Diário da Justiça
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Publicado em 08/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003756-51.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARCIA CRISTINA VILA NOVA PEREIRA
Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
SENTENÇA:
Com estes fundamentos, julgo procedente o pedido da impetrante, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para conceder a segurança e determinar a nulidade da Portaria nº 1.261/2015 e assegurar a autora a nomeação e posse no cargo de Auxiliar Administrativo da Fundação Municipal de Saúde. Sem honorários, consoante dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. Teresina, 02 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027052-73.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: KARLA DENISE DELMIRO DE MORAIS
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual.
Custas processuais eventualmente remanescentes pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se este feito com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005112-81.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: LEONARDO RUMMENIGE SARAIVA
Advogado(s):
Vistos.
A pesquisa via INFOJUD já fora realizada, consoante se vê pelo documento acostado aos autos à fl. 151. A consulta via SIEL restou-se infrutífera em razão de dados não de eleitor não encontrados.
Assim, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se neste feito requerendo o que lhe entender de direito para prosseguimento frutífero desta ação.
CUMPRA-SE.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007634-81.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ALINE PEREIRA SOARES
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 43/44, EXPEÇA-SE novo mandado de citação, busca e apreensão para o endereço indicado, conforme requerido, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004670-18.2016.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MARIA DO CARMO MARTINS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Consignado: COLEGIO MADRE DEUS (FRANCISCO SALES SAMPAIO JUNIOR - ME)
Advogado(s):
Vistos.
Indefiro o pleiteado pela parte autora à fl. 37 por ausência de previsão legal. Intime-se a autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar em conta judicial o depósito da integralidade da dívida, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
CUMPRA-SE.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008077-81.2006.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, RAIMUNDA MARIA DA COSTA SOUSA
Advogado(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1926)
Arrolado: MILTON OLIVEIRA NASCIMENTO, MARIA HELENA DOS SANTOS
DESPACHO: "Considerando os argumentos apostos na petição de n.º 5002, torno sem efeito o despacho de fl. 72 para conceder a gratuidade da justiça pleiteada, pois entendo que os autores fazem jus ao benefício legal. Superada a questão das custas processuais, determino seja intimada a parte autora através de seu advogado para apresente em juízo os herdeiros do "de cujus" (listados à fl. 42) para que, nos moldes legais, firmem termo de renúncia de direitos hereditários na forma requerida às fls. 41/48, juntamente com seus cônjuges respectivos. TERESINA, 7 de maio de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008696-06.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RITA DE CASSIA ROSAL
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Requerido: HSBC BANK BRASIL S. A - BANCO MULTIPLO (HSBC)
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Dessa forma, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa e a consequente complementação de custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014311-30.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HILDA PEREIRA DE FRANÇA
Advogado(s): HELIO PEREIRA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12677), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
Lenira Mendes Ferreira
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029961-20.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERIANO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
Lenira Mendes Ferreira
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024153-34.2016.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: MARIA DE JESUS MACHADO RIBEIRO
Advogado(s): THAIS PIMENTEL DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9917), SANDRA MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11674)
Requerido: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
Lenira Mendes Ferreira
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003647-37.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDALINA SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): VALDEMAR SABINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6759)
Réu: FRANCISCA WILLMAMITA LOPES DA CUNHA
Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
Lenira Mendes Ferreira
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030173-41.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: LUIZ GOMES DOMICIANO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: CONSENGE - CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, HERBERT ROGERIO DE MORAES MENDES, HERMENGARDA DE ARAUJO MENDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
Lenira Mendes Ferreira
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000832-67.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIA MARIA FREITAS DA SILVA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELSANI LIMA CAVALCANTE
Advogado(s): PEDRO VICTOR LIMA CORTEZ AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 11055)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
Lenira Mendes Ferreira
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018010-97.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINERAÇÃO DE CALCÁRIO DO SUL LTDA- MINERSUL
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 10 dias, apresentar o valor remanesce da conta judicial, conforme a clausula 2ª, alinea "c", para que possa ser expedido o competente Alvará Judicial.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005355-59.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): LUIZ DA COSTA NETO
Advogado(s): SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142)
A parte executada regularmente citada, não procedeu ao pagamento do débito exequendo. E regularmente intimado, o banco exequente limitou-se a acostar o demonstrativo atualizado do crédito deixando no entanto, de requerer o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta execução, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias informe com OBJETIVIDADE e clareza as diligências que entende ser necessárias para o prosseguimento desta ação executiva. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014772-07.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SABOR SERTANEJO LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)
Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Advogado(s): IGOR GOES LOBATO(OAB/SÃO PAULO Nº 307482)
DECISÃO: [...] Portanto, DECLARO NULA a cláusula de eleição de foro e JULGO IMPROCEDENTE a exceção de incompetência, devendo o processo seguir seu normal curso. Ao cartório para que proceda as demais anotações e, após, façam-me conclusos para julgamento. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032483-88.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ DA COSTA NETO
Advogado(s): SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas remanescentes, se existirem e ao pagamento de honorários de advogado no percentual de 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006417-18.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL
Advogado(s): GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610)
Requerido: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0018591-20.2011.8.18.0140
Ação: Consignação em Pagamento
Consignante: INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA - EPP
Consignado: ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA
Advogados: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO (OAB/PIAUÍ N.º 6.415), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO (OAB/PI N.º 3.129)
DECISÃO: "Pelo exposto e, considerando, ainda, o princípio da máxima efetividade da execução, de modo a garantir ao credor a satisfação do crédito que lhe é de direito, entende este Juízo pela plausibilidade do pedido do requerente, pelo que o defiro, registrando, entretanto, que a liberação deve corresponder tão somente ao valor noticiado pelo Juízo da execução, qual seja, R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), depositados na conta judicial vinculada ao feito. Expeça-se o alvará judicial necessário ao cumprimento desta decisão. Intimem-se o requerente e os herdeiros. Oficie-se ao Juízo da 2.ª Vara Cível desta Capital acerca da restrição efetivada, nos moldes informados a este Juízo, a fim de que tal crédito seja deduzido do valor total da execução. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos da ação de inventário. Expedientes necessários. Cumpra-se."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017964-74.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ANTONIO MOREIRA LIMA
Advogado(s):
Deixo de expedi novo mandado de Busca e Apreensão e citação no endereço informado no protocolo de petição eletrônica nº0017964-74.2015.8.18.0140.5002, por já ter sido realizado diligência por oficial no endereço retro e, ao tempo que intimo, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, para se manifestar sobre o que entender de direito.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002100-89.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, GERALDO MACÊDO BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 02 / 10 / 2019, às 10:50 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 6 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007905-56.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JULIANO KELSON MOURÃO DA SILVA, WILBERSON SOUSA DA SILVA
Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425), LIDIANE SOARES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7246)
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 10/04/2018, nos autos da ação penal do art.157,§2º,I e II, do Código Penal,que o Ministério Público Estadual promove em face de Juliano Kelson Mourão da Silva e Wilberson Sousa da Silva.?[...]Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar os réus JULIANO KELSON MOURÃO DA SILVA e WILBERSON SOUSA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, nos tipos penais previstos no art. 157, §2º, I(redação anterior à Lei Federal n. 13.654/2018) e II, na forma do art. 70, caput, do CP (duas vezes).Por fim, mas não menos importante, restou consignado nos autos que houve concurso formal entre os 02 (dois) delitos de roubo majorado (art. 157, §2º, I (redação anterior à Lei Federal n. 13.654/18) e II, do CP), nos termos do art. 70, caput, do CP (duas vezes), em relação a cada um dos 02 (dois) sentenciados.Em razão disso, aplico a pena mais grave ? quem, no caso em questão se refere a qualquer um dos delitos de roubo (pois foram idênticas) ? aumentada em 1/6 (um sexto) em virtude da quantidade de crimes (cerca de dois), razão pela qual fixo a pena definitiva dos réus JULIANO KELSON MOURÃO DA SILVA e WILBERSON SOUSA DA SILVA em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, ?b?, do CP, de-termino que ambos os sentenciados iniciem o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente.Nego a ambos os sentenciados o direito de recorrerem em li-berdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública,sob o fundamento de que os sentenciados res-pondem a diversas ações penais nesta Comarca (conforme se vê pelos seguintes documentos: fls. 73 (WILBERSON SOUSA DA SILVA); fls. 74 (JULIANO KELSON MOURÃO DA SILVA)); o que denota fortes indícios de que os sentenciados sejam delinquentes contumazes. Condeno os dois réus ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Em obediência a regra disposta no art. 387, IV, do CPP, estabeleço aos sentenciados JULIANO KELSON MOURÃO DA SILVA e WILBERSON SOUSA DA SILVA o dever de reparação mínima dos danos sofridos em favor das duas vítimas descritas na presente ação, da seguinte forma: a) vítima MÔNICA CAVALCANTE MORAIS E SILVA: R$40.000,00 (quarenta mil Reais); b) vítima DIEGO AREA LEÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais).(...)Teresina,07 de maio de 2019.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000093-02.2013.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FÁBIO ROGÉRIO DE SOUZA
Advogado(s):
Requerido: SERASA S.A
Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014043-59.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)
Requerido: BANCO SUDAMERIS S/A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009999-94.2005.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Impugnante: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.
Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)
Impugnado: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.