Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007784-91.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HUGO VITOR DE OLIVEIRA DIAS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra HUGO VITOR DE OLIVEIRA pelo crime do art. 157, § 2º, II e § 2°-A, I, do Código Penal pela prática do seguinte fato delituoso. Ante o acima exposto e com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu HUGO VITOR DE OLIVEIRA, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e ao réu. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 30 de abril de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018528-87.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES DE SOUSA ANDRADE

Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1931)

Interditando: NOEME PEREIRA DE SOUSA

Intime-se a parte requerente, através de seu Advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias ao adimplemento das custas finais do processo supracitado, sob pena de inscrição do(s) responsável(is) na dívida ativa do Estado, acrescido do percentual de 2% (dois por cento) a título de multa, calculada sobre a quantia atualizada monetariamente, e juros de 1% (um por cento) ao mês.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025277-52.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZEU MACEDO DE CARVALHO, ERILDO BEZERRA DE MELO, GONCALO DE ALENCAR, HELIO RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDA MARTINS SOUSA DA SILVA

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: EMATER - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente a prejudicial de prescrição, referente

às parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação e

JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que o EMATER realize a avaliação de

desempenho dos servidores constantes no polo ativo da ação( ELIZEU MACEDO DE

CARVALHO, ERILDO BEZERRA DE MELO, GONCALO DE ALENCAR, HELIO

RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDA MARTINS SOUSA DA SILVA), para fins de

progressão na carreira, fixando prazo de 90 (noventa) dias para a realização de tal

avaliação pela parte requerida. Indefiro, por outro lado, o pedido de progressão sem

avaliação e pagamento de valores retroativos, bem assim os seus reflexos sobre as verbas

salariais.

Considerando que houve sucumbência recíproca, condeno cada uma das

partes ao pagamento de metade do valor das custas processuais. Devendo a parte

requerida ressarcir os autores no montante que supere a metade das custas já adiantadas.

Isenção de custas.

Condeno, ainda, os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro

em 10% do valor atualizado da causa, tal como determina o artigo 85, § 3º, I do CPC,

devendo cada litigante do polo passivo arcar com metade em favor do patrono da parte

adversa. Sem remessa necessária ante o disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC.

Sem reexame necessário.

P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010573-78.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE JESUS NUNES LEAL

Advogado(s): ORLANE VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2841)

Inventariado: FRANCISCO DE ARAUJO LEAL

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da resposta apresentada pela CEF às fls. 200/203.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020844-15.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: TERESINHA DE JESUS GONZAGA DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008195-37.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULO FERNANDO CAVALCANTE DOS SANTOS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECEPTAÇÃO SIMPLES. APREENSÃO DA COISA OBJETO DE FURTO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra PAULO FERNANDO CAVALCANTE DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 180, "caput" do Código Penal. Assim, fixo a pena definitiva do réu PAULO FERNANDO CAVALCANTE DOS SANTOS, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 30 de abril de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011384-96.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0025577-53.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: J. A. LIMA SANTIAGO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: FABIO L. COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: Determino a averbação da sentença no Registro Civil competente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, III, b do CPC. Demais expedientes necessários. Sem custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. Teresina-PI, 22 de fevereiro de 2018. Juíza Regina Freitas

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005582-88.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 31618)

Requerido: LUANA CAROLINE DIAS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 30 de abril de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008987-35.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23503), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PARANÁ Nº 45445)

Requerido: JOSE FRANCISCO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006868-57.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: GEOVANE RIBEIRO DOS SANTOS, RENAN ALVES DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RENAN ALVES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005721-93.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALISSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o Dr. Rafael Fontineles Melo (OAB/PI Nº 13118) para apresentar as Alegações Finais do réu Alisson Pereira da Silva no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026909-50.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ANDERSON ASSUNÇÃO ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 30 de abril de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015382-58.2002.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 1067)

Requerido: ALZIRA GOMES DE ARAUJO

Advogado(s): GEORGE ALVES DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14869)

Faço vista dos autos a(o) parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018393-41.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2599), LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 30 de abril de 2019

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001186-87.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLAUDINO PEREIRA DOS REIS

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a advogada IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/05/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001186-87.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLAUDINO PEREIRA DOS REIS

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de CLÁUDIO PEREIRA DOS REIS, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.

Fixo o dia 13/05/2019, às 11:00 horas, para a audiência de instrução criminal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026270-71.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MAURO ANGELO DE ASSIS

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Declarado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha as Partes, AUTORA e REQUERIDA, as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35, do qual cada parte arcará com metade.

INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB E QUE AS CUSTAS FORAM PRO RATA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006447-09.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: ACY ROSANGELA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 30 de abril de 2019

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019521-67.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO ROCHA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o teor da certidão retro, dê-se baixa nos registros deste feito, todavia, que o

mesmo seja mantido em apenso a Ação Revisional n.º 0013398-53.2013.8.18.0140, para fins de

arquivamento conjunto. Ainda, que o presente feito seja remetido conjuntamente com a ação

revisional para julgamento da apelação interposta naqueles autos.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010722-30.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA DA CRUZ TORRES FERREIRA SANTOS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022071-69.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ELIARDO DE SOUSA CABRAL

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)

Réu: BANCO HSBS BANK BRASIL S.A

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 16330)

Veiculado, nos embargos declaratórios por meio da petição de protocolo 5013, pedido

de efeito modificativo da decisão hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, § 2.º, do

NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de

contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006775-70.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: LEONARDO MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A

Advogado(s):

Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte embargante na petição

de protocolo 5002, uma vez que os documentos juntados por ela não se prestam a comprovação de

sua hipossuficiência.

Assim, que a embargante recolha as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob

pena de cancelamento da distribuição.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004811-42.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARINA MARTINS CORTEZ DE CARVALHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte embargante na petição

de protocolo 5002, uma vez que os documentos juntados por ela não se prestam a comprovação de sua

hipossuficiência.

Assim, que a embargante recolha as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob

pena de cancelamento da distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003678-33.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: L L LOGISTICA LTDA

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)

Requerido: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a APELAÇÃO.

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