Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018367-14.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: CLEBER CASTRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 6 de maio de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002684-63.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: CECILIA ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Intime-se parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Ou requerer o que foi de direito.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0007154-11.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPOLIO DE FRANCISCO PEREIRA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários. P. R.I. TERESINA, 22 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016387-32.2013.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: HENRIQUE SOARES MACAMBIRA
ADVOGADO: MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO
Réu: DIRETORA GERAL DA ESCOLA DOM BOSCO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intime-se a parte autora,por seu advogado,para as devidas providências de pagamento de PREPARO DOS AUTOS,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 6 de maio de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002832-21.2008.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CONCRETO TECMIX LTDA
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Impetrado: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARCELO DOS ANJOS MASCARENHA(OAB/PIAUÍ Nº 3105)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - Pje, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007840-03.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ESPERANCA EVANGELISTA DE SOUSA, MANOEL EVANGELISTA FILHO, EVA MARIA EVANGELISTA LEAL, LINDINALVA EVANGELISTA PIRES FERREIRA, JOSUE EVANGELISTA DE SOUSA, ADALBERTO EVANGELISTA DE SOUSA, REGINALDO EVANGELISTA DE SOUSA, LINDALVA EVANGELISTA MENDES, MARIA DORALICE EVANGELISTA, IARA FREITAS EVANGELISTA, MARIA ERLINDA EVANGELISTA ARAUJO
Advogado(s): INALDO PIRES GALVAO (OAB/PIAUÍ Nº 1142)
Inventariado: MANOEL EVANGELISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Intime-se o inventariante, por intermédio do seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos o comprovante de pagamento referente a taxa de expedição de formal de partilha. Decorrido o prazo sem a juntada do solicitado, arquivem-se novamente os autos.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014819-73.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RÔMULO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)
Réu: DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, considerando que há vícios na decisão ora impugnada, recebo os presentes embargos. Por consequência, torno sem efeito todos praticados, tendo em vista a incompetência deste juízo. Determino a remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. P. R. I. TERESINA, 2 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014234-36.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA ANDRADE
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235), THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Declarado: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO(OAB/SÃO PAULO Nº 126504)
Analisando os cálculos apresentados pela contadoria, verifica-se que não foram incluídos a multa
de 10% e o acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Isto posto, determino a remessa dos autos à Contadoria para que realize novo cálculo da
seguinte forma:
a) sobre o valor dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, calcule a
quantia de 90% (noventa por cento) que será revertida em favor da Defensoria Pública
do Estado do Piauí e de 10% (dez por cento) que será destinada aos advogados
Antônio de Pádua Rego Neto, OAB/PI e Thayro Raffael Pereira Abreu, OAB/PI nº
11.669.
b) proceda-se ao cálculo em relação a multa do artigo 523 do CPC e honorários do
referido artigo;
Após a atualização, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os novos cálculos no
prazo de (5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025091-44.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): J PINTO SA QUINTELA
Advogado(s): BRUCE DIAS DE SÁ LIMA CORDAO(OAB/PIAUÍ Nº 7344)
DESPACHO. (...) Pelo exposto, em consonância com o disposto no artigo 494, I, do CPC, determino o arquivamento dos presentes autos, com as baixas necessárias, sem custas. TERESINA, 03 de maio de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025291-75.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MICHELA DO VALO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: JOSE ALENCAR DE ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000318-37.2004.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: ANA MARIA SILVA LEITE, VALTER DE FRANCA LEITE, JOSE DOMINGOS DA SILVA FILHO, VALDINESIA BATISTA DE MORAES SILVA, MARIA RAIMUNDA DE ALENCAR E SILVA PEREIRA, LUIZ ALBERTO PEREIRA
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
Arrolado: MARIA ROSA DE ALENCAR SILVA - FALECIDA
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)
D Defiro pedido contido em petição eletrônica nº 0000318-37.2004.8.18.0140.5002, condicionando contudo, que seja anexado ao processo, cópia simples dos mesmos documentos solicitados, tudo devidamente certificado pela Seretária da Vara. Após, arquivem-se novamente os autos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032020-49.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: REGINALDO DOS SANTOS MENDES
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000696-03.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA - MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MA
Advogado(s):
Requerido: JOÃO ALMIR PEREIRA DA SILVA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s): RONNY PETHERSON ROCHA VIEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 7058-A)
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 05 / 06 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de depoimento da vítima. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 3 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003426-88.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)
Réu: FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em fls. 62/64v., com assinatura/identificação por impressão digital dos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004901-74.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JULIO CESAR DE SOUSA ARAUJO, ISAQUE DE SOUSA BORGES
Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Defesa do réu ISAQUE DE SOUSA BORGES para ficar ciente, no prazo de 05 dias, da Sentença Condenatória de fls.165/172 dos autos.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018969-10.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKASWAGEN S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MANOEL ANGELO VAZ DOS SANTOS
Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
DECISÃO: Vistos etc. Presentes os requisitos exigidos no art. 3º do Dec-lei 911/69, há que se DEFERIR liminarmente a medida de busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Nesse passo, EXPEÇA-SE o respectivo mandado de busca e apreensão, devendo constar que no prazo de 05 (cinco) dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa, (hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus), ficando o representante da parte autora designado como depositário fiel. Neste prazo, não havendo o pagamento da dívida, fica o devedor fiduciário ciente de que consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§§1º e 2º do Dec. 911/69). Outrossim, deverá a instituição financeira se abster de alienar, ceder ou transferir o veículo até decisão final da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 311, III, do CPC até o limite de 20 (vinte) dias-multa. Caso o devedor fiduciário, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da execução da medida liminar, pague a integralidade da dívida, o bem lhe será restituído livre de ônus. Neste caso, fica autorizado a realizar o depósito em conta judicial a disposição deste Juízo, devendo a resposta limitar-se a alegação de ter havido o pagamento e desejo de restituição do bem. Cientifiquem-se os avalistas, caso existam. A liminar não poderá ser efetivada se o veículo estiver registrado no DETRAN respectivo em nome de terceiro. Para o efetivo cumprimento da medida liminar, em sendo necessário, fica autorizada a requisição de força policial (art. 360, III, do CPC). Expeçam-se as cartas precatórias e mandados necessários. Conforme Art. 239, §1º do CPC, a manifestação do réu supre a falta da citação, motivo pelo qual o considero desde já citado. INTIMEM-SE as partes para informarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, façam-me conclusos para julgamento. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0024468-33.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): JOSE WELIGTON DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 18 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010712-83.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOÃO PEREIRA DE SAMPAIO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
DESPACHO: Vistos, etc. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no processo nº 0006466-49.2013.8.18.0140, após, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006466-49.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOÃO PEREIRA DE SAMPAIO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016401-50.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUI S/A - EMGERPI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591)
Réu: ENGEPI LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando que as partes restaram inertes após intimadas em audiência para informarem as provas que ainda pretendiam produzir, prelusa está a oportunidade para fazê-lo. INTIME-SE a parte autora para que efetue o pagamento das custas de preparo e baixa dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001512-47.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Réu: LUIS FERNANDO NUNES TEIXEIRA DO COUTO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu LUIS FERNANDO NUNES TEIXEIRA DO COUTO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0001512-47.2019.8.18.0140, designada para o dia 04 de 06 de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de maio de 2019 (06/05/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008684-21.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): U DA S CASTELO BRANCO (JARDIM E PAISAGISMO)
Advogado(s):
DECISÃO: Vistos, etc. Considerando a não localização de bens penhoráveis bem como o requerimento da parte exequente, constante de petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 40, no evento de 27/06/2018, SUSPENDO o presente feito na forma do Art. 921, III, pelo prazo de 1 (um) ano.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0007879-34.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DOMINGAS GONÇALVES FERNANDES, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT/PLANTE
Advogado(s): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação proposta, confirmando a liminar e determinando ao IPMT/PLAMTE que forneça às suas expensas o tratamento oncológico, ADRIBLASTINA 60 mg + GENUXAL 600 mg/m IV D1 a cada 21 dias por 4 ciclos, seguindo TAXOTERE 100 mg/m/dia a cada 21 dias por 4 ciclos. Sem custas e sem honorários, ja que a parte é beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. TERESINA, 21 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014255-31.2015.8.18.0140
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: PEDRO PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, MARIA DO SOCORRO PIMENTEL ARAUJO, ALDINA PIMENTEL ARAÚJO
Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Réu: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DETERESINA- HTI
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a certidão de fl. 54 em que afirma-se o transcurso do prazo para manifestação acerca da sentença, ARQUIVE-SE na forma da lei. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001512-47.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: LUIS FERNANDO NUNES TEIXEIRA DO COUTO
Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado RAFAEL FONTINELES MELO (OAB/PIAUÍ Nº 13118) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/06/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.