Diário da Justiça
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Publicado em 08/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028186-14.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora de fl.60, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua Contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Int. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032135-70.2014.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: W.F.O.
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: C.H.F.DOS S.
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
DESPACHO: "Diante do princípio da conciabilidade de rege os processos, especialmente os de natureza familiar, designo para o dia 27.06.2019, às 9:00h, na sala de audiências deste juízo audiência de conciliação. Intime-se pessoalmente o autor (assistido pela defensoria pública). Intime-se a suplicada através de seu advogado (via DJE). Intime-se o MP e a Defensoria Pública pessoalmente (...) TERESINA, 7 de maio de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011266-23.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER
Réu: CLEIDIMAR JOSÉ VERAS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLEIDIMAR JOSÉ VERAS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de maio de 2019 (07/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000055-15.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE OLHO DAGUA DAS CUNHÃS-MA, SOCRATES SANTOS BRAGA, EMERSON DE JESUS PINHEIRO OLIVEIRA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ERDESON DE JESUS PINHEIRO OLIVEIRA, JOSELIO DE MIRANDA ALVES FILHO, RAILSON NEVES MORAES, CLEMILTON ALMADA COSTA, ERMESON JOAQUIM PINHEIRO OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 05 / 06 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu, o qual encontra-se preso em uma das unidades prisionais em Teresina-PI. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. Notifique-se a DUAP para as providências necessárias a apresentação do réu em audiência.
TERESINA, 6 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028511-47.2013.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: RUFINO DAMÁSIO DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: M F S PASSOS, MARINEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LEÔNCIO DA SILVA COELHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 7 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012033-90.2015.8.18.0140
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ANA HELOÁ BEZERRA
Advogado(s): LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)
Requerido: JOHN WILLAME DOS SANTOS FEITOSA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora por seu causídico para se manifestar sobre a realização do exame de DNA, ou apresentar outras manifestações que achar necessário.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014906-34.2013.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCISCA LAURINDA DE SOUSA
ADVOGADO: GISMARA MOURA SANTANA,MANOEL ANTONIO DE ARAÚJO SOARES E EMANUELLA MORAES LOPES
Réu: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 7 de maio de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025589-33.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Réu: CENTRAL CARNES LTDA, IVAIR JOSÉ DOS REIS, SUSANY LIMA BARBOSA REIS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido da petição eletrônica juntada conforme evento de 03/09/2018 como se observa pelo sistema Themis Web. AO CARTÓRIO para que proceda as devidas anotações e INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que achar de direito. Int. Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO: 0000113-22.2015.8.18.0140.
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADOS: CB PM ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA ARAUJO e SGT ERIVELTON QUIXABA FERREIRA
VÍTIMA : PABLO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO.: DR. MARCOS VINICIUS BRITO ARAUJO? OAB/PI 1560
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, EXTINGO O PROCESSO E DECLARO A PRESCRIÇÃO DESTA AÇÃO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 125, VI C/C ART 265, AMBOS DO CPM) Expedientes necessarios,P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 23 de Abril de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO: 0000113-22.2015.8.18.0140.
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADOS: CB PM ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA ARAUJO e SGT ERIVELTON QUIXABA FERREIRA
VÍTIMA : PABLO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO.: DR. MARCOS VINICIUS BRITO ARAUJO? OAB/PI 1560
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. MARCOS VINICIUS BRITO ARAUJO? OAB/PI 1560 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, EXTINGO O PROCESSO E DECLARO A PRESCRIÇÃO DESTA AÇÃO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 125, VI C/C ART 265, AMBOS DO CPM) Expedientes necessarios,P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 23 de Abril de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.Teresina, 07 de Maio de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006211-04.2007.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: JOSE ATAIDE AZEVEDO DE CARVALHO
Advogado(s): ALEXANDRE DARCY RODRIGUES F DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 3152)
Réu: RUI BARROS MAIA, ERNANI DE PAIVA MAIA, ADERLANE MARIA BRITO DAS NEVES MAIA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em fls. 96/97, com assinatura dos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4º Cartório Cível de TERESINA)
Processo nº 0015962-44.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PRISCILA JULIANA MARQUES DE FREITAS
Advogado(s): MARCILIO LOPES DE MENESES (OAB/PIAUÍ Nº 3672), JOÃO PAULO ANDRADE NEVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6340), JOÃO MARCÍLIO NASCIMENTO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6928)
Requerido: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO DO PIAUÍ
Advogado(s): NADIR GAYOSO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 2989), LARISSA KARVANIS NUNES DE MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 4614), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO (OAB/PIAUÍ Nº 4580)
DECISÃO fl.265:" Vistos. Ante o disposto no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido (fls. 70/72), sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§§ 1º e 2º do art. 523 do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar apenas as matérias contidas no § 1º com a ressalva dos § 4º e § 5º, do citado dispositivo legal. Ademais, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º do CPC. Após o transcurso dos prazos, intime-se a parte exequente para, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários."
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006941-20.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS-FILIAL TERESINA
Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33668)
Réu: DARA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando haver sistemas informatizados que efetuam com maior celeridade as mesmas diligências requeridas na petição de fls. 99/100, DEFIRO o pedido para que seja realizada busca nos sistemas informatizados INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e afins em busca do endereço da parte requerida para citação. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003977-34.2016.8.18.0140
Classe: Petição Cível
Autor: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)
Réu: ROBERTO LIMA DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido das fls. 61/62 para determinar que EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço indicado. AO CARTÓRIO para que proceda as devidas anotações. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012806-72.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WANIA CRISTINA GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARCIO REGO MOTTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em fls. 163/164, com assinatura dos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, devido ao trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição em que as partes renunciaram a seu prazo recursal. P.R.I.C.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003733-47.2012.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: VERBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre a petição de fls. 98/99. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013577-16.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PATROCINIO DE SOUSA
Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2771)
DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023130-92.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JULIA HADASSA DE ARAUJO PEREIRA-MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOSE EUFROSINO PEREIRA NETO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021613-52.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MICHELE MARIA PEREIRA LOPES
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019849-26.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: PEDRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
DESPACHO: Vistos, etc. De acordo com os ditames do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência de fl. 40. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002664-72.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA SENHORA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido da parte autora para SUSPENDER o presente feito, pelo prazo de 6 (seis) meses, devido ao falecimento da parte requerida. Após o transcurso do prazo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias, informando o(s) sucessor(es) para que possa(m) ser habilitado(s) no feito. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004764-92.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: TIAGO RUAN DE SOUSA ANDRADE
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 25/04/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,II,§2º-A,I do Código Penal,que o Ministério Público Estadual promove em face de Tiago Ruan de Sousa Andrade.?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado TIAGO RUAN DE SOUSA ANDRADE, nascido em 04/06/1999, portador do RG n° 3.656.566 SPP-PI, filho de Maria Florinda de Sousa e Renato da Silva Andrade, residente e domiciliado na Rua 05, Vila Verde, Parque Jurema, nas sanções penais previstas no art.157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal.O delito foi praticado com oemprego de arma de fogo, motivo pelo qual, com fundamento no art. 157, § 2º-A, I, do CP, majoro as penas em 2/3 (dois terços),resultando as sanções em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte e um) dias-multa.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas no regime FECHADO.Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública,sob o fundamento de que o sentenciado é reincidente; o que denota fortes indícios de que o sentenciado seja delinquente contumaz.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, a parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão,o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos da vítima e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.(...)Teresina,07 de maio de 2019.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003665-87.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MICHAEL MORAIS DA SILVA, WILSON DOUGLAS MARTINS DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
DESPACHO: FICA O ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DA SILVA, OAB 2747, INTIMADO PARA que apresente outro endereço do réu MICHAEL MORAIS DA SILVA, para o fim de sua citação pessoal, bem como para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias, com relação ao réu WILSON DOUGLAS MARTINS DA SILVA garantindo assim, o contraditório e a ampla defesa, conforme os arts. 396 e 396-A do Código Processo Penal.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001950-20.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSANGELA COELHO NOLETO
Advogado(s): LAISON SOARES GUEDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6716)
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagos pela parte autora em benefício do advogado da parte requerida. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026896-17.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: JOSÉ FROTA OLIVEIRA FILHO
Vítima: SILVANA MARIA PAULA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima SILVANA MARIA PAULA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das Documento assinado eletronicamente por JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz(a), em 07/02/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24017003 e o código verificador CDC48.447C4.AFF9E.23547.2F142.7FA11. formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0008057-70.2018.8.18.0140
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER
Advogado(s):
Requerido: STEFFERSON BRUNO DE SOUSA MACEDO
Advogado(s): TIAGO CARVALHO MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16503)
DECISÃO: "... Diante do exposto, considerando a ausência de fatos novos, e a insuficiência da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, INDEFIRO os pedidos de Revogação da Prisão, determinando que STEFFERSON BRUNO DE SOUSA MACEDO continue preso preventivamente. ..."