Diário da Justiça 8661 Publicado em 07/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012993-75.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. A arma de fogo apreendida (qual seja: Pistola TAURUS, Modelo PT 938, Calibre .380 ACP, Nº de série suprimido, identificado como KYL****, conforme Laudo BA 0916/2016 - fls. 09/10), deve ser remetida, através da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, ao Comando do Exército para destruição (art. 25 da Lei n. 10.826/2003). No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014295-52.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANISIA MOREIRA DE SOUSA, ANTONIO AURELIO DA COSTA, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, ADALBERTO JORGE DA COSTA PEREIRA, ANTONIO WILSON DE SOUSA, ARALY NUNES FARIAS, ARNALDO MORAES SILVA, BELARMINO MARQUES DA SILVA, BERNADO SABINO DA SILVA, CREUSA NOGUEIRA DE ARAUJO ABREU, DOMINGOS CÍCERO DE SOUSA, DOMINGOS DOS SANTOS MONTEIRO VELOSO, ELIAS ALVES DE LIMA, ESMERALDA ALVES LEAO, FLAVIA NONATA SOARES ALVES, FRANCISCA LOPES DA SILVA LIMA, FRANCISCO AUCELIO VIEIRA, FRANCISCO DE ARAUJO FILHO, FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA, FRANCISCO JONAS NUNES MODESTO, GONCALO SOARES VIEIRA, GONÇALO VIEIRA DE ABREU, HERCULANO BORGES PIMENTEL, HILDIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO, JOAO CARDOSO DE OLIVEIRA, JOELTO PIRES MESSIAS, JOSE DE RIBAMAR FERREIRA ARAUJO, JOSE LUIZ GOMES DA SILVA, JULIO ALVES DE LAVOR, LUIS GONÇALVES COSTA, MANOEL ALVES VISGUEIRA, MANOEL VIRGINO DO NASCIMENTO, MARIA CARNEIRO DE ARAUJO PEREIRA, MARIA NAECE CARVALHO DA ROCHA, MARIA DAS DORES DE MORAIS CLEMENTE, MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, MARIA DE DEUS PRUDENCIO DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS MACHADO, MARIA DO AMPARO CASTRO, MARIA DO CARMO RIBEIRO MAGALHAES, MARIA LUIZA DE SOUSA SILVA, MARCELINA MARIA DE ABREU, MAURINA DE MELO MARTINS, NOEMIA DE JESUS SANTOS, ORLANDO SERGIO DA SILVA RAMOS, OTARCILIA DE ARAUJO VIEIRA, RAIMUNDO GOMES DE SOUSA, SEBASTIANA ALVES REIS, TERESINHA BARBOSA PEREIRA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0021948-66.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARCIANO DA SILVA GUSMÃO

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

SENTENÇA:

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 6 de maio de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011113-48.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Diante do exposto, com esteio no art. 107, inciso I do Código Penal e art. 62 do CPP, declaro extinta a punibilidade pela morte do agente em favor do indiciado JOSÉ ORNALDO DE SOUSA PASSOS. E, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, tendo como fundamento o art. 28 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as formalidades legais, arquive-se.

DESPACHO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014065-68.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

Assim exposto, DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPL com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014393-03.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Requerido: MARIA NATAL DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001440-31.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000703-82.2016.8.18.0004

Classe: Guarda

Autor: FRANCISCO EVANGELISTA FILHO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS EVANGELISTA, CARLIANE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Réu: MARCOS ALEXANDRO DOS SANTOS EVANGELISTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000821-04.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: AMARO NUNES SOARES, ANTONIA NONATA DE SOUSA RODRIGUES, ANTONIO ALVES DE MACEDO FILHO, ANTONIO CARVALHO FERREIRA, ANTONIO DE PADUA PAZ AMORIM MORAES, ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA ANDRADE, ANTONIO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, ANTONIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO, ANTONIO OLIVEIRA, ANTONIO SOARES DA SILVA, ARLINDO DE DEUS PEREIRA, ASTROGILDO ALVES DA SILVA, AUGUSTO CESAR MAURIZ CAVALCANTE, BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS, BENTO SAMPAIO GOMES, CARLA GARDENIA MACHADO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA BARROS, CLEMILTON VIEIRA DA SILVA, DANIEL DUARTE E SILVA, DANILO DUARTE E SILVA, DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA, DOMINGOS DO NASCIMENTO, FRANCISCA DALVA FORTES CARVALHO, FRANCISCO ALVES DA COSTA, FRANCISCO BIANOR BARROS, FRANCISCO DA CRUZ SILVA, FRANCISCO DA SILVA FREITAS, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA, FRANCISCO VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR, FRANCISCO FRIVALDO CHAVES, FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUIZ DA SILVA, FRANCISCA MARCIA ALVES DA COSTA E SOUSA, IFIGENIA MARIA MOREIRA, IRAIDES MARIA LEITE DOS SANTOS, JOAO ALVES DE ARAUJO FILHO, JOSE CARLOS DA SILVA, JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA DE OLIVEIRA, JURACY ALVES DA SILVA COSTA, JOSE FERREIRA COIMBRA, LUIS DA SILVA GAMA, KELLY BLANCHE DE ARAUJO FORTES ROCHA, LEDA CELIA DE ALMEIDA, MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA NUNES, MARIA ESPEDITA FERNANDES CARLOS, RAFAEL JOSE DE LIMA, SONIA MARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO, FELIX CARDOSO

Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)

Executado(a): CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Vistos etc.Em relação a manifestação de petição eletrônica de final 5027, esclareço que a sucessão processual do de cujus é feita pelo espólio, caso existam bens a inventariar, oupelos herdeiros em conjunto. Dessa forma, a sucessão deve ser feita com a habilitação detodos os herdeiros de JOSÉ ALVES DE ARAÚJO FILHO ou comprovação da condição deúnica herdeira da viúva, de forma a possibilitar a liberação do valor depositado.Quanto a petição eletrônica de final 5029, na qual os herdeiros de FélixCardoso, apresentam Escritura Pública de Inventário com partilha de Bens emitido pelo 2º Ofício Extrajudicial de Timon-MA, determino a reexpedição do Alvará Judicial de nº 35/2019,desta vez em favor de ROSA AMÉLIA SOUSA CARDOSO, com observância do Provimento07/2015 da Corregedoria deste Tribunal.Em relação a manifestação eletrônica de final 5030, face a devolução dodocumento a esta Secretaria, determino o desentranhamento do Alvará Judicial 34/2019 para entrega a requerente, de tudo certificando.Quanto a petição eletrônica de final 5032, na qual os herdeiros de FranciscoLuiz da Silva, apresentam Escritura Pública de Inventário com partilha de Bens emitido pelo2º Ofício Extrajudicial de Timon-MA, determino a reexpedição do Alvará Judicial de nº33/2019, desta vez em favor de IRIDAN DE MARIA MENDES DANTAS com observância doProvimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal.Por fim, quanto ao pleito contido na petição eletrônica de final 5026, verificoque o executado obstinadamente requesta a suspensão do feito com vistas a sustar aliberação dos Alvarás em razão da ausência de caução e alegativa de incompetência desteJuízo. Verifico que às fls. 982/983, já me manifestei acerca da matéria novamente arguida.Mantenho, pois, meu despacho anterior quanto a desnecessidade de caução. Em relação aincompetência deste Juízo, também já consta manifestação acerca da matéria quando daapreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.Intimem-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007618-59.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ARTUR GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), RENATO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 9804), JOSE WILSON TORRES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10351), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), RENATO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 9804), JOSE WILSON TORRES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10351), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/05/2019, às 12h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024271-44.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISRAEL STENIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: DANIEL SOUSA BENTO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002282-02.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ELIZEU NUNES NETO

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), ERIKA CRHISTINA NOBRE VILAR (OAB/PIAUÍ Nº 3153)

Executado(a): MARCO ANTONIO MACHADO DE CARVALHO, RHEMA INFORMATICA LTDA, MARIA JOSE MACHADO DE CARVALHO VIANA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos etc, (...) Isto posto, com fundamento no inciso III do art. 267 do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas finais, se houve, pelos requerentes. Trasitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição, caso pagas as custas, conforme previsto na Lei Estadual 5.526/2005. Caso não pagas, arquive-se sem baixa na distribuição. P. R. I. e Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006776-84.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: LEOMARQUES PEREIRA DOS SANTOS COSTA JUNIOR

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 21/01/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,I e II, do Código Penal,que o Ministério Público Estadual promove em face de Leomarques Pereira dos Santos Costa Junior.?[...]Isto posto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a de-núncia para condenar o acusado LEOMARQUES PEREIRA DOS SANTOS COSTA JÚNIOR,devidamente qualificado nos autos, na prática do crime de roubo majorado,nos termos do art. 157, §2º, II, do Código Penal.Por esses motivos, estabeleço a pena definitiva do sentenciado LEOMARQUES PEREIRA DOS SANTOS COSTA JÚNIOR em 06 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME FECHADO, em virtude de terem sido reconhecidas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis a ele.Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena do sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena pri-vativa de liberdade por restritiva de direito, assim como,a concessão de sursis,eis que inexiste os requisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo,neste momento processual, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis que houve a restituição integral dos bens roubados ao legítimo proprietário, conforme se vê pelo documento de fls. 14.(...)Teresina,06 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003321-48.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE EXPEDITO CARMO BARBOSA

Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)

Réu: CONSTRUTORA FONTANA LTDA

Advogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 6 de maio de 2019

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0022691-76.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512)

Réu: LUCIANO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631)

DESPACHO: Ao Assistente de Acusação, para apresentar as alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028580-11.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA-PI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

Reconheço a prescrição da pretensão punitiva, visto que o delito ocorreu há mais de oito anos, sem que o processo tenha sido suspenso ou ocorrido qualquer das causas de interrupção da prescrição. Assim, ocorrendo a prescrição regulada pelo art. 107, IV do Código Penal Brasileiro, acolho o parecer formulado pelo Parquet, determinando em consequência o arquivamento dos presentes autos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0015158-32.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA GORETTI DA FONSECA LIMA

Advogado(s): SYMARA EMANUELLE DO NASCIMENTO TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14038)

Réu: JUBERY DA FONSECA LIMA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar Advogado da parte autora, no prazo de cinco (05) dias efetuar o recolhimento das custas do envio da Carta Precatória para intimação do executado.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029371-19.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DALVA MARIA DE SOUSA NOLETO, ANTONIA MARIA DE SOUSA BRAGA, ANTONIO CARLOS LAGES RODRIGUES, ANTONIO MACHADO DE ARAUJO, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, CAROLINA DE SOUSA CARVALHO, CLAUDIO JOSE RODRIGUES OLIVEIRA, DJANIRA DA SILVA, EDINALDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA, ELNOURA DE FATIMA VELOSO SOARES, ELZANIR VANCONCELOS DE MELO ARAUJO, EPITACIO CLAVES DE OLIVEIRA, EXPEDITO SOUSA SILVA, FABIO PIRES DE ALMEIDA, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FARIAS, JARDILINA MARIA DE JESUS SOUSA, JOAQUIM RODRIGUES FILHO, JOSE DA COSTA MOURA, JOSE LUIZ CIPRIANO, JOSE RODRIGUES SOBRINHO, JOSE TUPINABA MORENO NEPOMUCENO, LUIZ JUSSELINO DE ARAUJO, MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS, MARIA DA CONCEIÇÃO PARAIBA, MARIA DAS GRAÇAS MOURA PAIVA, MARIA DE FATIMA BATISTA MORAES, MARIA DO AMPARO VIEIRA DA COSTA, MARIA DO ESPIRITO SANTO CUNHA PEREIRA, MARIA DO ROSARIO MAIA RUFINO, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS SANTOS BORGES, MARIA DO ROSÁRIO SOUSA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MOURA, MARIA ENOI OLIVEIRA ROCHA, MARIA FRANCISCA MENDES SOUSA, MARIA IRACEMA FERREIRA FEITOSA, MARIA JULIA DE SOUSA ARAUJO, MARIA LUCIA RODRIGUES PESSOA, MARIA SOARES NETA, MARIA SOLANGE ALVES DE CARVALHO, MARIA SULAMITA CARNEIRO DE MACEDO, MARIA VALDECY ALEXANDRE DE SOUSA, NELCI MARIA VIEIRA, RAIMUNDA BARBOSA DOS SANTOS, RAIMUNDO MONTES, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA, RITA DE JESUS ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA, TANIA MARILIA SOARES SILVEIRA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017699-77.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO AFONSO BRANDÃO ALEXANDRINO

Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2644)

Réu: ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO BRANDÃO ALEXANDRINO, FRANCISCA ELOIZA CANUTO, IGOR CANUTO ALEXANDRINO, VICTOR CANUTO ALEXANDRINO, BRUNA CANUTO ALEXANDRINO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

DESPACHO: "Intimo a parte recorrida, por seu causídico, via DJE, para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1.010, §1º do NCPC."

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017448-59.2012.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: NEUTON DE CARVALHO BEZERRA

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: GILSON SALES DE SOUSA FILHO, FREDERICO JOSE CAMPELO DE SOUZA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009343-54.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: FREDERICO JOSE CAMPELO DE SOUZA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)

Réu: NEUTON DE CARVALHO BEZERRA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007590-91.2018.8.18.0140

Classe: Remoção de Inventariante

Requerente: PAULO AFONSO BRANDÃO ALEXANDRINO

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644)

Requerido: IGOR CANUTO ALEXANDRINO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

DESPACHO:"[...]1) INTIMO o autor por seus Advogados para emendar a exordial e, atribuindo valor à causa a forma do art.291 do CPC, recolher as custas judiciais da presente demanda, na forma do que determina o art.82, caput e §2º c/c art.84 e art.290, do CPC. A parte tem o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a exordial e recolher as custas, sob pena de cancelamento deste na distribuição e não apreciação do incidente;.[...]

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029084-56.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO DOS SANTOS NUNES, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, ANTONIO PEREIRA DA SILVEIRA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, AUGUSTO CARLOS DE PAIVA ESTRELA, BENEDITA MARIA DE CASTRO, BENICIO ALVES LIMA, CERES MARIA LIMA, EDIMAR CARVALHEDO LIMA, ELVIRA RODRIGUES DE ANDRADE, ESTANISLAU DE MATOS LIMA, FRANCISCA ECILEIDE GOMES VALE, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA RAMOS, FRANCISCO ERNESTO SAMPAIO, FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO, FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO, GERONALDO NUNES DE VASCONCELOS, GRAÇA MARIA CASTELO BRANCO BORGES FURTADO, JASON BERNARDINO DE FREITAS, JAQUELINE MELO DE AREA LEAO ROCHA, JOAO BATISTA DA SILVA, JOSE CICERO FIRMINO FERREIRA, JOSE DE CARVALHO LIMA, JOSE DE RIBAMAR COSTA, JOSE GIL DA ROCHA SOBRINHO, JOSE LUIS DOS ANJOS, JOSE WERBERTH FURTADO DE MEDONÇA, LUCIA DE FATIMA ATAIDE DE OLIVEIRA, LUIS LOPES FEITOSA, LUIZ PEREIRA PONTES, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA, MARIA DE JESUS NASCIMENTO TEIXEIRA, MARIA DE JESUS SOARES DE SOUSA, MARIA DO CARMO SOARES DE OLIVEIRA, MARIA FRANCISCA COUTO DE SOUSA, MARIA LEIDE COSTA RIBEIRO, MARIA LEONILIA COELHO BORGES, MARLENE ARAUJO DE CARVALHO, NELIZINHA FREITAS PORTELA, NILO RODRIGUES DOS SANTOS, OLDA DE ARAUJO COSTA, OSVALDINA GOMES DE MELO, OZILDA SOARES DA SILVA, RAIMUNDO ROSA DE SÁ, RITA COELHO PEREIRA CUNHA, TERESINHA DE JESUS SOUZA LEONEL, VALDEMIR MARQUES LIMA, ANTONIO COELHO BARROS, ANTONIO CARLOS GOMES DE MACEDO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001259-30.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO BAPS

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): RAFAEL FURTADO AYRES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17380)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS MAIO 2019 (Juizados da Capital)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS

MAIO/2019

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, foram sorteados para composição das sessões da 2ª (segunda) Reunião Extraordinária do Tribunal do Júri, no ano de 2018, sendo que as sessões realizar-se-ão em 13, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 de MAIOde 2019, às 08h00, ficando o dia31de MAIOde 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento de julgamento, os seguintes Jurados:

ORDEM

NOME

PROFISSÃO

01

ANTÔNIO SOARES PITOMBEIRA

APOSENTADO

02

CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE SOUSA

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

03

CLYDENOU SOARES ALVARENGA

SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL

04

DANIELA FARIAS DO NASCIMENTO

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL

05

ELIANE MARIA DE SANTANA

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

06

FRANCISCO ESTÁCIO DOS SANTOS

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

07

GEORGE WASHINGTON LIMA BATISTA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

08

GERALDO MAGELA RIBEIRO DA SILVA

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

09

GREGÓRIO REGINALDO PORTELA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

10

ISOLDA VIEIRA GOMES FURTADO

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

11

IVAN MÍLTON DE MOURA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

12

JOÃO BOSCO VASCONCELOS DE CARVALHO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

13

JOÃO SILVA DO NASCIMENTO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

14

JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

15

JOSÉ DE SOUSA WANDERLEI

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

16

JOSÉ RILDO PEREIRA NOGUEIRA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

17

LARISSA FERNANDA MIRANDA CALDAS

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL

18

LAUDECY MARIA MORAIS FERREIRA

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL

19

MANOEL OTOMI DA ROCHA BATISTA

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

20

MARIA DA PAZ CARVALHO LOPES

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

21

MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL

22

MARIA DO SOCORRO DA COSTA ARAÚJO

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

23

MARIA ELIANE RIBEIRO ARAÚJO

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

24

PAULO DE TARSO FREITAS MELO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

25

RÉGIS FERREIRA DOS SANTOS

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

JURADOS

SUPLENTES

01

ALBERTO DIAS DE FIGUEIREDO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

02

ANA CÉLIA UCHOA BARROS

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

03

CLEIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

04

EVALDO TORQUATO DE ARAÚJO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

05

IANARA MENESES SILVA PIMENTA

SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL

06

JOSÉ DE MOURA RIOS

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

07

JOSÉ VICENTE DOS SANTOS

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

08

LUCÍLIO SOARES BATISTA FILHO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

09

LUÍS ALBERTO RIBEIRO LEITE

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

10

LUÍS DE SOUSA LIMA

EMPREGADO PÚBLICA ESTADUAL

11

MARIA GILDETE DA COSTA VIANA

SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL

12

MARIA GORETE DA SILVA COSTA

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

13

RITA DE CÁSSIA CARVALHO DOS SANTOS

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

14

RUTH MEIRELES BARROS

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

15

TEÓFILO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - Os Governadores e seus respectivos secretários;

III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - Os militares em serviço ativo;

IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (alterado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011).

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".

Pelo presente ficam os senhores Jurados Sorteados, devidamente,CONVOCADOSa comparecerem no Auditório do Tribunal do Júrido Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, em 13 de MAIO de 2019, às 08h00, nas Salas 01 (UM) e (DOIS) DO TÉRREO DA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, situado na Praça "Des. Edgard Nogueira", Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital; em 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 de MAIOde 2019, às 08h00, no AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, ficando o dia31de MAIOde 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento,para as sessões da 2ª (segunda) Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri. O jurado que faltar incorrerá nas penas dos artigos acima transcritos. E para que no futuro não seja alegada ignorância mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (26.04.2019). Eu, ______________(Lenival de Carvalho Barros), Analista Judiciário/Secretário, o digitei e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

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