Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002334-46.2013.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: HEDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.

485, § 1.º do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005679-88.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA LUCIA MENDES LIRA, ANTONIA CAMPELO DA FONSECA, ANTONIA LOPES MACHADO, ANTONIA MOREIRA DE SOUZA LIMA, ANTONIETA ARAUJO ABREU, ANTONIO ALVES DA COSTA, ANTONIO ARAUJO DA SILVA, ANTONIO LUIS ANJOS, BENEDITO JOSE DA SILVA PINTO, CICERA PINHEIRO GOMES DOS SANTOS, DEUSDETE FERNANDES DE SOUZA, EDITA MARIA DE ABREU SILVA, ELISANGELA MARIA DA SILVA BATISTA, EXPEDITO MANUEL DE CARVAHO, FRANCISCA LIMA DAS VIRGENS BEZERRA, FRANCISCA PEREIRA DA COSTA MACEDO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA ROCHA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA, FRANCISCO SOARES PINHEIRO, JOSE DE ARAUJO MELO, JOSE CARLOS FERNANDES DE SOUSA, JOSE MARIA DE OLIVEIRA, JOSE PEREIRA DA LUZ FILHO, JULIA FERREIRA DE CARVALHO, LUIZ RODRIGUES FARIAS, LUIZA BRITO DE SOUSA ALMEIDA, MANOEL ALVES DE SOUSA, MANOEL FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, MARIA CREUSA DA SILVA, MARIA DE JESUS DE CARVALHO RESENDE, MARIA DE JESUS SILVA, MARIA DO CARMO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CERQUEIRA, MARIA ELIZETE GOMES BEZERRA, MARIA JOSÉ SANTIAGO, MARIA NASARE CABRAL, MARILENE NUNES MACHADO, OSMAR JOSE DE OLIVEIRA, PEDRO GOMES DA SILVA, PEDRO HIGINO DA SILVA, PEDRO TEIXEIRA LIRA, SEBASTIAO ALVES DOS SANTOS, THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA, VALDIMIR GOMES DE BRITO, VALMIR ALENCAR MELO, VANI RODRIGUES DE OLIVEIRA, ZELINA BATISTA DA SILVA ARAUJO, ZULMIRA DA PAIXAO SILVA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026347-07.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: ODINEIA DE CASTRO GONCALVES

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: IVONEIDE MACHADO ALENCAR, CARMOSINA DA SILVA, JOÃO PEDRO SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.

485, § 1.º do CPC

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016532-20.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)

Réu: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA ALVES DE FREITAS

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004717-55.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO GMAC S.A.

Advogado(s): FELIPE SOUZA DE CARVALHO NARDINI(OAB/SÃO PAULO Nº 319923)

Requerido: JANAINA GONÇALVES PEREIRA LOPES DA SILVA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Veiculado, nos Embargos de Declaração protocolado sob o nº 0004717-55.2017.8.18.0140.5001, fl.104, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003486-32.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027491-50.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: WYLMA TEIXEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004114-21.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A, ANTONIO EDNALDO SILVA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Réu:

Advogado(s):

Considerando o teor da decisão prolatada no Agravo de Instrumento registrado sob o nº 0708232-55.2018.8.18.0000. Desta feita, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de fls. 45. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006246-12.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO HUDSON ARAUJO SOUSA, MOISANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO, CLESSIO DAVID DE MELO SILVA, FRANCISCO RAYANN DOS SANTOS OLIVEIRA, NATHAN DE SAMPAIO LIRA, MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY, LUIS AFONSO LIMA DE JESUS

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 17/05/2019, às 08:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003843-12.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Veiculado, nos Embargos de Declaração protocolado sob o nº 0003843-12.2013.8.18.0140.5003, fl.146, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011476-69.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: REJANE CELIA GOMES DA SILVA

Advogado(s):
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000632-55.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VALDERI DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo a comparecer na audiência designada para o dia 10/06/2019, às 10:00h.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008417-98.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s): THIAGO ALMEIDA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4851), GENTIL FREIRE PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2186)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO

Advogado(s): ALAN ROBERTO GOMES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2610)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Custas pelo Autor. Sem honorários.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024025-48.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO CARDOSO SIMEÃO DOS SANTOS

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados na exordial para

condenar a seguradora requerida no pagamento da indenização ao autor no valor de R$ 2.084,73 (dois

mil oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), com incidência juros de mora de 1% ao mês, a

partir da citação inicial, e atualização monetária, calculada com base na tabela da CGJ/TJ, a partir da

data do pagamento parcial pela seguradora (18/08/2015).

Julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, CPC.

Custas pela parte ré. Condeno a parte demandada em honorários sucumbenciais, que

fixo em 20% sobre o valor da condenação.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014813-03.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ VALDECI CARVALHO SOARES JÚNIOR

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12224)

Réu: PORTO SEGURO - CIA DE SEGURO GERAIS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora.

Cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, com a advertência dos

efeitos da revelia (art. 335 e 344 do CPC).

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015168-09.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)

Executado(a): MARCELO LOPES E CIA LTDA, MARCELO TABATINGA LOPES, KLEDJA MARIA MARABUCO DE SOUSA LOPES

Advogado(s): MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Intimem-se as partes acerca da chegada dos autos a este juízo, bem como para

requererem o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020292-50.2010.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: MD MOVEIS LTDA

Advogado(s): ULYSSES VICENTE TOMASINI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 8355), SILVANE PIEGEL MILANI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 69548)

Requerido: GRAFITE MOVEIS LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Do exposto, com fundamento no art. 485, I, c/c e art. 321 do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, haja vista que a parte autoranão promoveu a emenda determinada.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescente (casoexistam) e aos honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre ovalor atualizado da causa.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo a requerida pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a autora paraefetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devidona Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010196-29.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSE GRACIA BRANDÃO, IÊDA MARIA DE OLIVEIRA BRANDÃO

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Intime-se a parte embargante para manifestar-se acerca da impugnação apresentada na

petição de protocolo 5002.

Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003758-51.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANORTE S/A

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)

Executado(a): MIGUEL DIB CADAH FILHO, PAULO HENRIQUE LOPES PESSOA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Analisando os autos, verifico que o mesmo se arrasta a longo anos sem que tem sido

possível saldar o débito exequendo. Ademais, os autos foram levados em carga e durante muito tempo

ficaram inacessíveis. De igual forma,intimado para dar prosseguimento ao feito, o exequente tem se

mantido inerte.

Assim, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e §

1.º, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em Secretaria o decurso do prazo

assinalado, no qual também restará suspensa a prescrição.

Decorrido o prazo de um ano sem que tenha sido localizado o executado ou que sejam

encontrados bens penhoráveis do devedor, voltem-me os autos conclusos para ordem de arquivamento

(art. 921, §§ 1.º e 2.º, CPC). Saliento, ainda, que decorrido o prazo sobredito sem manifestação da

parte exequente, retomar-se-á o prazo da prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes para conhecimento.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002079-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728), JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Nomeio perito o ortopedista, Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM-PI n.º

4369, com endereço na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto Florestal, nesta cidade. Que a

Secretaria intime o perito acima designado a fim de que informe se aceita ou não o encargo, ficando

esclarecido, desde já, que o valor da perícia é de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do convênio

estabelecido entre o TJPI e a Seguradora Líder dos Consórcios.

Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023636-34.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MAURO CESAR FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):
Considerando o teor da decisão prolatada no Agravo de Instrumento registrado sob o nº 2018.0001.001342-4, determino a intimação da parte Autora, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de fls. 44, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010347-63.2015.8.18.0140

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: DIANA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004992-72.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: DIANA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000527-20.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: JOSÉ FERREIRA GOMES

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021447-54.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCINEIDE SANTOS PIMENTEL FEITOSA

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, LOJAS RIACHUELO S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), THIAGO PESSOA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 29650)

Por meio da petição de protocolo 5018, a parte autora requer a liberação dos valores

pertencentes a menor E. G. P.F., ao argumento de que esta se encontra grávida e necessida da quantia

para prover sua subsistência. No entanto, entendo pelo indeferimento da pretensão.

E isso porque a prestação jurisdicional a ser exercida por este juízo já se exauriu, tendo

havido inclusive a liberação de alvará em favor da genitora dos menores. Todavia, sendo as demais

partes incapazes, e atento ao menor interesse destes, entendo que a liberação dos valores existentes

netes autos em favor deles apenas poderá ocorrer com o advento da maioridade ou por determinação

do juízo da infância e juventude. Até o implemento de um destas condições, os valores permanecerão

retidos em conta judicial.

Assim, indefiro o pedido de levantamento de valores.

Intimem-se as partes para conhecimento.

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