59 Código Penal e tendo em vista
que o crime não foi cometido com violência e grave ameaça e por preencher o acusado os
requisitos objetivos e subjetivos da medida, viável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código
Penal. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do Código
Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por UMA pena RESTRITIVA de
direito, por ser a menos gravosa que o REGIME ABERTO, sendo esta pena consistente em
prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida a ser aplicável na
situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário do agente,
devendo àquela se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas,
pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das entidades
enumeradas no § 2º, do art. 46, do Código Penal, em entidade pública ou privada a ser
designada pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa
por dia da condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a
jornada de trabalho do condenado.
3.9. Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos causados
pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da
inexistência de contraditório quanto à questão.
3.10. O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim,
verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena
privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de deireitos, concedo ao
sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
3.11. Condeno, ainda, o acusado ao pagamento das custas processuais. No
entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária
nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005581-11.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ANTONIO CARLOS DE JESUS ALVES
Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 3520)
Declarado: BANCO CACIQUE S/A, BSE S/A, ALEMANHA VEICULOS LTDA, DISTRIBUIDORA G & G S/A, ANAZION PEÇAS, CENTRO MUSICAL, MOSSORÓ PEÇAS LTDA
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em fls. 356/357., com assinatura/identificação por impressão digital dos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0030135-34.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
Executado(a): COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 dias, se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção do processo. CUMPRA-SE TERESINA, 4 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017949-42.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLINSMAN MATHEUS MOREIRA BARBOSA COELHO
Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156)
Réu: SUPERMERCADO HIPERBOMPREÇO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO: 0032574-81.2014.8.18.0140.
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADO : CB CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DOS SANTOS
VÍTIMA : EDVALDO DIAS CALIXTO. ADVOGADO.: DRA. TAHYNA TUHANY FEITOSA OAB/PI 12631
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, EXTINGO O PROCESSO E DECLARO A PRESCRIÇÃO DESTA AÇÃO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ART 125, VI C/C ART. 160 C/C 163, AMBOS DO CPM). Expedientes necessários.P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 24 de Abril de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO: 0032574-81.2014.8.18.0140.
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADO : CB CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DOS SANTOS
VÍTIMA : EDVALDO DIAS CALIXTO.
ADVOGADO.: DRA. TAHYNA TUHANY FEITOSA OAB/PI 12631
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a DRa. TAHYNA TUHANY FEITOSA OAB/PI 12631 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, EXTINGO O PROCESSO E DECLARO A PRESCRIÇÃO DESTA AÇÃO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ART 125, VI C/C ART. 160 C/C 163, AMBOS DO CPM). Expedientes necessários.P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 24 de Abril de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI. .Teresina, 07 de Maio de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006194-65.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107)
Requerido: MARIA DE FATIMA CAMELLO ALVES
Advogado(s):
Vistos.
Indefiro pleito contido no teor do petitório apresentado nos autos à fl. 80 uma vez que de uma leitura detida dos autos, depreende-se que a executada já fora devidamente citada, consoante certidão exarada nos autos à fl. 23-v.
Nesse sentindo, determino a intimação da parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5 (cinco) dias requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta execução.
CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021975-49.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: LOURENCO ALVES DA SILVA NETO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010807-16.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FRANCISCO JOSÉ DE MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019636-20.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: DEMERVAL VITORINO DE ASSUNÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019845-52.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: TRANSPORTADORA PALOMA LTDA, NAIRA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028508-24.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: LUCAS BEZERRA DE MENEZES NETO
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011750-33.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: GIRLENE PINTO DE AGUIAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002697-91.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO R C I BRASIL S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): JACKSON PHILLIPE SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12062)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021247-08.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: PROJE SEG TELECOM LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019332-84.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), AARON GOMES BATISTA DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35906)
Requerido: VALQUIRIA VIEIRA PEREIRA DA LUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.